Pagamento Flashcards

1
Q

Conceito

A

é o adimplemento e deve ser realizado nos moldes convencionados, ou seja, do jeito, no tempo, lugar e modo previamente contratados.

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2
Q

se a obrigação de pagar não for intuitu personae

A

será indiferente ao credor a pessoa que solver a prestação(o próprio devedor ou outra pessoa por ele), pois o q importa é a obrigação extinguir.

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3
Q

Quem deve pagar

A

Em regra é o devedor, mas qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la.

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4
Q

Terceiro interessado quem é ele, e ele pode pagar?

A

Terceiro interessado é todo aquele que esteja vinculado a obrigação ou em quem esta venha a repercutir (fiador, coobrigado, herdeiro etc.).

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5
Q

O que é sub-rogação? O terceiro interessado pode sub-rogar-se?

A

Sub-rogar-se é assumir a posição creditícia, o terceiro interessado pode sub-rogar-se , ou seja , pode assumir todas as qualidades, privilégios e vantagens do credor original.

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6
Q

Quem é o terceiro não interessado?

A

É aquele que não está vinculado a obrigação, logo ele não sofrerá as consequências do inadimplemento por ser pessoa completamente estranha a relação jurídica. Embora possa ter interesse de ordem moral ou emocional.

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7
Q

Quando o pagamento do não interessado é em nome e à conta do devedor tem direito a reembolso ?

A

Não, tem -se verdadeira doação em benefício do devedor, tanto que se permite oposição do devedor ao pagamento.

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8
Q

Quando o terceiro não interessado paga a conta em seu próprio nome, o que acontece?

A

O terceiro não interessado tem o direito de pedir reembolso ao devedor de tudo que pagou.

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9
Q

Qual o nome da ação que requisita reembolso ao devedor quando o terceiro não interessado paga?

A

Ação de regresso.

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10
Q

O terceiro não interessado pode sub-rogar-se nos direitos do credor?

A

Não, ele não pode sub-rogar-se

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11
Q

Quais são as exceções ao direito de reembolso?

A

Oposição ou desconhecimento do devedor
Se o devedor tem como legitimamente se recusar a pagar (dívida prescrita)

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12
Q

Para quem pagar?

A

Ao credor, a um de seus representantes, ou até mesmo a quem não o representa.

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13
Q

se a dívida for paga a quem não representa o credor?

A

O pagamento fica condicionado a ratificação do credor.

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14
Q

Quem é o credor putativo do artigo 309 C.C?

A

É aquele que aparenta ser o credor mas não é. Ex: locatário paga aluguel ao irmão gêmeo do locador.

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15
Q

Como se extingue a obrigação quando há pagamento ao credor putativo?

A

Há um único requisito Boa-fé., ainda que provado depois que não era o credor.

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16
Q

Incapaz pode receber pagamento de dívida?

A

Não pode receber pagamento de dívida, o pagamento é nulo ou anulável.

17
Q

Quem pode receber o pagamento do incapaz?

A

O representante legal ou assistente.

18
Q

Qual exceção que torna o pagamento direto ao incapaz válido?

A

Se o devedor provar que o pagamento foi útil, já que revertido em benefício do credor incapaz.

19
Q

É obrigatório o recebimento de prestação diversa da que lhe é devida?

A

Não, ainda que mais valiosa.

20
Q

Como deve ser feito o pagamento?

A

As dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal, salvo o disposto na lei (art. 315 CC.)

21
Q

O devedor que pagar tem direito a quitação e se o credor não der a quitação?

A

O devedor pode reter o pagamento se esta não lhe for dada (art. 319
CC.)

22
Q

Em que lugar se da o pagamento?

A

Em regra, sempre se paga no domicílio do devedor: então se chama, pelos romanos, de dívida quesível ou quérable, porque o credor, para receber a obrigação, vai ao domicílio do devedor (art. 327 CC.).

23
Q

Se houver mais de um local designado ao pagamento , o que fazer?

A

Se houver mais de um local designado pelo devedor, caberá a escolha do local do pagamento pelo credor (art. 327, parágrafo único).

24
Q

A dívida pode ser portável, ou portable? Quando isso será possível?

A

quando o devedor precisa dirigir-se ao domicílio do credor para se isentar da obrigação, passando a ser sua a responsabilidade de provar que pagou o credor. Essa hipótese ocorrerá caso haja convenção entre as partes, em decorrência da natureza da obrigação ou se houver imposição legal.

25
Q

Quando há impedimento da realização de pagamento no lugar estipulado no negócio jurídico , em caso de calamidade pública, evento destrutivo , como se faz o pagamento?

A

o devedor poderá, evitando a mora, efetuar o pagamento em outro local (art. 329 CC.).

26
Q

Se o pagamento consistir na entrega do imóvel ou prestações relativas a ele, como é feito?

A

Far-se-á no lugar onde situado o bem.

27
Q

Como se da o tempo do pagamento?

A

Pelo art. 331 CC., o pagamento deve ser exigido imediatamente. Depois do vencimento, o devedor já estará em mora.

28
Q

Toda obrigação é pura, sobre o tempo de pagamento?

A

Não , as “obrigações condicionais” cumprem-se na data do implemento da condição, cabendo ao credor a prova de que deste teve ciência o devedor (art. 332 CC.) e há casos onde se aceita o “vencimento antecipado” da dívida pelo credor (art. 333, incisos I, II, III).