Direitos e Garantias Fundamentais em espécie Flashcards
A liberdade de expressão é absoluta?
A própria CR a limita: - vedação anonimato (art. 5, IV) - direito de resposta (5, V) Restrições a propaganda de tabaco, álcool, agrotóxicos e terapias (220 p.4). - classificação indicativa. - respeito a intimidade, vida-risada, honra e imagem da pessoa. -> Ponderação liberdade de expressão e direitos despersonalizado.
Critérios para a ponderação entre a liberdade de expressão e os direitos da personalidade. Min. Barroso defende oito critérios para a ponderação entre liberdade de expressão e direitos da personalidade.
1 - Veracidade do Fato: O direito fundamental que goza de proteção é a noticia verdadeira- nao é uma verdade objetiva e sim subordinada a um juízo de plausividade. Para haver responsabilidade deve haver negligencia.
2 - Licitude obter informação - a obtenção deve se dar por meio admitidos me direito. Presume-se que se esta em Arquivos públicos sua divulgação é licita.
3 - Natureza do Fato - analise se são fatos sigilosos ou da intimidade das pessoas.
4 - Existência de interesse público em tese - A regra é que se o fato é verdadeiro presume-se interesse público.
5 - Interesse Público informações relacionadas a órgãos públicos.
6 - Preferência por sanções posteriores - proibição de divulgação é exceção.
7 - Local do Fato - onde se deu o ocorrido era ou nao protegido pelo direito à intimidade.
8 - Personalidade publica ou privada da pessoa objeto da noticia - onde as pessoas publicas tem maior exposição. Ex. Deputado x porteiro do prédio.
STF tem sido mais flexível na admissão de reclamação em matéria de liberdade de expressão, em razão da persistente vulneração desse direito na cultura brasileira, inclusive por via judicial. No julgamento da ADPF 130, o STF proibiu enfaticamente a censura de publicações jornalísticas, bem como tornou excepcional qualquer tipo de intervenção estatal na divulgação de notícias e de opiniões. A retirada de matéria de circulação configura censura em qualquer hipótese, o que se admite apenas em situações extremas.
Assim, em regra, a colisão da liberdade de expressão com os direitos da personalidade deve ser resolvida pela retificação, pelo direito de resposta ou pela reparação civil. Diante disso, se uma decisão judicial determina que se retire do site de uma revista determinada matéria jornalística, esta decisão viola a orientação do STF, cabendo reclamação. STF. 1ª Turma. Rcl 22328/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 6/3/2018 (Info 893).
A incitação ao ódio público contra religião e seguidores não está protegida pela cláusula constitucional da liberdade de expressão. A depender do caso concreto pode incidir o crime de racismo (art. 20, §2º, da Lei nº 7.716/81) por se proferir discursos de ódio público. STF. 2ª Turma. RHC 146303/RJ.em 6/3/2018 (Info 893).
Caso Ellwanger de 2003 - o STF entendeu que livros que fizessem apologia a ideias preconceituosas constituem racismo sendo que a liberdade de expressão nao pode abrigar conteúdo imoral que impliquem em ilicitude penal. O direito a liberdade de expressão nao consagra a incitação ao racismo. Vedação ao “Hate Speech” discurso de ódio. (EUA possível o Hate Speech). Difere do Proselitismo religioso (propaganda de sua religião comparando com outras).