Parte 10 - Intervenção Federal Flashcards
INTERVENÇÃO FEDERAL
A CF estabelece..
Situações de anormalidade em que haverá a intervenção, suprimindo-se temporariamente a aludida autonomia.
Hipóteses constitucionais devem ser interpretadas restritivamente. (Art. 34)
INTERVENÇÃO FEDERAL
Espécies - Espontânea
Presidente age de ofício, livre iniciativa
Art. 34, I, II, III e V, CF
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
INTERVENÇÃO FEDERAL
Espécies - Provocada por Solicitação
Coação a fazer ou deixar de fazer algo
Art. 34, IV c/c Art. 36, I, 1ª parte, CF.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido…
INTERVENÇÃO FEDERAL
Espécies - Provocada por Requisição
Quando houver coação contra o poder judiciário
Depende de requisição do STF.
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
…ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário
INTERVENÇÃO FEDERAL
Espécies - Provocada por Requisição
Quando houver desobediência à decisão judicial
Ação civil pública judiciário –> governo do estado criar defensoria pública.
Se não criar, dependerá do STF, STJ, TSE
Art. 34, VI, c/c Art. 36, II
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;
INTERVENÇÃO FEDERAL
Espécies - Provocada, dependendo de Provimento de Representação
Procurador-Geral apresenta proposta de intervenção AO STF.
Se não, encerra.
Se sim, é requisitado ao Presidente a intervenção
INTERVENÇÃO FEDERAL
Espécies - Provocada, dependendo de Provimento de Representação
Caso de ofensa aos Princípios Constitucionais Sensíveis Art. 34, VII
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde
INTERVENÇÃO FEDERAL
Espécies - Provocada, dependendo de Provimento de Representação
Para execução de lei federal, pressuponde ter havido recusa por parte do estado-membro.
OK
Solicitação?
Discricionariedade
Escolhe intervir ou não
Requisição?
Ato vinculado ao P.R.
Obrigatório
Decretar a execução da intervenção federal….
….é ato privativo do presidente (após ouvir órgãos consultores)
ÓRGÃOS CONSULTIVOS
Conselho da República
Conselho da república
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
ÓRGÃOS CONSULTIVOS
Conselho de Defesa nacional
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
§ 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;