Introdução Flashcards

1
Q

Administração pública

A

Sentido Amplo: governo/ política + função administrativa propriamente dita (execução - ex: polícia)

Sentido Estrito: apenas função administrativa

Sentido Funcional / Objetivo / Material: função administrativa -> O quê? Ativididade

Sentido Subjetivo / Orgânico / Formal: quem? Pessoas, entidades, órgãos

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2
Q

Estado (definição)

A

Povo + território + governo (soberano, condutor)

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3
Q

Quais agentes públicos são considerados agentes de fato? (2)

A

Agentes de fato são aqueles que prestam serviço público sem vínculo com a administração pública.
- Sem vínculo com a administração pública
- Em boa fé

(1) Agente de fato necessário: em caso de calamidade, emergência. (ex: desastre natural)
(2) Agente de fato putativo: que exerce, de boa-fé e sem conhecimento, atividade pública porém houve falha em sua investidura.

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4
Q

Quem são os agentes públicos de direito?

A

São os agentes que possuem vínculo com a administração pública.
(1) Particulares em colaboração
(2) Agentes políticos
(3) Militares
(4) Servidores públicos em sentido amplo
- Temporário: tempo determinado, necessidade temporária. Não faz concurso, faz processo seletivo.
- Celetista (CLT): funcionários de PJ de direito privado ou município que não possui estatuto próprio. Faz concurso.
- Estatutário: cargo efetivo em PJ de direito público. Faz concurso.

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5
Q

Princípios Expressos (5)

A

LIMPE
L egalidade
- Administração pública só pode atuar se a lei determinar que ela atue.

I mpessoalidade
- Administração pública só deve agir em nome do interesse público, nunca em nome do interesse de particulares. Vedada promoção pessoal (também diz respeito a moralidade)

M oralidade
- Atuação em boa fé, ética, moral. Serve tanto para a administração quanto para o administrado. (suficiente para anular um ato)

P ublicidade
- Administração deve tornar sua atuação transparente e promover a divulgação dos atos.
Exceção: segurança pública, intimidade

E ficiência (Adicionado na reforma administrativa 1998)
- Rendimento, produtividade, redução de custos

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6
Q

Súmula vinculante 13 STF

A

Diz respeito aos princípios expressos da Moralidade e Impessoalidade. Proíbe nomeação de parente até terceiro grau para cargo de livre nomeação.
obs: cargo de natureza política pode haver nomeação, desde que haja razoabilidade.

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7
Q

Exceções ao princípio expresso da Publicidade

A

Intimidade, vida privada, imagem e honra.
Segurança do Estado e da sociedade.

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8
Q

Quais dois princípios reconhecidos fundamentam a atuação da administração pública.

A

Supremacia do interesse público: interesse público sobressai sobre o interesse de particulares, justificando as prerrogativas da administração.

Indisponibilidade do interesse público: limitações para garantir que os agentes da administração pública não irão deixar de buscar o interesse público, exemplo a necessidade de realização de concurso público e licitações.

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9
Q

Fontes do direito administrativo

A

Lei
Doutrina
Jurisprudência
Costumes (desde que não sejam contrários a lei)

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10
Q

Autotutela e Decadência Administrativa

A

Autotutela: o Estado tem o poder de anular um ato que se mostre ilegal e de revogar um ato que não seja mais oportuno ao interesse público. Além de ter o poder, o Estado tem o dever de realizá-lo.

Decadência administrativa: forma de garantir segurança jurídica quando um ato, apesar de ilegal ou inoportuno, não possa ser anulado ou revogado, desde que se observe 3 critérios:
(1) gere efeitos favoráveis ao destinatário
(2) destinatário esteja agindo de boa-fé
(3) já tiver passado prazo de 5 anos.

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11
Q

O que são Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas e quais as diferenças entre elas?

A

São pessoas jurídicas de direito privado, com criação autorizada por lei específica, porém criadas através de ato constitutivo em cartório.
Patrimônio privado, porém ALGUNS BENS por prestar serviço público não pode ser penhorado, pois prejudicaria a continuidade do serviço público.
Empregados públicos, selecionados por concurso, porém celetistas e sem estabilidade.
Diferenças:
(1) Forma societária: soc. economia mista só pode ser sociedade anônima, enquanto empresa pública pode constituir outras formas societárias.
(2) Composição do capital: empresa pública pode ter outros agentes da administração, desde que ente criador mantenha maioria do capital votante, enquanto que sociedade de economia mista pode ter particulares em quadro societário, desde que maioria do capital votante pertença a administração pública direta ou indireta.

Empresa pública: competência da justiça federal
S.E.M.: justiça estadual a não ser que envolva união

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12
Q

O que são a desconcentração e descentralização

A

São formas de organização da administração pública.

(1) Desconcentração: quando um ente realiza uma divisão interna, dentro da mesma pessoa jurídica, transferindo uma atividade ou competência. Assim é criado um órgão público.

(2) Descentralização: um ente da administração direta transfere uma atividade para outra entidade, outra pessoa jurídica. Podendo, por exemplo, criar uma nova pessoa jurídica (INSS - autarquia) ou delegar a prestação de um serviço público a uma pessoa da iniciativa privada.

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13
Q

Administração Direta e Indireta

A

Direta: Entes federativos (união, estados, df, municípios)
Indireta: resultado da descentralização, outras PJ criada para executar atividade pública.
a) Autarquias (INSS)
b) Empresas Públicas
c) Sociedades de Economia Mista
d) Fundações Públicas

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14
Q

Autarquias

A

Pessoas Jurídicas de Direito Público (portanto tem bens públicos)
Criado por lei específica
Realizar atividades típicas de Estado
Regime de pessoal é o mesmo da administração direta: estatutário -> Regime Jurídico Único

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15
Q

Regime Jurídico Único

A

Regime de Pessoal da administração direta, autarquias e fundações públicas de direito público é necessariamente estatutário.

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16
Q

Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista se submete ao teto remuneratório?

A

Somente caso a PJ não tenha autonomia financeira com relação a administração direta.

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17
Q

Fundação Pública

A

Entidade da Administração Indireta criada para exercer atividades de função social.
Pode ser tanto de direito público quanto de direito privado, a ser definido por lei específica por ente criador. Para definir área de atuação, deve ser feita lei complementar.

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18
Q

Órgão Público

A

Divisão interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica. Fruto da desconcentração.

ex: Ministério da Previdência

NÃO é pessoa jurídica/ não tem personalidade jurídica.

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19
Q

O que são agências executivas e agências reguladoras? Que tipo de entidade são?

A

Ambas são autarquias ou fundações públicas, portanto são pessoas jurídicas frutos da descentralização.

(1) Agência executiva é uma autarquia ou fundação pública que assinou CONTRATO DE DESEMPENHO com a administração direta.

(2) Agência reguladora é autarquia em regime especial que regula ou fiscaliza a prestação de serviços públicos ou atividades de interesse público (ex: Anatel, Anvisa).
Apresenta diversas tratativas diferentes das demais autarquias, a exemplo do dirigente ser também nomeado pelo Presidente, porém mediante a aprovação do Congresso e não é livre exoneração, mandato fixo.

Obs: Quarentena: dirigente deve ficar no mínimo 6 meses sem trabalhar naquela área após o fim do mandato, para evitar tráfico de influência.

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20
Q

Tipos de Cargo Público

A

1) Vitalício: só pode perder por processo judicial
2) Efetivo
3) Cargo em comissão (livre exoneração e nomeação)

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21
Q

Concurso Público

A

Procedimento para investidura de cargos e empregos públicos
Concurso de provas ou provas E títulos
Tem prazo de validade previsto em edital, de até 2 anos prorrogável uma vez por igual período

Nomeação vs Aprovação:
- Aprovação é mera expectativa de direito a nomeação
- Direito subjetivo a nomeação: quando a aprovação obrigatoriamente deve prever a nomeação: 3 situações:
a) Quando é aprovado dentro do número de vagas
b) Preterição na ordem classificatória
c) Contratação de temporários para aquele cargo enquanto houver concurso em prazo de validade.

22
Q

Estabilidade

A

Ocupante de cargo efetivo
2 exigências/requisitos:
1) Após estágio probatório: 3 anos de efetivo exercício.
-> ANTES da reforma administrativa (98) era 2 anos

2) Aprovação na “Avaliação Especial de Desempenho”: comissão de agentes públicos daquele local

4 Hipóteses de perda de cargo efetivo que adquiriu estabilidade:
Art 41
1) Sentença judicial transitada em julgado (não cabe mais recurso)
2) Processo administrativo (assegurada ampla defesa)
3) Avaliação periódica de desempenho, estabelecida por lei complementar, assegurada ampla defesa
Art 169
4) excesso de gastos com pessoal (possibilidade remota, ultima opção)

23
Q

Remuneração

A

Vencimento (valor fixo previsto em lei) + Vantagens pecuniárias (adicionais, gratificações e indenizações)

Subsídio: parcela única, de modo a promover transparência para cargos que demandem maior controle da sociedade.
- só pode somar indenizações, que são reembolsos.

24
Q

Greve

A

Funcionário público tem direito a greve, que deve ser regulamentada nos termos de lei complementar. Nos casos em que não houver lei editada, o STF entende que aplica-se a lei de greve da iniciativa privada.

Militares não tem direito a greve conforme lei. Policiais não tem direito conforme entendimento do STF.

25
Q

Acumulação de cargos públicos

A

É vedada a acumulação REMUNERADA de cargos.
EXCETO:
- Dois cargos de professor
- Um cargo de professor e um técnico ou científico (que necessita de diploma)
- Dois cargos da saúde, com profissão regulamentada.

Além disso, ambos devem respeitar o teto remuneratório e deve haver compatibilidade de carga horária.

26
Q

Acumulação de cargo público com cargo eletivo

A

Vedada a não ser cargo de vereador, se provada compatibilidade de horário, se não for compatível pode escolher entre as remunerações.

No caso de cargo de prefeito, se for previamente funcionário público, pode optar por uma remuneração ou outra.

obs: NA HIPÓTESE de afastamento para ocupar cargo eletivo, esse tempo é contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

27
Q

Provimento

A

Formas de entrada em um cargo público
1) Nomeação: provimento originário, forma de entrada no serviço público
2) Promoção
3) Readaptação: mudança de cargo em virtude de limitação física ou mental
4) Reversão: volta do servidor aposentado
2 cenários:
- Aposentado por invalidez retorna após comprovação de capacidade por junta médica
- Aposentado voluntariamente solicita retorno, prazo de 5 anos, servidor estável

5) Aproveitamento: cargo de servidor estável para de existir, aguarda em casa aparecimento de outro cargo

6) Reintegração: anulação de demissão de servidor estável

7) Recondução: retorno a cargo de origem de servidor estável, seja por ser reprovado em novo estágio probatório ou por reintegração de ocupante anterior.

28
Q

Vacância

A

Formas pelas quais um cargo público fica vago
1) Exoneração: não é penalidade!
- A pedido do servidor ou de ofício
Ofício:
I) Não satisfeitas condições do estágio probatório
II) Quando tomado posse, não entrar em exercício no prazo estabelecido.

2) Demissão: penalidade
3) Promoção
4) Readaptação
5) Aposentadoria
6) Posse em outro cargo inacumulável
7) Falecimento

29
Q

Remoção

A

Remoção: deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, com ou sem mudança de sede
I) De ofício, no interesse da administração

II) A pedido, a critério da administração

III) A pedido, para outra localidade, independente do interesse da administração.
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, servidor público, deslocado por interesse da administração.
b) por motivo de saúde, do servidor ou de conjuge/companheiro/dependente, com comprovação de junta médica oficial.
c) processo seletivo da administração para deslocamento para algum lugar

30
Q

Redistribuição

A

Cargo público passa de um órgão para outro órgão ou entidade do mesmo poder, sendo ele ocupado ou não

31
Q

Nomeação, posse e exercício.

A

Nomeação é ato unilateral da administração pública em que ela chama o cidadão para ocupar o cargo.
A posse ocorre quando o cidadão assina o termo e a partir disso tem 15 dias para entrar em exercício, sob risco de exoneração.

32
Q

Substituição

A

Alguém que ocupa cargo de direção ou chefia ou cargo de natureza especial tem que ter um substituto para caso a pessoa precise se ausentar (ex: férias)

33
Q
A
34
Q

Conceitos de Administração Pública

A

Orgânico, subjetivo, formal: sujeitos que compõem a adm pública -> pessoas jurídicas, entidades e agentes públicos.

Objetivo, material, funcional: funções desempenhadas.

35
Q

Indenizações

A

Ressarcimento de algum gasto que o servidor tem em virtude da realização de suas funções
1) Ajuda de custo: deslocamento permanente
2) Diária: deslocamento temporário
3) Transporte: quando o servidor usa o próprio veículo para realizar funções, indeniza o desgaste
4) Auxílio moradia: indenização para cargos mais importantes

36
Q

Gratificações

A

Valor pago em virtude de alguma função ou serviço desempenhado
1) Gratificação por cargo de chefia
2) Gratificação natalina: equivalente ao 13o
3) Gratificação por encargo de concurso

37
Q

Adicionais

A

Valor pago em virtude de alguma situação especial
- Insalubridade, periculosidade ou atividade penosa
- Serviço extraordinario: hora extra
- Adicional norturno
- Férias

38
Q

Tipos de licença

A

a) Parente doente: 60 dias remunerado - 90 dias sem remuneração / por ano
b) Afastamento do cônjuge/ companheiro: sem prazo, sem salário
c) Militar: dura o tempo do serviço militar, não suspende a contagem do
prazo do estágio probatório
d) Para atividade política (PARA CANDIDATAR-SE):
- da escolha pelo partido até a véspera do registro: sem remuneração
- do registro até 10 dias após a eleição: remunerado (no máximo 3 meses)
e) Para capacitação: para curso de capacitação profissional: 3 meses a cada 5 anos de exercício, com remuneração, NÃO PODE NO ESTÁGIO PROBATÓRIO
f) Tratar de motivos particulares: sem remuneração, até 3 anos consecutivos, a critério da administração, NÃO PODE NO PROBATÓRIO
g) Mandato classista: sindicato, associação etc.
- Sem remuneração, não pode no probatório

39
Q

Deveres Administrativos (3)

A

a) Dever de probidade: agir conforme padrões éticos, moralidade

b) Dever de eficiência: agir visando qualidade, celeridade e economicidade

c) Dever de prestar contas: todos (PJ ou PF) que utilizem, administrem ou arrecadem recursos públicos devem prestar contas

40
Q

Poderes Administrativos (6 - não é exaustiva)

A

A) Poder vinculado: lei já determina exatamente a única ação possível

B) Poder discricionário: margem de liberdade - juízo de conveniência ou oportunidade (MÉRITO)
- Essa liberdade é condicionada
- Pode ter controle pelo poder judiciário, desde que não se julgue mérito

C) Poder Hierárquico: poder de dar ordens, fiscalizar

D) Poder disciplinar: sanções internas dentro da própria administração pública

E) Regulamentar: editar normas (infralegais)

F) Poder de polícia: condicionar direitos

41
Q

Poder Hierárquico

A

Palavra chave: subordinação
- Editar normas (internas)
- Dar ordens (independente de lei específica)
- Fiscalizar e controlar atuação do subordinado (julga legalidade e mérito)
- Delegar ou avocar competências (AVOCAR é sempre caráter temporário)
- Aplicar sanções aos subordinados
TUDO ISSO EM CONTEXTO DE ORGANIZAÇÃO ENTRE SUPERIOR E SUBORDINADO

  • NÃO HÁ hierarquia entre PJs diferentes (ex: entes da federação, adm direta e indireta, adm pública e administrados…)

Exceções: ordens manifestamente ilegais, atividades de consultoria jurídica ou técnica, competência exclusiva (não pode avocar), órgãos especializados.

42
Q

Poder disciplinar

A
  • Poder-dever de apurar irregularidades administrativas e aplicar sanções

Sanções se destinam a servidores públicos e particulares com vínculo especial (ex: com contrato com a administração, alunos de rede pública)

  • Natureza pode ser tanto discricionária quanto vinculada
    Discricionária: na capitulação (enquadramento do descumprimento), conteúdo da sanção (qual é a punição, exceto quando é previsto por lei a demissão)
    Vinculado: é obrigatório apurar o fato e aplicar a pena
43
Q

Abuso de poder

A

1) Excesso de poder: vício de competência, agente não tem competência para realizar aquela ação.

2) Desvio de poder: desvio de finalidade, atua em interesse diferente do interesse público.

44
Q

Poder regulamentar ou normativo

A
  • Criação de decretos ou regulamentos para conferir fiel execução de leis do âmbito administrativo.
  • São normas infralegais, não inovam no ordenamento jurídico, ou seja, não criam deveres e direitos.
  • Praticados por autoridades administrativas (regulamentar para chefes do executivo, normativo para demais autoridades)
44
Q

Poder de Polícia

A

Prerrogativa de restringir/condicionar/limitar o exercício de atividades privadas em prol da coletividade

Sentido amplo: poder legislativo e via administrativa (normas e concreto)
Sentido estrito: apenas via administrativa (normas e concreto)

Todos os entes tem competência para exercer: princípio da predominância do interesse (interesse nacional, regional ou local)

Obs:
Competência para definir horário de funcionamento: banco -> união / comércio local -> município

Pode-se delegar função de polícia de trânsito a guarda municipal, porém não pode delegar função de polícia militar ou civil, guarda municipal tem função de resguardar patrimônio público.

45
Q

Polícia Administrativa x Polícia Judiciária

A

Administrativa atua sobre bens, direitos e atividades, por via administrativa (aplicando sanções também administrativas), exercida por vários órgãos da adm. pública, de natureza predominantemente preventiva.

Judiciária atua sobre pessoas e indivíduos, por via penal/criminal, de natureza predominantemente repressiva, exercida exclusivamente por corporações policiais (principalmente civil e federal, mas também pode se considerar a militar)

46
Q

Atributos do poder de polícia (DAC)

A

(D) iscricionaridade:
- quem fiscalizar?
- conteúdo das sanções (entre rol previsto em lei)

(A) utoexecutoriedade:
- executar sem ordem judicial

(C) oercibilidade:
- uso da força

obs: Aspecto negativo -> poder público limitando

NEM SEMPRE os atos contemplam todos os atributos:
1) atos vinculados: concessão de licença.
2) atos não autoexecutórios: multa (adm não pode te obrigar a pagar)
3) atos negociais: permissão para dirigir (não é obrigado a fazer)

47
Q

Meios de atuação (poder de polícia)

A

Atos:
Normativos: decretos, resoluções
Concretos: licença, multas
Preventivos: consentimento, anuência (ex: necessidade de autorização para algo)
Repressivos: sanções
Fiscalização (menos importante): controle

48
Q

Tipos de alvará (atos de consentimento)

A

Licença: ato vinculado, não revogável

Autorização: ato discricionário, precário pois pode ser revogado sem direito a indenização

49
Q

Estrangeiro ocupando cargo público

A

Não é vedado, esse requisito é dispensado em caso de universidades e