LEI DE CRIMES AMBIENTAIS Flashcards
* * Lei de crimes ambientais
Cite o único instituto despenalizador que não cabe para pessoas jurídicas em crimes ambientais.
Suspensão condicional da pena: pois este visa substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direito, havendo impossibilidade jurídica e fática de se aplicar pena privativa de liberdade à pessoa jurídica.
O cabimento de punição criminal de pessoas jurídicas por crimes ambientais se funda em qual teoria?
Teoria da realidade (Otto Gierke) a pessoa jurídica é um ente real e autônomo frente aos indivíduos que a compõem. O constituinte originário adotou a teoria da realidade, conforme o mandamento de criminalização da pessoa jurídica no art. 225, §3º CF.
V OU F
Pune-se pessoa jurídica por participação em crime ambiental.
FALSO.
Não se pune a participação, pois ou a pessoa jurídica será coautora (quando o crime serve para benefício da PJ) ou mero instrumento de crime ambiental (quando não há benefício para PJ ela não é responsabilizada criminalmente), conforme art. 3º da Lei de Crimes Ambientais.
art. 4º da Lei de crimes ambientais
**V OU F **
Em crimes ambientais há possibilidade de aplicação da desconsideração da personalidade jurídica.
FALSO.
Viola o princípio da culpabilidade e da individualização da pena.
Entendimento doutrinário
TECCONCURSOS #2985819
V OU F Na aplicação de penalidades derivadas de crimes ambientais, a responsabilidade de pessoas jurídicas não exclui a depessoas físicas autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato, podendo, ainda, ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
VERDADEIRO.
Entendimento da CEBRASPE
art. 6º Lei de crimes ambientais
para imposição e gradação da penalidade por crimes ambientais a autoridade observará: (3)
1 - gravidade do fato (motivos e consequências);
2 - antecedentes do infratror;
3 - situação econômica do infrator (multa)
obs: maus antecedentes
precisa de transito em julgado antes ou durante o julgamento do crime atual, mesmo que ultrapassado o período depuratório de 05 anos (extingue a reincidência, mas não os maus antecedentes)
art. 6 lei de crimes ambientais
V OU F
A ausência de antecedentes criminais é uma circunstância que sempre atenua a pena daqueles que praticam crime ambiental.
FALSO.
Ausência de antecedentes influi na gradação da pena, mas não é considerada atenuante.
Art. 7º Lei de Crimes Ambientais
Diferencie as penas restritivas de direitos em crimes ambientais daquelas previstas no Código Penal:
A pena restritiva de direito para crimes ambientais pode ser aplicada para crimes culposos (qualquer que seja a pena) e dolosos com pena privativa de liberdade INFERIOR a 4 anos e inclui crimes cometidos com violência ou grave ameaça.
Não tem como requisito não ser reincidente em crime doloso.
os outros requisitos são iguais ao CP
Art. 8 Lei de Crimes Ambientais
Penas restritivas de direito em crimes ambientais para pessoas físicas (5)
1 - Prestação de serviço a comunidade
2 - Prestação pecuniária
3 - Suspensão total ou parcial de atividades
4 - Interdição temporária de direitos
5 - Recolhimento domiciliar
obs: Art. 46 CP. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade.
Art. 10 Lei de crimes ambientais
Em que consiste a Interdição temporária de direitos para pessoas físicas e seu prazo
proibição de contratar com o poder público ou dele receber subsídios subvenções ou doações de 5 anos em crimes dolosos; se culposo: de 03 anos.
Art. 14 Lei de crimes ambientais
circunstâncias que atenuam a pena em crimes ambientais (4)
I Baixo grau de escolaridade ou instrução;
II arrependimento do infrator, com espontânea reparação do dano ou limitação significativa da degradação;
III comunicação prévia a autoridade competente do risco iminente de degradação ambiental;
IV cooperação com os agentes de controle e vigilância ambiental;
+ atenuantes do CP (autorização do art. 79 LCA)
Art. 12 Lei de crimes ambientais
Valor da prestação pecuniária em crimes ambientais
01 salário mínimo até 360 salários mínimos.
obs: mesma do CP
ART.15 Lei de crimes ambientais
V OU F
É possível a aplicação subsidiária das agravantes do CP ao crimes ambientais.
VERDADEIRO.
Entendimento doutrinário.
Autorização do art. 79 LCA.
* Art. 79. Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.
ART. 15 Lei de crimes ambientais
Cite 5 agravantes específicas constantes na LCA
- reincidência em crimes ambientais;
ter o agente cometido o crime: - para obter vantagem pecuniária;
- concorrendo para danos à propriedade alheia;
- em período de defeso a fauna
- fraude ou abuso de confiança
art.16 Lei de crimes ambientais
V OU F
A suspensão condicional da pena em crimes ambientais se aplica a pena privativa de liberdade não superior a 2 anos.
FALSO.
não superior a 3 anos.
OBS: NO CP É PENA NÃO SUPERIOR A 2 ANOS.
art. 16 Lei de Crimes Ambientais
Prazo da suspensão condicional da pena na LCA.
Não há, utiliza-se o prazo previsto no CP, de 2 a 4 anos.
ART. 18 Lei de crimes ambientais
V OU F
Pena de multa, se revelar-se ineficaz, mesmo que aplicada ao máximo, pode ser aumentada até o décuplo em razão do valor da vantagem econômica auferida.
FALSO.
Pode ser aumentada até 3x.
mesma base de aumento do CP, mas no CP considera a situação econômica do réu
ART. 18
V OU F A pena de multa baseia-se na situação econômica do infrator.
FALSO.
Considera a vantagem econômica auferida.
Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.
art. 21 Lei de crimes ambientais
penas aplicáveis a pessoa jurídica em crimes ambientais (3)
- prestação de serviço a comunidade;
- restritiva de direitos
- multa
ART. 22
V OU F Se aplica às pessoas jurídicas como pena restritiva de direitos a prestação pecuniária.
FALSO.
Na lei de crimes ambientais, a ‘prestação pecuniária’ para pessoa jurídica é espécie de prestação de serviço à comunidade.
Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:
I - custeio de programas e de projetos ambientais;
II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;
III - manutenção de espaços públicos;
IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.
art. 22 Lei de crimes ambientais
penas restritivas de direitos aplicadas as pessoas jurídicas (3)
- suspensão total ou parcial de atividades;
- interdição temporária de estabelecimentos, obras e atividades;
- proibição de contratar com o poder público, ou dele receber subsídios, subvenções ou doações (não pode exceder o prazo de 10 anos)
ART. 23 Lei de crimes ambientais
V OU F
A liquidação forçada da pessoa jurídica constituída ou utilizada preponderantemente para o fim de facilitar, permitir ou ocultar a prática de crimes ambientais acarreta na consideração de seu patrimônio como instrumento do crime, perdido em favor de fundo específico.
FALSO.
Fundo Penintenciário Nacional.
art. 25 Lei de crimes ambientais
V OU F
em crimes ambientais pode existir mais de uma apreensão sobre o mesmo bem.
VERDADEIRO.
Há independência entre os legitimados para fazer a apreensão em razão do fato também se constituir em infração ambiental administrativa.
art. 25 Lei de crimes ambientais
V OU F
Tratando-se de apreensão de produtos perecíveis ou madeiras, serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais.
TEC CONCURSOS #95199
FALSO.
Segundo a Lei 9605/98:
serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.
Porém, esta lei foi regulada pelo Decreto 6214/2008, prevendo que:
as madeiras poderão ser doadas a órgãos ou entidades públicas, vendidas ou utilizadas pela administração quando houver necessidade, conforme decisão motivada da autoridade competente.
de forma mais ampla, o decreto ainda prevê: Os bens apreendidos poderão ser doados pela autoridade competente para órgãos e entidades públicas de caráter científico, cultural, educacional, hospitalar, penal, militar e social, bem como para outras entidades sem fins lucrativos de caráter beneficente.