Pessoas Coletivas Flashcards

1
Q

O que é uma pessoa coletiva?

A

Pessoa coletiva é, aquilo que, não sendo pessoa singular, traduz suscetibilidade de ser titular de direitos e obrigações. (doutrina dominante em Portugal)

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2
Q

O que são pessoas rudimentares?

A

Tratar-se-ia de realidades a quem a lei recusa a titularidade de direitos civis, admitindo-lhes, no entanto, direitos processuais.

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3
Q

O que é a capacidade jurídica parcial?

A

Trata-se dos casos em que não é atribuída uma personalidade coletiva, no entanto, são-lhes atribuídas alguns direitos.
ex: sociedades civis

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4
Q

O que são associações sem personalidade?

A
  • Dispõe de um fundo comum que, apesar de estar na titularidade de cada um dos associados, não pode ser dividida a pedido de nenhum deles
  • Liberalidades feitas a favor da associação, emboras considerando-se feitas aos associados, acrescem ao fundo comum
  • Não existe separação entre património pessoal dos sócios e o património da associação
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5
Q

O que são comissões especiais?

A

Fundos angariados devem ser afetos ao fim anunciado, sendo os membros da comissão pessoas e solidariamente responsáveis pela sua conservação.

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6
Q

O que são sociedades civis?

A

Dependendo de certas características próprias, algumas são pessoas coletivas plenas, enquanto outras se resumem à figura da personalidade rudimentar

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7
Q

O que são sociedades irregulares?

A
  • Abrangem as sociedades comerciais que, por falha ou incompletude, não tenham personalidade
  • Elas produzem ainda alguns efeitos próprios da personalidade - personalidade rudimentar
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8
Q

O que são pessoas coletivas de utilidade pública?

A

DL nº460/77 - são consideradas pessoas coletivas de utilidade pública as associações ou fundações que prossigam fins de interesse geral, ou da comunidade nacional ou de qualquer região

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9
Q

O que são pessoas coletivas nacionais?

A

Têm a sua sede principal e efetiva em território português (art. 33º CC); se tal não acontecer, as pessoas coletivas serão estrangeiras

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10
Q

O que são pessoas coletivas internacionais?

A

Quando retiram a sua personalidade de fontes internacionais, ou seja, de tratados e convenções

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11
Q

O que são pessoas coletivas comunitárias?

A

Retiram a sua personalidade de fontes do Direito europeu

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12
Q

O que são pessoas coletivas associativas?

A

O substrato é constituído por uma agremiação de pessoas, que juntam os seus esforços para um objetivo comum

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13
Q

O que são pessoas coletivas fundacionais?

A

Substrato redunda num valor ou num acervo de bens, que potenciará a atuação da pessoa considerada - artigos 167º e 185º

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14
Q

O que é uma sociedade?

A

Pessoa coletiva com fins lucrativos

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15
Q

O que é uma associação?

A

Pessoa coletiva sem fins lucrativos e de cariz corporativo; grupo de pessoas que se junta para a prossecução de um fim.

As associações constituem-se por escritura pública.
As associações são compostas por 3 orgãos:
- Assembleia Geral
- Direção
- Conselho Fiscal

As associações podem extinguir-se:

  • Pelos pressupostos do artigo 182º
  • Decisão judicial

Extinta a associação, há que prover o destino dos seus bens.

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16
Q

O que é uma fundação?

A

Pessoa coletiva sem fundo associativo e sem fins lucrativos, com um fim social, cultural, de investigação, etc; de cariz fundacional.

As fundações são instituídas por escritura pública, quando o fundador se encontra com vida, ou por testamento.

Os orgãos da fundação são:

  • Administração
  • Podem ter mais orgãos se constarem nos seus estatutos
17
Q

Qual o ato que dá início a uma pessoa coletiva?

A

Ato de Constituição - Corresponde às declarações de vontade dos fundadores.
Deve ser físico e legalmente possível, conforme a lei e determinável; também não poderá ser contra aos bons costumes e à ordem pública

18
Q

Os estatutos são imprescindíveis para a formação de uma pessoa coletiva.
O que constitui os estatutos?

A
  • As regras de funcionamento da pessoa coletiva
  • Regulamento das características da pessoa coletiva
  • Os intervenientes do ato
19
Q

O que acontece se não estiverem presentes os elementos fulcrais dos estatutos na composição do mesmo?

A

Há duas hipóteses:

  • Será possível suprir a omissão, pela interpretação ou com recurso a algum ato superveniente
  • A constituição da pessoa coletiva é nula, por indeterminabilidade do objeto do ato de que ela dependa
20
Q

O que é o substrato de uma pessoa coletiva?

A

Realidade social que suporta a personalização de uma pessoa coletiva.
Os seus elementos são:
- Elemento pessoal
- Elemento patriomonial
- Elemento teleológico
Estes elementos diferem de pessoa coletiva para pessoa coletiva.

21
Q

Explicita o conceito de capacidade de gozo nos casos de pessoas coletivas.

A

Artigo 12º/1 da CRP e 160º/2 do CC
Pessoas coletivas gozam dos direitos e estão sujeitas aos deveres compatíveis com a sua natureza.
Pessoas coletivas não têm, portanto, capacidade de gozo para a titularidade de situações e posições jurídicas que pressuponham a qualidade humana.

22
Q

Qual é a consequência que se verifica nos casos em que a pessoa coletiva pratica atos que estão para além da sua capacidade de gozo?

A

Nulidade

23
Q

O que são atos ultra vires?

A

Os atos das pessoas coletivas que sejam alheios ao seu fim ou que estejam fora do seu objeto.
Consideram-se também ilegítimos.