DIREITO CONSTITUCIONAL Flashcards
A Imunidade Prisional e Processual se inicia para os parlamentares a contar da posse ou da diplomação?
Começa a contar da data da diplomação.
Art. 53 § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24 (vinte e quatro) horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Imunidade Prisional)
§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Imunidade Processual)
A quem compete exonerar Procurador-Geral da República antes do término do seu mandato?
Senado Federal, por maioria absoluta.
SEÇÃO IV - DO SENADO FEDERAL
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;
Exonerar Nomear
Privativamente ao Senado Federal. Privativamente ao Presidente da República.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
Eficácia das Normas Constitucionais
Eficácia e Aplicabilidade das Normas Constitucionais
Origem no Mundo
Teoria Norte Americana(Thomas Cooley)
Teoria Italiana(Vezio Crisafulli)
Origem no Brasil
Doutrina de José Afonso da Silva
- Normas de Eficácia Plena
Aplicabilidade DIRETA, IMEDIATA e INTEGRAL - Normas de Eficácia Contida
Aplicabilidade DIRETA, IMEDIATA, *NÃO-INTEGRAL
*Pode sofrer restrições/contenções pela norma superveniente. - Normas de Eficácia Limitada
Aplicabilidade *INDIRETA, *MEDIATA
*Depende de complementação legislativa pelo legislador ordinário. Para ter APLICABILIDADE, depende de lei posterior.
3.i. de Princípio Institutivo
=> é a própria NORMA LIMITADA, pois institui direitos que dependem de legislação posterior para seu usufruto.
3.ii. de Caráter Programático
=> veiculam programas de Governo, sendo dirigidas ao Poder Público(Executivo e Legislativo).
Características do Poder Constituinte Derivado Decorrente.
É a possibilidade que os Estados-membros têm, em virtude de sua autonomia político-administrativa, de se auto-organizarem por meio de suas respectivas Constituições Estaduais, sempre respeitando os princípios colocados na Constituição (art. 25):
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
Além disso, o art. 11 do ADCT também prevê o referido poder:
Art. 11. Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta.
Assim, o Poder Constituinte Derivador Decorrente é limitado, devendo obedecer aos princípios limites impostos pelo PCO.
Cabe ressaltar que o PCDD não é aplicável aos Municípios e nem aos Territórios. Não é cabível aos Territórios pois estes, se forem criados, serão considerado Autarquias Territoriais(ou, trata-se de longa manus estatal).
Os Municipios, por sua vez, não desfrutam do PCDD, uma vez que, ao elaborarem suas Leis Orgânicas, devem observar os parâmetros impostos pela Constituição Estadual e pela CF/88, consoante o Parágrafo Único do art. 11 do ADCT:
Parágrafo único. Promulgada a Constituição do Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo de seis meses, votar a Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitado o disposto na Constituição Federal e na Constituição Estadual.
Além disso, na hipótese de uma lei municipal violar a Lei Orgânica do Município, tratar-se-á de Controle de Legalidade. Ao passo que se uma lei municipal violar a Constituição Estadual, tratar-se-á de Controle de Constitucionalidade.
Ademais, em relação ao DF, este dispõe do PCDD para elaborar sua Lei Orgânica, haja vista a estrutura do DF estar mais próxima da estrura do Estados do que dos Municípios; assim, LODF se equipara às Constituições Estaduais.
Como se classifica o Poder Constituinte?
Poder Constituinte
- ORIGINÁRIO
Histórico(a 1ª Constituição de um Estado)
Revolucionário(as demais Constituições subsequentes de um Estado) - DERIVADO
Reformador(emendas à Constituição)
Revisor(art. 3º do ADTC; já se exauriu, pois foi prevista sua aplicação 05 anos após a promulgação da CF/88)
Decorrente(confere aos Estados e DF autonomia para elaborarem suas Constituições Estaduais e Lei Orgânica(DF)) - DIFUSO
Mutação Constitucional => alteração constitucional informal(muda-se a interpretação da Constituição SEM alterar seu texto.
Nas palavras de José Afonso da Silva, “mutações constitucionais são mudanças não formais que se operam no correr da história de uma Constituição, sem alterar o enunciado formal, sem mudar a letra do texto. Segundo a doutrina tradicional, isso se dá por força da modificação das tradições, da adequação político-social, dos costumes, de alteração empírica e sociológica, pela interpretação e pelo ordenamento de estatutos que afetam a estrutura orgânica do Estado”.
- SUPRANACIONAL
Poder que cria uma Constituição, na qual cada Estado cede uma parcela de sua soberania para que uma Constituição comunitária seja criada. O titular deste Poder não é o povo, mas o cidadão universal.
Ele tem por fundamentos: a cidadania universal; pluralismo de ordenamentos jurídicos; vontade de integração e soberania remodelada.
Talvez, a União Europeia seja hoje a realidade social mais próxima de ser influenciada e sofrer os efeitos concretos de um movimento de constitucionalização do Direito Comunitário Europeu.
Como se manifesta o poder constituinte difuso?
O Poder Constituinte Difuso é manifestado por meio da ALTERAÇÃO INFORMAL da Constituição Federal, por meio do Poder Judiciário, notadamente o STF.
Essa alteração informal é chamada de MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL.
Ou seja, o Poder Difuso reeinterpreta dispositivos da CF, dando novo sentido e significado, sem alterar o texto constitucional.
De quem é a competência para decretar estado de calamidade pública de âmbito nacional?
Competência exclusiva do Congresso Nacional.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVIII - decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167- C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
Discorra sobre a Teoria do Hiato Constitucional.
A Expressão Hiato Constitucional se deve a Ivo Dantas, quando em 1976 desenvolveu sua tese de mestrado, analisando a relação entre o conteúdo do “direito legislado”, “Constituição Política” e a “sociedade ou realidade social”.
Dessa maneira, o Hiato Constitucional é também chamado de Revolução pelo autor, e acontece quando há um choque, um embate, entre o conteúdo da Constituição Política e a realidade social ou realidade da sociedade.
Assim, o hiato constitucional caracteriza uma lacuna, interrupção de continuidade entre o que propõe a Constituição e o que está sendo observado de fato na sociedade. Diversos fenômenos podem ser verificados diante de eventual hiato constitucional:
Convocação de Assembleia Nacional Constituinte: elaboração de nova constituição de acordo com a realidade social verificada;
Mutação constitucional: alteração no sentido da constituição, não no sentido formal(não altera seu texto), mas sim na interpretação que é dada às suas normas;
Reforma constitucional: alteração no texto da constituição, pelos instrumentos previstos como mecanismo de reforma, como, por exemplo, emenda constitucional;
Hiato autoritário: poder autoritário. A autoridade impõe unilateralmente uma nova ordem jurídica.
Estado de Defesa X Estado de Sítio X Intervenção Federal
No Estado de Defesa e na Intervenção Federal, o PR DECRETA, e o CN APROVA.
Ou seja, nessa medidas, o PR é autorizado pela CF/88 a DECRETÁ-LAS, cabendo ao CN apenas a posterior APROVAÇÃO.
Já no Estado de Sítio, o PR SOLICITA e o CN AUTORIZA.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
X - decretar e executar a intervenção federal;
Medida Provisória / TCU e
TCE´s
Prescrição quanto ao ‘‘Jus Puniendi’’/ pretensão punitiva do Estado
PRESCREVE
1 - Ilícitos Civis
2 - Condenação proferida
pelos Tribunais e Contas
NÃO PRESCREVE
1 - Improbidade Administrativa (Lei 8429/90)
2 - Reparação Civil por Dano Ambiental
3 - Exploração Irregular de Patrimônio Mineral da União
4 - Ações de Ressarcimento ao Erário
OBS: As multas aplicadas pelos Tribunais de Contas têm natureza de TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
Medidas Provisórias
OBS:
1. Medida Provisória PODE alterar regras do Processo Disciplinar dos Servidores Públicos Civis da União.
- Após editada MP, o PR NÃO pode retirá-la da apreciação do Congresso Nacional, mas pode editar outra MP sustando/congelando a anterior.
- A edição de MP pelos Estados e Munícipios é constitucional, desde que haja previsão expresa na CE e na LOM, e respeitando os princípios e limitações impostas pela CF/88.
Súmula 347 - STF
‘‘O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.’’
Assim, se o TCU/TCE entender que determinada lei é inconstitucional, PODE DEIXAR DE APLICÁ-LA.
- O TCU aprecia, anualmente, as contas do PR, por meio de Parecer Prévio.
- O TCU/TCE´s julga as contas de administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.
Na hipótese de Imunidade Processual, qual o quórum para o partido político sustar o andamento de um processo contra um de seus membros?
Maioria Simples.
Art. 53 § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Imunidade Processual)
Obs:
Imunidade Processual: Maioria Simples para sustar andamento da ação.
Imunidade Prisional: Maioria simples para resolver sobre a prisão.
Nos termos da CF, as Medidas Provisórias serão apreciadas em sessão conjunta ou separada?
Serão apreciadas em sessão separada em cada uma das Casas do Congresso.
Todavia, antes disso vai ser emitido um parecer sobre a MP por uma Comissão Mista da Câmara e do Senado.
Art. 62 § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
Medidas Provisórias Veto
- Apreciadas em Sessão Separada
- Apreciado em Sessão Conjunta
Art. 66 § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
Nos termos da CF, em que prazo e por quem o veto do Presidente da República vai ser apreciado?
Vai ser apreciado, em sessão conjunta, no prazo de 30 dias, somente podendo ser rejeitado pela maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
Art. 66 § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de 30 (trinta) dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
O que dispõe o art. 53 da CF/88 acerca das imunidades parlamentares?
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
=> IMUNIDADE MATERIAL
§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
=> IMUNIDADE FORMAL
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
§ 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.
§ 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.
§ 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
§ 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.
§ 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida
O que é a Teoria do Hiato Constitucional, desenvolvida pelo professor Ivo Dantas?
O hiato constitucional, também chamado por Ivo Dantas de revolução, verifica-se quando há um choque (ou “divórcio”) entre o conteúdo da Constituição e a realidade social ou sociedade.