Poderes Administrativos Flashcards
Conceito de Poderes Administrativos
Os poderes administrativos são os instrumentos conferidos à Administração Pública para que esta cumpra sua função de realizar o interesse público. Esses poderes são indelegáveis e existem para que a administração atue com eficiência e dentro dos limites legais.
Os principais poderes administrativos são:
–Hierárquico
–Disciplinar
–Regulamentar
–De Polícia
Poder Hierárquico
O poder hierárquico é o poder que a Administração tem para distribuir e escalonar funções entre seus órgãos e agentes, estabelecendo uma relação de subordinação. Esse poder é essencial para a organização interna da Administração Pública e se manifesta em atos como:
–Delegação: A transferência de competência de um superior hierárquico para um subordinado.
–Avocação: O superior hierárquico pode chamar para si a competência de um subordinado.
–Controle: O superior pode revisar os atos de seus subordinados, seja por meio de revogação (quando o ato é discricionário) ou anulação (em caso de ilegalidade).
Exemplos: Ordenar a revisão de decisões, distribuir tarefas entre setores, supervisionar e fiscalizar o trabalho dos subordinados.
Cuidado em provas CESPE: O poder hierárquico não envolve controle de órgãos independentes (como Legislativo e Judiciário), apenas dentro do próprio órgão administrativo.
Poder Disciplinar
O poder disciplinar é a capacidade que a Administração Pública tem de aplicar sanções aos seus servidores e também aos particulares com vínculo específico com a Administração (como concessionários ou permissionários de serviços públicos).
Exemplos de aplicação:
–Aplicação de advertências ou suspensões a servidores públicos que cometem
–infrações administrativas.
Punição de concessionários de serviços públicos que descumpram regras contratuais.
***Diferença entre poder disciplinar e poder punitivo:
O poder disciplinar só se aplica a quem tem um vínculo jurídico específico com a Administração (servidores públicos, concessionários, etc.).
Já o poder punitivo do Estado (como no direito penal) pode ser exercido sobre qualquer pessoa.
Cuidado em provas CESPE: O poder disciplinar não deve ser confundido com o poder punitivo do Estado, que pode punir qualquer cidadão que infrinja normas legais.
Poder Regulamentar
O poder regulamentar é a prerrogativa que a Administração possui de editar regulamentos e decretos para complementar as leis e assegurar sua fiel execução. Esse poder é exercido principalmente pelo chefe do Poder Executivo (presidente, governadores, prefeitos), que edita decretos regulamentares.
Tipos de regulamentos:
–Regulamentos executivos: Servem para dar fiel execução às leis, detalhando como elas serão aplicadas.
–Regulamentos autônomos: Excepcionalmente, podem ser criados independentemente de lei, mas só para organizar a administração ou dispor sobre atribuições de órgãos.
**Limites do poder regulamentar:
O poder regulamentar não pode inovar no ordenamento jurídico, ou seja, não pode criar direitos ou obrigações não previstas na lei. Ele apenas detalha como a lei será aplicada.
Cuidado em provas CESPE: Questões podem tentar confundir o regulamento com a própria lei. Lembre-se de que o regulamento complementa, mas não cria obrigações além do que está na lei.
Poder de Polícia
O poder de polícia é a faculdade que a Administração tem de restringir o exercício de direitos e atividades privadas em nome do interesse público. Ele se manifesta quando o Estado limita ou condiciona a liberdade dos indivíduos para garantir a ordem pública, segurança, saúde, meio ambiente, entre outros.
Características:
–Preventivo e repressivo: O poder de polícia pode atuar preventivamente, por meio de autorizações e licenças, e repressivamente, aplicando sanções como multas e embargos.
–Discricionariedade: Em muitos casos, o poder de polícia é discricionário, ou seja, a Administração decide a melhor forma de aplicar suas restrições e sanções.
Exemplos de poder de polícia:
–Multas de trânsito.
–Interdição de estabelecimentos que não cumprem normas de segurança.
–Licenciamento ambiental.
Atributos do poder de polícia:
–Discricionariedade: A Administração pode avaliar a conveniência e oportunidade de sua atuação
–Autoexecutoriedade: A Administração pode aplicar as medidas necessárias sem a necessidade de autorização judicial.
–Coercibilidade: A imposição do poder de polícia é obrigatória, mesmo contra a vontade do particular.
Cuidado em provas CESPE: Preste atenção às situações em que o poder de polícia não é discricionário, como quando a lei impõe limites claros (por exemplo, requisitos objetivos para uma licença).
Uso e Abuso do Poder
O uso do poder administrativo deve sempre respeitar o interesse público e os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Quando há desvio desses princípios, caracteriza-se o abuso de poder, que pode se manifestar de duas formas:
—Excesso de Poder: Ocorre quando o agente público atua fora dos limites de sua competência, praticando um ato que não estava autorizado a realizar. Exemplo: Um fiscal de trânsito que aplica multa em uma área que não é de sua responsabilidade.
—Desvio de Poder (ou de Finalidade): Ocorre quando o agente público, embora competente para praticar o ato, utiliza esse poder para um fim diverso do interesse público. Exemplo: Um prefeito que demite um servidor para beneficiar um aliado político.
Consequências do abuso de poder:
–Anulação do ato: O ato praticado com abuso de poder é considerado inválido e pode ser anulado, seja pela própria Administração (autotutela) ou pelo Judiciário.
–Responsabilização do agente: O agente que pratica o abuso pode ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente.
Cuidado em provas CESPE: Questões sobre abuso de poder frequentemente pedem que o candidato identifique se houve excesso de poder ou desvio de poder, o que exige atenção às palavras usadas no enunciado.
Resumo e Dicas para Provas
***Poder Hierárquico: Organiza, distribui funções e permite controle interno da Administração. Não existe entre órgãos independentes.
***Poder Disciplinar: Punição de servidores e particulares com vínculo. Aplica-se apenas a quem tem relação jurídica com a Administração.
***Poder Regulamentar: Edição de regulamentos e decretos pelo Executivo para detalhar a aplicação das leis. Não pode inovar o ordenamento jurídico.
***Poder de Polícia: Restrição de direitos particulares em nome do interesse público. Tem discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
***Uso e Abuso de Poder: O uso do poder deve ser em prol do interesse público. O abuso ocorre por excesso de poder (quando o agente extrapola sua competência) ou desvio de finalidade (quando o fim buscado é diferente do interesse público).