Parte 6 - Estados Membros Flashcards
AUTONOMIA (Art. 25)
Auto-organização
Cada estado membro tem sua organização, respeitando a constituição.
AUTONOMIA (Art. 25)
Auto-governo
E: governador;
L: assembleia;
J: tribunal de justiça.
AUTONOMIA (Art. 25)
Auto-legislação
Competência administrativa
FORMAÇÃO (Art. ??, §?)
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
FORMAÇÃO
Requisitos - Plebiscito
Consulta à população diretamente interessada.
Condição prévia ESSENCIAL e PREJUDICIAL a fase seguinte
FORMAÇÃO
Requisitos - Compositura de Lei Complementar no Congresso Nacional
Trânsito de lei no congresso nacional que fale sobre o assunto em questão.
FORMAÇÃO
Requisitos - Audiência Pública Na(s) Assembleia(s) Legislativa(s)
O parecer da assembléia não é vinculante e não é prejudicial à fase seguinte
FORMAÇÃO
Requisitos - Aprovação da Lei Complementar
OK.
BENS (Art. ??)
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
COMPETÊNCIAS
Material/Administrativa/Não legislativa
Comum (Art. ??)
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
COMPETÊNCIAS
Material/Administrativa/Não legislativa
Residual (Art. ??, §?)
Tudo o que sobra.
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
COMPETÊNCIAS
Legislativa
Expressa (Art.??, ?)
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
COMPETÊNCIAS
Legislativa
Residual (Art.??, §?)
Tudo o que sobra.
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
COMPETÊNCIAS
Legislativa
Delegada (Art.??, ? ?)
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
COMPETÊNCIAS
Legislativa
Concorrentes (Art.??)
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: