PEÇA PRÁTICA Flashcards
Sequestro x Busca e Apreensão
Regra:
- Busca e apreensão: tem relação com o produto do crime e os instrumentos para a prática do crime.
- Sequestro: tem relação com o proveito do crime.
O Código de Processo Penal (CPP) prevê o sequestro de bens móveis e de bens imóveis. Não existe busca e apreensão de bens imóveis.
Assim, se o bem for imóvel, deve-se pedir o sequestro.
Já se o bem for móvel, primeiro é preciso verificar se o bem é produto ou instrumento do crime, pois, caso seja, deve-se pedir a busca e apreensão, já se não for, deve-se pedir o sequestro.
Dica n. 4:
Nos casos em que envolver arma, deve-se pedir sempre a busca e apreensão (vide art. 240, § 1º, “d”).
Qual é a estrutura básica de uma peça representativa?
Estrutura básica de uma peça:
- Endereçamento;
- Referências;
- Preâmbulo;
- Fatos;
- Fundamentos;
- Pedido;
- Assinatura.
Tal estrutura se aplica a qualquer peça representativa (a que é encaminhada ao Judiciário).
Qual o prazo de duração da infiltração de agente de polícia na internet, para investigar crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes?
Consoante o art. 190-A, III, do ECA:
Art. 190-A. A infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar os crimes previstos nos arts. 240 , 241 , 241-A , 241-B , 241-C e 241-D desta Lei e nos arts. 154-A , 217-A , 218 , 218-A e 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , obedecerá às seguintes regras:
I – será precedida de autorização judicial devidamente circunstanciada e fundamentada, que estabelecerá os limites da infiltração para obtenção de prova, ouvido o Ministério Público;
II – dar-se-á mediante requerimento do Ministério Público ou representação de delegado de polícia e conterá a demonstração de sua necessidade, o alcance das tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas;
III – não poderá exceder o prazo de 90 (noventa) dias, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja demonstrada sua efetiva necessidade, a critério da autoridade judicial.
Assim, a infiltração não poderá exceder o prazo de 90 dias, sendo permitidas renovações, desde que demonstrada sua efetiva necessidade.
Pode haver sucessivas renovações (“várias renovações”), mas o prazo total da infiltração não poderá exceder 720 dias (pouco menos de 2 anos).
A renovação da infiltração, assim como ocorre com o seu deferimento inicial, também depende de autorização judicial devidamente fundamentada.
Qual o padrão de endereçamento da peça quando envolve a Lei Maria da Penha?
AO DOUTO JUÍZO DO __ JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA COMARCA DE__/ESTADO.
Qual o modelo de endereçamento da peça quando envolve menores?
AO DOUTO JUÍZO DA __ VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE__/ESTADO.
Qual o modelo de endereçamento da peça quando envolve crimes eleitorais?
AO DOUTO JUÍZO ELEITORAL DA __ ZONA ELEITORAL DA COMARCA DE __/ESTADO.
Qual o modelo de endereçamento da peça quando envolve crimes dolosos contra vida?
AO DOUTO JUÍZO DO __ TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE__/ESTADO.
Qual o fundamento legal para representação por infiltração de agente para a investigação de tráfico de drogas?
Lei 11.343/2006, art. 53, I:
Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:
I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;
Qual o fundamento legal para representar pela infiltração de agente para investigar lavagem de dinheiro?
Lei 9613/98, art. 1º, §6º:
Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
§ 6º Para a apuração do crime de que trata este artigo, admite-se a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
Qual o endereçamento padrão(regra geral)?
AO DOUTO JUÍZO DA__VARA CRIMINAL DA COMARCA DE __/ESTADO
Qual o embasamento legal para o delegado representar pela infiltração de agente em organização criminosa?
Art. 10, da lei 112.850/2013 - Organização Criminosa:
Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
§ 1º Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
§ 2º Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.
Qual o dispositivo legal para HOMOLOGAÇÃO DE APFD pelo Delegado?
Art. 302 do Código de Processo Penal.
Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Qual o dispositivo legal para fundamentar o INDICIAMENTO do investigado?
Art. 2º, § 6º , da Lei 12.830/2013
O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
Quais os requisitos para o requerimento(MP) ou a representação(Delegado) de infiltração de agente de polícia na internet, para investigar crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes?
Consoante o art. 190-A, II, do ECA, o requerimento ou a representação pedindo a infiltração deverá demonstrar:
- a necessidade da medida;
- o alcance das tarefas dos policiais;
- os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e, quando possível,
- os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas;
Quais os fundamentos legais SEMPRE OBRIGATÓRIOS no preâmbulo da peça para a representação das medidas judiciais?
Preâmbulo:
A POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO, por seu Delegado de Polícia subscritor, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 144, § 4º, da CRFB/88 e art. 2º, § 1º, da Lei nº 12.830/2013, vem, perante Vossa Excelência, com fulcro no, …
Assim, em qualquer peça prática, SEMPRE estarão presentes o art. 144, § 4º, da CRFB/88 e o art. 2º, , § 1º, da Lei nº 12.830/2013.
Quais os fundamentos legais para representar pela prisão preventiva?
Artigos 311, 312 e 313 do CPP
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
§ 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
§ 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
IV - (revogado).
§ 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
§ 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
Quais os fundamentos legais para representar pela busca e apreensão domiciliar?
Artigo 241 do CPP
Art. 241. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.
Quais os fundamentos legais para a representação pelo sequestro de bens?
Art. 127 do CPP
Art. 127. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o sequestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.
Quais os fundamentos legais para a representação pela prisão temporária?
Lei nº 7.960/1989
Art. 1º da Lei 7.960/89 - caberá prisão temporária:
I – quando imprescindível para as investigações do inquérito policial. Logo, não há de se falar em decretação de prisão temporária no curso da ação penal.
II – quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade. A presença do inciso I ou do inciso II do art. 1º da Lei 7.960/89 nos traz o requisito do periculum libertatis, ou seja, é a situação de perigo na manutenção da liberdade do acusado.
III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
* Homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2º);
* Sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1º e 2º);
* Roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1º, 2º e 3º);
* Extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1º e 2º);
* Extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1º, 2º e 3º);
* Estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
* Atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único). Delito revogado;
* Rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único). Delito revogado;
* Epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1º);
* Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
* Quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal. Trata-se, hoje, do delito de associação criminosa;
* Genocídio (arts. 1º, 2º e 3º da Lei n. 2.889, de 1º de outubro de 1956), em qualquer de suas formas típicas;
* Crimes contra o sistema financeiro (Lei n. 7.492, de 16 de junho de 1986);
* Crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei n. 13.260, de 2016);
* Crimes hediondos e equiparados (Lei n. 8.072/90, art. 2º,§4º).
Quais dispositivos devem ser citados no preâmbulo para justificar a capacidade postulatória do Delegado da Polícia Civil de Pernambuco?
=> Art. 144, § 4º da CRFB/88;
=> Art. 2º, § 1º da Lei 12.830/2013;
=> Art. 103, I da Constituição de Estadual de Pernambuco;
=> Lei complementar 317/15;
=> Lei 14.735/23.
Preâmbulo geral embasador da capacidade postulatória do Delta PCPE:
A POLÍCIAL CIVIL DE PERNAMBUCO, por seu Delegado de Polícia subscritor,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 144, §4º da CRFB/88, art. 2º, §1º da Lei nº 12.830/2013, art. 103, I da Constituição Estadual de Pernambuco, lei complementar 317/15 e lei 14.735/23, vem, perante Vossa Excelência, com fulcro… REPRESENTAR…
Preâmbulo para a representação de Prisão Temporária
A POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO, por seu Delegado de Polícia subescritor, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 144, §4º da CRFB/88, art. 2º, §1º da Lei 12.830/2013, art. 2º da Lei 7.960/1989, REPRESENTAR pela PRISÃO TEMPORÁRIA em desfavor de (nome do autor), pelos fatos e fundamentos a seguir:
OBS: se a representação da Prisão Temporária tiver como fundamento crime hediondo, deve-se, no preâmbulo, combinar a lei 7960/89 com a lei 8072/90:
=> … com fulcro no art. 144, §4º da CRFB/88, art. 2º, §1º da lei 12.830/13, art. 2º da lei 7.960/89 c/c o art. 2º, §4º da lei 8.072/90…
Perguntas-chave e dicas para identificar a peça prática.
a) Qual a fase processual?
Se for início, já sabe que é difícil ser um relatório, observar se cabe interceptação telefônica que é ultima ratio por exemplo.
b) Quais os atos que podem ser feitos?
Quais os meios de obtenção de prova, medidas cautelares que poderiam caber? Analise TODOS.
c) Dicas comuns:
- Tem telefone: interceptação possível;
- Tem mais de quatro autores: medidas da Lei de Organização Criminosa(12.850/2013)
- Tem autor solto: prisão (pede, pode pedir sem medo, não é errado, exceto nos casos que envolvem uma medida cautelar contrária ao pedido de prisão, tais como: infiltração de agentes, interceptação telefônica e captação ambiental);
- Esgotou o prazo de investigação: Relatório.
- Tem bens: busca e apreensão ou sequestro.
- Tem arma: busca e apreensão .
- Tem funcionário público: pedido de afastamento dele (SEMPRE, PEQUE PELO EXCESSO);
- É lavagem de dinheiro: Pedido de alienação antecipada de bens;
- Está falando de contas, de crimes financeiros: quebra do sigilo financeiro, bancário;
- Tem vítima ou testemunha ameaçada: Pedido de proteção;
- Tem data: VER PRAZO, RELATÓRIO, PRESCRIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, RENÚNCIA.
O que é considerada Organização Criminosa, de acordo com a Lei 12.850/2013?
Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
Para ser considerada Organização Criminosa é necessário:
- 4 ou mais pessoas;
- estrutura ordenada;
- divisão de tarefas;
- objetivo de obter vantagem mediante a prática de infrações penais;
- pena máxima superior a 4 anos.
V/F
Fumus commissi delicti e periculum libertatis são requisitos sempre necessários à representação pela prisão temporária e das demais peças cautelares.
VERDADEIRO
“Fumus commissi delicti” e “periculum libertatis” devem estar presentes para a decretação da prisão temporária.
- Fumus commissi delicti: Esse termo em latim se traduz aproximadamente como “fumaça do crime cometido” ou “indício do delito”. Ele se refere à existência de elementos de prova que indiquem a materialidade do crime e indícios suficientes de autoria ou participação do indivíduo na prática criminosa. Em outras palavras, é a demonstração de que há motivos razoáveis para acreditar que a pessoa esteja envolvida no crime sob investigação.
- Periculum libertatis: Esse termo significa “perigo à liberdade” e se refere ao risco de que o investigado ou suspeito possa prejudicar a investigação, fugir da Justiça ou cometer novos crimes caso permaneça em liberdade durante o curso das investigações. O periculum libertatis pode ser decorrente de situações como a possibilidade de o suspeito influenciar testemunhas, destruir provas, obstruir a investigação ou se evadir.
Na representação da prisão temporária, o Ministério Público ou a autoridade policial devem demonstrar, de forma fundamentada, a presença desses dois requisitos: a existência de indícios do crime (fumus commissi delicti) e a existência de riscos à investigação ou à ordem pública (periculum libertatis). A medida de prisão temporária é uma exceção à regra da liberdade, e sua decretação deve ser necessária e proporcional para atingir os objetivos da investigação.