PEÇA PRÁTICA Flashcards

1
Q

Sequestro x Busca e Apreensão

A

Regra:

  • Busca e apreensão: tem relação com o produto do crime e os instrumentos para a prática do crime.
  • Sequestro: tem relação com o proveito do crime.

O Código de Processo Penal (CPP) prevê o sequestro de bens móveis e de bens imóveis. Não existe busca e apreensão de bens imóveis.

Assim, se o bem for imóvel, deve-se pedir o sequestro.

Já se o bem for móvel, primeiro é preciso verificar se o bem é produto ou instrumento do crime, pois, caso seja, deve-se pedir a busca e apreensão, já se não for, deve-se pedir o sequestro.

Dica n. 4:
Nos casos em que envolver arma, deve-se pedir sempre a busca e apreensão (vide art. 240, § 1º, “d”).

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2
Q

Qual é a estrutura básica de uma peça representativa?

A

Estrutura básica de uma peça:

  • Endereçamento;
  • Referências;
  • Preâmbulo;
  • Fatos;
  • Fundamentos;
  • Pedido;
  • Assinatura.

Tal estrutura se aplica a qualquer peça representativa (a que é encaminhada ao Judiciário).

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3
Q

Qual o prazo de duração da infiltração de agente de polícia na internet, para investigar crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes?

A

Consoante o art. 190-A, III, do ECA:

Art. 190-A. A infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar os crimes previstos nos arts. 240 , 241 , 241-A , 241-B , 241-C e 241-D desta Lei e nos arts. 154-A , 217-A , 218 , 218-A e 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , obedecerá às seguintes regras:

I – será precedida de autorização judicial devidamente circunstanciada e fundamentada, que estabelecerá os limites da infiltração para obtenção de prova, ouvido o Ministério Público;

II – dar-se-á mediante requerimento do Ministério Público ou representação de delegado de polícia e conterá a demonstração de sua necessidade, o alcance das tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas;

III – não poderá exceder o prazo de 90 (noventa) dias, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja demonstrada sua efetiva necessidade, a critério da autoridade judicial.

Assim, a infiltração não poderá exceder o prazo de 90 dias, sendo permitidas renovações, desde que demonstrada sua efetiva necessidade.

Pode haver sucessivas renovações (“várias renovações”), mas o prazo total da infiltração não poderá exceder 720 dias (pouco menos de 2 anos).

A renovação da infiltração, assim como ocorre com o seu deferimento inicial, também depende de autorização judicial devidamente fundamentada.

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4
Q

Qual o padrão de endereçamento da peça quando envolve a Lei Maria da Penha?

A

AO DOUTO JUÍZO DO __ JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA COMARCA DE__/ESTADO.

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5
Q

Qual o modelo de endereçamento da peça quando envolve menores?

A

AO DOUTO JUÍZO DA __ VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE__/ESTADO.

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6
Q

Qual o modelo de endereçamento da peça quando envolve crimes eleitorais?

A

AO DOUTO JUÍZO ELEITORAL DA __ ZONA ELEITORAL DA COMARCA DE __/ESTADO.

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7
Q

Qual o modelo de endereçamento da peça quando envolve crimes dolosos contra vida?

A

AO DOUTO JUÍZO DO __ TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE__/ESTADO.

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8
Q

Qual o fundamento legal para representação por infiltração de agente para a investigação de tráfico de drogas?

A

Lei 11.343/2006, art. 53, I:

Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;

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9
Q

Qual o fundamento legal para representar pela infiltração de agente para investigar lavagem de dinheiro?

A

Lei 9613/98, art. 1º, §6º:

Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

§ 6º Para a apuração do crime de que trata este artigo, admite-se a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

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10
Q

Qual o endereçamento padrão(regra geral)?

A

AO DOUTO JUÍZO DA__VARA CRIMINAL DA COMARCA DE __/ESTADO

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11
Q

Qual o embasamento legal para o delegado representar pela infiltração de agente em organização criminosa?

A

Art. 10, da lei 112.850/2013 - Organização Criminosa:

Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

§ 1º Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

§ 2º Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

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12
Q

Qual o dispositivo legal para HOMOLOGAÇÃO DE APFD pelo Delegado?

A

Art. 302 do Código de Processo Penal.
Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

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13
Q

Qual o dispositivo legal para fundamentar o INDICIAMENTO do investigado?

A

Art. 2º, § 6º , da Lei 12.830/2013

O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

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14
Q

Quais os requisitos para o requerimento(MP) ou a representação(Delegado) de infiltração de agente de polícia na internet, para investigar crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes?

A

Consoante o art. 190-A, II, do ECA, o requerimento ou a representação pedindo a infiltração deverá demonstrar:

  • a necessidade da medida;
  • o alcance das tarefas dos policiais;
  • os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e, quando possível,
  • os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas;
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15
Q

Quais os fundamentos legais SEMPRE OBRIGATÓRIOS no preâmbulo da peça para a representação das medidas judiciais?

A

Preâmbulo:

A POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO, por seu Delegado de Polícia subscritor, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 144, § 4º, da CRFB/88 e art. 2º, § 1º, da Lei nº 12.830/2013, vem, perante Vossa Excelência, com fulcro no, …

Assim, em qualquer peça prática, SEMPRE estarão presentes o art. 144, § 4º, da CRFB/88 e o art. 2º, , § 1º, da Lei nº 12.830/2013.

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16
Q

Quais os fundamentos legais para representar pela prisão preventiva?

A

Artigos 311, 312 e 313 do CPP

Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

§ 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

§ 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
IV - (revogado).

§ 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

§ 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

17
Q

Quais os fundamentos legais para representar pela busca e apreensão domiciliar?

A

Artigo 241 do CPP

Art. 241. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

18
Q

Quais os fundamentos legais para a representação pelo sequestro de bens?

A

Art. 127 do CPP

Art. 127. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o sequestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

19
Q

Quais os fundamentos legais para a representação pela prisão temporária?

A

Lei nº 7.960/1989

Art. 1º da Lei 7.960/89 - caberá prisão temporária:

I – quando imprescindível para as investigações do inquérito policial. Logo, não há de se falar em decretação de prisão temporária no curso da ação penal.
II – quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade. A presença do inciso I ou do inciso II do art. 1º da Lei 7.960/89 nos traz o requisito do periculum libertatis, ou seja, é a situação de perigo na manutenção da liberdade do acusado.
III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
* Homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2º);
* Sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1º e 2º);
* Roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1º, 2º e 3º);
* Extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1º e 2º);
* Extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1º, 2º e 3º);
* Estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
* Atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único). Delito revogado;
* Rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único). Delito revogado;
* Epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1º);
* Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
* Quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal. Trata-se, hoje, do delito de associação criminosa;
* Genocídio (arts. 1º, 2º e 3º da Lei n. 2.889, de 1º de outubro de 1956), em qualquer de suas formas típicas;
* Crimes contra o sistema financeiro (Lei n. 7.492, de 16 de junho de 1986);
* Crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei n. 13.260, de 2016);
* Crimes hediondos e equiparados (Lei n. 8.072/90, art. 2º,§4º).

20
Q

Quais dispositivos devem ser citados no preâmbulo para justificar a capacidade postulatória do Delegado da Polícia Civil de Pernambuco?

A

=> Art. 144, § 4º da CRFB/88;
=> Art. 2º, § 1º da Lei 12.830/2013;
=> Art. 103, I da Constituição de Estadual de Pernambuco;
=> Lei complementar 317/15;
=> Lei 14.735/23.

Preâmbulo geral embasador da capacidade postulatória do Delta PCPE:

A POLÍCIAL CIVIL DE PERNAMBUCO, por seu Delegado de Polícia subscritor,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 144, §4º da CRFB/88, art. 2º, §1º da Lei nº 12.830/2013, art. 103, I da Constituição Estadual de Pernambuco, lei complementar 317/15 e lei 14.735/23, vem, perante Vossa Excelência, com fulcro… REPRESENTAR…

21
Q

Preâmbulo para a representação de Prisão Temporária

A

A POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO, por seu Delegado de Polícia subescritor, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 144, §4º da CRFB/88, art. 2º, §1º da Lei 12.830/2013, art. 2º da Lei 7.960/1989, REPRESENTAR pela PRISÃO TEMPORÁRIA em desfavor de (nome do autor), pelos fatos e fundamentos a seguir:

OBS: se a representação da Prisão Temporária tiver como fundamento crime hediondo, deve-se, no preâmbulo, combinar a lei 7960/89 com a lei 8072/90:

=> … com fulcro no art. 144, §4º da CRFB/88, art. 2º, §1º da lei 12.830/13, art. 2º da lei 7.960/89 c/c o art. 2º, §4º da lei 8.072/90…

22
Q

Perguntas-chave e dicas para identificar a peça prática.

A

a) Qual a fase processual?
Se for início, já sabe que é difícil ser um relatório, observar se cabe interceptação telefônica que é ultima ratio por exemplo.

b) Quais os atos que podem ser feitos?
Quais os meios de obtenção de prova, medidas cautelares que poderiam caber? Analise TODOS.

c) Dicas comuns:

  • Tem telefone: interceptação possível;
  • Tem mais de quatro autores: medidas da Lei de Organização Criminosa(12.850/2013)
  • Tem autor solto: prisão (pede, pode pedir sem medo, não é errado, exceto nos casos que envolvem uma medida cautelar contrária ao pedido de prisão, tais como: infiltração de agentes, interceptação telefônica e captação ambiental);
  • Esgotou o prazo de investigação: Relatório.
  • Tem bens: busca e apreensão ou sequestro.
  • Tem arma: busca e apreensão .
  • Tem funcionário público: pedido de afastamento dele (SEMPRE, PEQUE PELO EXCESSO);
  • É lavagem de dinheiro: Pedido de alienação antecipada de bens;
  • Está falando de contas, de crimes financeiros: quebra do sigilo financeiro, bancário;
  • Tem vítima ou testemunha ameaçada: Pedido de proteção;
  • Tem data: VER PRAZO, RELATÓRIO, PRESCRIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, RENÚNCIA.
23
Q

O que é considerada Organização Criminosa, de acordo com a Lei 12.850/2013?

A

Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

Para ser considerada Organização Criminosa é necessário:
- 4 ou mais pessoas;
- estrutura ordenada;
- divisão de tarefas;
- objetivo de obter vantagem mediante a prática de infrações penais;
- pena máxima superior a 4 anos.

24
Q

V/F

Fumus commissi delicti e periculum libertatis são requisitos sempre necessários à representação pela prisão temporária e das demais peças cautelares.

A

VERDADEIRO

“Fumus commissi delicti” e “periculum libertatis” devem estar presentes para a decretação da prisão temporária.

  1. Fumus commissi delicti: Esse termo em latim se traduz aproximadamente como “fumaça do crime cometido” ou “indício do delito”. Ele se refere à existência de elementos de prova que indiquem a materialidade do crime e indícios suficientes de autoria ou participação do indivíduo na prática criminosa. Em outras palavras, é a demonstração de que há motivos razoáveis para acreditar que a pessoa esteja envolvida no crime sob investigação.
  2. Periculum libertatis: Esse termo significa “perigo à liberdade” e se refere ao risco de que o investigado ou suspeito possa prejudicar a investigação, fugir da Justiça ou cometer novos crimes caso permaneça em liberdade durante o curso das investigações. O periculum libertatis pode ser decorrente de situações como a possibilidade de o suspeito influenciar testemunhas, destruir provas, obstruir a investigação ou se evadir.

Na representação da prisão temporária, o Ministério Público ou a autoridade policial devem demonstrar, de forma fundamentada, a presença desses dois requisitos: a existência de indícios do crime (fumus commissi delicti) e a existência de riscos à investigação ou à ordem pública (periculum libertatis). A medida de prisão temporária é uma exceção à regra da liberdade, e sua decretação deve ser necessária e proporcional para atingir os objetivos da investigação.

25
Q

ESTRUTURA PADRÃO DA PEÇA

A

ESTRUTURA PADRÃO DA PEÇA

1.ENDEREÇAMENTO
2.REFERÊNCIA
3.PREÂMBULO
4.FATOS
5.FUNDAMENTOS
6.PEDIDOS
7.FECHAMENTO(local/data/delegado)

  1. ENDEREÇAMENTO (padrão)

AO DOUTO JUÍZO DA __VARA CRIMINAL DA COMARCA DE__/PE

1.1 ENDEREÇAMENTO CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA(Tribunal do Júri)

AO DOUTO JUÍZO DO ___TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE___PE

1.2 ENDEREÇAMENTO LEI MARIA DA PENHA

AO DOUTO JUÍZO DO__JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA COMARCA DE__/PE

1.3 ENDEREÇAMENTO CRIANÇAS E ADOLESCENTES

AO DOUTO JUÍZO DA__VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE __/PE

1.4 ENDEREÇAMENTO CRIMES ELEITORAIS

AO DOUTO JUÍZO DA__ZONA ELEITORAL DA COMARCA DE __/PE

26
Q

Em quais hipóteses o ECA(lei 8069/90) admite a infiltração de agentes de polícia na internet?

A

Consoante o art. 190-A do ECA, é admitida a infiltração de agente de polícia na internet para investigar 11 tipos penais.

Art. 190-A. A infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar os seguintes crimes:

1) Produzir, filmar, registrar etc. cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente (art. 240 do ECA);

2) Vender vídeo que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente (art. 241 do ECA);

3) Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir etc. fotografia ou vídeo que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente (art. 241-A do ECA);

4) Adquirir, possuir ou armazenar fotografia ou vídeo que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente (art. 241-B do ECA);

5) Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração de fotografia ou vídeo (art. 241-C do ECA);

6) Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso (art. 241-D do ECA);

7) Invadir dispositivo informático alheio (art. 154-A do CP);

8) Estupro de vulnerável (art. 217-A do CP);

9) Corrupção de menores (art. 218 do CP);

10) Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (art. 218-A do CP);

11) Favorecimento da prostituição de criança, adolescente ou vulnerável (art. 218-B do CP).

27
Q

DOS PEDIDOS na representação pela Prisão Temporária.

A

Com base no art. 2º da lei 7960/89, essa autoridade policial representa pela decretação da prisão temporária de (nome do autor), inaudita altera pars, pelo prazo de 05 dias, conforme art. 2º da lei 7960/89, após manifestação do Ministério Público, consoante art. 2º, §1º da lei 7960/89. Expeça-se a devido mandado com o simultâneo cadastramento no Banco Nacional de Mandados de Prisão.

Pede deferimento.
Local, data.
Delegado de Polícia

OBS: se tratar-se de crime hediondo, deve-se combinar a lei 7960/89 com a lei 8072/90, além de alterar o prazo da prisão temporária:

=> Com base no art. 2º da lei 7.960/89, c/c com o art. 2º, §4º da lei 802/90, essa autoridade policial representa pela decretação da prisão temporária de_____, inaudita altera pars, pelo prazo de 30 dias, conforme art. 2º, § 4º da lei 8072/90, após a manifestação do Ministério Público. Expeça-se o devido mandado com o simultâneo cadastramento no Banco Nacional de Mandados de Prisão.

Pede deferimento.
Local, data.
Delegado de Polícia.

28
Q

COMO DETERMINAR SE É PRISÃO PREVENTIVA OU TEMPORÁRIA?

A

Elaborar um fluxograma:

a) Está no rol da Lei n. 7.960/1989 ou da Lei n. 8.072/1990?
Se a resposta for não, a única prisão possível é a preventiva.
Já se a resposta for sim, é necessário fazer outra pergunta.
=> memorizar o rol dessas leis, pois isso é de grande importância para fins de prova.

b) A prova trouxe que as investigações continuam?
Se sim, então a prisão será a temporária. Já se não, é preciso responder a outra pergunta.

c) As investigações, por sua leitura, permitem o oferecimento da denúncia?
Trata-se de um dos critérios mais subjetivos desse ponto.
Se a resposta for sim, a prisão é preventiva, já se não, a prisão será temporária.

Dica n. 2:
Salvo encerramento de investigação, se o crime for hediondo ou equiparado, o candidato deve pedir a prisão temporária.
Pois o prazo da prisão temporária por crime hediondo ou equiparado é MAIOR, e o Delegado terá mais tempo para concluir o IP.

ATENÇÕES ESPECIAIS
1. Se a peça for um relatório e se deseja pedir a prisão, então a prisão será a preventiva.

  1. Diante de um auto de prisão em flagrante, deve-se representar pela prisão preventiva.
  2. Prazo: prisão temporária tem prazo, já a preventiva não tem.
  3. Portaria: em regra, inicia a investigação e, por conta disso, a regra será a prisão temporária. Todavia, é possível pedir a prisão preventiva se não estiver o crime no rol da lei 7960/89.

Dica n.3:
Muitos candidatos acabam optando pela prisão temporária por observar, dentro do enunciado, o crime de associação criminosa do art. 288 do CP.
O crime está no rol dos crimes que comportam a temporária, contudo, é preciso lembrar que esse crime precisa ter delimitado a divisão de tarefas, a habitualidade e o dolo de se unir.
Assim, a dica é de nunca presumir a existência de associação criminosa apenas por existir três ou mais autores(é preciso verificar se a divisão de tarefas + habitualidade + dolo se unir.)

29
Q

Despacho de (In)Deferimento de Pedido de Vistas ou de Cópias de Inquérito Policial

A

Bases Legais:
1 Súmula Vinculante 14
2. Art. 7º da Lei 8906/94(EOAB)

SÚMULA VINCULANTE 14 STF
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

LEI 8.906/1994
Art. 7º São direitos do advogado: XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; (Redação dada pela Lei nº 13.245/2016)

§ 11. No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.

30
Q

Como deve ser feita a Referência na peça?

A

Inquérito Policial nº __.
Investigado: __.

31
Q

Como deve ser feita a assinatura ao final da peça?

A

Deve usar pronome neutro e ser escrita da seguinte maneira:
“Local e data.
Delegado de Polícia”.

A assinatura pode ser centralizada ou alinhada à esquerda da página.

32
Q

Captação Ambiental x Infiltração de Agentes

A

São situações comuns nas Leis:
Lei nº 12.850/2013 - Organizações Criminosas
Lei nº 9.296/1996 - Interceptação Telefônica
Lei nº 11.343/2006 - Lei de Drogas
Lei nº 9.613/1998 - Lavagem de Dinheiro
Lei 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Em regra, tem-se um grupo de pessoas cometendo um crime. Nesse caso, se o enunciado trouxer um local específico, prefira a captação ambiental, desde que se encaixe nos requisitos.

Já se a banca traz o grupo, não menciona o local ou pede informações sobre a estrutura, modus operandi ou empreitadas criminosas futuras, deve-se pedir a infiltração de agentes.

33
Q

AS LEIS E SITUAÇÕES QUE MERECEM ATENÇÃO NA IDENTIFICAÇÃO E ELABORAÇÃO DA PEÇA.

A

Lei n. 12.850/2013(Organização Criminosa)
É preciso observar se o caso não é de infiltração de agentes, de infiltração virtual de agentes, de captação ambiental ou colaboração premiada, além do afastamento cautelar do servidor público. Pontuar: peça cautelar prevista em mais de uma lei, explique o porquê de optar por aquela peça.

Lei n. 11.343/2006(Lei de Drogas)
Observar a entrega vigiada, a colaboração premiada e a infiltração de agentes.

Lei n. 9.613/1998(Lei de Lavagem de Dinheiro)
Cuidado com a entrega vigiada, a colaboração premiada e a infiltração de agentes.

Lei n. 9.503/1997(CTB)
Cuidado com a situação da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Crimes sexuais / crimes com violência ou grave ameaça dolosos / condenação em crimes anteriores.
Observar a possibilidade de identificação de perfil genético.

Lei 8069/90(ECA)
Infiltração virtual de agentes (é importante decorar o cabimento, pois é cobrado em provas).

34
Q

Quais são os requisitos cautelares da prisão preventiva? (2)

A
  1. Fumus Comissi Delicti => materialidade do delito
  2. Periculum Libertatis => perigo da liberdade do imputado
    ATENÇÃO!
    Deve-se fundamentar os requisitos cautelares no art. 312 do CPP.

'’Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado’

35
Q

Quais são os requisitos de admissibilidade da prisão preventiva?

A

Os requisitos de admissibilidade da prisão preventiva constam do art. 313 do CPP.

Art. 313. Nos termos doart. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto noinciso I docaputdo art. 64 do Decreto-Lei no2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
§ 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
§ 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.

36
Q

Fundamentação para INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

A

Art. 3º, I da Lei 9296/96.

Para crimes com pena de RECLUSÃO.

37
Q

Fundamentação para CAPTAÇÃO AMBIENTAL

A

Art. 8º-A da lei 9296/96

Para crimes com pena SUPERIOR A 4 anos.