Controle de constitucionalidade Flashcards
Quanto ao órgão – quem controla (o controle de constitucionalidade)
a) controle político - a atividade
de controle de constitucionalidade é exercida por órgão político
b) controle jurisdicional -
c) controle misto - algumas normas são levadas a controle perante um órgão distinto dos três Poderes (controle político), enquanto outras são apreciadas pelo poder judiciário (controle jurisdicional)
Quanto ao modo ou à forma de controle (I. P.)
a) incidental - um processo ou ação judicial, em que a questão da inconstitucionalidade configura um incidente, uma questão prejudicial que deve ser decidida pelo Judiciário
b) principal - permite que a questão constitucional seja suscitada autonomamente em um processo ou ação principal, cujo objeto é a própria inconstitucionalidade da lei.
Quanto ao momento do controle
a) preventivo - realizado no projeto de lei, visa impedir que um ato inconstitucional entre em vigor
b) repressivo ou sucessivo - a lei já estiver em vigor, verificando se possui vicio formal (produzido durante o processo de sua formação) ou material (vício em seu conteúdo)
Como é exercido o controle incidental?
De modo difuso por todos os juízes e tribunais
Como é exercido o controle principal?
Por via de ação direta, de competência concentrada no STF
k
k
É inconstitucionalidade material quando….
O conteúdo do ato infraconstitucional estiver em contrariedade com alguma norma substantiva prevista na CF, seja uma regra ou um princípio.
Quando ocorre a inconstitucionalidade por ação?
Quando abrange os atos legislativos incompatíveis com o texto constitucional
Quando ocorre a inconstitucionalidade por omissão?
Se refere à inércia na elaboração de atos normativos necessários à realização dos comandos constitucionais
Quando ocorre a omissão inconstitucional total ou absoluta?
Quando o legislador, tendo o dever jurídico de atuar, abstenha-se inteiramente de fazê-lo, deixando um vazio normativo na matéria, tendo 3 possibilidades de atuação judicial no âmbito da jurisdição constitucional:
a) Reconhecer autoaplicabilidade à norma constitucional e fazê-la incidir diretamente;
b) Apenas declarar a existência da omissão, constituindo em mora o órgão competente para saná-la;
c) Não sendo a norma autoaplicável, criar para o caso concreto a regra faltante.
A omissão parcial, pode ser:
Omissão relativa -> quando a lei exclui do seu âmbito de incidência determinada categoria que nele deveria estar abrigada, privando-a de um benefício, em violação ao princípio da isonomia
Omissão parcial propriamente dita -> o legislador atua sem afetar o princípio da isonomia, mas de modo insuficiente ou deficiente relativamente à obrigação que lhe era imposta
Quais são os critérios de classificação quanto ao órgão judicial?
Controle difuso - quando se permite a todo juiz ou tribunal o reconhecimento da inconstitucionalidade de uma norma e, consequentemente, sua não aplicação ao caso concreto levado ao conhecimento da corte.
Controle concentrado - é exercido por um único órgão ou por um número limitado de órgãos criados especificamente para esse fim ou tendo nessa atividade sua função principal.
Os critérios adotados quanto ao modo de controle de constitucionalidade, são:
Por via incidental ou por via de exceção ou defesa - exercido quando o pronunciamento acerca da constitucionalidade ou não de uma norma faz parte do itinerário lógico do raciocínio jurídico a ser desenvolvido, é a fiscalização constitucional desempenhada por juízes e tribunais na apreciação de casos concretos submetidos a sua jurisdição.
Por via principal ou ação direta - é o controle exercido fora de um caso concreto, independente de uma disputa entre partes, tendo por objeto a discussão acerca da validade da lei em si, com a finalidade de preservação da harmonia do sistema jurídico, do qual deverá ser eliminada qualquer norma incompatível com a Constituição
O modelo brasileiro de fiscalização da inconstitucionalidade adota, como
regra geral qual controle?
O judicial, cabendo aos órgãos do Poder Judiciário a
palavra final e definitiva acerca da interpretação da Constituição
Segundo o STF, para que se possa admitir a revisão ou cancelamento de súmula vinculante, deve o legitimado comprovar uma das seguintes situações:
- Evidente superação da jurisprudência do STF no trato da matéria;
- Alteração legislativa quanto ao tema;
- Modificação substantiva de contexto político, econômico ou social.
Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI)
Se busca saber se a lei (lato sensu) é inconstitucional ou não, manifestando-se o Judiciário de forma específica sobre o aludido objeto
Qual o objeto da ADI genérica?
Será a lei ou o ato normativo que se mostrarem
incompatíveis com o parâmetro ou paradigma de confronto.
Quando pode ser proposta ADI no STF?
A CF/88 somente autoriza que seja proposta contra lei ou ato normativo FEDERAL ou ESTADUAL
Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)
Busca-se declarar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, tem o objetivo de transformar uma presunção relativa de constitucionalidade em absoluta (jure et de jure), não mais se admitindo prova em contrário
Qual o órgão competente para apreciar a ADC?
O STF
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
Proposta no STF, e terá por objeto
evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público (caráter preventivo) e quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição (arguição incidental)
Quando não cabe arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF)?
Contra decisão judicial transitada em julgado, não tem como função desconstituir a coisa julgada
É possível, em tese, que seja proposta ADPF contra decisão judicial?
SIM. Segundo o art. 1º da Lei nº 9.882/99, a ADPF será proposta perante o STF, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ATO DO PODER PÚBLICO
É possível que seja proposta ADPF contra súmula (comum ou vinculante)?
Em regra, não. A ADPF não é a via adequada para se obter a interpretação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante
Cabe ADPF quando se alega que está havendo uma omissão por parte do poder público, desde…
Que essas omissões se afigurem lesivas a preceito fundamental, a ponto de obstar a efetividade de norma constitucional que o consagra
O que é preceito fundamental?
Preceitos que informam o sistema constitucional, que estabelecem comandos basilares e imprescindíveis à defesa dos pilares da manifestação constituinte
originária
Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO)
Declarada a inconstitucionalidade por omissão de
medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
Qual o objetivo da ADO?
O que se busca é tornar efetiva norma constitucional destituída de efetividade, ou seja, somente as normas constitucionais de eficácia limitada
Quais as espécies de omissão?
Total (absoluta) - Quando não houver o cumprimento do dever de normatizar, editando medida por tornar efetiva a norma constitucional.
Parcial - Quando houver a normatização infraconstitucional, porém de forma insuficiente.
Quais são os tipos de omissão parcial?
1) Omissão parcial propriamente dita: o ato normativo, apesar de editado, regula de forma deficiente o texto.
2) Omissão parcial relativa: surge quando o ato normativo existe e outorga determinado benefício a certa categoria mas deixa de concedê-lo a outra, que deveria ter sido contemplada.
Qual o órgão competente para apreciar a ação direta de inconstitucionalidade por omissão?
O STF, de forma originária;
Representação interventiva
Apresenta-se como um dos pressupostos para
a decretação da intervenção federal, ou estadual, pelos Chefes do Executivo, nas hipóteses contempladas na CF.
Quais os objetos da representação interventiva?
- Lei ou ato normativo que viole princípios sensíveis (elencados no art. 34, VII, da CF);
- Omissão ou incapacidade das autoridades locais para assegurar o cumprimento e preservação dos princípios sensíveis, EX: direitos da pessoa humana;
- Ato governamental estadual que desrespeite os princípios sensíveis;
- Ato administrativo que afronte os princípios sensíveis;
- Ato concreto que viole os princípios sensíveis.
Qual a competência da ação de representação interventiva federal?
É originária do STF
Qual o legitimado ativo para a propositura da representação interventiva federal?
O Procurador-Geral da República, que tem total
autonomia e discricionariedade para formar o seu convencimento de ajuizamento
Normas de reprodução
Decorrem do caráter compulsório da norma constitucional superior
Normas de imitação
Exprimem a cópia de técnicas ou de institutos,
por influência de sugestão exercida pelo modelo
superior.
Coexistindo duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma ajuizada perante o tribunal de justiça local e outra perante o STF, o julgamento da
primeira – estadual – somente prejudica o da segunda – do STF – se preenchidas duas condições cumulativas:
1) se a decisão do Tribunal de Justiça for pela procedência da ação
e
2) se a inconstitucionalidade for por incompatibilidade com preceito da Constituição do Estado SEM correspondência na Constituição Federal.
Para a publicação de nova súmula vinculante na imprensa oficial, o respectivo texto deve ser aprovado
Por, no mínimo, oito ministros do STF, obrigando aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
A reclamação constitucional não é instrumento adequado para o controle da aplicação dos entendimentos firmados pelo STJ em recursos especiais repetitivos
CORRETO
Como fica a constituição anterior quando a nova é promulgada?
Ab-rogação
O que é reclamação constitucional?
É uma ação proposta pela parte interessada ou pelo MP com o objetivo de cassar uma decisão judicial ou um ato administrativo que tenha violado:
a) a competência de um tribunal (Tribunal de 2º grau ou Tribunal Superior);
b) a autoridade de uma decisão do tribunal (Tribunal de 2º grau ou Tribunal Superior);
c) súmula vinculante;
d) decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade;
e) acórdão proferido em julgamento de IRDR e IAC
Não cabe reclamação para o controle da aplicação de entendimento firmado pelo STJ em recurso especial repetitivo.
VERDADE
Se a inconstitucionalidade de uma norma atinge outra, tem-se a denominada inconstitucionalidade….
consequencial ou por arrastamento
Tem legitimidade ativa para propor originariamente ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade o
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
No curso de uma ação de ressarcimento por dano material, uma das partes suscitou a inconstitucionalidade de um dispositivo legal.
Nesse caso, a sentença que julgar procedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade
fará coisa julgada no caso e entre as partes, bem como surtirá efeitos ex tunc
Conforme a jurisprudência do STF, a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei, afaste sua incidência, no todo ou em parte, viola, especificamente….
a cláusula de reserva de plenário
Caso determinada lei municipal esteja em desconformidade com a CF, a via adequada para exercer o controle de constitucionalidade da referida norma no STF é o(a)
ADPF
O decreto legislativo com a finalidade de sustar atos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, é modalidade de qual controle?
Controle repressivo de constitucionalidade
Determinado município editou lei que violava disposição da respectiva Constituição estadual, de reprodução obrigatória e redação idêntica a norma da CF.
Nessa situação hipotética, a ação cabível e o órgão judicial competente para julgá-la são, respectivamente,
Ação direta de inconstitucionalidade e o tribunal de justiça local
Aprovação, revisão ou cancelamento de súmula vinculante poderá ser provocado pelos mesmos legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade?
VERDADE
Quais são os legitimados para propor ADC, ADI genérica, ADO e preceito fundamental(ADPF)?
3 mesas, 3 pessoas e 3 entidades.
3 MESAS:
mesa do senado federal
mesa da câmara dos deputados.
mesa da Assembleia legislativa ou Câmara legislativa do DF.
3 PESSOAS:
Presidente da República.
Governo do estado ou Governador do DF
Procurador Geral da República.
3 ENTIDADES:
Conselho federal da OAB.
Partido político com representação no Congresso Nacional.
Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.
Quando cabe ADC?
Lei ou ato normativo federal;
Quando cabe ADI?
Lei ou ato normativo federal ou estadual;
Quando cabe ADPF?
Lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal (incluídos os anteriores à CF/88)
A decisão do juízo da comarca é?
De controle difuso, incidental e inter partes.
Cabe qual arguição em face desses temas? -direito pré-constitucional -direito municipal em face da CF -contratos administrativos -atos judiciais -direito já revogado -decisão violadora de preceitos fundamentais quando não couber ADI nem ADC (fonte subsidiária)
Cabe ADPF
Quando é utilizada a interpretação conforme?
Utilizada p a interpretação de normas infraconstitucionais, plurissignificativas (com duas ou mais interpretações possíveis) objetivando dar validade ao sentido que melhor se adeque ao texto constitucional
O que é mutação constitucional?
Altera-se a interpretação. É a alteração informal da Constituição. A transformação não está no texto em si, mas na interpretação daquela regra enunciada, logo, o texto permanece inalterado