penal parte especial Flashcards

1
Q

estrutura do homicídio.

A

art. 121 CP

1: CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE
2: QUALIFICADORA:
2-A: FEM REVOGADO
2-B: CAUSA DE AUMENTO CONTRA MENOR DE 14 ANOS:
3: CULPOSO
4: CAUSA DE AUMENTO NO CULPOSO E DOLOSO: 1/3
5: PERDÃO JUDICIAL NO CULPOSO:
6: CAUSA DE AUMENTO MILÍCIA/EXTERMÍNIO: 1/3 A 1/2

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2
Q

art. 121 cp: Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de:

A

1/6 a 1/3

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3
Q

quais as formas de homicídio qualificado? (9)

A

estão previstas no §2º do art. 121 CP:
I: TORPE
II: FUTIL
III: VENENO
IV: TRAIÇÃO
V: CONEXÃO
VI: FEM REVOGADO
VII: CONTRA AUTORIDADE
VIII: COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO OU PROIBIDO
IX: CONTRA MENOR DE 14 ANOS

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4
Q

Causas de aumento de pena por homicídio contra menor de 14 anos (3).

A

I - 1/3 (um terço) até a metade se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade;
II - 2/3 (dois terços) se o autor é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.
III - 2/3 (dois terços) se o crime for praticado em instituição de educação básica pública ou privada.

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5
Q

Causa de aumento de pena no homicídio praticado por grupo de extermínio ou milícia privada

A

1/3 a 1/2

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6
Q

Estrutura do feminicídio (art. 121-A)

A

ART. 121-A CP: FEMINICÍDIO
§1º: RAZÃO DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO (2)
§2º: CAUSA DE AUMENTO (5)
§3º: COMUNICABILIDADE

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7
Q

O que se entende por razão da condição do sexo feminino no feminicídio?

A

quando o crime envolve:
I – violência doméstica e familiar;
II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

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8
Q

fração e causas do aumento de pena no feminicídio (5)

A

Aumento: 1/3 até 1/2.
Causas (5):
I: gestante; 3 meses pós-parto; mãe ou responsável de criança, adolescente ou deficiente
II: menor de 14 ou maior de 60; deficiência ou doença degenerativa
III: presença física ou virtual de asc, desc
IV: descumprimento de medida protetiva de urgência do art. 22, inc. I, II, III da Lei Maria da Penha
V: nas circunstâncias dos inc. III, IV e VIII do art. 121 (veneno, traição, emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido)

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9
Q

quais são as circunstâncias pessoais elementares que se comunicam no feminicídio?

A

quando o crime envolve:
I – violência doméstica e familiar;
II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
E TAL FATO É DE CONHECIMENTO DO COAUTOR OU PARTÍCIPE

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10
Q

Estrutura do crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou a automutilação

A

Art. 122 CP: INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO OU AUXÍLIO AO SUICÍDIO OU A AUTOMUTILAÇÃO
§1º: qualificadora: lesão grave ou gravíssima
§2º: qualificadora: morte culposa
§3º: aumento de pena: dobro
§4º: aumento de pena: até o dobro
§5º: aumento de pena: dobro
§6º: tipo penal remetido: lesão corporal gravíssima APENAS
§7º: tipo penal remetido: homicídio

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11
Q

No art. 122 do CP, qual a fração de aumento de pena:
I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;
II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

A

art. 122 cp: Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação
+ causa de aumento: dobro

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12
Q

No art. 122 do CP, qual a fração de aumento de pena:
se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real

A

art. 122 cp: Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação
+ causa de aumento: ATÉ o dobro

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13
Q

No art. 122 do CP, qual a fração de aumento de pena:
se o autor é líder, coordenador, responsável ou administrador de grupo, ou de rede virtual.

A

art. 122 cp: Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação
+ causa de aumento: dobro

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14
Q

quais são os tipos penais remetidos no art. 122 do CP? (2)

A

§6º: responde por lesão corporal grave: vítima MENOR DE 14 ANOS + NÃO TEM discernimento ou capacidade de resistência
§7º: responde por homicídio: vítima MENOR DE 14 ANOS + NÃO TEM discernimento ou capacidade de resistência

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15
Q

em que consiste o infanticídio (art. 123 CP)?

A

Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.

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16
Q

Quais são os tipos de aborto previsto no CP?

A

Art. 124, 125 e 126 CP:
Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento;
Aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante;
Aborto praticado por terceiro com o consentimento da gestante.

17
Q

quais são as causas de vício no consentimento da gestante que acarretam punição pelo aborto sem consentimento?

A

se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.

18
Q

se a gestante morre em decorrência do aborto, qual a consequência?

A

incide causa de aumento de pena: dobro da pena do aborto com ou sem consentimento da gestante

19
Q

se a gestante sofre lesão corporal grave em decorrência do aborto, qual a consequência?

A

incide causa de aumento de pena: 1/3 da pena do aborto com ou sem consentimento da gestante

20
Q

quais são as causas excludentes de ilicitude no aborto? (2)

A

Art. 128 CP.
aborto necessário (ou terapêutico): se não há outro meio de salvar a vida da gestante; caracteriza caso de estado de necessidade;
aborto sentimental, ético ou humanitário: estupro + consentimento da gestante ou representante legal

21
Q

Estrutura do crime de lesão corporal (art. 129 CP).

A

DISUCUAUPED’AUTORIDADEMULHER
ART. 129 CP:
§1º: grave
§2º: gravíssima
§3º: seguida de morte
DISUCUAUPED’AUTORIDADEMULHER
§4º: causa de DIminuição de pena: 1/6 A 1/3
§5º: SUbstituição de pena: LEVE+ MULTA
§6º: lesão corporal CUlposa
§7º: causa de AUmento de pena: 1/3 DOLO OU CULPA; EXTERMÍNIO/MILÍCIA
§8: PErdão judicial
§9º: ‘violência Doméstica: qualifica
§10: ‘violência Doméstica: + grave, gravíssima ou morte: [+1/3]
§11: ‘violência Doméstica: + deficiente: [+1/3]
§12: contra AUTORIDADE [+1/3 A 2/3]
§13: contra a MULHER: qualifica

22
Q

em que consiste o crime de perigo de contágio venéreo?

A

art. 130 CP:
Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado. D: 3m 1a
§1º: intenção transmitir: qualifica: R: 1a 4a
§2º: ação condicionada a representação

23
Q

Há finalidade especial no crime de perigo de contágio de moléstia grave?

A

sim. o individuo pratica ato capaz de produzir o contágio com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado.
Art. 131 CP. R: 1a 4a

24
Q

causa de aumento de pena para o delito subsidiário de crime de perigo para a vida ou a saúde de outrem?

A

art. 132 CP:
aumento de 1/6 a 1/3: prestação de serviços de transporte de pessoas em desacordo com as normas legais.

25
Q

no crime de perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132 CP) basta que o perigo seja indireto?

A

Art. 132 CP: é preciso que o perigo seja direto e iminente

26
Q

Estrutura do crime de abandono de incapaz? (art. 133 CP)

A

Art. 133 CP: Abandono de incapaz
Abandonar alguém incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono que estava sob sua vigilancia, cuidado, guarda ou autoridade (VCGA).
§1º: lesão grave*
§2º: morte*
§3º: causa de aumento de 1/3
I: lugar ermo
II: agente asc, desc, conj, irmão, tutor, curador
III: vítima maior de 60 anos

27
Q

Qual a finalidade especial do crime de exposição ou abandono de recém-nascido e sua estrutura?

A

Art. 134 CP:
FIM: ocultar desonra própria.
§1º: lesão grave: qualifica
§2º: morte: qualifica*

28
Q

defina omissão de socorro e sua causa de aumento

A

Art. 135 CP:
Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública.
PÚ: aumento de 1/2 (lesão grave) ou 3x (morte)

29
Q

quais as causas de aumento do crime de Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial?

A

Art. 135-A CP:
Se da negativa de atendimento acarretar:
ATÉ 2x: lesão grave
ATÉ 3x: morte

30
Q

Defina o crime de maus tratos e sua estrutura

A

Art. 136 CP. VGA
Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina
§1º: Lesão grave
§2º: morte *
§3º: aumento de 1/3: contra menor de 14 anos

31
Q

A ocorrência de mais de uma morte ou lesão corporal grave no crime de rixa qualificada acarreta concurso de crimes?

A

Art. 137 CP:
não. haverá crime único de rixa, independente do número de lesados.

32
Q
A