CNJ E CNMP Flashcards
Até onde pode ir o CNJ na ingerência sobre concurso público para ingresso na magistratura?
O STF pela 1ª Turma no INF 895 de 2018 entendeu que CNJ não pode substituir a banca examinadora do concurso na escolha das questões, na correção de provas e nas atribuições de notas. Sendo-lhe defeso substituir o critério valorativo para escolha e correção das questões pela Banca Examinadora.
Porém pode substituir, anular ou reformar decisões da banca que firam os princípios da razoabilidade, da igualdade, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade. Isso porque a discricionariedade da banca de concurso não se confunde com arbitrariedade. Atuando assim nos limites constitucionais do controle administrativo que lhe é afeto.