licitações Flashcards
CONCEITO DE LICITAÇÃO
Licitação é o procedimento administrativo realizado pela Administração Pública para selecionar a melhor proposta para contratação de serviços, compras, alienações, concessões, permissões, entre outros, visando garantir a isonomia, a escolha mais vantajosa e a transparência.
Licitação é o processo pelo qual a Administração Pública contrata serviços e adquire bens dos particulares,
evitando-se que a escolha dos contratados seja fraudulenta e prejudicial ao Estado em favor dos interesses particulares do governante.
Carvalho Filho45 conceitua licitação
como “o procedimento administrativo vinculado por
meio do qual os entes da Administração Pública e aqueles por ela controlados selecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos vários interessados, com dois objetivos – a celebração de contrato, ou a obtenção do melhor trabalho técnico, artístico ou científico”
QUAL A NATUREZA DA LICITAÇÃO
a licitação é um procedimento administrativo
que tem por finalidade evitar práticas fraudulentas na
Administração Pública
COMPETENCIA LEGISLATIVA DAS LICITAÇÕES
A União tem competência privativa para legislar sobre normas gerais licitatórias.
Não significa que os Estados e municípios não possam legislar sobre licitações, apenas não podem intervir nas normas gerais. Os Estados e municípios podem regulamentar questões instrumentais e de interesse local, mas não se trata de competência concorrente. Por isso mesmo, não podem ampliar os casos de dispensa e inexigibilidade, alterar os limites de valor para cada modalidade de licitação ou reduzir os prazos de publicidade e dos recursos.
OBJETIVO DA LICITAÇÃO
- Objetivo: Proporcionar à Administração Pública que adquira e venda bens ou contrate serviços da forma menos onerosa e com a maior qualidade possível.
FINALIDADE DAS LICITAÇÕES
- Finalidades: Permitir a melhor contratação
possível, selecionando a proposta mais vantajosa; possibilitar amplo acesso por parte de qualquer interessado para que possa
participar da disputa pelas contratações; e ser ferramenta de direito econômico.
quem são os destinatarios da licitação
Além do próprio Poder Público, também são destinatários os licitantes interessados em contratar com o Poder Público e qualquer pessoa interessada em saber sobre os procedimentos públicos de licitação.
OBS: As empresas públicas e sociedades de economia mista desempenham operações peculiares de nítido caráter econômico, que estão vinculadas aos próprios objetivos da
entidade, ou seja, são suas atividades-fim. não se sujeitam às regras de
licitação
PRINCIPIOS DAS LICITAÇÕES
- Legalidade: só é possível fazer o que está previsto
na Lei; - Impessoalidade: o interesse da Administração
prevalece acima dos interesses pessoais; - Moralidade: as regras morais vigentes devem ser
obedecidas em conjunto com as leis em vigor; - Igualdade: todos são iguais perante a lei e não
pode haver discriminação nem beneficiamento entre os participantes da licitação; - Publicidade: a licitação não pode ser sigilosa e as
decisões tomadas durante a licitação devem ser
públicas, garantida a transparência do processo
licitatório; - Probidade administrativa: a licitação deve ser processada por pessoas que tenham honestidade;
- Vinculação ao instrumento convocatório: o Edital é a lei entre quem promove e quem participa da licitação, não podendo ser descumprido;
- Julgamento objetivo: as propostas dos licitantes
devem ser julgadas de acordo com o que diz o
Edital. - Competitividade: correlato ao princípio da igualdade, pelo princípio da competitividade a Administração não pode criar regras que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo
da licitação; - Indistinção: correlato ao princípio da igualdade,
pelo princípio da indistinção é vedado criar preferências ou distinções relativas à naturalidade, à sede ou ao domicílio dos licitantes. - Inalterabilidade do edital: correlato aos princípios da publicidade e da vinculação ao instrumento
convocatório, pelo princípio da inalterabilidade
do edital a Administração está vinculada às regras
que foram por ela própria divulgadas; - Sigilo das propostas: correlato aos princípios da
probidade administrativa e da igualdade, pelo
princípio do sigilo das propostas todas as propostas devem vir lacradas e só devem ser abertas em
sessão pública devidamente agendada; - Formalismo procedimental: correlato ao princípio da legalidade, pelo princípio do formalismo
procedimental as regras do procedimento adotadas para a licitação devem seguir os parâmetros
que a lei fixar; - Vedação à oferta de vantagens: correlato ao
princípio do julgamento objetivo, pelo princípio
da vedação à oferta de vantagens as regras de seleção devem ser adstritas aos critérios fixados no
edital, não se admitindo a intervenção de fatores
adversos; - Obrigatoriedade das licitações: consagrado no
artigo 37, XXI, CF, determina que “ressalvados os
casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure
igualdade de condições a todos os concorrentes,
com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá
as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das
obrigações”. Também se repete no artigo 2o da Lei
nº 8.666/1993.
outros principios das licitações
Os princípios das licitações são fundamentais para garantir a legalidade e a transparência do processo licitatório. Esses princípios são:
Princípio da Legalidade: Todos os atos do procedimento licitatório devem ser baseados em lei. A Administração Pública só pode fazer o que está expressamente permitido por lei.
Princípio da Isonomia: A licitação deve garantir igualdade de condições entre os licitantes. Todos devem ter as mesmas oportunidades e nenhum concorrente pode ser favorecido ou prejudicado.
Princípio da Publicidade: Todos os atos da licitação devem ser públicos e amplamente divulgados, garantindo a transparência e permitindo que qualquer interessado possa acompanhar o processo.
Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório: As regras da licitação estão previamente estabelecidas no edital ou convite, e a Administração deve seguir rigorosamente essas regras.
Princípio do Julgamento Objetivo: A avaliação das propostas deve ser feita com base em critérios objetivos, claros e previamente definidos no edital.
Princípio da Competitividade: A licitação deve garantir o máximo de concorrência possível, evitando a adoção de requisitos que limitem a participação de interessados de forma desnecessária.
Princípio da Probidade Administrativa: Todos os envolvidos no processo devem agir com honestidade, ética e respeito à coisa pública.
Princípio da Economicidade: O objetivo da licitação é selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, o que nem sempre significa o menor preço, mas a melhor relação custo-benefício.
Princípio da Eficiência: A Administração deve buscar a melhor qualidade nos serviços, obras e bens adquiridos, de modo a otimizar os recursos públicos.
Contratação Direta: Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
Em regra, a contratação pública deve ser feita por licitação. No entanto, existem exceções previstas na lei, que permitem a contratação direta.
—Dispensa de Licitação
A dispensa de licitação ocorre em situações onde a licitação seria possível, mas a lei permite que seja dispensada. As hipóteses de dispensa estão previstas nos artigos 24 e 75 da Lei nº 14.133/2021. As principais situações de dispensa são:
**Emergência ou Calamidade Pública: Quando há necessidade de contratação imediata, visando evitar prejuízos ou atender a uma situação urgente.
**Baixo Valor: Para obras e serviços de engenharia com valores até R$ 100.000,00 e para outros serviços ou compras até R$ 50.000,00.
**Licitação Deserta: Quando nenhum interessado comparece à licitação e a repetição do certame não seja viável.
**Contratação de Entidade sem Fins Lucrativos: Quando há interesse público devidamente justificado para a contratação de entidades sem fins lucrativos.
—Inexigibilidade de Licitação
A inexigibilidade ocorre quando não é possível realizar uma licitação, pois há inviabilidade de competição. As hipóteses de inexigibilidade estão previstas no artigo 25 da Lei nº 8.666/1993 e na Lei nº 14.133/2021. Exemplos:
–Fornecedor Exclusivo: Quando só existe um fornecedor que pode fornecer determinado bem ou serviço.
–Contratação de Serviços Técnicos: Serviços técnicos especializados, como consultorias, desde que de natureza singular e com profissionais de notória especialização.
–Artistas consagrados pela crítica ou pela opinião pública: Quando a contratação envolve artistas ou profissionais de renome, cuja seleção não pode ser realizada por concorrência.
Modalidades de Licitação
As modalidades de licitação são as formas como o procedimento licitatório pode ser conduzido. Elas estão previstas tanto na Lei nº 8.666/1993 quanto na Lei nº 14.133/2021.
Concorrência: Modalidade usada para contratos de grande vulto ou para concessões de serviço público. Pode ser usada para qualquer valor.
Tomada de Preços: Modalidade para contratos de valor intermediário, destinada a licitantes previamente cadastrados ou que atendam a requisitos de habilitação até a data do recebimento das propostas.
Convite: Utilizada para contratos de menor valor. A Administração convida diretamente no mínimo três empresas do ramo pertinente ao objeto da licitação.
Concurso: Modalidade utilizada para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante instituição de prêmio ou remuneração aos vencedores.
Leilão: Utilizado para venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos.
Pregão: Modalidade mais comum e célere, utilizada para aquisição de bens e serviços comuns. O pregão pode ser realizado na forma presencial ou eletrônica.
Tipos de Licitação
Os tipos de licitação indicam os critérios usados para o julgamento das propostas. Os principais tipos são:
Menor Preço: Critério que leva em consideração o menor preço ofertado, desde que o objeto da proposta atenda às especificações do edital.
Melhor Técnica: Utilizado quando o principal critério de julgamento é a qualidade técnica, como em licitações de projetos científicos ou artísticos.
Técnica e Preço: Combina os dois critérios, sendo comum em contratações de serviços técnicos especializados.
Maior Lance ou Oferta: Utilizado em situações de venda ou concessão, como leilões, onde vence quem oferecer o maior valor.