Administração pública Flashcards
Qual a forma de estado adotada no brasil?
A forma federativa, marcada pela descentralização política
Quais são os três poderes do estado?
Legislativo, Executivo e o Judiciário, todos eles
independentes e harmônicos entre si
Qual foi o sistema de governo adotado no Brasil?
O presidencialista, o Presidente da República acumula as funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo, assumindo totalmente a chefia do Executivo, para mandato fixo, não dependendo da confiança do Poder
Legislativo para sua investidura ou exercício do cargo.
Qual a forma de governo adotada no BR?
A republicana, que tem como características: eletividade - direta ou indireta; temporalidade no exercício do poder (período certo de tempo); representatividade popular; responsabilidade do governante (dever de prestar contas)
O que se define por entidades políticas?
São pessoas jurídicas de direito público interno (União, Estados, DF e municípios – administração direta) que
formam a Federação brasileira, caracterizadas por possuírem autonomia política (auto-organização, editar leis – ou seja, competências de natureza política, legislativa e administrativa, conferidas diretamente pelas Constituição Federal)
O que se define por entidades administrativas?
São pessoas jurídicas, instituída por um ente político, e compõem a administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), sem autonomia política, de competência administrativa, ou seja, de mera execução de lei (principal distinção das entidades políticas que podem editar lei)
Centralização e descentralização são duas formas básicas adotadas pelo Estado para sua organização e atuação administrativa, define-as
Centralização administrativa ocorre quando a atividade é exercida diretamente pelo Estado, por meio de seus órgãos e agentes que compõem a administração direta.
A descentralização administrativa ocorre quando o Estado desempenha suas funções por meio de outras pessoas, e não pela sua adm direta
Quando pode ocorrer a descentralização?
Mediante outorga/por serviços (pressupõe edição de lei e transfere o serviço; fundamenta-se no princípio da especialização ou especialidade) ou por delegação/por colaboração (através de contrato ou ato unilateral transfere a execução do serviço)
Ocorre hierarquia na descentralização?
Em nenhuma forma de descentralização há hierarquia
exerce somente controle finalístico – tutela administrativa – supervisão
Quando ocorre a desconcentração administrativa? Tem hierarquia?
Ocorre na distribuição de competências internamente,
envolvendo a estrutura de uma mesma pessoa jurídica, pode ser tanto na administração direta quanto indireta. Há relação de hierarquia – controle
hierárquico (poderes de comando, fiscalização, revisão, punição, solução de conflitos de competência, delegação e avocação).
A doutrina ainda suscita a figura da concentração
administrativa, o que é?
Se dá quando determinada pessoa jurídica
integrante da administração pública extingue órgãos antes existentes em sua estrutura, reunindo em um número menor de unidades as respectivas competências
Defina administração direta?
Composta por órgãos públicos, aos quais
foram distribuídas competências para que exerçam de forma centralizada a atividade administrativa.
Defina administração indireta?
Conjunto de entidades vinculadas às pessoas políticas que as instituíram para o exercício de forma descentralizada de atividades administrativas.
O que são entidades paraestatais?
São pessoas jurídicas privadas, sem fins lucrativos, que não integram a administração pública, mas colaboram
com o Estado no desempenho de atividades de interesse público, recebendo dele modalidades de fomento
O que são entidades paraestatais?
Os serviços sociais autônomos (conhecido como sistema “S”), as organizações sociais, as organizações da sociedade civil de interesse público, as instituições comunitárias de educação superior e as denominadas entidades de apoio
O que é o princípio da organização legal do Serviço Público?
É o preceito que a doutrina costuma atribuir ao mandamento em que cargos, empregos e funções públicas, bem como ministérios e órgãos públicos, devem ser criados e extintos por meio de lei.
Como é a criação das entidades da administração indireta? (art. 37, XIX da CF)
Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Empresa estatal:
Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, cuja maioria do capital votante pertença direta ou indiretamente à União
Empresa pública:
Empresa estatal cuja maioria do capital votante
pertença diretamente à União e cujo capital social seja constituído de recursos provenientes exclusivamente do setor público;
Sociedade de economia mista:
Empresa estatal cuja maioria das ações com direito a voto pertença diretamente à União e cujo capital social admite a participação do setor privado
Subsidiária:
Empresa estatal cuja maioria das ações com direito a
voto pertença direta ou indiretamente a empresa pública ou a sociedade de economia mista
Conglomerado estatal:
Conjunto de empresas estatais formado por uma empresa pública ou uma sociedade de economia mista e as suas respectivas subsidiárias
Sociedade privada:
Entidade dotada de personalidade jurídica de
direito privado, com patrimônio próprio e cuja maioria do capital votante não pertença direta ou indiretamente à União, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município
Administradores:
Membros do Conselho de Administração e da
Diretoria da empresa estatal
Autarquias:
Entidades da administração pública indireta, dotadas de personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e autonomia administrativa, criadas por lei específica para o exercício de competências estatais determinadas
Quais são as espécies de autarquias?
a) autarquia “comum” ou “ordinária” (aquela que não apresenta nenhuma particularidade);
b) autarquia “sob regime especial” (que apresenta uma particularidade, quando comparado com o regime jurídico “geral”, “comum”, “ordinário” – previsto no DL 200/1967);
c) autarquia fundacional (fundação pública de personalidade jurídica de direito público – instituída diretamente mediante lei específica;
d) associação pública
Espécies de autarquias sob regime especial:
Agências reguladoras - são pessoas jurídicas que têm por objetivo a regulação de determinado setor da economia e possuem maior autonomia ante o Poder Executivo, no intuito de transmitir estabilidade razoável aos marcos regulatórios.
Agência executiva - é uma qualificação conferida pelo Poder Público às autarquias que com ele celebrem contrato de desempenho (antigo contrato de gestão), nos termos do art. 37, § 8º, CF, e atendam aos demais requisitos legais.
Como funciona a criação ou extinção das autarquias?
Só podem ser criadas ou extintas por meio de lei
específica, nos termos do inciso XIX, art. 37, da CF. Essa lei específica (que cria ou extingue) deve ser de iniciativa do Chefe do Executivo dos entes federados (art. 61, §1, II, “e”, CF e conforme o princípio da simetria)
O que é controle finalístico?
É um controle que deve se concentrar, essencialmente na verificação do alcance dos resultados pertinentes ao objeto da entidade.
Agências reguladoras:
Tem sido criada como autarquias sob regime especial. Só estão obrigadas a celebrar contrato de gestão se houver tal exigência na respectiva lei instituidora
Agências executivas:
Podem ser autarquias sob regime especial ou não;
podem ser fundações públicas. E obrigatoriamente celebram contrato de gestão
Prescreve em quantos anos o direito de terceiro promover ação contra autarquia? (súm 383 do STF)
5 anos, em regra. O prazo prescricional contra a
autarquia recomeça a correr pela metade, uma vez reiniciada a contagem, a prescrição deveria consumar-se, em princípio, com o transcurso do prazo de dois anos e meio