penal parte especial Flashcards

1
Q

estrutura do homicídio.

A

art. 121 CP

1: CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE
2: QUALIFICADORA:
2-A: FEM REVOGADO
2-B: CAUSA DE AUMENTO CONTRA MENOR DE 14 ANOS:
3: CULPOSO
4: CAUSA DE AUMENTO NO CULPOSO E DOLOSO: 1/3
5: PERDÃO JUDICIAL NO CULPOSO:
6: CAUSA DE AUMENTO MILÍCIA/EXTERMÍNIO: 1/3 A 1/2

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2
Q

art. 121 cp: Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de:

A

1/6 a 1/3

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3
Q

quais as formas de homicídio qualificado? (9)

A

estão previstas no §2º do art. 121 CP:
I: TORPE
II: FUTIL
III: VENENO
IV: TRAIÇÃO
V: CONEXÃO
VI: FEM REVOGADO
VII: CONTRA AUTORIDADE
VIII: COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO OU PROIBIDO
IX: CONTRA MENOR DE 14 ANOS

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4
Q

Causas de aumento de pena por homicídio contra menor de 14 anos (3).

A

I - 1/3 (um terço) até a metade se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade;
II - 2/3 (dois terços) se o autor é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.
III - 2/3 (dois terços) se o crime for praticado em instituição de educação básica pública ou privada.

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5
Q

Causa de aumento de pena no homicídio praticado por grupo de extermínio ou milícia privada

A

1/3 a 1/2

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6
Q

art. 121

V OU F
o emprego de arma de fogo qualifica o crime de homicídio.

A

FALSO.
apenas o emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido qualifica o crime de homicídio

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7
Q

art. 121 CP

V OU F
No crime de homicídio praticado contra menor de 14 anos, se cometido pelo tio há aumento de pena de 2/3

A

VERDADEIRO.
2/3 (dois terços) se o autor é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.

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8
Q

Estrutura do feminicídio (art. 121-A)

A

ART. 121-A CP: FEMINICÍDIO
§1º: RAZÃO DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO (2)
§2º: CAUSA DE AUMENTO (5)
§3º: COMUNICABILIDADE

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9
Q

O que se entende por razão da condição do sexo feminino no feminicídio?

A

quando o crime envolve:
I – violência doméstica e familiar;
II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

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10
Q

fração e causas do aumento de pena no feminicídio (5)

A

Aumento: 1/3 até 1/2.
Causas (5):
I: gestante; 3 meses pós-parto; mãe ou responsável de criança, adolescente ou deficiente
II: menor de 14 ou maior de 60; deficiência ou doença degenerativa
III: presença física ou virtual de asc, desc
IV: descumprimento de medida protetiva de urgência do art. 22, inc. I, II, III da Lei Maria da Penha
V: nas circunstâncias dos inc. III, IV e VIII do art. 121 (veneno, traição, emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido)

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11
Q

quais são as circunstâncias pessoais elementares que se comunicam no feminicídio?

A

quando o crime envolve:
I – violência doméstica e familiar;
II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
E TAL FATO É DE CONHECIMENTO DO COAUTOR OU PARTÍCIPE

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12
Q

Estrutura do crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou a automutilação

A

Art. 122 CP: INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO OU AUXÍLIO AO SUICÍDIO OU A AUTOMUTILAÇÃO
§1º: qualificadora: lesão grave ou gravíssima
§2º: qualificadora: morte culposa
§3º: aumento de pena: dobro
§4º: aumento de pena: até o dobro
§5º: aumento de pena: dobro
§6º: tipo penal remetido: lesão corporal gravíssima APENAS
§7º: tipo penal remetido: homicídio

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13
Q

No art. 122 do CP, qual a fração de aumento de pena:
I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;
II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

A

art. 122 cp: Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação
+ causa de aumento: dobro

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14
Q

No art. 122 do CP, qual a fração de aumento de pena:
se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real

A

art. 122 cp: Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação
+ causa de aumento: ATÉ o dobro

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15
Q

No art. 122 do CP, qual a fração de aumento de pena:
se o autor é líder, coordenador, responsável ou administrador de grupo, ou de rede virtual.

A

art. 122 cp: Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação
+ causa de aumento: dobro

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16
Q

quais são os tipos penais remetidos no art. 122 do CP? (2)

A

§6º: responde por lesão corporal grave: vítima MENOR DE 14 ANOS + NÃO TEM discernimento ou capacidade de resistência
§7º: responde por homicídio: vítima MENOR DE 14 ANOS + NÃO TEM discernimento ou capacidade de resistência

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17
Q

em que consiste o infanticídio (art. 123 CP)?

A

Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.

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18
Q

Quais são os tipos de aborto previsto no CP?

A

Art. 124, 125 e 126 CP:
Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento;
Aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante;
Aborto praticado por terceiro com o consentimento da gestante.

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19
Q

quais são as causas de vício no consentimento da gestante que acarretam punição pelo aborto sem consentimento?

A

se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.

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20
Q

se a gestante morre em decorrência do aborto, qual a consequência?

A

incide causa de aumento de pena: dobro da pena do aborto com ou sem consentimento da gestante
Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.

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21
Q

se a gestante sofre lesão corporal grave em decorrência do aborto, qual a consequência?

A

incide causa de aumento de pena: 1/3 da pena do aborto com ou sem consentimento da gestante

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22
Q

quais são as causas excludentes de ilicitude no aborto? (2)

A

Art. 128 CP.
aborto necessário (ou terapêutico): se não há outro meio de salvar a vida da gestante; caracteriza caso de estado de necessidade;
aborto sentimental, ético ou humanitário: estupro + consentimento da gestante ou representante legal

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23
Q

Estrutura do crime de lesão corporal (art. 129 CP).

A

DISUCUAUPED’AUTORIDADEMULHER
ART. 129 CP:
§1º: grave
§2º: gravíssima
§3º: seguida de morte
DISUCUAUPED’AUTORIDADEMULHER
§4º: causa de DIminuição de pena: 1/6 A 1/3
§5º: SUbstituição de pena: LEVE+ MULTA
§6º: lesão corporal CUlposa
§7º: causa de AUmento de pena: 1/3 DOLO OU CULPA; EXTERMÍNIO/MILÍCIA
§8: PErdão judicial
§9º: ‘violência Doméstica: qualifica
§10: ‘violência Doméstica: + grave, gravíssima ou morte: [+1/3]
§11: ‘violência Doméstica: + deficiente: [+1/3]
§12: contra AUTORIDADE [+1/3 A 2/3]
§13: contra a MULHER: qualifica

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24
Q

art. 129 cp

V OU F Lesão corporal cometida por madrasta, padrasto ou tio qualifica o crime.

A

FALSO.

MACETE: violência Doméstica = Descendente

ART. 129, § 9º Se a lesão for praticada contra ascendente, Descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

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25
em que consiste o crime de perigo de contágio venéreo?
art. 130 CP: Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado. D: 3m 1a §1º: intenção transmitir: qualifica: R: 1a 4a §2º: ação condicionada a representação | É crime formal, ou de consumação antecipada.
26
Há finalidade especial no crime de perigo de contágio de moléstia grave?
sim. o individuo pratica ato capaz de produzir o contágio com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado. Art. 131 CP. R: 1a 4a
27
No crime de contágio de moléstia grave há necessidade de representação.
FALSO. | art. 131 cp ## Footnote Apenas no perigo de contágio venéreo há necessidade de representação (art. 130)
28
causa de aumento de pena para o delito subsidiário de crime de perigo para a vida ou a saúde de outrem?
art. 132 CP: aumento de 1/6 a 1/3: prestação de serviços de transporte de pessoas em desacordo com as normas legais.
29
no crime de perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132 CP) basta que o perigo seja indireto?
Art. 132 CP: é preciso que o perigo seja direto e iminente
30
Estrutura do crime de abandono de incapaz? (art. 133 CP)
Art. 133 CP: Abandono de incapaz Abandonar alguém incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono que estava sob sua vigilancia, cuidado, guarda ou autoridade (VCGA). §1º: lesão grave* §2º: morte* §3º: causa de aumento de 1/3 I: lugar ermo II: agente asc, desc, conj, irmão, tutor, curador III: vítima maior de 60 anos
31
Qual a finalidade especial do crime de exposição ou abandono de recém-nascido e sua estrutura?
Art. 134 CP: FIM: ocultar desonra própria. §1º: lesão grave: qualifica §2º: morte: qualifica*
32
defina omissão de socorro e sua causa de aumento
Art. 135 CP: Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública. PÚ: aumento de 1/2 (lesão grave) ou 3x (morte)
33
quais as causas de aumento do crime de Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial?
Art. 135-A CP: Se da negativa de atendimento acarretar: ATÉ 2x: lesão grave ATÉ 3x: morte
34
Defina o crime de maus tratos e sua estrutura
Art. 136 CP. VGA Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina §1º: Lesão grave §2º: morte * §3º: aumento de 1/3: contra menor de 14 anos
35
A ocorrência de mais de uma morte ou lesão corporal grave no crime de rixa qualificada acarreta concurso de crimes?
Art. 137 CP: não. haverá crime único de rixa, independente do número de lesados.
36
# **Art. 21 CP** Qual a consequência do erro de proibição?
Se inevitável: isenta de pena Se evitável: reduz de 1/6 a 1/3
37
# Art. 29, §1º CP Conceito de participação de menor importância e consequência
É aquela conduta que contribui para a produção do resultado, mas de forma menos decisiva, razão pela qual deve ser aferida exclusivamente no caso concreto. Consequência: redução de 1/6 a 1/3 da pena
38
# art. 146 cp **V OU F** Há causa de aumento de 2x no constrangimento ilegal em razão do concurso de DUAS OU MAIS pessoas e emprego de arma
FALSO. causa de aumento se houver mais de 03 pessoas ou emprego de arma.
39
# art. 146 cp **V OU F** no constrangimento ilegal se procede mediante representação
FALSO. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
40
# ART. 146 CP **V OU F** O constrangimento ilegal depende necessariamente do emprego de violência ou grave ameaça
FALSO. Pode ser usado também qualquer meio que reduza a capacidade de resistência
41
# ART. 146-A CP, PÚ **V OU F** O crime de Intimidação sistemática virtual (cyberbullying) é um delito subsidiário.
VERDADEIRO. Responde por cyberbullying se não constituir crime mais grave.
42
# Art. 147 CP **V OU F** O crime de ameaça quando praticado contra a mulher por razões do sexo feminino qualifica o crime e torna incondicionada a ação.
FALSO. Constitui causa de aumento de pena de 2x e torna incondicionada a ação.
43
# Art. 147-A CP **V OU F** O crime de perseguição, quando praticado contra a mulher, torna a ação pública incondicionada.
FALSO. em qualquer circunstância trata-se de crime condicionado a representação e autônomo
44
# art. 147-A CP **V OU F** O crime de perseguição praticado contra criança, adolescente, idoso, deficiente, contra a mulher por condições do sexo feminino, com emprego de arma ou em concurso de pessoas aumenta a pena em 1/2.
FALSO. Perseguição contra deficiente não é causa de aumento.
45
# ART. 147-B CP **V OU F** O crime de violência psicológica contra a mulher constitui-se em crime autônomo.
FALSO. É delito subsidiário, "salvo se constituir crime mais grave"
46
# art. 148 CP **V OU F** O crime de sequestro e cárcere privado é crime hediondo
FALSO. Apenas o crime de sequestro e cárcere privado **contra menor de 18 anos** é crime hediondo
47
# Art. 148 CP **V OU F** No crime de sequestro e cárcere privado, se cometido contra irmão, qualifica-se a pena.
FALSO. ## Footnote ART. 148, § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos: I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos;
48
**V OU F** O crime de redução à condição análoga a de escravo aumenta a pena de 1/2 se cometida por motivo de preconceito de religião
VERDADEIRO. Preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem, ou contra criança ou adolescente aumenta a pena em 1/2. | ART. 149 CP
49
**V OU F** O crime de tráfico de pessoas terá a pena reduzida de um a dois terços se o agente for primário e não se dedicar a atividades criminosas.
FALSO. Terá a pena reduzida se for primário e não integrar organização criminosa. | Art. 149-A CP
50
**V OU F** O crime de tráfico de pessoas contra criança ou adolescente constitui-se em crime hediondo e é causa de aumento de pena de 1/3.
FALSO. É crime hediondo, mas sua fração de aumento é de 1/3 a 1/2. | Art. 149-A CP
51
**V OU F** O crime de tráfico de pessoas contra deificiente não é causa de aumento de pena.
FALSO. É causa de aumento de 1/3 a 1/2. | ART. 149-A CP ## Footnote ser a vítima deficiente não é causa de aumento no crime de perseguição.
52
# ART. 149-A CP Causas de aumento de 1/3 a 1/2 no crime de tráfico de pessoas em razão da qualidade do agente:
III - o agente se prevalecer de relações de parentesco, domésticas, de coabitação, de hospitalidade, de dependência econômica, de autoridade ou de superioridade hierárquica inerente ao exercício de emprego, cargo ou função.
53
Hipóteses de violação de domicílio qualificado (5)
durante a noite, local ermo, violência, emprego de arma ou concurso de pessoas. | Art. 150 CP
54
**V OU F** Cometer crime de invasão de dispositivo informático contra empresas concessionárias de serviços públicos aumenta a pena em 1/3 a 1/2.
FALSO. Aumenta-se a pena de 1/3 a 1/2 se for cometido contra: dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal. Se for cometido contra concessionária de serviços públicos torna a ação penal incondicionada. | ART. 154-A CP
55
Se o furto mediante fraude eletrônica é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional, aumenta-se a pena em:
1/3 a 2/3 | ART. 155 CP
56
# art. 155, §2 cp Em quais crimes se aplica o disposto no art. 155, §2º CP? (4)
1. Estelionato, 2. crimes de apropriação e 3. fraude no comércio 4. receptação dolosa ## Footnote art. 155, § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
57
**V OU F** No crime de extorsão, qualifica o crime o emprego de arma e o concurso de pessoas.
FALSO. Causa de aumento de pena de 1/3 a1/2. | art. 158 cp
58
**V OU F** Na extorsão mediante sequestro, o emprego de arma qualifica o crime.
FALSO. | art. 159 cp ## Footnote ART. 159, § 1º. Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha. Pena - reclusão, de doze a vinte anos.
59
V OU F O crime de dano praticado contra fundação pública é um irrelevante penal.
FALSO. Qualifica o crime, bem como torna a ação incondicionada. | ART. 163 CP DANO ## Footnote III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;
60
Na apropriação indébita, se a pessoa recebeu o bem na condição de inventariante há aumento de pena de
1/3. | art. 168 CP
61
**V OU F** Na apropriação indébita previdenciária, o valor devido igual ou inferior ao mínimo previsto como apto para execução fiscal isenta de pena o autor do crime, ou pune-se apenas com multa, se assim decidir o juiz, não se considerando no valor mínimo os encargos acessórios.
FALSO. Inclui acessórios. | art. 168-A CP
62
**V OU F** Nos crimes de apropriação, se de pequeno valor o bem e primário o réu, a pena pode ser substituída de reclusão por detenção, redução de 1/3 a 2/3 ou somente multa.
VERDADEIRO. Art. 170 CP
63
# art. 171 cp Consequência do estelionato contra idoso.
Aumento de pena de 1/3 a 2x. ## Footnote se for maior de 70 anos: ação incondicionada.
64
# ART. 180 CP V OU F Na receptação de bens do patrimônio da administração pública direta, autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público a pena será aumentada de 2/3.
FALSO. Aplica-se em 2x.
65
# art. 183 cp **V OU F** Não se aplicam as escusas absolutas e relativas quando o crime é praticado contra pessoa com idade superior a 60 (sessenta) anos.
FALSO. o crime é praticado contra pessoa com idade **igual ou superior** a 60 (sessenta) anos.
66
# ART. 183-A CP **V OU F** Nos crimes contra o patrimônio, quando cometidos contra as instituições financeiras e os prestadores de serviço de segurança privada, de que trata o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras, as penas serão aumentadas de 1/3 (um terço) até 2/3.
FALSO. 1/3 até 2x.
67
# art. 184 cp **V OU F** O crime de violação de direito autoral mediante reprodução, ou uso comercial, ou por distribuição por satélite depende de intuito de lucro direto.
FALSO. Pode-se ter intuito de lucro **direito ou indireto**.
68
# art. 184 **V OU F** No crime de violação de direito autora há causas de exclusão da ilicitude.
FALSO. Exclusão da tipicidade. ## Footnote art. 184, § 4º. O disposto nos §§ 1, 2 e 3 não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto.
69
# art. 184 cp Fato atípico de violação de direito autoral (2)
Refere-se aos §1º, 2º e 3º (reprodução, venda, ou oferecimento por satélite e assemelhados): 1. exceção ou limitação ao direito de autor e os que lhe são conexos; 2. única cópia para uso exclusivo do copista, sem intuito de lucro.
70
# art. 184 cp **V OU F** No crime de violação de direito autoral se cometido contra fundação instituída pelo poder público, a ação é pública incondicionada.
VERDADEIRO. ação penal pública incondicionada: nos crimes cometidos em desfavor de entidades de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público. | art. 186 cp
71
**V ouF** Induzir alguém menor de 18 anos a satisfazer a lascívia de outrem, trata-se de crime de corrupção de menores.
FALSO. Menor de 14 anos. Art. 218 CP
72
**V OU F** No crime de importunação sexual, somente se procede mediante representação.
FALSO. Ação incondicionada. | Art. 215-A CP
73
**V OU F** No crime de violação sexual mediante fraude há qualificadora se o agente tem intenção de obter vantagem econômica.
VERDADEIRO. Aplica-se multa. | art. 215 CP ## Footnote OBS: o próximo crime a ter vantagem economica como qualificadora é o art. 218-B.
74
No crime de assédio sexual, a pena aumenta-se em 1/3 se praticado contra menor de 14 anos.
FALSO. A pena aumenta-se em **ATÉ 1/3** se cometido contra **menor de 18 anos.** | ART. 216-A CP
75
**V OU F** No crime de Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia, há aumento de pena de 1/3 a 1/2 se cometido com fim de humilhação, vingança ou por quem mantém ou mantinha relação íntima de afeto com a vítima.
FALSO. Aumento de 1/3 a 2/3. | art. 218-C CP
76
Para que ocorra a excludente de ilicitude na divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia é necessário que a divulgação tenha qual finalidade:
Acadêmica, científica, cultural ou jornalística. | art. 218-C CP
77
Redação originária do art. 225 cp
Regra: os crimes sexuais se processam mediante ação penal privada. Exceções: 1) se a vítima ou seus pais não tivessem **dinheiro para o processo**: ação pública condicionada à representação. 2) se o crime era cometido com **abuso do poder familiar,** ou da qualidade de padrasto, tutor ou curador: ação pública incondicionada. 3) se da violência resultasse **lesão grave ou morte** da vítima: ação pública incondicionada. 4) se o crime de estupro fosse praticado mediante o emprego de **violência real**: ação pública incondicionada.
78
Redação intermediária do art. 225 CP (Lei nº 12.015/2009)
Regra: os crimes sexuais se processam mediante ação penal pública condicionada a representação. Exceções: 1) Vítima **menor de 18 anos**: incondicionada. 2) Vítima **vulnerável**: incondicionada. 3) Se foi praticado mediante violência real: incondicionada (Súm. 608-STF). 4) Se resultou lesão corporal grave ou morte: polêmica, mas prevalecia que deveria ser aplicado o mesmo raciocínio da Súmula 608-STF. ## Footnote Vítima vulnerável: trata-se de vulnerabilidade permanente, e não provisória, que neste ultimo caso torna a ação penal condicionada a representação, desde que cometido durante o tempo da vigência desta lei de 2009 a 2018. INFO 817 STJ Com relação às vítimas que são vulneráveis no momento da prática do crime, mas que são maiores e capazes, deve prevalecer o respeito ao **direito constitucional à privacidade e à intimidade**, de maneira que, cessada a vulnerabilidade, cabe à vítima decidir se prossegue ou não com a persecução criminal.
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Redação atual do art. 225 CP - Lei nº 13.718/2018
Todos os crimes contra a dignidade sexual são de ação pública incondicionada.
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# ART. 226 CP **V OU F** Nos crimes contra a dignidade sexual, a pena é aumentada de 1/4 se resulta em gravidez.
FALSO. **1/4 se cometido em concurso de pessoas.** 1/2: se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela; 1/3 a 2/3: estupro em concurso de pessoas; ou para controlar o comportamento social ou sexual da vítima. | macete ## Footnote o art. 226 cp se relaciona com os agentes ou com o fato, e não com consequências para a vitima. além disso: difere do art. 149-A (PREVALECENDO-SE DA RELAÇÃO DE PARENTESCO...)
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# ART. 226 CP **V OU F** Se o crime contra a dignidade sexual for praticada por descendente, há aumento de 1/2 da pena.
FALSO. de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela;
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Estrutura do crime de mediação para servir a lascívia de outrem
**Induzir** alguém a satisfazer a lascívia de outrem. §1º. qualifica: vítima menor de 18, maior de 14 anos; se o agente é asc, **desc**, conj, comp., tutor, curador, ou se a vítima está confiada para fins de **guarda, tratamento ou educação.** §2. qualifica: violência, grave ameaça ou fraude. §3º. intuito de lucro, multa. | art. 227 CP ## Footnote MACETE: me**D**iação = **D**escendente
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Diferencie lenocínio principal e acessório
Lenocínio consiste em **prestar assistência** à libidinagem de outrem ou dela **tirar proveito**. Essa terminologia, em sentido amplo, engloba todas as figuras criminosas relacionadas aos mediadores e aos aproveitadores da prostituição e da exploração sexual, incluindo o tráfico de pessoas com tal finalidade. lenocínio principal: se enquadra a conduta **fomentar**. Lenocínio acessório: engloba o **favorecer ou facilitar**. Ex: art. 227 cp.
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No crime de mediação para satisfazer a lascívia de outrem, se for cometido por preceptor ou empregador qualifica o crime.
FALSO. | ART. 227 CP ## Footnote me**D**iação = **D**escendente
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**V OU F** No crime de favorecimento de prostituição ou outra forma de exploração sexual, qualifica o crime se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância.
VERDADEIRO. | ART. 228 CP
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**V OU F** No crime de rufianismo, qualifica o crime se a vítima é menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos ou se o crime é cometido por ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou por quem assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância
VERDADEIRO. | ART. 230 CP
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**V OU F** Nos crimes contra a dignidade sexual, se resultar gravidez a pena aumenta-se de 1/3 a 1/2.
FALSO. 1/2 a 2/3. | ART. 234-a
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# ART. 234-B CP Crimes contra a dignidade sexual que autorizam a consulta processual por acesso público do nome completo, CPF, tipificação penal, pena aplicada ou medida de segurança imposta, desde que condenado em primeira instância (8).
1. estupro; 2. estupro de vulnerável; 3. registro não autorizado da intimidade sexual; 4. favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual; 5. favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável; 6. mediação para servir a lascívia de outrem; 7. casa de prostituição; 8. rufianismo.
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# art. 236 CP **V OU F** a ação penal do crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento é privada personalíssima.
VERDADEIRO. só a vítima pode apresentar queixa, bem como a ação não pode ser transmitida a outros familiares. ## Footnote OBS: A ação penal não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.
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Quais crimes envolvem idoso no CP? (6)
Idoso: pessoa com idade **igual ou superior a 60 anos.** 1. Perseguição; 2. furto; 3. estelionato; 4. inaplicabilidade das escusas 5. causa de aumento em crimes contra a dignidade sexual (art. 234-A) 6. tráfico de pessoas ## Footnote obs: todos os **demais crimes** do CP fala em pessoa com **Idade superior a 60 anos.**
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**V OU F** O crime de induzimento a erro essencial ou ocultação de impedimento somente se processa mediante representação do contraente enganado.
FALSO. QUEIXA. | ART. 236 CP ## Footnote Art. 236 - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior: Pena - detenção, de seis meses a dois anos. Parágrafo único - A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.
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**V OU F** Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.
VERDADEIRO. | art. 258 CP
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**V O F** O crime de envenenamento de água potável, substância alimentícia ou medicinal não admite a modalidade culposa.
FALSO. Admite. | art. 270 cp
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# art. 273 cp **V OU F** É inconstitucional o preceito secundário do art. 273, § 1º-B, I, do CP, devendo ser aplicada a pena prevista antes da Lei 9.677/98, qual seja, de 1 a 3 anos
VERDADEIRO. No crime de Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, § 1º-B - Está sujeito às penas deste artigo quem pratica as ações previstas no § 1º em relação a produtos em qualquer das seguintes condições: I - sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente; | INFO 1011 STF (2023)
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# art. 283 cp **V OU F** No crime de charlatanismo há causa qualificadora de lucro, na qual se aplica multa.
FALSO. ## Footnote Charlatanismo Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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**V OU F** Nos crimes contra a saúde pública, se doloso e houver lesão grave: aumenta a pena em 1/2; se ocorrer morte aumenta a pena em 2x. Se referir-se a crime culposo e houver lesão corporal, aumenta-se a pena em 1/2; se houver morte, aplica-se a pena do homícidio culposo, aumentada de 1/3.
VERDADEIRO. | ART. 285 CP ## Footnote Art. 285 - Aplica-se o disposto no art. 258 aos crimes previstos neste Capítulo (Dos crimes contra a saúde pública), salvo quanto ao definido no art. 267. Art. 258 - Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.
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**V OU F** No crime de associação criminosa aumenta-se a pena de metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
FALSO. ATÉ a 1/2. | ART. 288 CP
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No crime de falsficação de selo ou sinal público, se o crime é cometido por funcionário público há aumento de pena de ____ (1/6; 1/3).
1/6 | ART. 296 CP
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# art. 297 cp **V OU F** No crime de falsificação de documento públco se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
FALSO. Não há referência a assentamento de registro civil. ## Footnote assentamento de registro civil é referência da falsidade ideológica (art. 299 cp).
100
**V OU F** No crime de adulteração de sinal identificador de veículo, se o crime é cometido por funcionário público, no exercício da função ou em razão dela a pena é aumentada de 1/3.
VERDADEIRO. | art. 311 CP
101
No crime de fraudes em certames de interesse público, se for praticado por funcionário público há causa de aumento de 1/6.
FALSO. 1/3 | art. 311-A CP
102
No crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, se ocorrer dano para a administração pública ou para o administrado, há qualificadora.
FALSO. Aumento de 1/3 a 1/2. | art. 313-B CP
103
**V OU F** No crime de corrupção passiva, se o funcionário público retarda ato de ofício, infringindo dever funcional há causa de aumento de 1/3.
VERDADEIRO. | ART. 317 CP
104
**V OU F** A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo [Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral] forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública, empresa concessionária de serviço público, ou fundação instituída pelo poder público.
FALSO. Não inclui empresa concessionária de serviço público. | art. 327 cp ## Footnote art. 327, § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.