Confusão Flashcards
Qual é o conceito de confusão?
Confusão é quando na mesma pessoa e relativamente a mesma relação jurídica reúnem-se as qualidades de credor e devedor, ou seja , por força de um fato jurídico estranho a relação obrigacional, o crédito e o débito se unem em uma só pessoa física ou jurídica.
Qual é o efeito da confusão?
Extingue-se a obrigação.
Pode se ter confusão sobre parte da dívida ou crédito?
Sim. A confusão impropria ou parcial. Quando na abertura de sucessão legítima, o herdeiro “devedor” não é o único herdeiro do de cujos credor, mas concorre com outros herdeiros.
Requisitos de confusão
Unidade de relação obrigacional
União, na mesma pessoa, das qualidades de credor e devedor
Partilha ou união do patrimônio
Quanto a partilha e união do patrimônio
Não verifica-se confusão antes da divisão dos bens no caso de sucessão ou enquanto não houver aglutinação de patrimônio, no caso de casamento em regime da comunhão universal.
Se a confusão acontecer com devedor ou credor solidário?
A obrigação se extingue na quota parte daquele coobrigado apenas, subsistindo solidariedade quanto ao remanescente, de maneira que os demais cocredores ou codevedores continuaram vinculados.
A confusão pode deixar de existir? O que acontece com a obrigação?
Pode, caso a fonte seja extinta ou cesse. A obrigação se restabelece, com todos seus acessórios.