Poder Judiciário Flashcards

1
Q

C ou E?

O poder judiciário está presente nas esferas federal, municipal e estadual.

A

ERRADO.

Não existe poder judiciário no Município.

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2
Q

C ou E?

No Brasil é utilizado o sistema inglês de jurisdição.

A

CERTO.

No Brasil é utilizado o sistema inglês de jurisdição, também chamado de unicidade de jurisdição ou sistema não contencioso. O que significa dizer que SOMENTE o JUDICIÁRIO produz COISA JULGADA, ou seja, toma decisões definitivas.

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3
Q

Quais são os órgãos do Poder Judiciário?

A

Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A - o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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4
Q

C ou E?

O STF é o maior órgão do poder judiciário.

A

CERTO.

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5
Q

C ou E?

O STJ é o maior órgão da justiça comum.

A

CERTO.

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6
Q

A 1° instância também pode ser chamada de 1° grau, monocrático, singular, acor, juizes.

A

CERTO.

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7
Q

A 2° instância também pode ser chamada de 2° grau, tribunais inferiores, adquem, juizes.

A

CERTO.

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8
Q

Quais são os chamados órgãos de convergência? E por que são assim chamados?

A

Os órgãos de convergência são: STF e os Tribunais Superiores, pois todas as decisões param neles.

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9
Q

Quais são os chamados órgãos de superposição? E por que são assim chamados?

A

STF e STJ são chamados de órgãos de superposição porque embora não pertençam a nenhuma justiça, suas decisões se sobrepõem às proferidas pelos órgãos inferiores comum e especializados.

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10
Q

Onde ficam os juizados especiais?

A

TRF’s e TJ’s.

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11
Q

Onde fica o juiz militar estadual?

A

TJ

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12
Q

Quantas instâncias tem o poder judiciário?

A

O poder judiciário tem duas instância (1°, 2°).

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13
Q

O que é o CNJ?

A

O Conselho Nacional de Justiça é um órgão ADMINISTRATIVO do Poder Judiciário que tem como principal atribuição o controle interno do poder judiciário.

Atuação administrativa
Atuação financeira
Cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

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14
Q

Quem julga as ações contra o CNJ?

A

STF.

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15
Q

O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Inferiores têm sede na Capital Federal.

A

ERRADO.

§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.

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16
Q

Somente o Supremo Tribunal Federal tem jurisdição em todo o território nacional.

A

ERRADO.

§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.

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17
Q

Os membros do CNJ possuem foro privilegiado?

A

Depende.

  • Julgamento de crimes COMUNS - NÃO tem, será julgado no foro de origem.
  • Julgamento por crime de RESPONSABILIDADE - TEM, são julgados pelo SENADO.
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18
Q

Quantos são os membros do CNJ? Qual a sua composição? Qual o mandato? É permitida recondução?

A

Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;

III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;

IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

VI - um juiz federal de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

XI - um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

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19
Q

Quem preside o CNJ?

A

O presidente do STF e nas suas ausências ou impedimentos o vice do STF.

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20
Q

Quem é o corregedor do CNJ?

A

Ministro do STJ.

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21
Q

O Vice presidente do STF é membro do CNJ.

A

ERRADO.

O vice do STF só substituir o presidente do STF no CNJ nas suas ausências ou impedimentos.

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22
Q

Todos os membros do CNJ são nomeados pelo presidente da República após aprovação do Senado.

A

ERRADO.

Não são todos, pois o Presidente do STF não é nomeado pelo presidente, só o fato de ser presidente do STF já o torna membro do CNJ.

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23
Q

O Presidente do CFOAB e o PGR são membros do CNJ.

A

ERRADO.

O Presidente do CFOAB e o PGR apenas OFICIAM no CNJ, ou seja, dão opiniões, emitem pareceres…

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24
Q

O corregedor do CNJ era na distribuição dos processos.

A

ERRADO.

O corredor do CNJ que é o ministro do STJ é EXCLUÍDO da distribuição dos processos.

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25
Q

Quais são as funções do corregedor do CNJ?

A

§ 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:

I - receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários;

II - exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral;

III - requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, Distrito Federal e Territórios.

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26
Q

Quais são as competências do CNJ?

A

§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;

III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;

V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

VI - elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;

VII - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.

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27
Q

O CNJ pode expedir atos regulamentares.

A

CERTO.

I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

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28
Q

O CNJ pode avocar para si, processos disciplinares em cursos. Qual é o quorum para fazer ?

A

Maioria absoluta.

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29
Q

O CNJ pode atuar de forma originária ou concomitante com as corregedorias. Para isso o CNJ precisa motivar decisão.

A

ERRADO.

O CNJ pode atuar de forma originária ou concomitante com as corregedorias. Para isso NÃO precisa motivar decisão, ou seja, não precisa explicitar as razões que o levaram a iniciar investigação.

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30
Q

Pode constituição estadual criar órgão de controle administrativo do poder judiciário.

A

ERRADO.

O STF declarou INSCONSTITUCIONAL constituição estadual criar órgão de controle administrativo do poder judiciário. Visto que o CNJ tem caráter NACIONAL.

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31
Q

As carreiras do Poder judiciário, assim como as carreiras do MP, Advocacia pública e Defensoria Pública são organizadas por lei complementar de iniciativa exclusiva do STF.

A

CERTO.

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32
Q

Como faz para ingressar na carreira da magistratura?

A

Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de JUIZ SUBSTITUTO, mediante CONCURSO público de PROVAS E TÍTULOS, com a participação da OAB em TODAS as FASES, exigindo-se do BACHAREL em direito, no MÍNIMO, TRÊS anos de ATIVIDADE jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;

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33
Q

Para ingressar na carreira da magistratura o primeiro cargo é ____________.

A

Juiz substituto.

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34
Q

Para ingressar na carreira da magistratura é preciso fazer um concurso de provas ou de provas e títulos.

A

ERRADO.

Concurso APENAS de provas e títulos.

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35
Q

Para ingressar na carreira da magistratura é preciso ter no mínimo 3 anos exercendo a advocacia.

A

ERRADO.

Para ingressar na carreira da magistratura precisa de no mínimo 3 anos de atividade jurídica, não precisa necessariamente advogar.

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36
Q

Como ocorre a promoção dos magistrados?

A

promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento.

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37
Q

Para ser promovido por merecimento o que deve acontecer?

A
  • se estiver na lista de merecimento 3 vezes consecutivas ou 5 alternadas - OBRIGATÓRIO promoção.
  • 2 anos de exercício na entrância
  • quinta parte da lista de antiguidade
  • aferição: produtividade, prestes, frequência, aproveitamento em cursos (critério OBJETIVOS).
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38
Q

Quando a promoção for pelo critério antiguidade nunca pode negar a promoção.

A

ERRADO.

Não pode negar, EXCETO quando voto fundamento de 2/3 dos membros, repetindo-se votação até fixar-se indicação.

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39
Q

Pode ocorrer casos em que o juiz não seja promovido?

A

SIM,

e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;

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40
Q

O que é o Acesso?

A

Acesso é a passagem para tribunal de 2° grau.
Critério de antiguidade e merecimento.
Apurados: última (estadual) ou única (federal) entrância.

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41
Q

O Estatuto deverá fazer previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrado.

A

CERTO.

Inclusive, a participação nesses cursos constitui-se em etapa obrigatória para ser vitalício.

IV- previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados;

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42
Q

O que os magistrados recebem?

A

SUBSÍDIO.

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43
Q

Como é feito o teto dos subsídios dos magistrados?

A

Ministros dos TS’s - 95% do STF - fixado na CF
Entre 2°instância e Superiores ≠ não superior a 95%
Entre 1° e 2° instância ≠ entre 5% e 10%

V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º;

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44
Q

A aposentadoria e pensão dos magistrados é em regime igual ao dos servidores.

A

CERTO.

VI - a aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes observarão o disposto no art. 40;

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45
Q

O juiz sempre vai residir na comarca em que atua.

A

ERRADO.

VII - o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;

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46
Q

Mesmo que o juiz tenha como garantia a inamovibilidade, pode ele, no caso de interesse público, ser removido.

A

VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

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47
Q

O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público.

Qual a votação? Quem pode fazer isso?

A

voto da maioria absoluta

  • Tribunal que trabalha;
  • CNJ
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48
Q

Todos os julgamentos serão públicos. Há alguma exceção a essa regra? Ou seja, casos em que a publicidade seja restringida?

A

Não pode restringir a publicidade, o que pode é LIMITAR.

IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

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49
Q

As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto _______.

A

X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;

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50
Q

O que é um órgão especial do poder judiciário?

A

XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

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51
Q

Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno. Como são distribuídas essas vagas?

A

Metade das vagas por antigüidade

metade por eleição pelo tribunal pleno.

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52
Q

Qual a principal diferença entre um órgão especial e um órgão fracionário?

A

O órgão especial pode declarar insconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público em votação de maioria absoluta.

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53
Q

O órgão especial tem todas atribuições do tribunal pleno.

A

ERRADO.

Questões políticas não são atribuições do órgão especial.
Ex: elaboração do regimento interno.

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54
Q

Os tribunais funcionam de forma ininterrupta.

A

CERTO.

XII - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;

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55
Q

Na CF é vedada as férias coletivas pra quem?

A

nos juízos e tribunais de segundo grau, ou seja, para a ralé.

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56
Q

No STF e TS’s pode tirar férias coletivas.

A

CERTO.

Os superpoderosos podem. Não pode nos juízos e tribunais de segundo grau, ou seja, para a ralé.

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57
Q

Um quinto dos lugares do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, dos tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

A

ERRADO.

No STJ a regra é de 1/3.

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58
Q

O número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional a que?

A

à efetiva demanda judicial e à respectiva população;

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59
Q

Os servidores receberão delegação para a prática de qualquer ato de administração.

A

ERRADO.

Somente de atos sem caráter decisório.

XIV - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;

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60
Q

A distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição.

A

CERTO.

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61
Q

Quais são as garantias conferidas aos magistrados?

A

Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

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62
Q

Para adquirir vitaliciedade o único requisito é dois anos de exercício.

A

ERRADO.

Precisa fazer curso de formação.

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63
Q

Quando um juiz entra no tribunal, para adquirir vitaliciedade ele precisa completar 2 anos de exercício.

A

ERRADO.

Quando entra diretamente no tribunal já entra vitalício.

A regra da vitaliciedade só em aplicada para quem entra e primeiro grau.

I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

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64
Q

Quais são as chamadas garantias de imparcialidade dos juízes?

A

As garantias de imparcialidade são as proibições.

Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

III - dedicar-se a atividade político-partidária;

IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

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65
Q

Os juízes não podem se filiar em partido político.

A

CERTO.

Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
III - dedicar-se a atividade político-partidária;

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66
Q

Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

Quais são essas ressalvas?

A

Quando o juiz está recebendo por atividades de assuntos jurisdicionais.

Ex: escrevendo um livro sobre jurisdição;
palestra para algum órgão sobre leis (translado, hotel).

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67
Q

O que é a chamada quarentena de saída dos juízes?

A

Quando um juiz sai ele não pode exercer a ADVOCACIA no juízo ou tribunal do qual ele se afastou ANTES de 3 anos de afastamento do cargo.

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68
Q

É competência….

eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

A

de todos os tribunais.

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69
Q

É competência….

organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;

A

de todos os tribunais.

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70
Q

É competência….

prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;

A

de todos os tribunais.

71
Q

É competência….

propor a criação de novas varas judiciárias;

A

de todos os tribunais.

72
Q

É competência….

prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei;

A

de todos os tribunais.

73
Q

É competência….

conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;

A

de todos os tribunais.

74
Q

É competência….

propor ao Poder Legislativo a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

A

STF, aos TS’s e aos TJ’s

75
Q

É competência….

propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver.

A

STF, aos TS’s e aos TJ’s

76
Q

É competência….

propor ao Poder Legislativo a criação ou extinção dos tribunais inferiores.

A

STF, aos TS’s e aos TJ’s

77
Q

É competência….

propor ao Poder Legislativo a alteração da organização e da divisão judiciárias.

A

STF, aos TS’s e aos TJ’s

78
Q

É competência….

julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

A

TJ’s

79
Q

É competência….

julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, quando competência eleitoral

A

TRE.

80
Q

Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

A

CERTO.

81
Q

Como funciona a elaboração da proposta orçamentaria do P.Judiciário? Pra quem ele envia? Quem faz esse encaminhamento? E se não enviar no prazo? E se mandar em desacordo?

A

Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

§ 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

§ 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

§ 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo.

§ 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

82
Q

O que são os precatórios?

A

Precatórios são formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia por beneficiário, devida pela Fazenda Pública, em face de uma condenação judicial definitiva, ou irrecorrível.

Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

83
Q

Os débitos de precatórios de natureza alimentícia tem preferência sobre os demais débitos.

A

ERRADO.

Os de débitos de natureza alimentícia cujo titulares, originários ou por sucessão hereditária,

  • 60 (sessenta) anos de idade,
  • doença grave
  • pessoas com deficiência

§ 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.

§ 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

84
Q

§ 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá a quem?

A

Perante o Conselho Nacional de Justiça.

85
Q

O credor pode ceder os direitos de precatórios.

A

CERTO.

§ 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º.

§ 14. A cessão de precatórios somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora.

86
Q

Pode fracionar os precatórios em qualquer caso.

A

ERRADO.

Não pode fracionar precatórios, salvo:

§ 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

87
Q

As regras de precatório não se aplicam a obrigações definidas em leis como de pequeno valor.

A

CERTO.

§ 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

§ 4º Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social.

88
Q

Quem cria os juizados especiais? Quem faz parte? Para que serve?

A

Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

89
Q

Quem cria a justiça de paz? Quem faz parte? Para que serve?

A

II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

90
Q

Qual o nome do recursos dos juizados especiais? Quem os julga?

A

Recursos inominados. Julgado por turmas (3) de juízes de 1° grau.

91
Q

O que é considerada infração penal de menor potencial lesivo?

A

São aquelas infrações penal cuja pena são em ATÉ 2 anos.

92
Q

Qual a ≠ entre juízes togados e leigos?

A
  • Juízes togados: são os juízes de CARREIRA. Julga.
  • Juízes leigos: são NOMEADOS para a função de conciliação. Não julgam, suas decisões são homologadas pelos juízes togados.
93
Q

Nos juizados especiais os procedimentos são escritos e sumaríssimo.

A

ERRADO.

Oral e sumaríssimo.

94
Q

Nos juizados especiais é permitida a transação.

A

CERTO.

pena de trabalho voluntário, cesta básica, etc..

95
Q

Recurso extraordinário só no STF.

A

CERTO.

96
Q

Recurso especial só existe no STJ.

A

CERTO.

97
Q

O rol de competências originárias do STF é taxativo.

A

CERTO.

98
Q

A competência do TST em lei _____.

A

Lei ordinária.

§ 1º A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho.

99
Q

Na CF foi expressa as competências da justiça do trabalho de forma ampla. Quais são essas competências?

A

Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

II - as ações que envolvam exercício do direito de greve;

III - as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;

IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;

V - os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;

VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;

VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;

VII I - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;

IX - outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.

§ 1º Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.

§ 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.

§ 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.

100
Q

A competência do Justiça eleitoral em lei _____.

A

Lei complementar.

Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos Tribunais, dos juízes de direito e das Juntas Eleitorais.

101
Q

A competência do Justiça militar em lei _____.

A

Lei ordinária.

102
Q

Qual é a única competência do TST expressa na CF?

A

§ 3º Compete ao Tribunal Superior do Trabalho

processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.

103
Q

As competências dos TJ’s são definidas ____.

A

Na Constituição do Estado.

104
Q

Existe tribunal militar?

A

PODE existir o tribunal militar ESTADUAL, ele está ligado ao TJ.

Art.125, § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.

105
Q

Compete à Justiça Militar federal processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

A

ERRADO.

O certo seria Justiça militar ESTADUAL.

§ 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

106
Q

Se um militar comete um crime um homicídio doloso contra um civil, quem processa e julga?

A

A justiça comum - tribunal do júri.

107
Q

ADI é competência originária do STF e é aplicada em âmbito federal e estadual.

A

CERTO.

Art. 102, I - a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

108
Q

ADC é competência originária do STF e é aplicada somente em âmbito federal.

A

CERTO.

Art. 102,I -a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

109
Q

É competência…

Julgar e processar originariamente o pedido cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade.

A

STF.

110
Q

Quem julga os juizes federais por crime comum e de responsabilidade?

A

TRF’s, com exceção da eleitoral que quem julga é o TRE.

111
Q

Quem julga os juizes estaduais por crime comum e de responsabilidade?

A

TJ’s com exceção da eleitoral que quem julga é o TRE.

112
Q

Como faz para lembrar quem julga que no poder judiciário?

A

Só olhar para a hierarquia da estrutura, sempre lembrando que a justiça eleitoral é uma exceção.

113
Q

Quem julga os ministros de estado por crime comum e de responsabilidade?

A

STF.

114
Q

Deputados e senadores podem cometer crime de responsabilidade.

A

ERRADO.

Deputados e senadores NÃO cometem crime de responsabilidade, mas sim de INDECORO PARLAMENTAR.

115
Q

Quem julga Deputados e senadores por crime comum?

A

STF.

116
Q

Quem julga Deputados e senadores por indecoro parlamentar?

A

Os próprios pares. Conselho de ética.

117
Q

Quem julga os ministro do TCU por crime comum e de responsabilidade?

A

STF.

118
Q

Quem julga os ministro do PGR por crime comum?

A

STF.

119
Q

Quem julga os ministro do PGR por crime de responsabilidade

A

SENADO.

120
Q

O STF processar e julga originariamente por crime comum?

A
PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
VICE PRESIDENTE;
MEMBROS DO CONGRESSO;
PRÓPRIOS MINISTROS;
PGR.
121
Q

Quando o Ministro de Estado, os Comandante da Marinha, do Exército e da aeronáutica são pacientes onde deve impetrar o Habeas Corpus?

A

No STF que é quem os processa e julga.

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

122
Q

Quando o Ministro de Estado, os Comandante da Marinha, do Exército e da aeronáutica são coatores onde deve impetrar o Habeas Corpus?

A

No STJ.

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar, originariamente:
c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea a, ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

123
Q

Mandado de segurança e habeas data contra tribunal. Quem julga?

A

O próprio tribunal.

124
Q

Mandado de segurança e habeas data contra Ministro de Estado, os Comandante da Marinha, do Exército e da aeronáutica. Quem julga?

A

STJ.

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar, originariamente:
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

125
Q

Mandado de segurança e habeas data contra Presidente da República, das Mesas da câmara e do senado, do TCU, do PGR e do STF. Quem julga?

A

STF.

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

126
Q

De quem é a competência para processar e julgar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País?

A

Juiz Federal.

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

127
Q

De quem é a competência para processar e julgar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o DF ou o Território?

A

STF.

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:
e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

128
Q

De quem é a competência para processar e julgar originalmente o conflito entre entes da federação?

A

STF.

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:
f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

129
Q

De quem é a competência para processar e julgar originalmente o conflito de atribuições de autoridades?

A

STJ.

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar, originariamente:
g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

130
Q

De quem é a competência para processar e julgar originalmente o conflito entre MP’s?

A

O próprio MP.

Antes era STF e agora mudou.

131
Q

De quem é a competência para processar e julgar originalmente os conflitos entre tribunais quando não há hierarquia entre eles e um deles é superior?

A

STF.

132
Q

De quem é a competência para processar e julgar originalmente os conflitos entre tribunais quando há hierarquia entre eles?

A

O mais poderoso, que tá no acima da hierarquia.

133
Q

De quem é a competência para processar e julgar originalmente os conflitos entre tribunais quando não há hierarquia entre eles e nem um deles é superior?

A

STJ.

134
Q

De quem é a competência para processar e julgar conflito entre dois juízes do trabalho, por exemplo.

A

TRT, porque há uma relação de subordinação.

135
Q

De quem é a competência para homologar sentenças estrangeiras e conceder de exequatur às cartas rogatórias?

A

STJ.

136
Q

De quem é a competência para executar sentenças estrangeiras?

A

TRF.

137
Q

Quem julga o advogado geral da União , presidente do banco central, controlador geral da União, Secretário Geral da união?

A

STF.

Porque eles têm status de ministro por medida provisória.

138
Q

De quem é a competência para julgar conflitos entre entes quando envolve Município?

A

Justiça Federal de 1° instância.

139
Q

De quem é a competência para julgar em recurso o habenas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos TS’s quando denegaria a decisão?

A

STF.

140
Q

De quem é a competência para julgar em recurso o crime político?

A

STF.

141
Q

Quais são as ações julgadas pelo STF em grau de recurso ordinário?

A

I. habenas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos TS’s quando denegaria a decisão.

II. crime político.

142
Q

Quais são as ações julgadas pelo STF em grau de recurso ordinário?

A

I. habenas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos TS’s quando denegaria a decisão.

II. crime político.

143
Q

Quais são as ações julgadas pelo STJ em grau de recurso ordinário?

A

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

II - julgar, em recurso ordinário:

a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

144
Q

De quem é a competência para julgar em grau de recurso as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

A

STJ.

Porque é em grau de recurso. Caso seja em ação originária é competência do Juiz Federal.

145
Q

De quem é a competência para julgar em grau de recurso os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória?

A

STJ.

146
Q

De quem é a competência para julgar em grau de recurso os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão?

A

STJ.

147
Q

É competência do STJ julgar em grau de recurso os mandados de segurança decididos em última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão?

A

ERRADO.

Mandado de segurança - ÚNICA instância pelos TRF’s e TJ’s.

Habeas Corpus - ÚNICA ou ÚLTIMA instância pelos TRF’s e TJ’s.

148
Q

É competência do STF julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo legal da CF. Desde que o assunto deve ser de repercussão geral. No entanto, o tribunal pode recusá-lo por votação. Qual o quórum?

A

2/3.

149
Q

De quem é a competência para julgar recurso que TRF’s ou TJ’s tenha declarados contra lei?

A

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
III - julgar, em RECURSO ESPECIAL, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

150
Q

De quem é a competência para julgar recurso que declarem a inconstitucionalidade de tratado ou lei?

A

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

III - julgar, mediante RECURSO EXTRAORDINÁRIO, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

151
Q

De quem é a competência para julgar em grau de recurso validade de lei local contestada em face de lei federal?

A

STF (Malu Aragão - direito constucional - sempre será uma lei).

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

152
Q

De quem é a competência para julgar em grau de recurso validade de ato do governo local contestado em face de lei federal?

A

STJ (Lidiane Coutinho - direito adm. - sempre será um ato).

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;

153
Q

De quem é a competência para fazer a “unificação” de jurisprudência caso haja divergência entre os pensamentos de tribunal?

A

STJ.

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

154
Q

Quem é o guardião do ordenamento jurídico federal?

A

STJ.

155
Q

Quem processa e julga os membros do MP que não atuam perante tribunais?

A

TRF’s.

Compete aos Tribunais Regionais Federais:

I - processar e julgar, originariamente:

a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

156
Q

De quem é a competência para julgar revisões criminais e ações rescisórias?

A

O próprio tribunal. Cada um no seu quadrado.

157
Q

De quem é a competência para julgar mandado de segurança e habeas data contra ato de juiz federal?

A

TRF.

158
Q

De quem é a competência para julgar habeas corpus quando a autoridade coadora é juiz federal?

A

TRF.

159
Q

De quem é a competência para julgar conflito entre juízes federais vinculados ao tribunal?

A

TRF.

160
Q

De quem é a competência para julgar em grau de recurso as causas decididas pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.

A

Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.

161
Q

Serão processadas e julgadas na Justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela Justiça estadual.

A

CERTO.

§ 3º Serão processadas e julgadas na Justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela Justiça estadual.

§ 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.

162
Q

Se a União pede falência de uma empresa dela, essa ação irá tramitar na justiça estadual.

A

CERTO.

Na justiça federal não tramita ação de falência.

I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

163
Q

Aos juízes federais compete processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes. Há exceções, quais?

A
  • falência,
  • acidentes de trabalho
  • sujeitas à Justiça Eleitoral
  • sujeitas à Justiça do Trabalho;
164
Q

Aos juízes federais compete processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal e sociedade de economia mista forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

A

ERRADO.

Sociedade de economia mista não é julgada pelos juízes federais.

165
Q

De quem é a competência para processar e julgar as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

A

Juízes Federais.

166
Q

De quem é a competência para processar e julgar os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.

A

Juízes Federais.

167
Q

Justiça Federal não julga contravenção.

A

CERTO.

Quem julga contravenção é a justiça Estadual.

168
Q

De quem é a competência para processar e julgar as causas relativas a direitos humanos?

A

V-A - as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;
§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o STJ, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

169
Q

O que é a Federalização dos crimes contra os direitos humanos?

A

V-A - as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;
§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o STJ, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

STJ criou requisito para fazer o deslocamento de competência:
- se provar que os órgãos de persecução penal estaduais não estão com vontade política, estão inertes.

170
Q

De quem é a competência para julgar os crimes contra a organização do trabalho.

A

Juízes Federal.

171
Q

É competência da justiça do trabalho julgar os crimes contra a organização do trabalho.

A

ERRADO.

Justiça trabalhista não julga crimes.

172
Q

De quem é a competência para julgar os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

A

Juízes Federais.

173
Q

De quem é a competência para julgar a disputa sobre direitos indígenas.

A

Juiz federal.

terras indígenas.

174
Q

Se um dia matar alguém de quem é a competência para julgar?

A

Justiça estadual.