Partidos Flashcards

1
Q

Para concorrer ao pleito, quanto tempo o candidato deve ter de filiado a um partido? E o tempo de domicílio eleitoral na circunscrição ?

A

6 meses

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2
Q

É vedada a fixação, nos estatutos dos partidos, de prazos superiores de filiação
partidária?

A

Não. É facultado aos partidos

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3
Q

O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão,
determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual
fique provado qual situação?

A

I - ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;
II - estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros;
III - não ter prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral;
IV - que mantém organização paramilitar

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4
Q

É ilegal uma determinação feita por um partido político, emseu estatuto, que obrigasse um de seus membros, ocupante decargo eletivo, a subordinar suas ações às diretrizes estabelecidas pelos órgãos de direção do partido?

A

Não.Art. 24 Lei 9096/95: Na Casa Legislativa, o integrante da bancada de partido deve subordinar sua ação parlamentar aos princípios doutrinários e programáticos e às diretrizes estabelecidas pelos órgãos de direção partidários, na forma do estatuto.

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5
Q

Caso o diretório estadual de um partido político pratique atos que resultem na
violação dos direitos de um cidadão e lhe causem danos, o diretório nacional
responderá solidariamente em eventual ação para apuração de
responsabilidade civil?

A

ERRADA. Art. 15-A Lei 9096/95: A responsabilidade, inclusive civil e trabalhista, cabe exclusivamente ao órgão partidário municipal, estadual ou nacional que tiver dado causa ao não cumprimento da obrigação, à violação de direito, a dano a outrem ou a qualquer ato ilícito, excluída a solidariedade de outros órgãos de direção partidária.

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6
Q

É permitido coligações em eleições majoritárias e proporcionais?

A

Não. É vedada nas proporcionais

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7
Q

Os partidos políticos e os candidatos devem abrir conta bancária específica para
demonstrar toda a movimentação financeira dos procedimentos adotados durante
a campanha, estando as entidades bancárias obrigadas a acatar, em determinado
prazo, pedido de abertura de conta, podendo fixar limite de depósito inicial.
Vou F?

A

Falso, pois não podem fixar limite. Não há previsão de limite de depósito inicial, conforme artigo 22 da lei nº 9.504/97.

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8
Q

É livre a criação de partidos políticos, os quais se constituem de personalidade
jurídica de direito privado, podendo, inclusive, fazer constar de seu estatuto a
possibilidade de expulsão sumária de seus filiados

A

ERRADA. É necessário garantir o direito de defesa.

Art. 15 Lei 9.096/95: O Estatuto do partido deve conter,
entre outras, normas sobre:
V - fidelidade e disciplina partidárias, processo para
apuração das infrações e aplicação das penalidades, assegurado amplo direito de
defesa;

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9
Q

É livre a criação de partidos políticos, os quais se constituem de personalidade
jurídica de direito privado, podendo, inclusive, fazer constar de seu estatuto a
possibilidade de expulsão sumária de seus filiados. V ou F?

A

Falso.Não pode haver expulsão sumária, é necessário o contraditório e a ampla defesa,
com base no inciso V do artigo 15 da lei nº 9.096/95

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10
Q

Da decisão de deferimento de requerimento de inscrição eleitoral feito pelo juiz eleitoral cabe recurso?

A

Cabe. Resolução 23.659/21:
Art. 57. Qualquer partido político e o Ministério Público Eleitoral poderão interpor recurso contra o deferimento do alistamento ou da transferência, no prazo de 10 dias, contados da disponibilização da listagem prevista no art. 54 desta Resolução.
(a lista é dos alistamento deferidos)

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11
Q

As convenções partidárias poderão deliberar sobre as
escolhas dos candidatos (qualquer candidato)
e sobre as coligações. V ou f?

A

Verdade. Na primeira parte:

(Lei nº 9.504/65)
Art. 8o A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações
deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se
realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela
Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de
comunicação.

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12
Q

Sobre o nome da coligação, o mesmo não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político. V ou F?

A

Certo. Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar
coligações para eleição majoritária. (Redação dada pela Lei nº 14.211, de 2021)
§ 1º-A. A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a
nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político.

Exemplo:
a) O município do Futuro. (Único que poderia)
b) José Prefeito. (Nome n pode )
c) ABC, com José e você. (Nome não pode )
d) Três partidos por um homem só: José. (Nome)
e) Vote em José e nos partidos ABC, agora coligados (Nome e pedido de voto)

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13
Q

As empresas de pesquisas eleitorais são obrigadas para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação quais informações?

A

Lei 9504
Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:

I - quem contratou a pesquisa;
II - valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;
III - metodologia e período de realização da pesquisa;
IV - plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro;
V - sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;
VI - questionário completo aplicado ou a ser aplicado;
VII - nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.

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14
Q

No Estatuto do partido deve conter seu nome, a denominação abreviada, bem como a sua sede no território nacional. V ou F?

A

Verdade. Art. 15. O Estatuto do partido deve conter, entre outras, normas sobre:
[…]
I - nome, denominação abreviada e o estabelecimento da sede no território nacional
(Redação dada pela Lei nº 13.877, de 2019)

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15
Q

Os partidos têm o direito à utilização gratuita de escolas públicas ou Casas Legislativas para a realização de suas reuniões ou convenções, responsabilizando-se por danos
eventualmente causados com a realização do evento. V ou F?

A

Verdade. Lei 9.096 Art. 51. É assegurado ao partido político com estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral o direito à utilização gratuita de escolas públicas ou Casas Legislativas para a realização de suas reuniões ou convenções, responsabilizando-se pelos danos porventura causados com a realização do evento.

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16
Q

A escolha de fiscais e delegados pode recair sobre pessoa que já faça parte da mesma receptora. V ou F?

A

Falso. Segundo art 65, não podem ser escolhas o menor de 18 anos e o que já faça parte da mesa receptora.

Art. 65. A escolha de fiscais e delegados, pelos partidos ou coligações, não poderá recair em menor de dezoito anos ou em quem, por nomeação do Juiz Eleitoral, já faça
parte de Mesa Receptora.

17
Q

Julgue os itens:

I) O fiscal poderá ser nomeado para fiscalizar mais de uma Seção Eleitoral, no mesmo local de votação.

II) As credenciais de fiscais e delegados serão expedidas, exclusivamente, pelos TSE.

III) O presidente do partido ou o representante da coligação deverá registrar na Justiça Eleitoral o nome das pessoas
autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados.

A

V F V
Art 65 da lei 9504
O fiscal poderá ser nomeado para fiscalizar mais de uma Seção Eleitoral, no
mesmo local de votação.
§ 2º As credenciais de fiscais e delegados serão expedidas, exclusivamente, pelos
partidos ou coligações.
§ 3º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, o presidente do partido ou o
representante da coligação deverá registrar na Justiça Eleitoral o nome das pessoas
autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados.

18
Q

Para revisao:
Art. 89. Serão registrados:
I - no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a presidente e vice-presidente da República;
II - nos Tribunais Regionais Eleitorais os candidatos a senador, deputado federal, governador e vice-governador e deputado estadual;
III - nos Juízos Eleitorais os candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito e juiz de paz.

A
19
Q

Os partidos estão obrigados a enviar à Justiça Eleitoral, a cada 3 anos, o balanço contábil
do exercício financeiro do período. V ou f?

A

Falso. Pois deve enviar anualmente até o dia 30 de junho do ano seguinte. Art 32 lei dos partidos políticos

Art. 32. O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o
balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de junho do ano seguinte.

§ 1º O balanço contábil do órgão nacional será enviado ao Tribunal Superior
Eleitoral, o dos órgãos estaduais aos Tribunais Regionais Eleitorais e o dos
órgãos municipais aos Juízes Eleitorais.
§ 2º A Justiça Eleitoral determina, imediatamente, a publicação dos
balanços na imprensa oficial, e, onde ela não exista, procede à afixação dos
mesmos no Cartório Eleitoral.
§ 3o (Revogado).
§ 4º Os órgãos partidários municipais que não hajam movimentado
recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro ficam
desobrigados de prestar contas à Justiça Eleitoral e de enviar declarações
de isenção, declarações de débitos e créditos tributários federais ou
demonstrativos contábeis à Receita Federal do Brasil, bem como ficam
dispensados da certificação digital, exigindo-se do responsável partidário,
no prazo estipulado no caput deste artigo, a apresentação de declaração
da ausência de movimentação de recursos nesse período.
(Redação dada pela Lei nº 13.831, de 2019)
§ 5o A desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará
sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral.

20
Q

As doações de recursos financeiros para partidos políticos devem ser efetivas, obrigatoriamente, mediante cheque cruzado em nome do partido político.
V ou f?

A

Falso. Pois essa é uma das opções. Art 39, parágrafo 3

§ 3o As doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas na conta do partido político por meio de:
I - cheques cruzados e nominais ou transferência eletrônica de depósitos;
II - depósitos em espécie devidamente identificados;
III - mecanismo disponível em sítio do partido na internet que permita o uso de cartão de crédito, cartão de débito, emissão on-line de boleto bancário ou, ainda, convênios de débitos em conta, no formato único e no formato recorrente, e outras modalidades, e que atenda aos seguintes requisitos: (Redação dada pela Lei nº 13.877, de 2019)
a) identificação do doador;
b) emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada.

21
Q

É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou
pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através
de publicidade de qualquer espécie, apenas procedente de entidade de classe ou sindical. V ou F?

A

Falso. Não é apenas essa. Art 31 da lei dos partidos
Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer
forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em
dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente
de:
I - entidade ou governo estrangeiros;
II - entes públicos e pessoas jurídicas de qualquer natureza, ressalvadas as
dotações referidas no art. 38 desta Lei e as proveniente do Fundo Especial
de Financiamento de Campanha;
III - (revogado);
IV - entidade de classe ou sindical.
V - pessoas físicas que exerçam função ou cargo público de livre nomeação
e exoneração, ou cargo ou emprego público temporário, ressalvados os
filiados a partido político.

22
Q

É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado, sendo que o partido deverá fazer o novo registro em 30 dias do ocorrido. V ou F?

A

Falso. É em 10 dias
Lei 9504
Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

§ 1o A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à
substituição.

23
Q

Em caso falecimento, renunci ou inelegibilidade, nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante,
desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.
V ou f?

A

Verdade.

Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado
inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver
seu registro indeferido ou cancelado.
§ 1o A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a
que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias
contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à
substituição. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 2º Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá
fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos
partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante,
desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência

24
Q

Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 10 dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo. V ou f?

A

Falso o dia
Lei 9504 art 13
§ 3oTanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.