Introdução Flashcards
Administração pública
Sentido Amplo: governo/ política + função administrativa propriamente dita (execução - ex: polícia)
Sentido Estrito: apenas função administrativa
Sentido Funcional / Objetivo / Material: função administrativa -> O quê? Ativididade
Sentido Subjetivo / Orgânico / Formal: quem? Pessoas, entidades, órgãos
Estado (definição)
Povo + território + governo (soberano, condutor)
Quais agentes públicos são considerados agentes de fato? (2)
Agentes de fato são aqueles que prestam serviço público sem vínculo com a administração pública.
- Sem vínculo com a administração pública
- Em boa fé
(1) Agente de fato necessário: em caso de calamidade, emergência. (ex: desastre natural)
(2) Agente de fato putativo: que exerce, de boa-fé e sem conhecimento, atividade pública porém houve falha em sua investidura.
Quem são os agentes públicos de direito?
São os agentes que possuem vínculo com a administração pública.
(1) Particulares em colaboração
(2) Agentes políticos
(3) Militares
(4) Servidores públicos em sentido amplo
- Temporário: tempo determinado, necessidade temporária. Não faz concurso, faz processo seletivo.
- Celetista (CLT): funcionários de PJ de direito privado ou município que não possui estatuto próprio. Faz concurso.
- Estatutário: cargo efetivo em PJ de direito público. Faz concurso.
Princípios Expressos (5)
LIMPE
L egalidade
- Administração pública só pode atuar se a lei determinar que ela atue.
I mpessoalidade
- Administração pública só deve agir em nome do interesse público, nunca em nome do interesse de particulares. Vedada promoção pessoal (também diz respeito a moralidade)
M oralidade
- Atuação em boa fé, ética, moral. Serve tanto para a administração quanto para o administrado. (suficiente para anular um ato)
P ublicidade
- Administração deve tornar sua atuação transparente e promover a divulgação dos atos.
Exceção: segurança pública, intimidade
E ficiência (Adicionado na reforma administrativa 1998)
- Rendimento, produtividade, redução de custos
Súmula vinculante 13 STF
Diz respeito aos princípios expressos da Moralidade e Impessoalidade. Proíbe nomeação de parente até terceiro grau para cargo de livre nomeação.
obs: cargo de natureza política pode haver nomeação, desde que haja razoabilidade.
Exceções ao princípio expresso da Publicidade
Intimidade, vida privada, imagem e honra.
Segurança do Estado e da sociedade.
Quais dois princípios reconhecidos fundamentam a atuação da administração pública.
Supremacia do interesse público: interesse público sobressai sobre o interesse de particulares, justificando as prerrogativas da administração.
Indisponibilidade do interesse público: limitações para garantir que os agentes da administração pública não irão deixar de buscar o interesse público, exemplo a necessidade de realização de concurso público e licitações.
Fontes do direito administrativo
Lei
Doutrina
Jurisprudência
Costumes (desde que não sejam contrários a lei)
Autotutela e Decadência Administrativa
Autotutela: o Estado tem o poder de anular um ato que se mostre ilegal e de revogar um ato que não seja mais oportuno ao interesse público. Além de ter o poder, o Estado tem o dever de realizá-lo.
Decadência administrativa: forma de garantir segurança jurídica quando um ato, apesar de ilegal ou inoportuno, não possa ser anulado ou revogado, desde que se observe 3 critérios:
(1) gere efeitos favoráveis ao destinatário
(2) destinatário esteja agindo de boa-fé
(3) já tiver passado prazo de 5 anos.
O que são Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas e quais as diferenças entre elas?
São pessoas jurídicas de direito privado, com criação autorizada por lei específica, porém criadas através de ato constitutivo em cartório.
Patrimônio privado, porém ALGUNS BENS por prestar serviço público não pode ser penhorado, pois prejudicaria a continuidade do serviço público.
Empregados públicos, selecionados por concurso, porém celetistas e sem estabilidade.
Diferenças:
(1) Forma societária: soc. economia mista só pode ser sociedade anônima, enquanto empresa pública pode constituir outras formas societárias.
(2) Composição do capital: empresa pública pode ter outros agentes da administração, desde que ente criador mantenha maioria do capital votante, enquanto que sociedade de economia mista pode ter particulares em quadro societário, desde que maioria do capital votante pertença a administração pública direta ou indireta.
Empresa pública: competência da justiça federal
S.E.M.: justiça estadual a não ser que envolva união
O que são a desconcentração e descentralização
São formas de organização da administração pública.
(1) Desconcentração: quando um ente realiza uma divisão interna, dentro da mesma pessoa jurídica, transferindo uma atividade ou competência. Assim é criado um órgão público.
(2) Descentralização: um ente da administração direta transfere uma atividade para outra entidade, outra pessoa jurídica. Podendo, por exemplo, criar uma nova pessoa jurídica (INSS - autarquia) ou delegar a prestação de um serviço público a uma pessoa da iniciativa privada.
Administração Direta e Indireta
Direta: Entes federativos (união, estados, df, municípios)
Indireta: resultado da descentralização, outras PJ criada para executar atividade pública.
a) Autarquias (INSS)
b) Empresas Públicas
c) Sociedades de Economia Mista
d) Fundações Públicas
Autarquias
Pessoas Jurídicas de Direito Público (portanto tem bens públicos)
Criado por lei específica
Realizar atividades típicas de Estado
Regime de pessoal é o mesmo da administração direta: estatutário -> Regime Jurídico Único
Regime Jurídico Único
Regime de Pessoal da administração direta, autarquias e fundações públicas de direito público é necessariamente estatutário.
Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista se submete ao teto remuneratório?
Somente caso a PJ não tenha autonomia financeira com relação a administração direta.
Fundação Pública
Entidade da Administração Indireta criada para exercer atividades de função social.
Pode ser tanto de direito público quanto de direito privado, a ser definido por lei específica por ente criador. Para definir área de atuação, deve ser feita lei complementar.
Órgão Público
Divisão interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica. Fruto da desconcentração.
ex: Ministério da Previdência
NÃO é pessoa jurídica/ não tem personalidade jurídica.
O que são agências executivas e agências reguladoras? Que tipo de entidade são?
Ambas são autarquias ou fundações públicas, portanto são pessoas jurídicas frutos da descentralização.
(1) Agência executiva é uma autarquia ou fundação pública que assinou CONTRATO DE DESEMPENHO com a administração direta.
(2) Agência reguladora é autarquia em regime especial que regula ou fiscaliza a prestação de serviços públicos ou atividades de interesse público (ex: Anatel, Anvisa).
Apresenta diversas tratativas diferentes das demais autarquias, a exemplo do dirigente ser também nomeado pelo Presidente, porém mediante a aprovação do Congresso e não é livre exoneração, mandato fixo.
Obs: Quarentena: dirigente deve ficar no mínimo 6 meses sem trabalhar naquela área após o fim do mandato, para evitar tráfico de influência.
Tipos de Cargo Público
1) Vitalício: só pode perder por processo judicial
2) Efetivo
3) Cargo em comissão (livre exoneração e nomeação)