ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Flashcards
como é composta a administração direta
- União / Estados / Distrito Federal / Municípios
como é composta Administração
Indireta
✓ Autarquias: Personalidade Jurídica de direito público.
✓ Fundações Públicas: Personalidade Jurídica de direito público ou Privado.
✓ Sociedade de Economia Mista: Personalidade Jurídica de direito Privado.
✓ Empresa Pública: Personalidade Jurídica de direito Privado.
**minemonico: F A S E
CENTRALIZAÇÃO, DESCENTRALIZAÇÃO,CONCENTRAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO:
descentralização
***descentralização significa transferir a
execução de um serviço público para terceiros.
***não se confundem com a Administração direta.
***Descentralizar envolve a delegação de interesses estatais para fora da estrutura da Administração direta.
***Descentralizar é uma delegação sem relação de hierarquia, pois é uma delegação de um ente para outro (não há subordinação nem mesmo quanto ao chefe do Executivo, há apenas uma espécie de tutela ou supervisão
por parte dos Ministérios – se trata de vínculo e não de subordinação).
***Existem duas formas pelas quais o Estado pode efetuar a descentralização administrativa: outorga e delegação.
–A outorga se dá quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, através de previsão em lei, determinado serviço público e é conferida, em regra, por prazo indeterminado.
–A delegação ocorre quando o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, apenas a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.
CENTRALIZAÇÃO, DESCENTRALIZAÇÃO,CONCENTRAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO:
centralização
centralização significa situar na Administração direta atividades que, em tese, poderiam ser exercidas por entidades de fora dela.
Centralizar envolve manter na estrutura da Administração direta o desempenho de funções administrativas de interesses não essenciais do Estado, que poderiam ser
atribuídos a entes de fora da Administração por outorga ou delegação.
CENTRALIZAÇÃO, DESCENTRALIZAÇÃO,CONCENTRAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO:
desconcentração
desconcentração significa transferir a execução de um serviço público de um órgão para o outro dentro da própria Administração.
Desconcentração implica no exercício, pelo chefe do Executivo, do poder de delegar certas atribuições que são de sua competência privativa.
Reforça-se, desconcentrar significa delegar com hierarquia, pois há uma relação de subordinação dentro de uma estrutura centralizada.
CENTRALIZAÇÃO, DESCENTRALIZAÇÃO,CONCENTRAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO:
concentração
concentração significa manter a
execução central ao chefe do Executivo em vez de atribui-la a outra autoridade da Administração direta.
Concentrar significa exercer atribuições
privativas da Administração pública direta no âmbito mais central possível.
CENTRALIZAÇÃO, DESCENTRALIZAÇÃO,CONCENTRAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO:
resumo
Todos envolvem transferência na execução
de serviços:
* Descentralização – da Administração
para terceiros;
* Centralização – de terceiros para a Administração;
* Desconcentração – de um órgão central
para outro na Administração;
* Concentração – de um órgão na Administração para o órgão central.
***Descentralização e centralização são
movimentos externos, desconcentração
e concentração são movimentos internos.