Licitações e contratos administrativos Lei nº 14.133/2021 Flashcards
art. 1 lei 14.133/2021
V OU F As normas gerais de licitação e contratos da Lei 14.133/2021 se aplica às empresas estatais.
FALSO.
Tema regulado por lei própria -Lei 13.303/2016.
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;
II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.
art. 1
V OU F A Lei n.º 14.133/2021 é aplicável às repartições públicas brasileiras sediadas no exterior, salvo se houver norma local mais protetiva ao erário.
TEC CONCURSOS #2486339
FALSO.
Na verdade, as repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e à regulamentação específica editada por ministro de Estado.
Art. 1º, § 2º As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado.
ART. 1
A Lei n.º 14.133/2021 é aplicável à contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda.
tec concursos #2486339
FALSO.
A regulação ocorre por lei específica - Lei nº 12.232 de 29 de abril de 2010.
art. 1
V OU F A Lei n.º 14.133/2021 não é aplicável às contratações relativas à gestão, direta ou indireta, das reservas internacionais do Brasil.
TEC CONCURSOS #2486339
VERDADEIRO.
as contratações relativas à gestão, direta ou indireta, das reservas internacionais do Brasil, serão disciplinadas em ato normativo próprio do Banco Central do Brasil.
art. 1 Lei 14.133/2021
A quem se aplica a Lei 14.133/2021 (3)
- administração pública direta, autarquica e fundacional;
- órgãos dos poderes legislativo e judiciário no exercício de função administrativa;
- fundos especiais e entidades controladas direta ou indiretamente pela administração pública.
art. 1
V OU F A Lei n.º 14.133/2021, que estabelece normas de licitação e contratos administrativos, é aplicável às agências reguladoras.
TEC CONCURSOS #2206178
VERDADEIRO.
Agências reguladoras são entidades administrativas, integrantes da administração indireta, que possuem natureza jurídica de autarquias de regime especial.
V OU F As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos pela Lei n.º 14.133/2021, sob a forma de regulamentação específica a ser editada pelo Senado Federal.
tec concursos #2793943
FALSO.
Ministro de Estado que edita a regulamentação.
ART. 2 LEI 14.133/2021
Esta lei se aplica a alienação e concessão de direito real de uso de bens; alienação concessão e permissão de uso de bens públicos;
TEC CONCURSOS #3008287
FALSO.
Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;
II - compra, inclusive por encomenda;
III - locação;
IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
art. 3
De acordo com a Lei nº 14.133/21, estão subordinados as regras nela contida os contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos.
FALSO.
Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:
I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
art. 5
V OU F O DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL é previsto na Lei nº 14.133/2021 somente como princípio do processo licitatório.
tec concursos #3296013
FALSO.
Objetivo e princípio.
Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos: (…)
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.”
art. 5
Cite os princípios a serem observados em contratações e licitações pela Lei 14.133/2021.
Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
inciso XXII, art. 6 Lei 14.133/2021
obras, serviços e fornecimentos de grande vulto: aqueles cujo valor estimado supera
R$ 250.902.323,87
LXI, art. 6
V OU F Aplica-se a modalidade pregão à contratação de serviço comum de engenharia, que é considerado todo serviço de engenharia que tenha por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho de qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens.
TEC CONCURSOS #2639150
VERDADEIRO.
Art. 6º. […]
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto
ART. 6
V OU F Na modalidade de licitação denominada diálogo competitivo, os licitantes previamente selecionados devem apresentar as respectivas propostas finais após o término das conversações.
TEC CONCURSOS #2641883
VERDADEIRO.
Art. 6º. […]
XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;
ART. 6
V OU F A ata de registro de preços é um documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação.
TEC CONCURSOS #2064787
VERDADEIRO.
ART. 6, XLVI - ata de registro de preços: documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação, no aviso ou instrumento de contratação direta e nas propostas apresentadas;
ART. 6
V OU F Os termos de referência devem estabelecer o prazo de entrega para os itens contratados.
tec concursos #2589300
FALSO.
O anteprojeto deve estabelecer o prazo de entrega para os itens contratados.
art. 6
V OU F Cláudio, servidor público lotado no setor de licitações do CNPq, recebeu de seu superior hierárquico a tarefa de instruir processo administrativo para contratação de mão de obra a fim de efetuar pequenos trabalhos, tendo sido estipulado preço certo para o contrato, que deverá incluir também o fornecimento de materiais.Cláudio deverá indicar o regime de contratação integrada, tendo em vista a necessidade de fornecimento de materiais pela contratada.
tec concursos #2775366
FALSO.
Poderá adotar regime de contratação integrada, semi-integrada ou contratação por tarefa, pois todos podem envolver o fornecimento de bens (não é obrigatório, mas pode).
art. 6
V OU F Credenciamento é o procedimento seletivo prévio à licitação, cuja convocação é feita por edital e que se destina à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto.
tec concursos #2338704
FALSO.
Pré-qualificação.
“Art. 6º, XLIII - credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;”
inciso XXIV, ART. 6 LEI 14.133/2021
Conceitue anteprojeto e seus elementos mínimos.
Conceito: peça técnica que possui subsídios necessários para elaboração do projeto básico.
Elementos mínimos:
1. Justificativa da necessidade, avaliação de demanda do público-alvo, motivação técnico-econômico-social do empreendimento, visão global dos investimentos e definições relacionadas ao nível de serviço desejado;
2. Condição de solidez e segurança;
3. Estética do projeto arquitetônico;
4. Parâmetros para adequação ao interesse público;
5. Projetos anteriores e estudos preliminares que embasaram a proposta;
6. Levantamento topográfico e cadastral;
7. Sondagem;
8. Memorial descritivo dos elementos da edificação
9. prazo de entrega
INCISO XXV, ART. 6 LEI 14.133/2021
Conceitue projeto básico e seus elementos (6)
Conjunto de elementos necessários e suficientes para definir a obra ou o serviço, baseado nos estudos técnicos preliminares
sobre viabilidade técnica, tratamento do impacto ambiental, avaliação e custo da obra, definição de métodos e prazo de execução devendo conter os seguintes elementos:
1. levantamentos topográficos e cadastrais, sondagens;
2. soluções técnicas globais e localizadas para evitar reformulações sobre qualidade, ao preço e ao prazo inicialmente definidos;
3. identificação dos tipos de serviços a executar e dos materiais e equipamentos para incorporação à obra;
4. informações para definição de métodos construtivos, de instalações provisórias e de condições organizacionais para a obra;
5. subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra
6. orçamento detalhado do custo global da obra obrigatório para:
I - empreitada por preço unitário;
II - empreitada por preço global;
III - empreitada integral;
IV - contratação por tarefa;
VII - fornecimento e prestação de serviço associado.
macete: Plano (de) Método LISO
= Leventamento; Incorporação, Soluções; Orçamento, Plano de licitação, Método construtivo
XX, ART. 6 LEI 14.133/2021
V OU F O projeto básico é o documento executado como parte da primeira etapa do planejamento da contratação, com o propósito de validar ou refutar a viabilidade da contratação.
FALSO.
Conceito de estudo técnico preliminar.
Art. 6º., XX - estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;
art. 6
V OU F Para assegurar que os preços contratuais sejam compensados em função de variações dos preços dos insumos que ocorrem em determinado período, utiliza-se o instrumento denominado recomposição.
tec concursos #1871839
FALSO.
Reajustamento.
- Reajuste: desvalorização da moeda (inflação).
- Revisão/Recomposição: fatos imprevisíveis (independe de previsão contratual).
- Repactuação: Realizado em serviços contínuos e exclusivos de mão de obra.
XXIII, ART. 6 LEI 14.133/2021
V OU F
Requisitos da contratação e da estética do projeto arquitetônico são elementos previstos no termo de referência.
tec concursos #2891574
FALSO.
Não consta no termo de referência requisitos da estética do projeto arquitetônico, sendo este um requisito do anteprojeto.
- termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços.
INCISO XXVII, ART. 6 LEI 14.133/2021
Conceitue matriz de risco e suas informações mínimas (3).
matriz de riscos: cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
1. listagem de possíveis eventos supervenientes que possam causar impacto em seu equilíbrio econômico-financeiro e possibilidade de eventual termo aditivo;
2. no caso de obrigações de resultado, denifição das frações do objeto em que se admite liberdade de inovação em solução;
3. no caso de obrigações de meio, definição precisa das frações do objeto em que não se admite liberdade de inovação em solução.