Outros crimes do CP Flashcards

1
Q

Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando __________, à criança __________, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em __________; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

A

Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

omissão de socorro

  • criança abandonada ou extraviada;
  • pessoa inválida ou ferida;
  • pessoa ao desamparo;
  • pessoa em grave e iminente perigo.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa __________, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, __________:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada __________, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e __________, se resulta a morte.

A

Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

  • deixar de prestar assistência; ou
  • não pedir o socorro da autoridade pública.

Causas de aumento da pena da omissão de socorro:
- resultado lesão corporal grave: a pena aumenta de metade;
- resultado morte: a pena é triplicada.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Art. 136 - Expor a perigo a vida ou __________ de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou __________ indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou __________, quer abusando de meios de __________:
Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.

A

Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

maus-tratos

Pessoa sob sua:
- autoridade;
- guarda;
- vigilância.

Condutas:
- privar de alimentação;
- privar de cuidados indispensáveis;
- sujeição a trabalho excessivo ou inadequado;
- abusar dos meios de correção ou disciplina.

ATENÇÃO: A previsão de estar o sujeito passivo sob autoridade, guarda ou vigilância, “para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia”, é apenas o motivo pelo qual a vítima se encontra à mercê do sujeito ativo, mas não é sua finalidade especial. (Nucci)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua __________, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de __________ ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:
Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta __________:
Pena - reclusão, de um a quatro anos.
§ 2º - Se resulta a __________:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
§ 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa __________.

A

Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:
Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de um a quatro anos.
§ 2º - Se resulta a morte:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
§ 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos.

Qualificadoras do crime de maus-tratos:
- lesão corporal grave;
- morte.

Causade de aumento do crime de maus-tratos: contra menor de 14 anos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q
A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly