Parte 7 - Municípios Flashcards

1
Q

AUTONOMIA

Auto-organização (Art. ??)

A

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

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2
Q

AUTONOMIA

Auto-governo

A

E: prefeito;
L: vereadores;
J: não tem.

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3
Q

AUTOLEGISLAÇÃO

A

OK

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4
Q

FORMAÇÃO DOS MUNICÍPIOS

Art ??, §?

A

Criação, incorporação, fusão e desmembramento.

Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

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5
Q

FORMAÇÃO DOS MUNICÍPIOS

Lei Complementar Federal

A

Como serão feitas as regras para criação de um novo município.

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6
Q

FORMAÇÃO DOS MUNICÍPIOS

Estado de Viabilidade Municipal

A

Análise da capacidade de subsistir dos municípios.

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7
Q

FORMAÇÃO DOS MUNICÍPIOS

Plebiscito

A

Questiona-se à população se realmente tem interesse.

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8
Q

COMPETÊNCIA

Material Comum Art.??

A

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

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9
Q

COMPETÊNCIA

Material Privativa Art.??, incisos ??????

A

Art. 30. Compete aos Municípios:
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

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10
Q

COMPETÊNCIA
Legislativa Expressa
Art. 29 caput

A

Expressamente a lei diz que é do MUNICÍPIO

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

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11
Q

COMPETÊNCIA
Legislativa Suplementar
Art. 30, II

A

O termo “no que couber”, garante ao município complementar legislação concorrente, desde que haja INTERESSE MUNICIPAL.

Art. 30. Compete aos Municípios:
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

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12
Q

COMPETÊNCIA
Legislativa de Plano Diretor
Art. 182, §1º

A

Evitando aglomerados não queridos pela administração municipal; base para política de desenvolvimento urbano no município

Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

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