Improbidade Administrativa Flashcards
Sanções
Suspensão dos direitos políticos
Indisponibilidade de bens
Perda da função pública
Ressarcimento ao erário
SEM PREJUÍZO DA AÇÃO PENAL CABÍVEL
Características
- Conduta DOLOSA NECESSÁRIA
- Dolo específico: vontade livre e consciente de alcançar resultado ilícito - Cause dano a:
- Adm direta e indireta, de todos os entes federativos
- Entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo (BIS)
- Entidade privada cuja criação o erário tenha concorrido ou concorra para seu patrimônio ou receita anual (ressarcimento se limita ao dano aos cofres públicos)
Quem pratica o ato de improbidade administrativa
- Agente público (sentido amplo)
- Inclusive agente político
UMA EXCEÇÃO (STF): PRESIDENTE DA REPÚBLICA - Particular que induz ou concorre dolosamente
- Que se beneficia NÃO MAIS (lei antiga)
Enriquecimento ilícito (agente enriquece)
Vantagem patrimonial indevida
Rol exemplificativo
Não depende de causar dano ao erário
É o mais grave
Como todos, conduta DOLOSA
Dano ao erário (alguém enriquece)
Prejuízo ao erário efetivo e comprovado ( PRESUMIDO NÃO!!!!!)
Rol exemplificativo
Não depende de enriquecimento por parte do agente
Conduta DOLOSA (ANTES CULPOSA TAMBÉM)
Ferir princípios da administração pública (ninguém enriquece)
Ato contra os princípios da administração ou omissão dolosa que fere os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade
Rol TAXATIVO
Não depende de enriquecimento ou dano ao erário
Conduta dolosa