Poder Legislativo e Processo Legislativo Flashcards
PR edita medida provisória dispondo sobre matéria tributária. Durante a tramitação no CN, um Deputado apresenta emenda incluindo o art. 76 na MP para tratar sobre os requisitos para a profissão de contador. A medida provisória é aprovada, sendo convertida em lei, inclusive com o artigo incluído. Indaga-se: esse art. 76 da lei é constitucional?
NÃO. É incompatível emendas sem relação de pertinência temática com a MP, deve-se considerada inconstitucional. A inserção, por meio de emenda parlamentar, de assunto diferente do que é tratado na medida provisória que tramita no CN é chamada de “contrabando legislativo”, sendo uma prática vedada. O uso de medidas provisórias se dá por motivos de urgência e relevância da matéria, cuja análise compete ao chefe do Poder Executivo. Assim, toda e qualquer emenda parlamentar em projeto de conversão de medida provisória em lei deve ficar restrita ao tema definido como urgente e relevante. A própria Res. 1/2002, do CN, que trata sobre os procedimentos para MP veda a apresentação de emendas sem pertinência temática. Art. 4º (…) § 4º É vedada a apresentação de emendas que versem sobre matéria estranha àquela tratada na Medida Provisória, cabendo ao Presidente da Comissão o seu indeferimento liminar.
MEDIDA PROVISÓRIA é ato normativo?
Corrente diz que não é verdadeiramente ato normativo por inexistência de processo legislativo (José Afonso). Sendo introduzida entre a aprovação do texto e promulgação da CR no art. 59. -> Predomina que é sim espécie normativa por previsão constitucional. — Deriva do Modelo Italiano dos decretos-leis - adotados em casos extraordinários - no entanto, neste sistema, caso não aprovada gera “responsabilidade politica” - por isso Michel Temer adverte ser mais apropriada ao sistema parlamentarista - aqui não há sanção.
STF e contrabando legislativo - concha de retalhos - emenda jabuti
A prática de inserir, por meio de emenda parlamentar, assunto diferente do que é tratado na medida provisória que tramita no Congresso Nacional é chamada de “contrabando legislativo”. - O dispositivo inserido por meio de contrabando legislativo é considerado formalmente inconstitucional. - Esse foi o entendimento do STF ao julgar a ADI 5127/DF, em 15/10/2015 (Info 803). - Como essa foi a primeira vez que enfrentou o tema e tendo em vista que a prática do contrabando legislativo era algo comum, o STF modulou os efeitos da decisão e afirmou o seguinte: todas as leis que foram aprovadas até 15/10/2015 serão mantidas como válidas (hígidas) mesmo que tenham sido fruto de contrabando legislativo. - Os dispositivos legais aprovados após 15/10/2015 e que tenham sido resultado de contrabando legislativo deverão ser julgados inconstitucionais.
Como se sabe as Medidas Provisórias se sujeitam ao Regime de urgência. Neste após 45 dias da sua tramitação fazendo com que todas as matérias da Casa fiquem sobrestadas. Art. 62 p.6 - Como o então Presidente da Câmara interpretou está sanção?
Só tranca votação de LO e para sessões ordinárias -> Não matérias que não pode tratar MP -> Fund. Político - inviabilizar trab.
Legislativo -> Fund. Jurídica. - Limitação à função típica de poder interpreta restritivamente -> interpretação sistêmica - Se BR entrasse em conflito não poderia expedir decreto legislativo ? Membros da Câmara impetraram MS que não conseguiu liminar - até fim 2015 mérito não foi julgado.
Tem sido praxe as MP não passarem pela Comissão Mista - sendo realizado pelo Relator da Comissão - suporte em resolução do Senado - Gilmar Mendes “Direito Costumeiro Inconstitucional” - parecer prévio é condição indispensável para regular processo legislativo.
STF decidiu então incidentalmente na ADI 4029-AM que criara Instituto Chico Mendes - que a resolução era inconstitucional - dias depois mudou sua decisão e conferiu efeito prospectivo no tempo para a decisão.
Existe controle de constitucionalidade sobre Medida Provisória? Disserte.
Sim - tranquilo sobre Incons. Material - mas formal sobre requisitos relevância e urgência seriam excepcionais - estes cabem à juízo discricionário do PR - CD e SF irá fazer está análise. -> Caso se constate essa, a conversão em lei não sana a inconstitucionalidade - foi o decidido na abertura de crédito extraordinário.
Medida provisoria pode revogar lei?
Medida provisória não revoga lei, apenas suspende. Eventual revogação se dará com sua conversão.
Existe possibilidade de edição de MP por Estados Membros? —
Sim - ADI 425 Tocantins - desde que haja previsão na Constituição Estadual e se respeite paradigma da CR (quorum - prazo) princípio da simetria - qualquer limitação imposta às unidades em legislar deve ser expressa - art. 25 p.2 - veda Estado legislar sobre gás canalizado por Medida Provisória - implicitamente preve esta espécie.
VETO DO PRESIDENTE ART. 66 CR.
PR pode vetar prazo 15 dias UTEIS (silencio implica emsanção). - manda as razoes do veto ao PRESIDENTE DO SENADO em 48h - Veto apreciado sessao conjunta em 30 dias - rejeitado maioria absoluta. - Se PR nao promulgar em 48h cabe ao PRESIDENTE DO SENADO e se esse em 48h nao o fizer ao VICE PRESIDENTE DO SENADO
A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de quem?
Art. 60 CRFB
1 - 1/3 dos membros do CN.
2 - PR.
3 - Mais da metade das Assembleias com maioria relativa nelas.
Quando a Constituição não poderá ser emendada?
Durante: Estado de Defesa Sítio Intervenção Federal
Qual o Quorum para aprovação de PEC?
3/5 em cada casa sendo que deverá ser aprovada nas mesmas em dois turnos.
Quais as matérias que expressamente não podem ser proposta de emenda?
Conforme o §4 do art. 60 as tendentes a abolir.
1 - A forma federativa.
2 - O voto direto, secreto, periodico e universal.
3- Direitos e garantas individuais.
4 - Separação dos poderes
Existe iniciativa privativa para Emendas Constitucionais? Poderiam assim gerar inconstitucionalidade formal?
STF entende que há iniciativa privativa Tb para EC podendo o art. 61
p.1 ser aplicado no caso. -> Também aplicável às Constituições estaduais.
Como a proposta de emenda deve ser votada e aprovada no Congresso?
Discutida e votada em cada casa. -> Dois turnos cada. -> 3/5 dos votos dos membros Art. 60 p.2
V ou F
A proposta de emenda será publicada pelas mesas da camara dos deputados e do senado federal, com o respetivo numero de ordem.
Art. 60 p.3 FALSO
Será promulgada E nao publicada. -
> Promulgar - Ato do Legislativo mediante o qual se comunica aos destinatários da lei a sua feitura e respectivo conteúdo. Por ele, um projeto transforma-se em lei ou em dispositivo constitucional. Tem o mesmo efeito de sanção, que é ato do Poder Executivo.
Iniciativa do Presidente e Emenda Constitucional
STF É possível uma emenda à Constituição Federal, proposta por iniciativa parlamentar, tratar sobre as matérias previstas no art. 61, § 1 °. As regras de reserva de iniciativa estabelecidas não são aplicáveis ao processo de emenda à Constituição Federal, que é disciplinado em seu art. 60. Dessa maneira, a EC 74/2013, que conferiu autonomia às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal, não viola 0 art. 6i, § i ° , II, alínea “c”, da CF/88 bem como 0 princípio da separação dos poderes, ainda que tenha sido proposta por iniciativa parlamentar. • ADI 5296 MC/DF. 2016. (Info 826)
Medida Provisória na CR. Art. 62 - Submetida de Imediato ao CN. - Não pode sobre dir. eleitoral - cidadania e nacionalidade. Sobre Dir. Penal e Proc. Penal e Proc. Civil. Sobre magis. E MP. - Plano pluri. - dir. orçam. E creditos adicionais, mas pode creditos extraordinários (calmidade, guerra).
- Para imposto efeito só exercicio seguinte se convertida em lei até ultimo dia ano. - Perde eficacia se nao convertida em 60 dias prorrogáveis por mais 60 - se nao terminada de votada. - Comissão mista de Dep. e Sen. Parecer previo antes de mandar para as Casas. - Vedada reedição na mesma sessao legislativa (ano). - Se convertida com alteração se mantém em vigor ate ser sancionado o projeto.
O que acontece se Medida Provisória é objeto de ADIN e essa no curso é convertida em lei sem alteração?
Nao perde objeto e pode continuar - a conversão nao convalida eventuais vícios - ocorre continuidade normativa - mas autor da ADI tem que aditar informando a conversão. STF Pleno INF 851 - dez/2016
Durante a tramitação de uma medida provisória no Congresso Nacional, os parlamentares poderão apresentar emendas?
SIM, no entanto, tais emendas deverão ter relação de pertinência temática com a medida provisória que está sendo apreciada. Assim, a emenda apresentada deverá ter relação com o assunto tratado na medida provisória. A inserção, por meio de emenda parlamentar, de assunto diferente do que é tratado na medida provisória que tramita no Congresso Nacional é chamada de “contrabando legislativo”, sendo uma prática vedada. - INF 857 - ADI 5012 março de 2017
O art. 62, § 6º da CF/88 afirma que “se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando”.
Apesar de o dispositivo falar em “todas as demais deliberações”, o STF, ao interpretar esse § 6º, não adotou uma exegese literal e afirmou que ficarão sobrestadas (paralisadas) apenas as votações de projetos de leis ordinárias que versem sobre temas que possam ser tratados por medida provisória. Assim, por exemplo,mesmo havendo medida provisória trancando a pauta pelo fato de não ter sido apreciada no prazo de 45 dias (art. 62, § 6º), ainda assim a Câmara ou o Senado poderão votar normalmente propostas de emenda constitucional, projetos de lei complementar, projetos de resolução, projetos de decreto legislativo e até mesmo projetos de lei ordinária que tratem sobre um dos assuntos do art. 62, § 1º, da CF/88. Isso porque a MP somente pode tratar sobre assuntos próprios de lei ordinária e desde que não incida em nenhuma das proibições do art. 62, § 1º. STF. Plenário. MS 27931/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 29/6/2017 (Info 870).
Qual o percentual dos membros da Camara ou do Senado que tem votar para haver proposta de Emenda Constitucional?
Art. 60, I. — 1/3
A constituição poderá ser emendada mediante proposta de quem?
Art. 60 — 1 - Por 1/3 dos membros da Camara ou do Senado. 2 - PR 3 - Metade das Assembleias com voto da maioria relativa dos membros.
Determinado vereador responde por processo criminal em crime contra a Administração. Assim, o juiz de primeiro grau entende pela presença de certeza de materialidade e indícios forte de autoria, fundamentando ainda em concreto que a presença do vereador no cargo gera perigo a coletividade e ao erário. Assim, com base no art. 319, VI do CPP o afasta cautelarmente do cargo, mesmos sem autorização da Câmara. Agiu corretamente?
Sim, agiu. Conforme entendeu a 5T do STJ em nov/2017 (INF 617) Pode o juiz de 1 grau imponha a vereador afastamento do art. 319, VI do CPP sem remessa à Casa. Ao contrário dos parlamentares federais e estaduais que gozam da denominada “incoercibilidade pessoal relativa” (Freedom from arrest), ainda que algumas constituições os assegurem prerrogativa de foro.