Licitações e contratos administrativos Lei nº 14.133/2021 Flashcards

1
Q

art. 1 lei 14.133/2021

V OU F As normas gerais de licitação e contratos da Lei 14.133/2021 se aplica às empresas estatais.

A

FALSO.
Tema regulado por lei própria -Lei 13.303/2016.

Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;
II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

art. 1

V OU F A Lei n.º 14.133/2021 é aplicável às repartições públicas brasileiras sediadas no exterior, salvo se houver norma local mais protetiva ao erário.

TEC CONCURSOS #2486339

A

FALSO.
Na verdade, as repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e à regulamentação específica editada por ministro de Estado.

Art. 1º, § 2º As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

ART. 1

A Lei n.º 14.133/2021 é aplicável à contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda.

tec concursos #2486339

A

FALSO.
A regulação ocorre por lei específica - Lei nº 12.232 de 29 de abril de 2010.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

art. 1

V OU F A Lei n.º 14.133/2021 não é aplicável às contratações relativas à gestão, direta ou indireta, das reservas internacionais do Brasil.

TEC CONCURSOS #2486339

A

VERDADEIRO.
as contratações relativas à gestão, direta ou indireta, das reservas internacionais do Brasil, serão disciplinadas em ato normativo próprio do Banco Central do Brasil.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

art. 1 Lei 14.133/2021

A quem se aplica a Lei 14.133/2021 (3)

A
  1. administração pública direta, autarquica e fundacional;
  2. órgãos dos poderes legislativo e judiciário no exercício de função administrativa;
  3. fundos especiais e entidades controladas direta ou indiretamente pela administração pública.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

art. 1

V OU F A Lei n.º 14.133/2021, que estabelece normas de licitação e contratos administrativos, é aplicável às agências reguladoras.

TEC CONCURSOS #2206178

A

VERDADEIRO.
Agências reguladoras são entidades administrativas, integrantes da administração indireta, que possuem natureza jurídica de autarquias de regime especial.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

V OU F As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos pela Lei n.º 14.133/2021, sob a forma de regulamentação específica a ser editada pelo Senado Federal.

tec concursos #2793943

A

FALSO.
Ministro de Estado que edita a regulamentação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

ART. 2 LEI 14.133/2021

Esta lei se aplica a alienação e concessão de direito real de uso de bens; alienação concessão e permissão de uso de bens públicos;

TEC CONCURSOS #3008287

A

FALSO.
Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;
II - compra, inclusive por encomenda;
III - locação;
IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

art. 3

De acordo com a Lei nº 14.133/21, estão subordinados as regras nela contida os contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos.

A

FALSO.

Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:
I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

art. 5

V OU F O DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL é previsto na Lei nº 14.133/2021 somente como princípio do processo licitatório.

tec concursos #3296013

A

FALSO.
Objetivo e princípio.

Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos: (…)
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.”

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

art. 5

Cite os princípios a serem observados em contratações e licitações pela Lei 14.133/2021.

A

Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

inciso XXII, art. 6 Lei 14.133/2021

obras, serviços e fornecimentos de grande vulto: aqueles cujo valor estimado supera

A

R$ 250.902.323,87

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

LXI, art. 6

V OU F Aplica-se a modalidade pregão à contratação de serviço comum de engenharia, que é considerado todo serviço de engenharia que tenha por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho de qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens.

TEC CONCURSOS #2639150

A

VERDADEIRO.

Art. 6º. […]
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

ART. 6

V OU F Na modalidade de licitação denominada diálogo competitivo, os licitantes previamente selecionados devem apresentar as respectivas propostas finais após o término das conversações.

TEC CONCURSOS #2641883

A

VERDADEIRO.

Art. 6º. […]

XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

ART. 6

V OU F A ata de registro de preços é um documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação.

TEC CONCURSOS #2064787

A

VERDADEIRO.

ART. 6, XLVI - ata de registro de preços: documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação, no aviso ou instrumento de contratação direta e nas propostas apresentadas;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

ART. 6

V OU F Os termos de referência devem estabelecer o prazo de entrega para os itens contratados.

tec concursos #2589300

A

FALSO.
O anteprojeto deve estabelecer o prazo de entrega para os itens contratados.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

art. 6

V OU F Cláudio, servidor público lotado no setor de licitações do CNPq, recebeu de seu superior hierárquico a tarefa de instruir processo administrativo para contratação de mão de obra a fim de efetuar pequenos trabalhos, tendo sido estipulado preço certo para o contrato, que deverá incluir também o fornecimento de materiais.Cláudio deverá indicar o regime de contratação integrada, tendo em vista a necessidade de fornecimento de materiais pela contratada.

tec concursos #2775366

A

FALSO.
Poderá adotar regime de contratação integrada, semi-integrada ou contratação por tarefa, pois todos podem envolver o fornecimento de bens (não é obrigatório, mas pode).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

art. 6

V OU F Credenciamento é o procedimento seletivo prévio à licitação, cuja convocação é feita por edital e que se destina à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto.

tec concursos #2338704

A

FALSO.
Pré-qualificação.

“Art. 6º, XLIII - credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;”

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

inciso XXIV, ART. 6 LEI 14.133/2021

Conceitue anteprojeto e seus elementos mínimos.

A

Conceito: peça técnica que possui subsídios necessários para elaboração do projeto básico.
Elementos mínimos:
1. Justificativa da necessidade, avaliação de demanda do público-alvo, motivação técnico-econômico-social do empreendimento, visão global dos investimentos e definições relacionadas ao nível de serviço desejado;
2. Condição de solidez e segurança;
3. Estética do projeto arquitetônico;
4. Parâmetros para adequação ao interesse público;
5. Projetos anteriores e estudos preliminares que embasaram a proposta;
6. Levantamento topográfico e cadastral;
7. Sondagem;
8. Memorial descritivo dos elementos da edificação
9. prazo de entrega

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

INCISO XXV, ART. 6 LEI 14.133/2021

Conceitue projeto básico e seus elementos (6)

A

Conjunto de elementos necessários e suficientes para definir a obra ou o serviço, baseado nos estudos técnicos preliminares
sobre viabilidade técnica, tratamento do impacto ambiental, avaliação e custo da obra, definição de métodos e prazo de execução devendo conter os seguintes elementos:
1. levantamentos topográficos e cadastrais, sondagens;
2. soluções técnicas globais e localizadas para evitar reformulações sobre qualidade, ao preço e ao prazo inicialmente definidos;
3. identificação dos tipos de serviços a executar e dos materiais e equipamentos para incorporação à obra;
4. informações para definição de métodos construtivos, de instalações provisórias e de condições organizacionais para a obra;
5. subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra
6. orçamento detalhado do custo global da obra obrigatório para:
I - empreitada por preço unitário;
II - empreitada por preço global;
III - empreitada integral;
IV - contratação por tarefa;
VII - fornecimento e prestação de serviço associado.

macete: Plano (de) Método LISO

= Leventamento; Incorporação, Soluções; Orçamento, Plano de licitação, Método construtivo

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

XX, ART. 6 LEI 14.133/2021

V OU F O projeto básico é o documento executado como parte da primeira etapa do planejamento da contratação, com o propósito de validar ou refutar a viabilidade da contratação.

A

FALSO.
Conceito de estudo técnico preliminar.

Art. 6º., XX - estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

art. 6

V OU F Para assegurar que os preços contratuais sejam compensados em função de variações dos preços dos insumos que ocorrem em determinado período, utiliza-se o instrumento denominado recomposição.

tec concursos #1871839

A

FALSO.
Reajustamento.

  • Reajuste: desvalorização da moeda (inflação).
  • Revisão/Recomposição: fatos imprevisíveis (independe de previsão contratual).
  • Repactuação: Realizado em serviços contínuos e exclusivos de mão de obra.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
Q

XXIII, ART. 6 LEI 14.133/2021

V OU F
Requisitos da contratação e da estética do projeto arquitetônico são elementos previstos no termo de referência.

tec concursos #2891574

A

FALSO.
Não consta no termo de referência requisitos da estética do projeto arquitetônico, sendo este um requisito do anteprojeto.

  • termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
24
Q

INCISO XXVII, ART. 6 LEI 14.133/2021

Conceitue matriz de risco e suas informações mínimas (3).

A

matriz de riscos: cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
1. listagem de possíveis eventos supervenientes que possam causar impacto em seu equilíbrio econômico-financeiro e possibilidade de eventual termo aditivo;
2. no caso de obrigações de resultado, denifição das frações do objeto em que se admite liberdade de inovação em solução;
3. no caso de obrigações de meio, definição precisa das frações do objeto em que não se admite liberdade de inovação em solução.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
25
# XXVII, ART. 6 LEI 14.133/2021 **V OU F** A liberdade para os contratados inovarem em soluções metodológicas ou tecnológicas deve obedecer a modalidade da obrigação gerada e não o regime de execução indireta. Assim, somente haverá liberdade para os contratados inovarem em soluções metodológicas ou tecnológicas nos casos de obrigações de resultado. | TEC CONCURSOS #2795665
VERDADEIRO.
26
# XXVIII a XXXIV, ART. 6 LEI 14.133/2021 Cite os regimes de execução indireta do contrato (7)
1. Empreitada por preço unitário; 2. Empreitada por preço global; 3. Empreitada integral; 4. contratação por tarefa; 5. contratação integrada 6. contratação semi-integrada; 7. fornecimento e prestação de serviço associado.
27
# XXXII, ART. 6 LEI 14.133/2021 **V OU F** Define-se empreitada integral como o regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto. | TEC CONCURSOS #2996368
FALSO. Conceito de contratação integrada. ## Footnote Art. 6º. [...] XXX - empreitada integral: contratação de empreendimento em sua integralidade, compreendida a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do contratado até sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação,
28
# XXXII, ART. 6 LEI 14.133/2021 **V OU F** Na contratação semi-integrada em apreço, tanto o projeto básico quanto o executivo devem ser fornecidos pela prefeitura, ficando a empresa contratada responsável pela execução das obras, por preço certo e total definido no contrato.
FALSO. Projeto executivo é obrigação da contratada.
29
# XXXVII a XLII, ART. 6 LEI 14.133/2021 Modalidades de licitação (5)
1. concorrência; 2. concurso; 3. leilão; 4. pregão; 5. diálogo competitivo.
30
# XXXIX, ART. 6 LEI 14.133/2021 **V OU F** concurso é a modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
* VERDADEIRO.
31
# XL, ART. 6 LEI 14.133/2021 **V OU F** Leilão é a modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis a quem oferecer o maior lance.
FALSO. leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de **bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos** a quem oferecer o maior lance.
32
# XLI, ART. 6 LEI 14.133/2021 pregão é a modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento somente poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.
VERDADEIRO.
33
**V OU F** Para fins de elaboração de edital, consideram-se bens e serviços comuns aqueles que não carecem de alto grau de customização, como, por exemplo, lápis, borrachas, colas de papel, aparelhos de ar condicionado de especificação usual e pintura de paredes por método convencional. | TEC CONCURSOS #2875447
VERDADEIRO.
34
# XLII, ART. 6 LEI 14.133/2021 Conceitue diálogo competitivo.
modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.
35
# XLIII, ART. 6 LEI 14.133/2021 **V OU F** Na modalidade de licitação diálogo competitivo, há processo administrativo de chamamento público destinado à convocação de interessados em prestar serviços ou fornecer bens, para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto, quando convocados. | TEC CONCURSOS #2996366
FALSO. Trata-se do credenciamento.
36
# XLIII, ART. 6 LEI 14.133/2021 **V OU F** credenciamento é um processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em somente fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.
FALSO. Serve para fornecimento de bens e serviços.
37
# XLV, ART. 6 LEI 14.133/2021 **V OU F** O sistema de registro de preços somente pode ser utilizado para contratação direta e concorrência.
FALSO. Pode ser utilizado para contratação direta, concorrência e pregão. ## Footnote art. 6, XLV - sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras;
38
# XLVI, ART. 6 LEI 14.133/2021 **V OU F** Ata de registro de preços é o documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas.
VERDADEIRO.
39
# LVI, ART. 6 LEI 14.133/2021 **V OU F** Sobrepreço pode recair em apenas um item, quando se referir a contratação por preço unitário, ou em relação ao valor global do objeto, em todos as demais formas de execução do contrato, exceto no fornecimento e prestação de serviço associado.
VERDADEIRO.
40
# XXXVIII, ART. 6 LEI 14.133/2021 **V OU F** A concorrência é uma modalidade de licitação para contratação de bens e serviços comuns e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia.
FALSO. modalidade de licitação para **contratação de bens e serviços especiais** e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia.
41
# XXXVIII, ART. 6 LEI 14.133/2021 A modalidade de licitação concorrência admite quais critérios de julgamento? (5)
1) menor preço; 2) maior desconto; 3) maior retorno econômico; 4) melhor técnica ou conteúdo artístico; 5) técnica e preço;
42
# art. 6 **V OU F** Na Lei n.º 14.133/2021, são contempladas duas novas modalidades que não estavam disponíveis no texto da lei anterior: o pregão e o diálogo competitivo. | TEC CONCURSOS #1906139
VERDADEIRO. ## Footnote o pregão era previsto pela Lei nº 10.520/2002, e a modalidade diálogo competitivo é uma novidade legislativa.
43
# INCISO III, ART. 6 LEI 14.133/2021 V OU F Para os fins da Lei 14.13/2021 considera-se administração pública as pessoas jurídicas de direito privado sob controle do poder público.
VERDADEIRO.
44
# INCISO XVI, ART, 6 LEI 14.133/2021 Caracterize serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra:
A sua execução contratual exige: 1. os empregados do contratado fiquem à disposição nas dependências do contrante; 2. não haja compartilhamento de recursos humanos e de materiais disponíveis para execução simultânea de outros contratos; 3. que o contratado possibilite a fiscalização pelo contratante quanto o controle, supervisão e distribuição dos recursos humanos alocados aos seus contratos.
45
# INCISO XX, ART. 6 LEI 14.133/2021 **V OU F** Termo de referência é o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;
FALSO. Estudo técnico preliminar.
46
# inciso XXIII, art. 6 Lei 14.133/2021 Conceito de termo de referência e seus elementos descritivos.
É o documento necessário para **contratação de bens e serviços**, devendo possuir os seguintes parâmetros e **elementos descritivos**: 1. definição do objeto; 2. justificativa da contratação; 3. definição da solução; 4. requisitos da contratação; 5. modelo de execução do objeto; 6. modelo de gestão do contrato; 7. forma e critérios de medição e pagamento; 8. forma e critérios de escolha do fornecedor; 9. valor estimado da contratação 10. adequação orçamentária.
47
# Art. 106 art. 107 Lei 14.133/2021 **V ou F** O contrato de serviços e fornecimentos contínuos podem ter prazo de duração de até 05 anos, admitindo sua prorrogação até o prazo máximo de 10 anos.
Correto.
48
# Art. 108. hipóteses de **licitação dispensável** que se admite contratação com **prazo** de duração de **10 anos** (6).
Contratação que tenha por objeto: 1 - bens ou serviços de alta complexidade tecnológica e defesa nacional; 2 - materiais PADRONIZADOS de uso das Forças Armadas; 3 - incentivo a inovação no ambiente produtivo; 4 - contratação com potencial comprometimento da segurança nacional; 5 - contratação com transferências de tecnologia para o SUS 6 - aquisição de insumos estratégicos para a saúde produzidos por fundação
49
# **V ou F** A administração pública pode celebrar contrato com prazo indeterminado.
VERDADEIRO. Art. 109. A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja **usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio**, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.
50
# Art. 110 **Prazo dos contratos** que gere **receita** e contrato de eficiência que gere **economia para a administração**.
**até** 10 anos (sem investimento) ; **até** 35 anos (com investimento).
51
# Art. 111 Em **contratação com escopo definido**, quais as **consequências** se o objeto não for concluído no período firmado no contrato. (3)
**Prorrogação** automática do prazo de vigência do contrato. Se ocorrer por culpa do contratado, pode-se: 1 - constituir em **mora** e aplicar sanção; 2 - **extinção** do contrato
52
# Art. 113 Em que consiste o contrato de fornecimento e prestação de serviço associado? Como se estabelece o prazo desse contrato?
é um contrato de **fornecimento ou execução de obra +** adição da prestação de **serviço de operação e manutenção.** O prazo é estabelecido mediante a soma do prazo para entrega inicial do fornecimento ou da conclusão da obra + **prazo da operação ou manutenção, este limitado até 05 anos**
53
# **Art. 113** é autorizada a prorrogação do contrato de fornecimento e prestação de serviço associado?
**SIM.** Segue a forma do contrato de fornecimento e serviços contínuos. Prazo máximo decenal (art. 107).
54
# Art. 114 **Prazo** do **contrato de operação continuada** de sistemas estruturantes de **tecnologia da informação**
até 15 anos.
55
# **V OU F** É proibido à Administração retardar imotivadamente a execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, INCLUSIVE na hipótese de posse do respectivo chefe do Poder Executivo ou de novo titular no órgão ou entidade contratante.
VERDADEIRO. (ART. 115, §1º)
56
# **V OU F** Nas contratações de obras e serviços de engenharia, a manifestação ou licença prévia, quando cabíveis, deverão ser obtidas antes da divulgação do edital, SEMPRE QUE a responsabilidade pelo licenciamento ambiental for da Administração.
VERDADEIRO. (ART. 115, §4º)
57
Consequência do impedimento, paralisação ou suspensão da execução do contrato
prorrogação automática do cronograma de execução. Forma: Anotação em simples apostila.
58
# ART. 115, §6º forma da publicidade da obra impedida, suspensa ou paralisada por MAIS DE UM MÊS
a Administração deverá divulgar, em **sítio eletrônico oficial** e em **placa no local da obra** de fácil visualização pelos cidadãos, aviso público do motivo, responsável pela inexecução e data do reinício da execução
59
# ART. 120 **V OU F.** O contratado será responsável pelos **danos causados diretamente à Administração ou a terceiros** em razão da execução do contrato, INDEPENDENTEMENTE da fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
VERDADEIRO. A **falta de fiscalização** pelo contratante **não reduz nem exclui ** a responsabilidade do contratado.
60
# V OU F A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento
FALSO. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais **NÃO** transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento (ART. 121, §1º)
61
# **V OU F** Nas contratações de **serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra**, a Administração SEMPRE responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas.
FALSO. Somente será responsável se comprovada **falha na fiscalização** do cumprimento das obrigações do contratado. (art. 121, §2º)
62
# **Art. 122, §3º** Vínculos que impedem a subcontratação de pessoa física ou jurídica
**vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil** com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato; **ou se deles forem parente,** devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.
63
64
Hipóteses de alteração unilateral do contrato pela administração pública (2)
necessidade de **adequação técnica** do projeto; alteração do valor do contrato devido ao **aumento ou diminuição quantitativa do objeto**, nos limites permitidos em lei (art. 124, I)
65
Hipóteses de alteração por acordo entre as partes do contrato (4)
1 - modificação da garantia; 2 - modificação da execução em razão da verificação técnica da inaplicabilidade dos termos originais; 3 -modificação do pagamento, vedada a antecipação sem a correspondente contraprestação 4 - restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro (art. 124, §2º)
66
# V OU F O atraso na conclusão de desapropriação, desocupação, servidão administrativa ou licenciamento ambiental, por circunstâncias alheias ao contratado NÃO acarreta a necessidade de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
FALSO. Há necessidade de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato. (art. 124, §2º)
67
# art. 163 Lei 14.133/2021 Requisitos para a reabilitação do contratado que sofreu penalidade administrativa (5).
1. reparação integral do dano; 2. pagamento da multa; 3. transcurso de 1 ano para a aplicação de impedimento de licitar e contratar e 3 anos para declaração de inidoneida. 4. cumprimento dos demais encargos previstos no ato punitivo; 5. análise jurídica prévia, prevendo o cumprimento dos requisitos da reabilitação. ## Footnote obs: se punido por emissão ou entrega de documento falso na licitação ou na execução; ou por declaração falsa; ou ato lesivo previsto na Lei Anticorrupção, deve também implementar ou aperfeiçoar o programa de integridade.
68
# Art. 164 Lei 14.133/2021 V OU F Qualquer pessoa pode impugnar o edital de licitação ou pedir esclarecimentos, desde que efetue pedido no prazo máximo de 5 dias úteis anteriores a abertura do certame.
FALSO. 3 dias úteis. ## Footnote A resposta se dará no sítio eletrônico oficial em 3 dias úteis ao recebimento, limitado a um dia útil antes da abertura do certame.
69
# ART. 165 Lei 14.133/2021 **V OU F** Quanto ao recurso apresentado em razão de **julgamento das propostas ou da habilitação ou inabilitação de licitante**, a intenção de recorrer deve ser maifestada imediatamente, sob pena de preclusão.
VERDADEIRO.
70
Dos atos da administração pública que cabem recurso (5)
1. pré-qualificação de licitante, registro cadastral; 2. julgamento das propostas; 3. habilitação ou inabilitação de licitante; 4. extinção do contrato por ato unilateral e por termo escrito da administração pública; 5. revogação ou anulação da licitação. ## Footnote prazo do recurso: 03 dias úteis a contar da intimação ou da lavratura da ata.
71
72
# art. 165 Lei 14.133/2021 ** V OU F** Dos atos da administração pública cabe pedido de reconsideração sempre que não for possível o uso do recurso hierárquico, no prazo de 05 dias úteis a contar da intimação.
FALSO. 03 dias úteis.
73
# art. 165 Lei 14.133/2021 V OU F O recurso será encaminhado a autoridade responsável pelo ato, que decidicrá no prazo de 03 dias úteis. Se não reconsiderar o ato, irá encaminhar o recurso com sua motivação a autoridade superior, que decidirá no mesmo prazo.
FALSO. A autoridade superior decidirá no prazo de 10 dias úteis.
74
# aRT. 166 Lei 14.133/2021 **V OU F** Da aplicação das sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar cabe recurso no prazo de 15 dias úteis. A autoridade responsável pelo ato terá 5 dias úteis para reconsiderar o ato. Se assim não fizer deverá encaminhar o recurso com suas razões para a autoridade superior, que decidirá no prazo de 20 dias úteis.
VERDADEIRO.
75
# art. 167 Lei 14.133/2021 **V OU F** A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade de licitar e contratar não cabe recurso.
VERDADEIRO. Cabe somente pedido de reconsideração à autoridade responsável pelo ato no prazo de 15 dias úteis. A autoridade decidirá no prazo de 20 dias úteis.
76
77
# art. 168 Lei 14.133/2021 **V OU F** Em regra, o recurso e o pedido de reconsideração de ato não terão efeito suspensivo.
FALSO. Terão efeito suspensivo até a decisão final da autoridade.
78
# art. 169 Lei 14.133/2021 **V OU F** As contratações públicas devem se submeter a contínuas e permanentes práticas de gestão de riscos e controle preventivo somente pelo órgão central de controle interno da administração pública e pelo Tribunal de Contas respectivo.
FALSO. Adota-se **três linhas de defesa**: 1ª. servidores e empregados do órgão ou entidade; 2ª. unidade de assessoramento jurídico e controle interno do órgão ou entidade; 3ª. órgão central de controle interno da administração e Tribunal de Contas respectivo.
79
V OU F O Tribunal de Contas pode **suspender cautelarmente o processo licitatório**, devendo se pronunciar definitivamente no prazo improrrogável de 25 dias úteis.
FALSO. **Prazo pode ser prorrogado** uma única vez, a contar do recebimento das informações do órgão ou entidade responsável pela licitação (informações deverão ser prestadas no prazo de 10 dias da intimação, prorrogável uma vez por igual período).
80
# LIII, ART. 6 LEI 14.133/2021 **V OU F** Contrato de eficiência é o contrato cujo objeto é a prestação de serviços, que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes, remunerado o contratado com base em percentual da economia gerada;
VERDADEIRO.
81
# art. 174 Lei 14.133/2021 V OU F O Portal Nacional de Contratações Públicas é destinado a realização de contratação obrigatória pelos órgãos e entidades dos Poderes executivo, legislativo e judiciário de todos os entes federativos.
FALSO. O uso do portal para contratações é facultativo. É obrigatório seu uso apenas para atos expressos na referida lei.
82
# art. 183 LEI 14.133/2021 Os prazos previstos nesta Lei serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. Salvo disposição em contrário, considera-se dia do começo do prazo: (2)
I - o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação na internet; II - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a notificação for pelos correios.
83
# Art. 184 Lei 14.133/2021 Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber e na ausência de norma específica, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração Pública.
VERDADEIRO.
84
# art. 184 Lei 14.133/021 Para o restabelecimento do equilibrio economico-financeiro no contrato, são permitidos reajustes mediante emprego de transferência voluntária, desde que: (3)
1. não acarrete transferências de recursos de um programa para outro ou de um órgão para outro; 2. justificado de forma objetiva; 3. se tratar-se de obra, não altere as características do objeto.
85
**V OU F** Para a celebração, execução e fiscalização de **convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres** em que for parte a União, com valor global superior R$ 1.576.882,20,se utilizará regime simplificado, com plano de trabalho, minuta simplificada e visita de constatação da compatibilidade com o plano de trabalho.
FALSO. valor global **ATÉ** R$ 1.576.882,20
86
# ART. 185 LEI 14.133/2021 V OU F Os crimes em licitações e contratos administrativos previstos no CP se aplicam as empresas estatais - empresa pública, sociedade de economia mista e suas subsidiárias.
VERDADEIRO.
87
# art. 186 Lei 14.133/2021 V OU F Aplica-se as disposições desta Lei a concessão e permissão da prestação de serviços públicos.
FALSO. Aplica-se subsidiariamente.
88
# Art. 186 Lei 14.133/2021 V OU F Aplica-se subsidiariamente as disposições desta lei nas parcerias público-privadas e serviços de publicidade prestados por agências de propaganda.
VERDADEIRO.
89
# ART. 190 LEI 14.133/2021 **V OU F** O contrato assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada.
VERDADEIRO.
90
# LVI, ART. 6 LEI 14.133/2021 **V OU F** No superfaturamento, o preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado.
FALSO. Referido conceito se refere a sobrepreço. ## Footnote LVII - superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por: a) medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas; b) deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança; c) alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado; d) outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços;
91
# LVII, art. 6 LEI 14.133/2021 **V OU F** De acordo com a Lei n.º 14.133/2021, o responsável pela fiscalização de uma obra pode autorizar a medição de determinados serviços que não tenham sido executados ou tenham sido concluídos parcialmente em determinado mês, desde que, no mês seguinte, ocorra a execução completa dos serviços medidos no mês anterior. | TEC CONCURSOS #3076057
FALSO. Art. 6º. [...] LVII - superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por: a) medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas;
92
# LVIII, ART. 6 LEI 14.133/2021 Reajustamento em sentido estrito consiste na aplicação de índice de correção monetária previsto no contrato, não se admitindo a adoção de índices específicos ou setoriais.
FALSO. Admite-se a adoção de índices específicos ou setoriais.
93
# LIX, ART. 6 LEI 14.133/2021 **V OU F** Repactuação visa a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, utilizado exclusivamente para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra.
VERDADEIRO.
94
# art. 7 **V OU F** A designação do fiscal do contrato pela autoridade competente deve recair sobre servidor ou empregado público do quadro permanente da administração pública. | tec concursos #2775673
FALSO. Preferencialmente. ## Footnote Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos: I - sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;
95
# art. 7 **V OU F** Pedro, servidor efetivo de determinado órgão público, com formação em segurança da informação, participou da equipe de planejamento para a contratação de serviço de TI, na condição de integrante técnico. O objeto da contratação consistia na implantação e monitoramento de soluções de cibersegurança. Após regular processo licitatório, o resultado foi homologado e a empresa XYZ Tecnologia e Segurança Digital, cujo presidente e sócio -administrador é primo de Pedro, firmou contrato com o órgão público. O parentesco entre Pedro e o presidente da empresa contratada não constitui impedimento para a contratação da empresa XYZ Tecnologia e Segurança Digital. | TEC CONCURSOS #2716750
VERDADEIRO. ## Footnote Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos: III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
96
# ART. 9 **V OU F** Entre as vedações aplicadas às contratações públicas inclui-se a distinção, por parte do agente público, quanto à sede dos licitantes. | TEC CONCURSOS #2589313
VERDADEIRO. ## Footnote Art. 9º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que: a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas; b) **estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes;** c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato;
97
# art. 11 Objetivos do processo licitatório (4)
Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos: I - assegurar a seleção da **proposta** apta a gerar o resultado de contratação **mais vantajoso** para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto; II - assegurar **tratamento isonômico** entre os licitantes, bem como a justa competição; III - **evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento** na execução dos contratos; IV - incentivar a **inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.**
98
# art. 12 **V OU F** a Lei nº 14.133/21 adota o princípio da instrumentalidade das formas, o qual afirma que em certas situações, o atingimento da finalidade da lei pode coexistir com a inobservância de alguns de seus preceitos. | TEC CONCURSOS #3103057
VERDADEIRO. ## Footnote “Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte: III - o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo;”
99
# ART. 15 **V OU F** Havendo justificativa técnica aprovada pela autoridade competente, o edital de licitação pode estabelecer limite máximo para o número de empresas consorciadas na participação em licitações públicas. | TEC CONCURSOS #3081486
VERDADEIRO. ## Footnote Art. 15. Salvo vedação devidamente justificada no processo licitatório, pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio, observadas as seguintes normas: § 4º - Desde que haja justificativa técnica aprovada pela autoridade competente, o edital de licitação poderá estabelecer limite máximo para o número de empresas consorciadas.
100
# art. 15 **V OU F** Nas licitações públicas, a participação de pessoa jurídica em consórcio depende de autorização expressa no edital do certame.
FALSO. ## Footnote Art. 15. Salvo vedação devidamente justificada no processo licitatório, pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio, observadas as seguintes normas: ...
101
# ART. 17 **V OU F** Como condição para conclusão de contratos administrativos, a administração pública poderá exigir certificação por organização independente acreditada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia. | TEC CONCURSOS #3324004
VERDADEIRO. ## Footnote Art. 17, § 6º A Administração poderá exigir certificação por organização independente acreditada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) como condição para aceitação de: I - estudos, anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos; II - conclusão de fases ou de objetos de contratos; III - material e corpo técnico apresentados por empresa para fins de habilitação.
102
# ART. 17 **V OU F** Quando considerar conveniente, o órgão licitante poderá realizar a análise e avaliação da conformidade da proposta, na fase de julgamento, em relação ao licitante provisoriamente vencedor do processo licitatório. | tec concursos #3079342
FALSO. a possibilidade de análise e avaliação da conformidade da proposta, na fase de julgamento, em relação ao licitante provisoriamente vencedor do processo licitatório, deve estar expressamente prevista no edital do certame. ## Footnote ART. 17, § 3º Desde que previsto no edital, na fase a que se refere [ao julgamento] o inciso IV do caput deste artigo, o órgão ou entidade licitante poderá, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, realizar análise e avaliação da conformidade da proposta, mediante homologação de amostras, exame de conformidade e prova de conceito, entre outros testes de interesse da Administração, de modo a comprovar sua aderência às especificações definidas no termo de referência ou no projeto básico.
103
# ART. 17 Fases do processo licitatório, em sequência (7)
I - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de julgamento; V - de habilitação; VI - recursal; VII - de homologação.
104
# ART. 18 **V OU F** Requisitos da contratação e justificativas para o parcelamento ou não da contratação são elementos previstos no estudo técnico preliminar. | TEC CONCURSOS #2891575
VERDADEIRO. ## Footnote ART. 18, § 1º O estudo técnico preliminar a que se refere o inciso I do caput deste artigo deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes elementos: III - requisitos da contratação; VIII - justificativas para o parcelamento ou não da contratação;
105
# ART. 22, §3 LEI 14.133/2021 **V OU F** A matriz de riscos é cláusula contratual obrigatória em contratações integradas e semi-integradas de obras. | tec concursos #2983255
VERDADEIRO. A matriz de alocação de riscos é obrigatória em: 1. obras e serviços de grande vulto (valor estimado superior a R$ 250.902.323,87); 2. contratação integrada e semi-integrada.
106
# ART. 23 **V OU F** No processo licitatório para aquisição de bens, o valor estimado é definido com base no menor preço. | tec concursos #2775682
FALSO. Melhor preço. ## Footnote art. 23, § 1º No **processo licitatório para aquisição de bens e contratação de serviços em geral**, conforme regulamento, o valor estimado [da contratação] será definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização dos seguintes parâmetros, adotados de forma combinada ou não:
107
# ART. 23 **V OU F** Para fins de comprovação prévia de conformidade de preços praticados em contratações diretas de objetos de mesma natureza, é válida a apresentação de recibos ou notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até dois anos anteriores à data da contratação pela administração pública. | tec concursos #3081474
FALSO. Período de até 01 ano. ## Footnote Art. 23. O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. § 4º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.
108
109
# ART. 23 **V OU F** Em licitações que não envolvam recursos da União, os municípios podem adotar sistemas de custos próprios para estimar o valor da contratação de obras e serviços de engenharia. | TEC CONCURSOS #3041137
VERDADEIRO. ## Footnote ART. 23, § 3º Nas contratações realizadas por Municípios, Estados e Distrito Federal, desde que não envolvam recursos da União, o valor previamente estimado da contratação, a que se refere o caput deste artigo, poderá ser definido por meio da utilização de outros sistemas de custos adotados pelo respectivo ente federativo.
110
# art. 25 **V OU F** nos contratos de grande vulto, é opcional a instituição de programa de integridade pela contratada. | TEC CONCURSOS #1711603
FALSO. ## Footnote “Art. 25, § 4º Nas **contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto**, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, conforme regulamento que disporá sobre as medidas a serem adotadas, a forma de comprovação e as penalidades pelo seu descumprimento.”
111
# art. 25 **V OU F** Nas licitações de serviços contínuos, o reajustamento será feito pelo critério de repactuação quando não houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra. | TEC CONCURSOS #3074993
FALSO. ## Footnote Art. 25. [...] § 8º Nas **licitações de serviços contínuos** observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, o critério de **reajustamento** será por: I -**reajustamento em sentido estrito**, quando não houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante previsão de índices específicos ou setoriais; II - **repactuação**, quando houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante demonstração analítica da variação dos custos.
112
# art. 25 **V OU F** A referida lei faculta à administração pública exigir, no edital de licitação, conforme disposto em regulamento, que um percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por oriundos ou egressos do sistema prisional. | TEC CONCURSOS #3202331
VERDADEIRO. ## Footnote ART. 25, § 9º O edital poderá, na forma disposta em regulamento, exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por: I - mulheres vítimas de violência doméstica; II - oriundos ou egressos do sistema prisional.
113
# ART. 25 **V OU F** Independentemente do prazo de duração dos contratos administrativos, é obrigatório que neles seja estabelecido índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data de assinatura do contrato, admitindo-se mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos. | tec concursos #3271544
FALSO. data-base vinculada à data do orçamento estimado. ## Footnote Art. 25, § 7º Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.
114
# art. 26 Bens que admitem margem de preferência (5) | tec concursos #2724509
## Footnote Art. 26. No processo de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para: I - bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; II - bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento.
115
# ART. 26 **V OU F** Com base no princípio da isonomia e da economicidade, a administração pública pode, nas compras, dar preferência para bens manufaturados que atendam a normas técnicas brasileiras, ainda que a capacidade de produção desses bens seja inferior à quantidade que se pretenda adquirir, desde que esteja previsto no edital que a compra da quantidade complementar de bens será feita por outro fornecedor. | TEC CONCURSOS #3186560
FALSO. ## Footnote Art. 26, § 5º A margem de preferência não se aplica aos bens manufaturados nacionais e aos serviços nacionais se a capacidade de produção desses bens ou de prestação desses serviços no País for inferior: I - à quantidade a ser adquirida ou contratada; ou II - aos quantitativos fixados em razão do parcelamento do objeto, quando for o caso.
116
# ART. 29 **V OU F** A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum do processo de licitação, adotando-se o pregão quando o objeto tiver padrões de desempenho e qualidade objetivamente definíveis por edital. | TEC CONCURSOS #2779087
VERDADEIRO.
117
# ART. 30 **V OU F** Em concurso destinado à elaboração de projetos, o vencedor deverá ceder à administração pública todos os direitos patrimoniais relativos ao projeto, autorizando a execução deste conforme o juízo discricionário da autoridade competente. | TEC CONCURSOS #2716604
VERDADEIRO.
118
# art. 31 **V OU F** Na modalidade de licitação leilão, não é exigido registro cadastral prévio, não há fase de habilitação e a homologação deve ocorrer assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida no edital.
VERDADEIRO.
119
# art. 31 **V OU F** A existência de gravame ou ônus sobre um bem a ser leiloado, bem como os valores de avaliação e o preço mínimo para a sua alienação deverão constar no edital de divulgação do leilão. | TEC CONCURSOS #2424265
VERDADEIRO. ## Footnote Art. 31. [...], § 2º O leilão será precedido da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, que conterá: I - a descrição do bem, com suas características, e, no caso de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros; II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado; III - a indicação do lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes; IV - o sítio da internet e o período em que ocorrerá o leilão, salvo se excepcionalmente for realizado sob a forma presencial por comprovada inviabilidade técnica ou desvantagem para a Administração, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização; V - a especificação de eventuais ônus, gravames ou pendências existentes sobre os bens a serem leiloados.
120
# ART. 32 **V O F** Caso seja impossível, na realização de uma licitação, satisfazer à necessidade da administração pública sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado, é cabível a utilização da modalidade diálogo competitivo. | TEC CONCURSOS #3143008
VERDADEIRO.
121
# ART. 32 **V OU F** O diálogo competitivo consiste em modalidade de licitação prevista para a contratação de objeto que envolva inovação tecnológica, considerando-se a impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; a impossibilidade de as especificações técnicas definidas com precisão pela administração; ou, ainda, outras hipóteses julgadas necessárias pelo agente público, desde que devidamente fundamentadas. | tec concursos #2639147
FALSO. Rol taxativo de cabimento do diálogo competitivo.
122
# art. 32 **V OU F** É ilimitado o número de licitantes que podem passar para a fase de diálogo. | TEC CONCURSOS #2605033
VERDADEIRO. ## Footnote “Art. 32 (...) § 1º Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições: II - os critérios empregados para pré-seleção dos licitantes deverão ser previstos em edital, e serão admitidos todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos estabelecidos;”
123
# ART. 32 **V OU F** Os diálogos devem ocorrer no período de sessenta dias úteis. | TEC CONCURSOS #2605033
FALSO. ## Footnote “Art. 32 (...) VIII - a Administração deverá, ao declarar que o diálogo foi concluído, juntar aos autos do processo licitatório os registros e as gravações da fase de diálogo, iniciar a fase competitiva com a divulgação de edital contendo a especificação da solução que atenda às suas necessidades e os critérios objetivos a serem utilizados para seleção da proposta mais vantajosa e abrir prazo, não inferior a 60 (sessenta) dias úteis, para todos os licitantes pré-selecionados na forma do inciso II deste parágrafo apresentarem suas propostas, que deverão conter os elementos necessários para a realização do projeto;”
124
# ART. 32 **V OU F** Encerrada a fase de diálogos, não serão admitidos esclarecimentos ou ajustes às propostas apresentadas. | TEC CONCURSOS #2605033
FALSO. ## Footnote “Art. 32 (...) IX - a Administração poderá solicitar esclarecimentos ou ajustes às propostas apresentadas, desde que não impliquem discriminação nem distorçam a concorrência entre as propostas;”
125
# ART. 32 **V OU F** Identificada a solução para as suas necessidades, a administração passará à fase competitiva da licitação, lançando novo edital e admitindo a participação de quaisquer interessados. | tec concursos #2605033
FALSO. somente participarão da fase competitiva do diálogo, os licitantes que anteriormente participaram do diálogo. ## Footnote Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;
126
# ART. 32 **V OU F** Considere que Marcos, João e Antônia, servidores efetivos de determinado órgão, tenham sido designados para compor a primeira comissão de contratação de seu órgão, conforme as disposições da Lei n.º 14.133/2021. Nesse caso, a modalidade de licitação que deve, obrigatoriamente, ser conduzida pela comissão que Marcos, João e Antônia integram é a concorrência. | tec concursos #3047497
FALSO. Dialógo competitivo. a comissão de contratação deverá (aqui é obrigatória a constituição de comissão) conduzir a licitação no caso de adoção da modalidade diálogo competitivo.
127
# art. 32 **V OU F** A modalidade diálogo competitivo pode ser adotada na licitação quando for impossível à administração pública definir, com precisão suficiente, as especificações técnicas do objeto. | TEC CONCURSOS #2996308
VERDADEIRO.
128
# ART. 32 **V OU F** O diálogo competitivo pode ser adotado em qualquer contratação, desde que a sua escolha seja adequadamente motivada pela administração pública. | TEC CONCURSOS #2991951
FALSO. ## Footnote Pelo contrário, a modalidade diálogo competitivo NÃO pode ser adotado em qualquer contratação. De fato, observe que esta modalidade deve ser utilizada para objeto em que haja inovação tecnológica ou técnica, impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado e a impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração.
129
# art. 33 **V OU F** De acordo com a legislação atual de licitações e contratos, as modalidades de licitação para a contratação de serviços de TIC são menor preço; maior desconto; melhor técnica e preço; e maior retorno econômico. | tec concursos #2996501
FALSO. Não existe esta regra. Trata-se de critérios de julgamento; e não existe "melhor técnica e preço", mas sim técnica e preço.
130
# art. 34 **V OU F** A licitação na modalidade maior desconto é aquela em que o certame é vencido pela licitante que apresentar o maior desconto em relação ao preço estimado pela administração. | tec concursos #3076075
FALSO. Maior desconto é critério de julgamento, e não modalidade de licitação.
131
# art. 34 **V OU F** O critério de julgamento de maior desconto é aplicável à contratação de obra na modalidade de concorrência e deve ter como referência o valor médio dos preços apresentados pelas licitantes habilitadas a participar da etapa de abertura das propostas. | TEC CONCURSOS #2985842
FALSO. a referência será o preço global fixado no edital de licitação. ## Footnote ART. 34, § 2º O julgamento por maior desconto terá como referência o preço global fixado no edital de licitação, e o desconto será estendido aos eventuais termos aditivos.
132
# ART. 36 **V OU F** O julgamento por técnica e preço é compulsório em licitações que envolvam bens e serviços especiais de tecnologia da informação e comunicação. | Tec concursos #3323990
FALSO. ## Footnote o julgamento por técnica e preço não é obrigatório para todas as licitações que envolvam bens e serviços especiais de tecnologia da informação e comunicação, mas tão somente quando o estudo técnico preliminar demonstrar que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no edital forem relevantes aos fins pretendidos pela Administração.
133
# ART. 36 Hipóteses em que se utiliza o critério de julgamento técnica e preço
será escolhido quando estudo técnico preliminar demonstrar que a avaliação da qualidade técnica das propostas forem relevantes aos fins pretendidos pela Administração nas licitações para contratação de: 1. serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual; 2. serviços majoritariamente dependentes de tecnologia sofisticada e de domínio restrito; 3. bens e serviços especiais de tecnologia da informação e de comunicação; 4. obras e serviços especiais de engenharia; 5. objetos que admitam soluções específicas e alternativas e variações de execução, sob livre escolha do licitante, conforme critérios objetivamente definidos no edital de licitação.
134
# ART. 37 **V OU F** Na contratação de um projeto básico de engenharia, com valor estimado em R$ 500.000, o julgamento por técnica e preço deverá, obrigatoriamente, considerar a proporção de 70% de valoração da proposta técnica. | tec concursos #2891158
VERDADEIRO. ## Footnote Art. 37. O **julgamento por melhor técnica ou por técnica e preço** deverá ser realizado por: § 2º Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, na licitação para contratação dos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual [estudos técnicos, fiscalização de obras e serviços, controles de qualidade e tecnológico e demais serviços de engenharia que se enquadrem como serviço ténico especializado] previstos nas alíneas “a”, “d” e “h” do inciso XVIII do caput do art. 6º desta Lei cujo valor estimado da contratação seja superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), o julgamento será por: II - técnica e preço, na proporção de 70% (setenta por cento) de valoração da proposta técnica.”
135
# ART. 39 **V OU F** o julgamento por maior retorno econômico deve ser utilizado exclusivamente para a celebração de Contrato de Eficiência. | TEC CONCURSOS #2423451
VERDADEIRO. ## Footnote Art. 39. O julgamento por maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência, considerará a maior economia para a Administração, e a remuneração deverá ser fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato.
136
# ART. 40 **V OU F** No denominado parcelamento objetivo, as necessidades da organização podem ser satisfeitas por meio de diferentes tipos de contratação. | TEC CONCURSOS #2934881
VERDADEIRO. O parcelamento objetivo ocorre quando o objeto da licitação pode ser dividido em partes menores, permitindo que a Administração Pública contrate diferentes fornecedores para atender às suas necessidades de maneira mais eficiente. ## Footnote Por exemplo, se a Administração pretende construir um hospital ou uma escola, ela pode licitar cada etapa da obra, visando contratar empresas especializadas em cada uma delas: uma empresa para a fundação, outra para o projeto arquitetônico, etc.
137
# art. 40 O planejamento de compras deve observar quais princípios para aquisição de bens? (3) | #2848273
1. princípio da padronização: manter a compatibilidade técnica, estética ou de desempenho; 2. princípio do parcelamento: quando for viável por ser mais econômico ou por questões técnicas; 3. princípio da responsabilidade fiscal: compatibilidade entre o valor estimado da contratação e o valor previsto no orçamento; ## Footnote art. 40,V
138
# ART. 40 **V OU F** O sistema de registro de preços é um procedimento especial de licitação que permite o registro formal de preços para contratações futuras, oferecendo vantagens como a possibilidade de compras parceladas, a não obrigatoriedade de adquirir todo o quantitativo registrado e a redução da necessidade de grandes estoques. | tec concursos #2848270
VERDADEIRO.
139
# ART. 40 **V OU F** Douglas, servidor público, focado em compras públicas sustentáveis, é o responsável pela preparação de edital de licitação para a aquisição de materiais de estoque, para uso na própria organização. Para determinado item a ser adquirido, a organização em que Douglas trabalha integra ata de registro de preços. O termo de referência do referido processo licitatório deve conter a indicação do local de entrega dos materiais, bem como as regras para seu recebimento. | TEC CONCURSOS #2848274
VERDADEIRO. ## Footnote Art. 40. O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte: § 1º O termo de referência deverá conter os elementos previstos no inciso XXIII do caput do art. 6º desta Lei, além das seguintes informações: I - especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança; II - indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso; III - especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso.
140
# art. 41 **V OU F** No caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração sempre poderá indicar marcas e modelos que sejam compatíveis com as necessidades da administração pública.
FALSO. Trata-se de hipótese excepcional. No caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá **excepcionalmente**: 1. **indicar marcas e modelos** (em razão da necessidade de padronização; ser o único capaz de atender as necessidades; ou servir apenas como referência do objeto); 2. exigir **amostra ou prova de conceito do bem**; 3. **vedar a contratação de marca ou produto** anteriormente contratada e que se mostre incapaz de atender as obrigações contratuais; 4. solicitar **carta de solidariedade emitida pelo fabricante**, no caso de licitante revendedor ou distribuidor.
141
# art. 41 Em que momento pode-se exigir amostra ou prova de conceito para fornecimento de bens?
no procedimento de pré-qualificação permanente, na fase de julgamento das propostas ou de lances, ou no período de vigência do contrato ou da ata de registro de preços, **desde que** previsto no edital da licitação e justificada a necessidade de sua apresentação;
142
# art. 46 Cite os regimes de execução indireta de obras e serviços de engenharia
1. contratação por tarefa 2. contratação integrada 3. contrataçao semi integrada 4. empreitada por preço unitário 5. empreitada por preço global 6. empreitada integral 7. fornecimento e prestação de serviço associado
143
# art. 46, §8º Regimes de execução indireta de obras e serviços de engenharia que deverão ser licitados por **preço global e** deverão adotar **sistemática de medição e pagamento associada** à execução de etapas do cronograma físico-financeiro vinculadas **ao cumprimento de metas de resultado**, sendo vedada a remuneração por preço unitário (5). | tec concursos #1938070
1 - empreitada por preço global; 2 - empreitada integral; 3 - contratação por tarefa; 4 - contratação integrada; 5 - contratação semi-integrada;
144
# art. 46 **V OU F** Com objetivo de inovar tecnologicamente, a contratada pleiteou a alteração do projeto estrutural do prédio previsto no projeto básico, cuja solução foi considerada na matriz de riscos do contrato como uma obrigação de meio. Por se tratar de inovação tecnológica em uma contratação semi-integrada, a contratada tem liberdade para alterar a solução estrutural apresentada no projeto básico. | TEC CONCURSOS #2340020
FALSO. no caso de obrigações de meio, estabelecimento preciso das frações do objeto com relação às quais não haverá liberdade para os contratados inovarem em soluções metodológicas ou tecnológicas, devendo haver obrigação de aderência entre a execução e a solução predefinida no anteprojeto ou no projeto básico, consideradas as características do regime de execução no caso de obras e serviços de engenharia; | ART. 46 e 6, XXVII, inciso c
145
# art. 46 **V OU F** A Contratação integrada é um regime de execução de obras e serviços de engenharia em que a administração é dispensada da elaboração de projeto básico, hipótese em que deverá ser elaborado anteprojeto de engenharia. | TEC CONCURSOS #2273535
VERDADEIRO. | Art. 46, § 2º
146
# art. 46 **V OU F** No caso de execução indireta de obras e serviços de engenharia, dispensa-se o projeto executivo, sendo admitido o regime de empreitada por preço unitário. | tec concursos #2779688
FALSO. Art. 46, § 1º É vedada a realização de obras e serviços de engenharia sem projeto executivo, ressalvada a hipótese de contratação de obras e serviços comuns de engenharia, se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados. Nesse caso, a especificação do objeto poderá ser realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração de projetos.”
147
# art. 46 **V OU F** No Brasil, a vigente legislação de compras determina que, ao se executar indiretamente serviços de engenharia, pode-se adotar o regime por preço unitário. | TEC CONCURSOS #2793898
VERDADEIRO. ## Footnote Art. 46. Na **execução indireta de obras e serviços de engenharia**, são admitidos os seguintes regimes: I - empreitada por preço unitário; II - empreitada por preço global; III - empreitada integral; IV - contratação por tarefa; V - contratação integrada; VI - contratação semi-integrada; VII - fornecimento e prestação de serviço associado.
148
# ART. 47 **V OU F** Na aplicação do princípio do parcelamento do objeto nas licitações, é obrigatório considerar a responsabilidade técnica. | tec concursos #2726219
VERDADEIRO. É fundamental que a administração pública garanta que cada lote seja executado com a mesma qualidade e segurança, e que a divisão não comprometa a integridade do projeto ou serviço como um todo. ## Footnote Art. 47, § 1º Na aplicação do princípio do parcelamento deverão ser considerados: I - a responsabilidade técnica; II - o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens; III - o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.
149
# Art. 48, inciso IV **V OU F** Na contratação de serviço terceirizado, especialmente no que se refere à definição das cláusulas de nível de serviço (SLA), a Lei n.º 14.133/2021 prevê que a administração pública defina formas de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos, de modo a garantir o equilíbrio financeiro entre as partes. | TEC CONCURSOS #2152877
FALSO. É vedado à Administração ou a seus agentes, na contratação do serviço terceirizado definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos.
150
# ART. 48 **V OU F** Conforme a Lei n.º 14.133/2021, é vedado ao contratado contratar cônjuge de dirigente do órgão ou da entidade contratante que atue na fiscalização do contrato, independentemente de que essa proibição conste expressamente do edital de licitação. | tec concursos #2152875
FALSO. essa proibição deve constar expressamente do edital de licitação. ## Footnote Art. 48. [...] Parágrafo único. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.
151
# art. 51 **V OU F** Ressalvada a hipótese de eventual inexigibilidade de licitação, a locação de imóveis deverá ser precedida de licitação e avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações e do prazo de amortização dos investimentos necessários. | TEC CONCURSOS #3039363
VERDADEIRO. ## Footnote Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
152
# art. 53 **V OU F** Segundo a Lei n.º 14.133/2021, cabe ao assessoramento jurídico da administração contratante emitir parecer sobre a legalidade do certame, ao final de sua fase preparatória. | TEC CONCURSOS #3078556
VERDADEIRO. ## Footnote Art. 53. Ao final da fase preparatória, o processo licitatório seguirá para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, que realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação.
153
# art. 54 **V OU F** A publicidade do edital de licitação deve ser realizada mediante divulgação e manutenção no Portal Nacional de Contratações Públicas, sendo facultativa a publicação do extrato do edital no Diário Oficial do município. | TEC CONCURSOS #2987935
FALSO. ## Footnote Art. 54. A publicidade do edital de licitação será realizada mediante **divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos** no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). § 1º Sem prejuízo do disposto no caput, é obrigatória a **publicação de extrato do edital** no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, bem como em jornal diário de grande circulação.
154
# art. 58 **V OU F** Pode-se exigir, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação, limitada a 5% do valor estimado para a contratação. | TEC CONCURSOS #3039214
FALSO. 1% ## Footnote aRT. 58, §1º: § 1º A garantia de proposta não poderá ser superior a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação.
155
# Art. 59 **V OU F** Nas contratações de obras e serviços de engenharia, deve-se exigir garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% do valor orçado pela administração. | tec concursos #3342502
VERDADEIRO. ## Footnote Art. 59, § 5º Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com esta Lei.
156
**V OU F** O objeto a ser licitado deve ser descrito de forma precisa e suficiente, de modo a não ferir o princípio de igualdade entre os licitantes. | TEC CONCURSOS #2935254
VERDADEIRO. vedadas especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias que limitem a competição.
157
**V OU F** O processo licitatório pode ser corretamente classificado como ato administrativo complexo. | TEC CONCURSOS #2846421
FALSO. a licitação não é ato administrativo, mas sim um **procedimento administrativo**, posto que se trata de uma sequência ordenada de atos administrativos.
158
modalidades de licitações extintas | tec concursos #3237960
tomada de preços e convite
159
**V OU F** Os materiais especificados pelo autor do projeto podem ser substituídos, desde que sejam adotados materiais comprovadamente equivalentes. | TEC CONCURSOS #2591383
VERDADEIRO. Os materiais especificados na execução da obra poderão ser substituídos, desde que: 1. as especificações técnicas sejam **equivalentes em padrão de qualidade**; 2. seja verificado e **aprovado pelo fiscal do contrato**; 3. **não transfigure o objeto** do contrato; 4. **não desrespeite o limite máximo do aditivo contratua**l, caso haja alteração financeira na substituição
160
# ART. 63 **V OU F** Quando a avaliação prévia do local de execução for imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, será obrigatória a vistoria prévia. | TEC CONCURSOS #3144945
FALSO. poderá ser exigido do licitante atestar que conhece o local e as condições de realização da obra ou serviço, sendo assegurado o direito de realização de vistoria prévia, não sendo obrigatória. ## Footnote ART. 63, § 2º Quando a avaliação prévia do local de execução for imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o edital de licitação poderá prever, sob pena de inabilitação, a necessidade de o licitante atestar que conhece o local e as condições de realização da obra ou serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
161
# ART. 67 **V OU F** A ausência de atestados de capacidade técnica não pode ser suprida por prova alternativa e impede automaticamente a participação da empresa no certame licitatório. | tec concursos #3079235
FALSO. Se admite prova alternativa prevista em regulamento. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita a: certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso; provas alternativas previstas em regulamento, salvo na contratação de obras e serviços de engenharia.
162
# art. 67 **V OU F** João, integrante de uma equipe de planejamento, pensando em uma maior participação de licitantes e uma maior concorrência no seu procedimento licitatório, optou por inserir no instrumento convocatório que a qualificação técnica poderia ser demonstrada por meio de atestados relativos a potencial subcontratado. Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que o percentual máximo permitido que pode ser demonstrado pelo subcontratado é de 5%. | tec concursos #3047505
FALSO. 25% ## Footnote Uma empresa pode não ter toda a experiência necessária para executar sozinha um determinado projeto complexo. No entanto, ela pode ter um parceiro, um subcontratado, que possui a expertise específica em uma parte daquele projeto. O edital pode permitir que essa empresa licitante utilize atestados de qualificação técnica desse seu potencial subcontratado (empresa parceira) para comprovar que ela tem a capacidade de realizar até 25% do objeto da licitação. Mais de um licitante pode apresentar atestado do mesmo potencial subcontratado (empresa parceira), garantindo a competitividade.
163
# art. 71 **V OU F** Suponha que, durante o curso de um processo licitatório, quase na fase de assinatura do contrato com o licitante vencedor, tenha sido constatado que, equivocadamente, a administração licitante não havia indicado os créditos orçamentários que dariam suporte ao pagamento das parcelas contratuais que venceriam naquele exercício. Nessa situação, a autoridade competente deverá revogar o certame. | tec concursos #3313581
FALSO. A revogação cabe apenas em casos de oportunidade e conveniência. No caso, cabe retorno dos autos ou anulação, depende da irregularidade presente, se sanável ou insanável. 1. **Revogação**: oportunidade e conveniência. 2. **Retorno dos autos** para saneamento de irregularidades sanáveis; 3. **Anulação** da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
164
# art. 71 **V OU F** De acordo com o princípio da adjudicação compulsória, encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar a licitação, inexistindo, nesse momento, a possibilidade de revogação da referida licitação por motivo de conveniência e oportunidade. | TEC CONCURSOS #3206675
FALSO. Na jurisprudência prevalece o entendimento de que a homologação e a adjudicação não geram direito à imediata celebração do contrato, uma vez que a Administração Pública poderia, mesmo após esses atos, revogar ou anular o certame por fatos supervenientes. ## Footnote Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; § 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
165
**V OU F** A adjudicação é facultativa no processo de licitação pública. | TEC CONCURSOS #3144515
FALSO. se não houver motivos para anulação ou revogação da licitação, a autoridade promoverá a adjudicação (ato formal e vinculado) e a posterior homologação, não se tratando de uma faculdade. ## Footnote Rafael Carvalho Rezende Oliveira (Licitações e Contratos Administrativos: teoria e prática. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2024, p. 256):