Os Elementos Da Controversia Juridicamente Relevante Flashcards
justiça comutativa
Associada às transações particulares voluntárias: está patente a conceção de responsabilidade por reciprocidade, em que os sujeitos privados que se interrelacionam manifestam declarações de vontade e fazem-no pela produção de efeitos jurídicos que são correspondentes ao teor da vontade manifestada. Às transações particulares voluntárias filia-se uma forte ideia de equilíbrio, de correspondência de prestações e das expectativas as a ela agregadas. Se discutimos o cumprimento atempado de um contrato e Os direitos e deveres dos contraentes envolvidos nesse vínculo, estamos a considerar situações de justiça comutativa.
justiça corretiva
associada às transações particulares involuntárias: evidencia-se a conceção de responsabilidade pelo equilíbrio da integração. Nos casos em que a conduta de um determinado sujeito provoca dano na esfera jurídica do outro sujeito envolvido, perturbando o equilíbrio na sua integração, a responsabilidade não emerge de uma relação jurídica estabelecida voluntariamente, mas da quebra desse equilíbrio. Neste contexto, o propósito da responsabilidade civil prende-se com a tentativa de minimizar os danos provocados, tornar o sujeito lesado indemne e restaurar o seu equilíbrio (não pela reconstituição, mas por via de um a indemnização, uma sanção compensatória convencionada pelo direito).
justiça geral
Caracteriza-se como aquilo que em nome de todos se pode exigir a cada um ou aquilo que cada um pode exigir ao todo.
Justiça protetiva
O direito é chamado a institucionalizar formalmente, a limitar e a controlar o poder, garantindo a situação dos particulares que com ele se confrontam.
Ordo partium ad partes
- relações jurídicamente relevantes de um sujeito para outro sujeito privado;
- pretende atuar segundo os valores de autonomia para a realização dos nossos interesses expectativas e necessidades;
- relações em termos paritários;
- a sociedade não é sujeito desta relação, apenas a condiciona;
- Valores de liberdade individual (centrada em cada um) e relativa (as autonomias que se encontram, relacionam e relativizam mutuamente) e igualdade (oportunidade de todos realizarem esses interesses)- autodeterminação
- 2 conceções de justiça: corretiva e comutativa;
- Domínio do Dto privado civil e comercial
- Nesta linha existem interesses conflituantes
- A função que o direito aqui desempenha é sobretudo, a de garantir a atuação das autonomias recipocramente delimitadas e a de fornecer um critério de resolução dos conflitos que possam surgir;
Ordo partium ad totum
- relações juridicamente relevantes que se estabelecem entre cada um e a sociedade tomada no seu toso;
- A sociedade emerge como sujeito das relações que estabelecemos com ela e tem valores e interesses a garantir;
- Valores de salvaguarda da nossa autonomia em momentos fundamentais (todos aqueles que estejam em causa a liberdade pessoal singlularmente inucleada) e a responsabilidade social de cada um ( se violarmos os princípios/interesses da sociedade seremos responsabilizados
- 2 conceções de justiça: geral e protetiva;
- A sociedade tem, ela própria, valores e interesses a garantir que nos dirige e cujo cumprimento nos impõe: se violarmos certos interesses ou bens jurídicos fundamentais que a sociedade pretende preservar, ela pede-nos responsabilidades;
- Os ramos do Dto. visam regulamentar as exigências que a sociedade nos dirige; mas não visam menos institucionalizar, legitimar e limitar o poder.
Ordo totius ad partes
- a sociedade é considerada como uma entidade atuante, dinâmica, que tem um programa estratégico que quer atuar para atingir os objetos que se propõe;
- Os objetivos da sociedade podem nos ser favoráveis, mas podem visar o benefício da própria sociedade;
-O Dto. surge como um estatuto de atuação, mas também de limitação;
- A sociedade vai atuar o seu programa, mas nos termos que o dto. o permita;
Ramos do direito: Dto público geral (constitucional, Administrativo, Providência Social, …);
Valores de liberdade pessoal comunitariamente radicada e o da solidariedade;
Conceção de justiça: Justiça distributiva;