Crimes contra a Administração Pública - praticados por particulares Flashcards

1
Q

Art. 328 - Usurpar o exercício de _________:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se do fato o agente aufere _________:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

A

Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

crime de usurpação de função pública

  • usurpação de função pública simples: pena de detenção;
  • usurpação de função pública qualificada (quando o agente aufere vantagem): pena de reclusão.
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2
Q

Art. 329 - Opor-se à execução de ________, mediante ________ a funcionário competente para executá-lo ou a quem ________:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, ________:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes ________.

A

Art. 329 - Opor-se à execução de ATO legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

crime de resistência

  • o agente se opõe a execução de ato legal
  • mediande violência ou grave ameaça ao funcionário público ou a quem esteja lhe prestando auxílio.

Se, em razão da resistência, o ato legal não se executar, etaremos diante de uma figura qualificada do crime.

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3
Q

Art. 330 - Desobedecer a _________ de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

A

Art. 330 - Desobedecer a ORDEM legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

crime de desobediência

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4
Q

Art. 331 - Desacatar funcionário público no _______ ou _______:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

A

Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

desacato

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5
Q

Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de ________:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é ________.

A

Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

tráfico de influência

Causa de aumento da pena (pela metade): se o agente alega ou insinua que a vantagem também é destinada ao funcionário público.

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6
Q

Art. 333 - _________ ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar _________:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica _________.

A

Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

corrupção ativa

  • Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público
  • para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

ATENÇÃO: não abrage o verbo “dar”.

Causa de aumento da pena (1/3): se, em razão da vantagem ou da promessa de vantagem indevida, o funcionário público:
- retarda ato de ofício;
- omite ato de ofício;
- pratica ato de ofício com infração de dever funcional.

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7
Q

Art. 334. ________, no todo ou em parte, o pagamento de ________ devido pela entrada, pela saída ou pelo ________ de mercadoria.
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

A

Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

Iludir o pagamento de direito ou imposto devido pela:
- entrada;
- saída;
- consumo.
de mercadora

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8
Q

Art. 334. Iludir, _________, o pagamento de direito ou imposto devido pela _________, pela _________ ou pelo consumo de mercadoria.
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
§ 1º Incorre na mesma pena quem:
I - pratica _________, fora dos casos permitidos em lei;
II - pratica fato _________, em lei especial, a descaminho;
III - vende, _________, mantém em depósito ou, de qualquer forma, _________ em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de _________ que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem;
IV - _________, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de _________ ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos.

A

Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
§ 1º Incorre na mesma pena quem:
I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei;
II - pratica fato assimilado, em lei especial, a descaminho;
III - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem;
IV - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos.

“III”:
- vende, expõe à venda, mantém em depósito ou utiliza
- no exercício de atividade comercial ou industrial
- mercadoria de procedência estrangeira que:
- a) introduziu clandestinamente no País; ou
- b) importou fraudulentamente; ou
- c) que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem.

“IV”:
- adquire, recebe ou oculta
- no exercício de atividade comercial ou industrial
- mercadoria de procedência estrangeira:
- a) desacompanhada de documentação legal; ou
- b) acompanhada de documentos que sabe serem falsos

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9
Q

Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
§ 1º Incorre na mesma pena quem:
I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos _________;
II - pratica fato assimilado, em lei especial, a descaminho;
III - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no _________, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou _________ ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem;
IV - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no _________, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que _________.
§ 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio _________ de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.

A

§ 1º Incorre na mesma pena quem:
I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei;
II - pratica fato assimilado, em lei especial, a descaminho;
III - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem;
IV - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos.
§ 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.

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10
Q

Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
§ 1º Incorre na mesma pena quem:
I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei;
II - pratica fato assimilado, em lei especial, a descaminho;
III - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem;
IV - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos.
§ 2º Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.
§ 3º A pena aplica-se em ________ se o crime de descaminho é praticado em transporte ________, marítimo ou ________.

A

§ 3º A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

A pena do descaminho é aplicada em dobro, se o crime for praticado em transporte:
- aéreo;
- marítimo;
- fluvial.

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