Direitos de Nacionalidade Flashcards
(25 cards)
A nacionalidade é um vínculo jurídico-político.
CERTO.
É um vínculo jurídico-político de direito público interno, que faz da pessoa um dos elementos componente da dimensão do Estado - povo.
Quais são as espécies de nacionalidade?
- Nacionalidade primária - Natos.
Unilateral e involuntária (Estado define). - Nacionalidade secundária/derivada - Naturalizados.
Voluntária;
Manifestação de um ato de vontade do chefe do poder executivo.
A nacionalidade primária tem dois critérios, quais são eles?
- Critério ius/jus solis - território (REGRA!)
2. Critério ius/jus sanguinis - sangue.
Quem são os brasileiros natos?
Art. 12, I - natos
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de PAIS ESTRANGEIROS, desde que estes NÃO estejam a SERVIÇO de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro OU mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro OU de mãe brasileira, desde que sejam REGISTRADOS em repartição brasileira competente OU venham a RESIDIR na República Federativa do Brasil e OPTEM, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Quem são os brasileiros naturalizados?
Art. 12, II - naturalizados:
a) os que, na forma da LEI, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de LÍNGUA PORTUGUESA apenas residência por UM ANO ININTERRUPTO e idoneidade MORAL;
b) os estrangeiros de QUALQUER nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de QUINZE anos ININTERRUPTOS e SEM condenação PENAL, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
O que é a Nacionalidade Potestativa?
A nacionalidade potestativa ocorre quando nascido no estrangeiro, filho de pai ou mãe brasileira, passe a residir no brasil e opte pela nacionalidade brasileira (requerer).
Esse é um direito subjetivo e quando requerido não pode ser negado.
Quando menor é considerado brasileiro NATO, quando atinge a maioridade e não requere é brasileiro em condição suspensiva.
Pode-se afirmar que a nacionalidade derivada possui o conflito positivo e negativo.
CERTO.
Conflito positivo - polipátrida.
Conflito negativo - apátrida.
Quais são as 3 formas de naturalização?
- Naturalização ordinária:
Art. 12, II, a) 1° parte: os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira. - Naturalização especial:
Art. 12, II, a) 2° parte: exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. - Naturalização extraordinária:
Art. 12, II, b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
A regra da naturalização é que esta é um ato discricionário, no entanto, há um caso em que é vinculado. Qual é?
No caso da naturalização extraordinária:
Art. 12, II, b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Quais as condições para ser português equiparado? É um caso de naturalização?
As condições para ser português equiparado são: ter residência permanente no Brasil e que haja reciprocidade. Este português terá os direitos de brasileiro NATURALIZADO (quase nacionalidade).
Não é um caso de naturalização.
Quais são as hipóteses de perda de nacionalidade? Para quem se aplica? O rol é de que tipo? Quem pode definir esses casos?
- Perda mudança - natos e naturalizados.
- perda punição - naturalizados.
O rol é do tipo taxativo, esses e nenhum outro.
Quem pode definir tipos de perda de nacionalidade é APENAS a CF.
Quais são os casos em que o brasileiro pode perder a nacionalidade?
Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua NATURALIZAÇÃO, por sentença JUDICIAL, em virtude de atividade NOCIVA ao interesse nacional;
II adquirir OUTRA nacionalidade, SALVO nos casos:
a) de RECONHECIMENTO de nacionalidade ORIGINÁRIA pela lei estrangeira;
b) de IMPOSIÇÃO de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
Há diferenças entre os brasileiros natos e naturalizados, quais são? Quem pode fazer isso?
a) Cargos somente nato: ministros STF, presidente/vice república, presidente senado, presidente câmara, carreira diplomática, oficial das forças armadas, ministro estado defesa.
bizu: MP³. COM
Somente, APENAS a CF pode fazer essa distinção.
b) Função no Conselho da República (6 vagas cidadãos natos).
c) Extradição - passiva:
Nato: Nunca
Naturalizado: crime comum - antes; tráfico entorpecentes - qualquer tempo.
d) Direito de propriedade empresa: jornalista e radiodifusão - nato; naturalizado (+10 anos).
A língua portuguesa é o único idioma reconhecido.
ERRADO.
A língua portuguesa é o idioma OFICIAL .
Quais são os símbolos da República Federativa do Brasil?
Art.13, § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
bizu: Ba Hi A S (bahia salvador)
A união, os Estados, DF e Municípios poderão ter símbolos próprios.
ERRADO.
A união não pode ter símbolos próprios.
Art. 13, § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
Filho de brasileiros nascido no estrangeiro que opte pela nacionalidade brasileira não poderá ser extraditado, uma vez que os efeitos dessa opção são plenos e têm eficácia retroativa.
CERTO.
Filho de brasileiros nascidos no estrangeiro e que optem pela nacionalidade brasileira são considerados brasileiros NATOS, portanto, não podem ser extraditados.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Os indivíduos que possuem multinacionalidade vinculam-se a dois requisitos de aquisição de nacionalidade primária: o direito de sangue e o direito de solo.
CERTO.
Observe que o estabelecimento do vínculo de nacionalidade pode ser estabelecido em razão do local de nascimento ou em razão da ascendência da criança (jus solii e jus sanguini). Aparentemente a banca entendeu que, considerando que não é possível que a criança nasça em dois territórios ao mesmo tempo, necessariamente as outras nacionalidades seriam estabelecidas em razão do vínculo sanguíneo e, por isso, a afirmativa estaria correta.
Considera-se hipótese excepcional de quase nacionalidade aquela que depende tanto da manifestação da vontade do estrangeiro quanto da aquiescência do chefe do Poder Executivo.
ERRADO.
A situação de quase-nacionalidade é uma hipótese peculiar prevista na CF/88 apenas em favor dos portugueses com residência permanente no país (e desde que haja reciprocidade em favor dos brasileiros) e que está prevista no art. 12, §2º da CF/88. No entanto, além de depender da manifestação de vontade do estrangeiro em questão, o requerimento deve ser dirigido ao Ministro da Justiça (e não ao Chefe do Poder Executivo), de modo que a afirmativa está errada.
Brasileiro naturalizado que tiver praticado crime comum antes da sua naturalização poderá ser extraditado.
CERTO.
Art. 5°, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Brasileiro nato que, tendo perdido a nacionalidade brasileira em razão da aquisição de outra nacionalidade, readquiri-la mediante o atendimento dos requisitos necessários terá o status de brasileiro naturalizado.
ERRADO.
A questão cobra um conhecimento bem específico sobre nacionalidade e e o entendimento do STF sobre o tema, uma vez que a Constituição, em seu art. 12, §4º, não chega a falar deste assunto (reaquisição de nacionalidade).
O tema foi discutido pelo STF na Ext n. 441 e, naquele momento (1986), a Corte entendeu que “a reaquisição da nacionalidade, por brasileiro nato, implica manter esse status e não o de naturalizado”. Recentemente, a nova Lei de Migrações previu, em seu art. 76, que uma vez cessada a causa que motivou a perda da nacionalidade, o brasileiro pode readquiri-la ou ter o ato que declarou a perda revogado; por sua vez, o Decreto n. 9.199/17 prevê, em seu art. 254, §7º, que “o deferimento do requerimento de reaquisição ou a revogação da perda importará no restabelecimento da nacionalidade originária brasileira” - ou seja, se era nato, volta a ser nato.
Beto e Pedro travaram intenso debate a respeito dos conceitos de nacionalidade e cidadania. De acordo com Beto, todo nacional, que é necessariamente cidadão, possui direitos políticos. Para Pedro, por sua vez, só o cidadão, não qualquer nacional, possui direitos políticos. Quem tá certo?
Pedro está totalmente correto e Beto incorreto, pois nacionalidade e cidadania são institutos distintos.
a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituição.
CERTO.
Art.12, § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
Como condição de permanência em seu território, a norma do país de residência de Pedro exige que ele se naturalize. Nessa hipótese, caso Pedro tenha reconhecida a sua nacionalidade pela lei estrangeira, não perderá a nacionalidade brasileira.
CERTO.
Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;