DIR. PROC. CIVIL Flashcards
V/F
O princípio da boa-fé processual torna ilícitas as condutas processuais animadas pela má-fé.
VERDADEIRO
Vamos analisar a questão com base na doutrina de Fredie Didier (Curso de Direito Processual Civil, 2010 - pg. 5):
[…] o princípio da boa-fé processual é a fonte normativa da proibição do exercício inadmissível de posições jurídicas processuais, que podem ser reunidas sob a rubrica do “abuso do direito” processual (desrespeito à boa-fé objetiva). Além disto, o princípio da boa-fé processual *torna ilícitas *as condutas processuais animadas pela má-fé (sem boa-fé subjetiva). Ou seja, a cláusula geral da boa-fé objetiva processual implica, entre outros efeitos, o dever de o sujeito processual não atuar imbuído de má-fé, considerada com fato que compõe o suporte fático e alguns ilícitos processuais. Eis a relação que se estabelece entre a boa-fé processual objetiva e subjetiva. Mas ressalta-se: o princípio da boa-fé objetiva processual, que, além de mais amplo, é fonte dos demais deveres, inclusive o de não agir com má-fé.
V/F
A violação à boa-fé, por si só, viabiliza a procedência da ação popular por configurar hipótese de presunção de lesão ao patrimônio público.
FALSO
Segundo entendimento firmado pelo STJ, eventual violação à boa-fé e aos valores éticos esperados nas práticas administrativas não configura, por si só, elemento suficiente para ensejar a presunção de lesão ao patrimônio público, uma vez que a responsabilidade dos agentes em face de conduta praticada em detrimento do patrimônio público exige a comprovação e a quantificação do dano. Adotar entendimento em sentido contrário acarretaria evidente enriquecimento sem causa do ente público, que usufruiu dos serviços prestados em razão do contrato firmado durante o período de sua vigência. STJ. 1ª Turma. REsp 1447237-MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 16/12/2014 (Info 557).
V/F
Em observância ao princípio da primazia da decisão de mérito, o magistrado deve conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir vício processual antes de proferir sentença terminativa.
VERDADEIRO
O Princípio da Primazia da decisão de mérito prevê que o Juiz deverá, caso seja possível, oportunizar à parte a correção do vício, se esse for sanável.
V/F
Havendo mais de um litigante de má-fé, a multa aplicável será repartida entre os litigantes, independentemente de quantos forem.
VERDADEIRO
CPC, Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a* indenizar a parte contrária* pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
CPC, Art. 81. § 1º Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.
V/F
A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, antes do início do processo judicial.
FALSO
CPC, Art. 3º § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
V/F
A cooperação jurídica internacional não deve observar a existência de autoridade central para recepção e transmissão dos pedidos de cooperação.
FALSO
CPC, Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:
IV - a existência de autoridade central para recepção e transmissão dos pedidos de cooperação.