Controle de constitucionalidade Flashcards

1
Q

Quanto ao órgão – quem controla (o controle de constitucionalidade)

A

a) controle político - a atividade
de controle de constitucionalidade é exercida por órgão político
b) controle jurisdicional -
c) controle misto - algumas normas são levadas a controle perante um órgão distinto dos três Poderes (controle político), enquanto outras são apreciadas pelo poder judiciário (controle jurisdicional)

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2
Q

Quanto ao modo ou à forma de controle (I. P.)

A

a) incidental - um processo ou ação judicial, em que a questão da inconstitucionalidade configura um incidente, uma questão prejudicial que deve ser decidida pelo Judiciário
b) principal - permite que a questão constitucional seja suscitada autonomamente em um processo ou ação principal, cujo objeto é a própria inconstitucionalidade da lei.

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3
Q

Quanto ao momento do controle

A

a) preventivo - realizado no projeto de lei, visa impedir que um ato inconstitucional entre em vigor
b) repressivo ou sucessivo - a lei já estiver em vigor, verificando se possui vicio formal (produzido durante o processo de sua formação) ou material (vício em seu conteúdo)

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4
Q

Como é exercido o controle incidental?

A

De modo difuso por todos os juízes e tribunais

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5
Q

Como é exercido o controle principal?

A

Por via de ação direta, de competência concentrada no STF

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6
Q

k

A

k

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7
Q

É inconstitucionalidade material quando….

A

O conteúdo do ato infraconstitucional estiver em contrariedade com alguma norma substantiva prevista na CF, seja uma regra ou um princípio.

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8
Q

Quando ocorre a inconstitucionalidade por ação?

A

Quando abrange os atos legislativos incompatíveis com o texto constitucional

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9
Q

Quando ocorre a inconstitucionalidade por omissão?

A

Se refere à inércia na elaboração de atos normativos necessários à realização dos comandos constitucionais

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10
Q

Quando ocorre a omissão inconstitucional total ou absoluta?

A

Quando o legislador, tendo o dever jurídico de atuar, abstenha-se inteiramente de fazê-lo, deixando um vazio normativo na matéria, tendo 3 possibilidades de atuação judicial no âmbito da jurisdição constitucional:

a) Reconhecer autoaplicabilidade à norma constitucional e fazê-la incidir diretamente;
b) Apenas declarar a existência da omissão, constituindo em mora o órgão competente para saná-la;
c) Não sendo a norma autoaplicável, criar para o caso concreto a regra faltante.

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11
Q

A omissão parcial, pode ser:

A

Omissão relativa -> quando a lei exclui do seu âmbito de incidência determinada categoria que nele deveria estar abrigada, privando-a de um benefício, em violação ao princípio da isonomia

Omissão parcial propriamente dita -> o legislador atua sem afetar o princípio da isonomia, mas de modo insuficiente ou deficiente relativamente à obrigação que lhe era imposta

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12
Q

Quais são os critérios de classificação quanto ao órgão judicial?

A

Controle difuso - quando se permite a todo juiz ou tribunal o reconhecimento da inconstitucionalidade de uma norma e, consequentemente, sua não aplicação ao caso concreto levado ao conhecimento da corte.

Controle concentrado - é exercido por um único órgão ou por um número limitado de órgãos criados especificamente para esse fim ou tendo nessa atividade sua função principal.

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13
Q

Os critérios adotados quanto ao modo de controle de constitucionalidade, são:

A

Por via incidental ou por via de exceção ou defesa - exercido quando o pronunciamento acerca da constitucionalidade ou não de uma norma faz parte do itinerário lógico do raciocínio jurídico a ser desenvolvido, é a fiscalização constitucional desempenhada por juízes e tribunais na apreciação de casos concretos submetidos a sua jurisdição.

Por via principal ou ação direta - é o controle exercido fora de um caso concreto, independente de uma disputa entre partes, tendo por objeto a discussão acerca da validade da lei em si, com a finalidade de preservação da harmonia do sistema jurídico, do qual deverá ser eliminada qualquer norma incompatível com a Constituição

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14
Q

O modelo brasileiro de fiscalização da inconstitucionalidade adota, como
regra geral qual controle?

A

O judicial, cabendo aos órgãos do Poder Judiciário a

palavra final e definitiva acerca da interpretação da Constituição

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15
Q

Segundo o STF, para que se possa admitir a revisão ou cancelamento de súmula vinculante, deve o legitimado comprovar uma das seguintes situações:

A
  • Evidente superação da jurisprudência do STF no trato da matéria;
  • Alteração legislativa quanto ao tema;
  • Modificação substantiva de contexto político, econômico ou social.
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16
Q

Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI)

A

Se busca saber se a lei (lato sensu) é inconstitucional ou não, manifestando-se o Judiciário de forma específica sobre o aludido objeto

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17
Q

Qual o objeto da ADI genérica?

A

Será a lei ou o ato normativo que se mostrarem

incompatíveis com o parâmetro ou paradigma de confronto.

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18
Q

Quando pode ser proposta ADI no STF?

A

A CF/88 somente autoriza que seja proposta contra lei ou ato normativo FEDERAL ou ESTADUAL

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19
Q

Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)

A

Busca-se declarar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, tem o objetivo de transformar uma presunção relativa de constitucionalidade em absoluta (jure et de jure), não mais se admitindo prova em contrário

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20
Q

Qual o órgão competente para apreciar a ADC?

A

O STF

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21
Q

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)

A

Proposta no STF, e terá por objeto
evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público (caráter preventivo) e quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição (arguição incidental)

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22
Q

Quando não cabe arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF)?

A

Contra decisão judicial transitada em julgado, não tem como função desconstituir a coisa julgada

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23
Q

É possível, em tese, que seja proposta ADPF contra decisão judicial?

A

SIM. Segundo o art. 1º da Lei nº 9.882/99, a ADPF será proposta perante o STF, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ATO DO PODER PÚBLICO

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24
Q

É possível que seja proposta ADPF contra súmula (comum ou vinculante)?

A

Em regra, não. A ADPF não é a via adequada para se obter a interpretação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante

25
Q

Cabe ADPF quando se alega que está havendo uma omissão por parte do poder público, desde…

A

Que essas omissões se afigurem lesivas a preceito fundamental, a ponto de obstar a efetividade de norma constitucional que o consagra

26
Q

O que é preceito fundamental?

A

Preceitos que informam o sistema constitucional, que estabelecem comandos basilares e imprescindíveis à defesa dos pilares da manifestação constituinte
originária

27
Q

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO)

A

Declarada a inconstitucionalidade por omissão de
medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

28
Q

Qual o objetivo da ADO?

A

O que se busca é tornar efetiva norma constitucional destituída de efetividade, ou seja, somente as normas constitucionais de eficácia limitada

29
Q

Quais as espécies de omissão?

A

Total (absoluta) - Quando não houver o cumprimento do dever de normatizar, editando medida por tornar efetiva a norma constitucional.

Parcial - Quando houver a normatização infraconstitucional, porém de forma insuficiente.

30
Q

Quais são os tipos de omissão parcial?

A

1) Omissão parcial propriamente dita: o ato normativo, apesar de editado, regula de forma deficiente o texto.
2) Omissão parcial relativa: surge quando o ato normativo existe e outorga determinado benefício a certa categoria mas deixa de concedê-lo a outra, que deveria ter sido contemplada.

31
Q

Qual o órgão competente para apreciar a ação direta de inconstitucionalidade por omissão?

A

O STF, de forma originária;

32
Q

Representação interventiva

A

Apresenta-se como um dos pressupostos para

a decretação da intervenção federal, ou estadual, pelos Chefes do Executivo, nas hipóteses contempladas na CF.

33
Q

Quais os objetos da representação interventiva?

A
  • Lei ou ato normativo que viole princípios sensíveis (elencados no art. 34, VII, da CF);
  • Omissão ou incapacidade das autoridades locais para assegurar o cumprimento e preservação dos princípios sensíveis, EX: direitos da pessoa humana;
  • Ato governamental estadual que desrespeite os princípios sensíveis;
  • Ato administrativo que afronte os princípios sensíveis;
  • Ato concreto que viole os princípios sensíveis.
34
Q

Qual a competência da ação de representação interventiva federal?

A

É originária do STF

35
Q

Qual o legitimado ativo para a propositura da representação interventiva federal?

A

O Procurador-Geral da República, que tem total

autonomia e discricionariedade para formar o seu convencimento de ajuizamento

36
Q

Normas de reprodução

A

Decorrem do caráter compulsório da norma constitucional superior

37
Q

Normas de imitação

A

Exprimem a cópia de técnicas ou de institutos,
por influência de sugestão exercida pelo modelo
superior.

38
Q

Coexistindo duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma ajuizada perante o tribunal de justiça local e outra perante o STF, o julgamento da
primeira – estadual – somente prejudica o da segunda – do STF – se preenchidas duas condições cumulativas:

A

1) se a decisão do Tribunal de Justiça for pela procedência da ação
e
2) se a inconstitucionalidade for por incompatibilidade com preceito da Constituição do Estado SEM correspondência na Constituição Federal.

39
Q

Para a publicação de nova súmula vinculante na imprensa oficial, o respectivo texto deve ser aprovado

A

Por, no mínimo, oito ministros do STF, obrigando aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

40
Q

A reclamação constitucional não é instrumento adequado para o controle da aplicação dos entendimentos firmados pelo STJ em recursos especiais repetitivos

A

CORRETO

41
Q

Como fica a constituição anterior quando a nova é promulgada?

A

Ab-rogação

42
Q

O que é reclamação constitucional?

A

É uma ação proposta pela parte interessada ou pelo MP com o objetivo de cassar uma decisão judicial ou um ato administrativo que tenha violado:

a) a competência de um tribunal (Tribunal de 2º grau ou Tribunal Superior);
b) a autoridade de uma decisão do tribunal (Tribunal de 2º grau ou Tribunal Superior);
c) súmula vinculante;
d) decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade;
e) acórdão proferido em julgamento de IRDR e IAC

43
Q

Não cabe reclamação para o controle da aplicação de entendimento firmado pelo STJ em recurso especial repetitivo.

A

VERDADE

44
Q

Se a inconstitucionalidade de uma norma atinge outra, tem-se a denominada inconstitucionalidade….

A

consequencial ou por arrastamento

45
Q

Tem legitimidade ativa para propor originariamente ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade o

A

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

46
Q

No curso de uma ação de ressarcimento por dano material, uma das partes suscitou a inconstitucionalidade de um dispositivo legal.
Nesse caso, a sentença que julgar procedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade

A

fará coisa julgada no caso e entre as partes, bem como surtirá efeitos ex tunc

47
Q

Conforme a jurisprudência do STF, a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei, afaste sua incidência, no todo ou em parte, viola, especificamente….

A

a cláusula de reserva de plenário

48
Q

Caso determinada lei municipal esteja em desconformidade com a CF, a via adequada para exercer o controle de constitucionalidade da referida norma no STF é o(a)

A

ADPF

49
Q

O decreto legislativo com a finalidade de sustar atos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, é modalidade de qual controle?

A

Controle repressivo de constitucionalidade

50
Q

Determinado município editou lei que violava disposição da respectiva Constituição estadual, de reprodução obrigatória e redação idêntica a norma da CF.
Nessa situação hipotética, a ação cabível e o órgão judicial competente para julgá-la são, respectivamente,

A

Ação direta de inconstitucionalidade e o tribunal de justiça local

51
Q

Aprovação, revisão ou cancelamento de súmula vinculante poderá ser provocado pelos mesmos legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade?

A

VERDADE

52
Q

Quais são os legitimados para propor ADC, ADI genérica, ADO e preceito fundamental(ADPF)?

A

3 mesas, 3 pessoas e 3 entidades.

3 MESAS:
mesa do senado federal
mesa da câmara dos deputados.
mesa da Assembleia legislativa ou Câmara legislativa do DF.

3 PESSOAS:
Presidente da República.
Governo do estado ou Governador do DF
Procurador Geral da República.

3 ENTIDADES:
Conselho federal da OAB.
Partido político com representação no Congresso Nacional.
Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.

53
Q

Quando cabe ADC?

A

Lei ou ato normativo federal;

54
Q

Quando cabe ADI?

A

Lei ou ato normativo federal ou estadual;

55
Q

Quando cabe ADPF?

A

Lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal (incluídos os anteriores à CF/88)

56
Q

A decisão do juízo da comarca é?

A

De controle difuso, incidental e inter partes.

57
Q
Cabe qual arguição em face desses temas?
-direito pré-constitucional
-direito municipal em face da CF
-contratos administrativos
-atos judiciais
-direito já revogado
-decisão violadora de preceitos fundamentais
quando não couber ADI nem ADC (fonte subsidiária)
A

Cabe ADPF

58
Q

Quando é utilizada a interpretação conforme?

A

Utilizada p a interpretação de normas infraconstitucionais, plurissignificativas (com duas ou mais interpretações possíveis) objetivando dar validade ao sentido que melhor se adeque ao texto constitucional

59
Q

O que é mutação constitucional?

A

Altera-se a interpretação. É a alteração informal da Constituição. A transformação não está no texto em si, mas na interpretação daquela regra enunciada, logo, o texto permanece inalterado