Ações Constitucionais Flashcards
Cabível HC Coletivo?
Sim. Um ex. Foi no INF 891 de 2018 em que o STF concedeu HCC para presas gestantes. Da mesma foram que a ADPF e o MI Coletivo são os únicos meios de acesso à justiça dos grupos mais vulneráveis. Não há previsão expressa, mas STF usa o CPP art. 654 §2º (HC de ofício) e 580 (extensão para todos na mesma situação). Analogia ao MSC visto sua equivalência. Poderia ser também em ADPF, mas seu rol é mais restrito. Cita-se o “Caso Verbitsky” da Corte Suprema Argentina onde não há previsão expressa, mas admitiu para pessoas presas em situações insalubres.
No caso do HC Coletivo das presas gestantes por que foi o STF a decidir?
Por conta de muitas das decisões que impediam a prisão domiciliar das presas eram emanadas do STJ, e pelo fato que a situação dependeria de um tratamento uniforme. Usou a CR Art. 102, I, “i” Cabe ao STF julgar HC quando coautor four Tribunal Superior.
Em um MS que se pleiteava fornecimento de um leite especial houve grande demora em seu julgamento, razao pela qual a Fazenda alegou que o requerente (criança) já nao careceria mais desse leite acarretando a perda do objeto. Assiste razão a Fazenda?
O STJ em RMS pela 1T em fev de 2017 no INF 601 entendeu que não há perda do objeto. Se trata de m direito fundamental à saúde sendo este dever do Estado. Não se poderia falar em perda do objeto pelo simples fato da demanda ter demorado. Se persiste ou não a necessidade deve ser apurada na execução. E se realmente não carecer mais nada impede a conversão em perdas e danos.
Quem são os legitimados para HC Coletivo?
Aplicou por analogia o art. 12 da lei 13.300/2016 do Mandado de Injunção Coletivo sendo:
1) MP
2) Partido politico com representação no CN.
3) Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída há pelo menos 1 ano.
Obs. Ao menos até meados de 2018 o STJ era resistente a possibilidade de HC Coletivo.
Como tratar o Mandado de injunção da visão de José Levi?
1) Corrente defende a teoria concretista - que efetiva a decisão. Esta pode ser individual com efeito inter partes ou concretista geral que transformaria o MI em uma MP do judiciário sem prazo e controle pelo CN.
2) Levi defende a não concretista ou da subsidiariedade - Apelo ao legislador - constituir este em mora.