Crimes contra a Administração Pública - praticados por funcionários públicos Flashcards
Art. 312 - _______ o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro _______, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou _______, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Peculato
- O funcionário público se APROPRIA ou DESVIA, em proveito próprio ou alheio, de
- dinheiro, valor ou qualquer bem móvel (público ou particular)
- de que tem a posse em razão do cargo
Art. 312 - Apropriar-se o _________ de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que _________, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o _________, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de _________.
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, ________, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, ________:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora ________ do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou ________, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre ________ para o ________ de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o CRIME de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Art. 312, §2º: Se o funcionário ________ culposamente para o crime de outrem:
Pena - ________, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, ________; se lhe é posterior, ________.
Art. 312, §2º: Se o funcionário concorre CULPOSAMENTE para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
No caso de peculato culposo, a reparação do dano:
- antes da sentença irrecorrível: extingue a punibilidade.
- após a sentença irrecorrível: reduz de metade a pena imposta.
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no _________, recebeu _________:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o _________, a inserção de _________ falsos, alterar ou excluir indevidamente _________ corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de _________ ou para _________:
Pena – _________, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o _________, sistema de informações ou programa de informática sem _________ ou solicitação de autoridade competente:
Pena – _________, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta _________ para a Administração Pública ou para o administrado.
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário AUTORIZADO, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
- Art. 313-A: crime de inserção de dados falsos em sistema de informações.
- Art. 313-B: crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações .
Art. 313-A. ________ ou facilitar, o funcionário ________, a inserção de ________, alterar ou excluir indevidamente ________ nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de ________ para si ou para outrem ou para ________:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário AUTORIZADO, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Inserção de dados falsos em sistema de informações
O funcionário AUTORIZADO:
- insere ou facilita a inserção de dados falsos;
- altera ou exclui indevidamente dados corretos.
nos sitemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública.
Dolo específico:
- objeter vantagem indevida (para si ou para outrem); ou
- causar dano
Art. 313-B. _________ ou alterar, o funcionário, _________ ou programa de informática sem _________ ou _________ de autoridade competente:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta _________.
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
- o funcionário modifica/altera
- sistema de informações ou programa de informática
- sem autorização ou solicitação de autoridade competente.
Causa de aumento da pena (de 1/3 até 1/2): se resultar em dano para a Administração Pública ou para o administrado.
Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação __________:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Art. 316 - _________, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, _________ ou antes de assumi-la, mas em razão dela, _________:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Concussão
- O funcionário público EXIGE vantagem indevida
- ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela
Art. 316, §1º: Se o funcionário exige ________ ou contribuição social que ________, ou, quando devido, emprega na cobrança ________:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
Art. 316, §1º: Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
Excesso de exação
O funcionário:
- exige tributo que sabe ou deveria saber indevido; ou
- exige tributo devido, mas emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso não autorizado por lei.
Art. 316, §1º: Se o funcionário ________ tributo ou ________ que sabe ou deveria saber indevido, ou, ________, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que ________:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário ________, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu ________ para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Art. 316, §1º: Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Art. 317 - ________ ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, ________, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Corrupção passiva
- solicitar;
- receber;
- aceitar promessa.
de vantagem indevida, em razão do cargo.
Art. 317 - Solicitar ou ________, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas ________, vantagem indevida, ou ________:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ________ ou o pratica ________.
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§1º: em razão da vantagem ou da promessa de vantagem indevida, o funcionário:
- retarda ato de ofício;
- deixa de praticar ato de ofício;
- pratica ato de ofício, infringindo dever funcional.
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, _________, ainda que fora da função ou _________, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário _________ ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, _________:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Art. 318 - ________, com ________, a prática de contrabando ou descaminho:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
Facilitação de contrabando ou descaminho
- Facilitar
- com infração de dever funcional
- a prática de contrabando ou descaminho
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para ________:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Prevaricação
- retardar indevidamente ato de ofício
- deixar de praticar indevidamente ato de ofício
- praticar ato de ofício contra disposição expressa de lei
Com o objetivo de: satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Art. 319-A. Deixar o ________ e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o ________, de rádio ou similar, que permita a ________ com outros presos ou com o ambiente externo:
Pena: ________, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
Deixar de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a:
- aparelho telefônico;
- aparelho de rádio; ou
- similar.
que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
Art. 320 - Deixar o funcionário, por ________, de responsabilizar ________ ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ________:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar SUBORDINADO que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Condescendência criminosa
Por indulgência, o funcionário:
- deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo; ou
- quando lhe falte competência para responsabiliza-lo, deixe de levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
Art. 321 - ________, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se ________:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Advocacia administrativa
O funcionário público, valendo-se dessa condição, patrocina interesse privado perante a Adm. Púb.
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, __________, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - __________, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ________:
Pena - __________, de três meses a um ano, além da multa.
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
Art. 322 - Praticar ________, no ________ ou a pretexto de exercê-la:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente ________.
Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.
Violência arbitrária
Art. 323 - Abandonar cargo público, ________:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta ________:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na ________:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Abandono de função
Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de _________, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber _________, removido, substituído ou suspenso:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado