Poder constituinte Flashcards
Como se divide o poder constituinte?
1) Originário em histórico e revolucionário
2) Derivado em reformador, decorrente e revisor
3) Difuso
4) Supranacional
O que é poder constituinte?
Responsável por criar - elaborar – uma constituição (originário) ou modifica-la (revisá-la ou modifica-la) ou ainda completá-la (decorrente).
Quem é o titular do poder constituinte?
O povo
Poder constituinte originário (inicial, inaugural, genuíno ou de 1º grau) - PCO
Instaura uma nova ordem jurídica, tem por objetivo criar um novo Estado, diverso do que vigorava em decorrência da manifestação do poder constituinte precedente.
Qual a definição de PCO histórico e revolucionário?
Histórico - seria o “verdadeiro”, originando pela
primeira vez, o Estado
Revolucionário - é todo o poder responsável pela criação de constituições que se sobrepõem à primeira
Quais as características do PCO?
- Inicial – Instaura uma nova ordem jurídica, rompendo com a ordem jurídica anterior;
- Autônomo – A estruturação da nova CF será determinada, autonomamente, por quem exerce o PCO
- Ilimitado juridicamente – não tem de respeitar os limites postos pelo direito anterior. Existem ressalvas;
- Incondicionado e soberano na tomada de suas decisões – não tem que submeter-se a qualquer forma prefixada de manifestação;
- Poder de fato e poder político – caracterizado como uma energia ou força social, natureza pré-jurídica; por tal característica, a nova ordem jurídica começa com a manifestação do poder constituinte, e não antes dela;
- Permanente - já que o poder constituinte originário não se esgota com a edição da nova Constituição, sobrevivendo a ela e fora dela como forma e expressão da liberdade humana, em verdadeira ideia de subsistência
Defina poder constituinte derivado:
Criado e instituído pelo originário, ou seja, limitado e condicionado aos parâmetros por ele impostos, é um poder de fato e político
Qual o conceito do poder constituinte derivado reformador (competência reformadora)?
Capacidade de reformar a CRFB, por meio da manifestação do poder constituinte reformador verifica-se através das emendas constitucionais (arts. 59, I, e 60 da CF/88)
Quais as características do poder constituinte derivado reformador?
- Natureza constituída, instituída, de 2º grau;
- Poder jurídico;
- Condicionado;
Limitações expressas ou explícitas do poder constituinte derivado reformador:
-Quórum qualificado de 3/5, em cada casa, em dois turnos de votação para a aprovação das emendas (art. 60, §2º);
-Proibição de alteração da Constituição na vigência de estado de sítio, defesa, ou intervenção federal (art. 60, §1º);
-Existência de um núcleo de matérias intangíveis
(clausulas pétreas do art. 60, §4º da CF/88
Limitações implícitas do poder constituinte derivado reformador:
Impossibilidade de se alterar o titular do PCO e o titular do poder constituinte derivado reformador; proibição de se violar as limitações expressas
Conceito de Poder constituinte derivado decorrente:
Missão de estruturar a Constituição dos Estados-Membros ou, em momento seguinte, havendo necessidade de adequação ou reformulação, modificá-la. Essa competência decorre da capacidade de auto-organização dos Estados-Membros estabelecida pelo poder constituinte originário.
Características do poder constituinte derivado decorrente:
- Poder Jurídico
- Condicionado
Modalidades do poder constituinte derivado decorrente:
Poder constituinte decorrente inicial (“instituidor” ou
“institucionalizador”): responsável pela elaboração da constituição estadual;
Poder constituinte decorrente de revisão estadual: tem a finalidade de modificar o texto da Constituição estadual
Como é realizado a revisão constitucional, do poder constituinte derivado ?
Art. 3º da ADCT determinou que a revisão constitucional seria realizada após 5 anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em
sessão unicameral (ou seja, procedimento simplificado)