Lei 8112/90 Flashcards
Provimento (7)
Nomeação
Promoção
Readaptação: muda de cargo por limitação física ou mental
Reversão: volta do aposentado, cumpridos requisitos:
1) últimos 5 anos
2) era servidor estável
3) aposentadoria voluntária
Aproveitamento: retorno de servidor estável que estava em disponibilidade
Reintegração: anulação de demissão, volta do servidor demitido
Recondução: volta a cargo original em duas hipóteses:
1) reprovação em estágio probatório
2) reintegração do anterior ocupante
Vacância
Aposentadoria
Demissão
Falecimento
Exoneração: não é penalidade
a pedido ou de ofício
ofício em 2 hipóteses:
a) não satisfeitas as condições do estágio probatório
b) não entra em serviço no prazo estabelecido após a posse
em caso de cargo em comissão, a pedido ou a critério da autoridade competente
Recondução: volta a cargo original
Promoção
Readaptação: limitação física ou mental
Posse em outro cargo não acumulável
Remoção (3)
Deslocamento DO SERVIDOR, no mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
a) de ofício, no interesse da admin: servidor não tem escolha
b) a pedido, a critério da admin: servidor solicita e cabe a admin querer ou não
c) a pedido, independente do interesse da admin (3):
- para acompanhar cônjuge removido de ofício
- por motivo de saúde do servidor, cônjuge ou dependente, comprovado por junta médica
- em virtude de processo seletivo interno
Redistribuição
Deslocamento DO CARGO de provimento efetivo, ocupado ou vago, para outro órgão ou entidade do mesmo poder. Observado:
1) Interesse da admin
2) Equivalência de vencimentos
3) Manutenção da essência das atribuições
4) Vinculação entre grau de responsabilidade e complexidade das atividades
5) Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação
6) Compatibilidade entre atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade
Substituição
Cargos de direção ou chefia que necessitam substitutos em caso de ausência
- Esses são previamente indicados em regimento interno pelo dirigente máximo do órgão ou entidade
Tipos de indenização
Ressarcimento de valor gasto pelo servidor
Pode ultrapassar teto remuneratório
a) Ajuda de Custo: despesa com MUDANÇA DE DOMICÍLIO PERMANENTE - Valor não pode exceder 3 meses de remuneração
- Não acumula com ajuda de custo recebida por cônjuge/companheiro indo para mesmo local.
- Fica obrigado a restituir o valor se não se apresentar injustificadamente em 30 dias.
b) Diárias: despesas com deslocamento eventual ou transitório - valor por dia, metade do valor se não existir pernoite, valor deve constar em regulamento.
- Se receber e não se afastar da sede no prazo de 5 dias, deve restituir seu valor integral.
c) Transporte: utilização de veículo próprio para atividades externas - valor em regulamento.
d) Auxílio-moradia: ressarcimento de despesas com aluguel ou hospedagem, é devido para cargos especiais somente - valor limitado a 25% do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro do Estado.
- Não pode ultrapassar 25% do subsidio de ministro do estado
- Não pode ultrapassar R$1800
Gratificação/Adicional
Valor pago em virtude de exercício de alguma função ou de situação do servidor:
a) Retribuição pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento: ocupante de cargo efetivo em função de direção, chefia e assessoramento, cargo em comissão ou de Natureza Especial - valor previsto em lei específica.
b) Gratificação Natalina: décimo terceiro salário - valor: 1/12 do salário do mês de dezembro por mês de exercício.
c) Adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas: trabalhe COM HABITUALIDADE em locais insalubres, contato com substâncias tóxicas, radioativas ou risco de vida. - valor em lei específica.
d) Adicional pela prestação de serviço extraordinário: hora extra - acréscimo de 50% em relação a hora normal, limite máximo de 2 horas por jornada.
e) Adicional noturno: serviço entre 22h e 5h - acréscimo de 25% e hora de 52min30s (8h = 7h)
f) Adicional de férias: 1/3 da remuneração.
g) Gratificação por encargo de curso ou concurso: participa EM CARÁTER EVENTUAL como instrutor em curso ou treinamento, banca ou comissão de concurso, participe da aplicação da prova.
h) Outros relativos ao local e natureza do trabalho.
Hipóteses de licença
Pontos: motivo, prazo, remuneração, pode ou não durante estágio probatório, suspende prazo do estágio ou não
a) Motivo de doença na família
60 dias: remunerado
90 dias: não remunerado
Total 150 dias por ano
Pode durante o estágio e suspende a contagem
b) Afastamento do cônjuge ou companheiro: para outro local do país, exterior ou exercício de mandato eletivo
Prazo: indeterminado
Não remunerado
Pode durante o estágio e suspende a contagem
c) Para serviço militar:
Prazo: duração do serviço, tendo que voltar até 30 dias após o fim
Não remunerado
Pode durante o estágio e não suspende a contagem
d) Para atividade política
- Da convenção partidária até a véspera do registro da candidatura: SEM REMUNERAÇÃO
- Do registro até 10 dias após a eleição: com remuneração (MÁXIMO: 3 MESES)
Pode durante o estágio probatório, porém suspende a contagem
e) Para capacitação profissional:
3 meses a cada 5 anos de serviço
Com remuneração
Não pode durante o estágio
f) Motivos particulares: a critério da admin
Prazo: 3 anos consecutivos
Sem remuneração
Não pode no estágio
g) Mandato Classista
Prazo: tempo do mandato
Sem remuneração
Não pode no estágio
Hipóteses de afastamento
Pontos: motivo, prazo, remuneração, pode ou não no estágio, suspende ou não a contagem
A) Para servir outro órgão ou entidade da admin:
- órgão da própria união: remuneração/onus fica para o cedente (própria união)
- outro ente federativo: remuneração/onus por conta do cessionário (quem recebe)
Durante estágio probatório: apenas cargos importantes e de natureza especial
- Prazo não é suspenso.
B) Para exercício de mandato eletivo:
- Federal, estudual ou distrital: afastado do cargo
- Prefeito: afastado do cargo, pode optar por remuneração
- Vereador: pode acumular se houver compatibilidade, se não pode optar pela remuneração.
- Pode no estágio probatório e não suspende período.
C) Para estudo ou missão no exterior:
- Precisa de autorização do Presidente, presidente dos órgão do poder legislativo ou presidente do STF.
- Não pode exceder 4 anos, depois tem que ficar igual período em serviço.
- Remuneração disciplinada em regulamento.
- Pode no estágio e não suspende.
D) Para servir em organismo internacional do qual o Brasil participe ou coopere:
- Não há prazo
- Perda da remuneração
- Pode no estágio probatório, suspende a contagem
E) Para pós-graduação stricto sensu no país (mestrado, doutorado ou pós-doutorado)
- Durante o período do curso
- Com remuneração
- Não pode no estágio probatório
- NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO
- Só é possível se não puder fazer simultaneamente com o cargo ou compensação de horário.
Concessões (afastamentos rápidos)
- 1 dia de concessão para doação de sangue
- período comprovado de alistamento ou cadastramento eleitoral (máximo 2 dias)
- 8 dias consecutivos em razão de:
a) casamento
b) falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor tutelado ou irmão.
Horário especial do servidor estudante
Incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício
- Exigida compensação de horários
Transferência do servidor estudante
- Removido NO INTERESSE da admin pública
- Assegurado matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independente de vaga
- Direito se estende ao conjuge/companheiro, filho ou enteado.
Regime Disciplinar
Deveres do servidor público
- Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais
- Atender com presteza ao público em geral, prestando informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo
- Levar irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior, ou quando houver envolvimentos desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração.
Proibições do servidor público
- ausentar-se do serviço durante expediente sem prévia autorização de chefe imediato
- retirar sem prévia anuência da autoridade competente documento ou objeto da repartição pública.
- cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado.
*****- Participar de gerência ou admin de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. - Atuar como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro
- Praticar usura sob qualquer de suas formas (agiotagem)
- Proceder de forma desidiosa (preguiçosa)
- Cometer a outro servidor atribuições não compatíveis com o cargo que ocupa, exceto em situação de emergência.