Lei 8112/90 Flashcards

1
Q

Provimento (7)

A

Nomeação

Promoção

Readaptação: muda de cargo por limitação física ou mental

Reversão: volta do aposentado, cumpridos requisitos:
1) últimos 5 anos
2) era servidor estável
3) aposentadoria voluntária

Aproveitamento: retorno de servidor estável que estava em disponibilidade

Reintegração: anulação de demissão, volta do servidor demitido

Recondução: volta a cargo original em duas hipóteses:
1) reprovação em estágio probatório
2) reintegração do anterior ocupante

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2
Q

Vacância

A

Aposentadoria

Demissão

Falecimento

Exoneração: não é penalidade
a pedido ou de ofício
ofício em 2 hipóteses:
a) não satisfeitas as condições do estágio probatório
b) não entra em serviço no prazo estabelecido após a posse
em caso de cargo em comissão, a pedido ou a critério da autoridade competente

Recondução: volta a cargo original

Promoção

Readaptação: limitação física ou mental

Posse em outro cargo não acumulável

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3
Q

Remoção (3)

A

Deslocamento DO SERVIDOR, no mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

a) de ofício, no interesse da admin: servidor não tem escolha

b) a pedido, a critério da admin: servidor solicita e cabe a admin querer ou não

c) a pedido, independente do interesse da admin (3):
- para acompanhar cônjuge removido de ofício
- por motivo de saúde do servidor, cônjuge ou dependente, comprovado por junta médica
- em virtude de processo seletivo interno

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4
Q

Redistribuição

A

Deslocamento DO CARGO de provimento efetivo, ocupado ou vago, para outro órgão ou entidade do mesmo poder. Observado:
1) Interesse da admin
2) Equivalência de vencimentos
3) Manutenção da essência das atribuições
4) Vinculação entre grau de responsabilidade e complexidade das atividades
5) Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação
6) Compatibilidade entre atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade

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5
Q

Substituição

A

Cargos de direção ou chefia que necessitam substitutos em caso de ausência
- Esses são previamente indicados em regimento interno pelo dirigente máximo do órgão ou entidade

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6
Q

Tipos de indenização

A

Ressarcimento de valor gasto pelo servidor
Pode ultrapassar teto remuneratório

a) Ajuda de Custo: despesa com MUDANÇA DE DOMICÍLIO PERMANENTE - Valor não pode exceder 3 meses de remuneração
- Não acumula com ajuda de custo recebida por cônjuge/companheiro indo para mesmo local.
- Fica obrigado a restituir o valor se não se apresentar injustificadamente em 30 dias.

b) Diárias: despesas com deslocamento eventual ou transitório - valor por dia, metade do valor se não existir pernoite, valor deve constar em regulamento.
- Se receber e não se afastar da sede no prazo de 5 dias, deve restituir seu valor integral.

c) Transporte: utilização de veículo próprio para atividades externas - valor em regulamento.

d) Auxílio-moradia: ressarcimento de despesas com aluguel ou hospedagem, é devido para cargos especiais somente - valor limitado a 25% do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro do Estado.
- Não pode ultrapassar 25% do subsidio de ministro do estado
- Não pode ultrapassar R$1800

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7
Q

Gratificação/Adicional

A

Valor pago em virtude de exercício de alguma função ou de situação do servidor:

a) Retribuição pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento: ocupante de cargo efetivo em função de direção, chefia e assessoramento, cargo em comissão ou de Natureza Especial - valor previsto em lei específica.

b) Gratificação Natalina: décimo terceiro salário - valor: 1/12 do salário do mês de dezembro por mês de exercício.

c) Adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas: trabalhe COM HABITUALIDADE em locais insalubres, contato com substâncias tóxicas, radioativas ou risco de vida. - valor em lei específica.

d) Adicional pela prestação de serviço extraordinário: hora extra - acréscimo de 50% em relação a hora normal, limite máximo de 2 horas por jornada.

e) Adicional noturno: serviço entre 22h e 5h - acréscimo de 25% e hora de 52min30s (8h = 7h)

f) Adicional de férias: 1/3 da remuneração.

g) Gratificação por encargo de curso ou concurso: participa EM CARÁTER EVENTUAL como instrutor em curso ou treinamento, banca ou comissão de concurso, participe da aplicação da prova.

h) Outros relativos ao local e natureza do trabalho.

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8
Q

Hipóteses de licença

A

Pontos: motivo, prazo, remuneração, pode ou não durante estágio probatório, suspende prazo do estágio ou não

a) Motivo de doença na família
60 dias: remunerado
90 dias: não remunerado
Total 150 dias por ano
Pode durante o estágio e suspende a contagem

b) Afastamento do cônjuge ou companheiro: para outro local do país, exterior ou exercício de mandato eletivo
Prazo: indeterminado
Não remunerado
Pode durante o estágio e suspende a contagem

c) Para serviço militar:
Prazo: duração do serviço, tendo que voltar até 30 dias após o fim
Não remunerado
Pode durante o estágio e não suspende a contagem

d) Para atividade política
- Da convenção partidária até a véspera do registro da candidatura: SEM REMUNERAÇÃO
- Do registro até 10 dias após a eleição: com remuneração (MÁXIMO: 3 MESES)
Pode durante o estágio probatório, porém suspende a contagem

e) Para capacitação profissional:
3 meses a cada 5 anos de serviço
Com remuneração
Não pode durante o estágio

f) Motivos particulares: a critério da admin
Prazo: 3 anos consecutivos
Sem remuneração
Não pode no estágio

g) Mandato Classista
Prazo: tempo do mandato
Sem remuneração
Não pode no estágio

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9
Q

Hipóteses de afastamento

A

Pontos: motivo, prazo, remuneração, pode ou não no estágio, suspende ou não a contagem

A) Para servir outro órgão ou entidade da admin:
- órgão da própria união: remuneração/onus fica para o cedente (própria união)
- outro ente federativo: remuneração/onus por conta do cessionário (quem recebe)
Durante estágio probatório: apenas cargos importantes e de natureza especial
- Prazo não é suspenso.

B) Para exercício de mandato eletivo:
- Federal, estudual ou distrital: afastado do cargo
- Prefeito: afastado do cargo, pode optar por remuneração
- Vereador: pode acumular se houver compatibilidade, se não pode optar pela remuneração.
- Pode no estágio probatório e não suspende período.

C) Para estudo ou missão no exterior:
- Precisa de autorização do Presidente, presidente dos órgão do poder legislativo ou presidente do STF.
- Não pode exceder 4 anos, depois tem que ficar igual período em serviço.
- Remuneração disciplinada em regulamento.
- Pode no estágio e não suspende.

D) Para servir em organismo internacional do qual o Brasil participe ou coopere:
- Não há prazo
- Perda da remuneração
- Pode no estágio probatório, suspende a contagem

E) Para pós-graduação stricto sensu no país (mestrado, doutorado ou pós-doutorado)
- Durante o período do curso
- Com remuneração
- Não pode no estágio probatório
- NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO
- Só é possível se não puder fazer simultaneamente com o cargo ou compensação de horário.

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10
Q

Concessões (afastamentos rápidos)

A
  • 1 dia de concessão para doação de sangue
  • período comprovado de alistamento ou cadastramento eleitoral (máximo 2 dias)
  • 8 dias consecutivos em razão de:
    a) casamento
    b) falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor tutelado ou irmão.
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11
Q

Horário especial do servidor estudante

A

Incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício
- Exigida compensação de horários

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12
Q

Transferência do servidor estudante

A
  • Removido NO INTERESSE da admin pública
  • Assegurado matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independente de vaga
  • Direito se estende ao conjuge/companheiro, filho ou enteado.
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13
Q

Regime Disciplinar

A
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14
Q

Deveres do servidor público

A
  • Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais
  • Atender com presteza ao público em geral, prestando informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo
  • Levar irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior, ou quando houver envolvimentos desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração.
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15
Q

Proibições do servidor público

A
  • ausentar-se do serviço durante expediente sem prévia autorização de chefe imediato
  • retirar sem prévia anuência da autoridade competente documento ou objeto da repartição pública.
  • cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado.
    *****- Participar de gerência ou admin de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
  • Atuar como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro
  • Praticar usura sob qualquer de suas formas (agiotagem)
  • Proceder de forma desidiosa (preguiçosa)
  • Cometer a outro servidor atribuições não compatíveis com o cargo que ocupa, exceto em situação de emergência.
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16
Q

Penalidade (Art. 127)

A
  • Advertência
  • Suspensão
  • Demissão
  • Cassação de aposentadoria ou disponibilidade
  • Destituição de cargo em comissão
  • Destituição de função comissionada
17
Q

Advertência

A

Penalidade mais leve
Advertência de forma escrita
Descumprimentos mais leves
Hipóteses:
- inobservância do dever funcional, salvo penalidade mais grave.
- Recusar-se a atualizar dados cadastrais, quando solicitado
etc…

Consta em registro funcional
- Advertência: 3 anos, se nesse período não cometer nenhuma outra infração
- Suspensão: 5 anos, se nesse período não cometer nenhuma outra infração

18
Q

Suspensão que atrapalharia o serviço público

A

Possibilidade de converter essa suspensão em multa (50% da remuneração) - conveniência do serviço/interesse público

19
Q

Suspensão

A

Período sem trabalhar e sem receber
- Até 90 dias
Prazo é determinado pela autoridade competente.

“aquilo que não é advertência ou demissão, é suspensão”

Hipóteses:
- Recusa à inspeção médica (prazo até 15 dias)
- Reincidência de advertência
- Cometer a outro servidor atribuição estranha
- Exercer atividade incompatível com cargo/horário

20
Q

Demissão

A

Existem 3 hipóteses (nunca sai do registro)

  • Simples: pode fazer novo concurso público
    ex: abandono de cargo (30 dias seguidos injustificado), inassiduidade habitual (60 faltas em 12 meses), incontinência pública ou conduta escandalosa na repartição
  • Não pode voltar para o serviço público por um tempo (5 anos)
    ex: valer-se do cargo para proveito pessoal, agir como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios assistenciais ou previdenciários de parentes até segundo grau e cônjuge ou companheiro.
  • Não pode mais voltar ao serviço público
21
Q

Cassação de aposentadoria ou disponibilidade

A

Servidor aposentado ou em disponibilidade que cometeu uma irregularidade passível de demissão quando estava em atividade.

22
Q

Destituição de cargo em comissão

A

Quando comete uma infração que enseja demissão OU suspensão.

23
Q

Sindicância

A
  • Para coisa mais leve
    3 desfechos possíveis:
    1) arquivamento
    2) advertência ou suspensão de até 30 dias
    3) instauração do PAD

Prazo: 30 dias + 30 dias S/N + 20 dias para decisão

24
Q

Processo administrativo disciplinar

A

3 fases:
1) Instauração: comissão formada por 3 servidores estáveis, com um presidente com mesmo nível técnico ou superior ao do indiciado
2) Inquérito administrativo: instrução (produção de provas), defesa e relatório
3) Julgamento: decisão da autoridade competente com base no relatório

Prazo: 60 dias + 60 dias S/N+ 20 dias para decisão

25
Q
A