Organização Político administrativa Flashcards
Dica - Quais são as duas palavras que indicam que é competência para LEGISLAR?
Só legisla a:
- PRIVATIVA
- CONCORRENTE
- Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à união LEGISLAR sobre: (…)
*Art. 24. Compete à união, aos estados e ao distrito federal LEGISLAR CONCORRENTEMENTE sobre: (…)
Dica - Quais são as duas palavras que indicam que é competência para ADMINISTRAR?
Só administra:
- EXCLUSIVA e
- COMUM
- Art. 21. compete à união:
- Art. 23. É competência COMUM da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios: (…)
Dica: Quem explora mediante…
- Concessão, permissão ou autorização?
- Concessão ou permissão?
- Apenas Concessão?
- Concessão, permissão ou autorização = UNIÃO.
- Concessão ou permissão = MUNICÍPIO.
- Concessão = ESTADO.
Qual é a natureza de Território?
Autarquia da União.
Quais são as principais características das Formas de Estado, Formas de Governo e Sistemas de Governo no contexto brasileiro?
Formas de Estado
-
Unitário:
- Um centro de poder
- Exemplo: Uruguai
-
Federal (Brasil):
- Vários centros de poder
- Três níveis: Nacional (União), Regional (Estados), Local (Municípios)
- DF: Assume competências de Estados e Municípios
- Cláusula pétrea (art. 60, §4º, I da CF)
Formas de Governo Mr.
-
Monarquia:
- Poder vitalício e hereditário
-
República (Brasil):
- Poder temporário e eletivo
- Reeleição ilimitada do chefe do executivo viola cláusula republicana
Sistemas de Governo
-
Presidencialismo (Brasil):
- Chefia de Estado e de Governo concentradas no Presidente
-
Parlamentarismo:
- Chefia de Estado: Chefe do Executivo
- Chefia de Governo: Primeiro Ministro (membro do legislativo)
Observações:
- Apenas a forma de Estado é cláusula pétrea
- Chefia de Estado: Plano internacional (ex: declarar guerra)
- Chefia de Governo: Plano interno (ex: editar decretos administrativos)
- Art. 84 CF: Atribuições do Presidente da República (PR)
* Âmbito internacional: PR como Chefe de Estado
* Âmbito interno: PR como Chefe de Governo
Como se diferencia Autonomia e Soberania no contexto da República Federativa do Brasil e seus entes federativos?
Autonomia x Soberania na República Federativa do Brasil
-
Soberania:
- Exclusiva da República Federativa do Brasil (RFB)
- Manifesta-se no plano internacional
- Titularidade: RFB (não confundir com União)
-
Autonomia:
- Pertence aos entes federativos: União (U), Estados (E), Distrito Federal (DF), Municípios (M)
- Manifesta-se no plano interno
-
Representação:
- A União REPRESENTA a RFB internacionalmente
- Não confundir: União representa, mas a titularidade da soberania é da RFB
-
Presidente da República:
- Como Chefe de Estado: representa a RFB (plano internacional)
- Como Chefe de Governo: lidera a União (plano interno)
Observações:
- A soberania é una e indivisível, pertencente à RFB como um todo
- A autonomia permite aos entes federativos se auto-organizarem dentro dos limites constitucionais
Quais são as principais manifestações da autonomia dos entes federativos no Brasil e suas características?
Manifestações da Autonomia dos Entes Federativos
-
Auto-organização:
- Elaboração da legislação fundamental
- Estados: Constituição Estadual
- DF e Municípios: Leis Orgânicas
- STF: Municípios podem legislar sobre sucessão de prefeito e vice em caso de dupla vacância
-
Autogoverno:
- Montagem autônoma dos poderes e eleição de representantes
- Estados / DF: Executivo, Legislativo e Judiciário
- Municípios: Executivo e Legislativo (sem Judiciário)
-
Autoadministração:
- Exercício de atividades/atribuições:
a) Legislativas: editar leis
b) Administrativas: prestar serviços públicos (ex: gás canalizado, art. 25 CF)
c) Tributárias: cobrar tributos (ex: IPVA)
- Exercício de atividades/atribuições:
-
Autolegislação:
- Competência para legislar sobre determinados assuntos
- Obs: Pode ser considerada parte da autoadministração em algumas classificações
Observações Importantes:
- Constituição Estadual: decorre de auto-organização
- Leis Estaduais: decorrem de autoadministração
- Lei Orgânica Municipal: decorre de auto-organização
- Leis Municipais: decorrem de autoadministração
- DF: Ente federativo autônomo, vedada subdivisão em municípios
- Legislativo Municipal e Estadual: Unicameral
- Legislativo Federal (Congresso Nacional): Bicameral (Câmara + Senado)
Como é definida a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil segundo o Art. 18 da Constituição Federal?
Organização Político-Administrativa do Brasil (Art. 18, CF)
-
Entes Federativos:
- União
- Estados
- Distrito Federal
- Municípios
-
Características:
- Todos são autônomos
- Autonomia nos termos da Constituição
-
Observações Importantes:
- Territórios não são entes federativos (natureza de autarquia da União)
- Atualmente não existem Territórios Federais no Brasil
-
Capital Federal:
- Brasília (§ 1º)
-
Territórios Federais (§ 2º):
- Integram a União
- Criação, transformação em Estado ou reintegração: reguladas por lei complementar
Histórico:
- Fernando de Noronha era anteriormente um Território Federal
Quais são os processos e requisitos para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de ESTADOS, segundo o § 3º do Art. 18 da CF?
-
Processos Possíveis:
- Incorporação entre si (A + B = C)
- Subdivisão (A = B + C)
- Desmembramento: anexação ou formação.
-
Requisitos (2 etapas):
a) Aprovação da população diretamente interessada, via plebiscito
b) Aprovação do Congresso Nacional, por Lei Complementar -
Observações Importantes:
- Plebiscito negativo: impede a formação do novo Estado
- Plebiscito positivo: não vincula o Congresso Nacional
- Congresso Nacional tem a decisão final via Lei Complementar
-
Exemplo Histórico:
- Pará: tentativa de criação de novos Estados não aprovada em plebiscito
Quais são os requisitos e a situação atual para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios no Brasil, segundo o § 4º do Art. 18, CF?
-
Requisitos (4 etapas):
a) Lei Estadual
b) Dentro do período determinado por Lei Complementar Federal
c) Consulta prévia às populações envolvidas, via plebiscito
d) Após divulgação dos estudos de viabilidade municipal -
Situação Atual:
- Impossibilidade de criar novos municípios
- Motivo: Ausência da Lei Complementar Federal prevista
-
Exceção Histórica (ADCT, Art. 96):
- Convalidação dos atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento até 31/12/2006
- Requisito: Atendimento à legislação estadual da época
-
Jurisprudência:
- ADI 4992: Inconstitucionalidade de lei estadual criando município sem a LC Federal
- ADI 4711: Inconstitucionalidade de lei estadual permitindo alterações municipais sem as leis federais previstas.
Quais são as vedações impostas à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios pelo Art. 19 da CF?
-
Quanto à Religião (Inciso I):
- Proibido:
a) Estabelecer cultos religiosos ou igrejas
b) Subvencionar cultos ou igrejas
c) Embaraçar o funcionamento de cultos ou igrejas
d) Manter relações de dependência ou aliança com cultos, igrejas ou seus representantes - Exceção:
- Colaboração de interesse público, na forma da lei
- Proibido:
-
Quanto a Documentos Públicos (Inciso II):
- Proibido:
- Recusar fé aos documentos públicos
- Proibido:
-
Quanto ao Tratamento dos Brasileiros (Inciso III):
- Proibido:
a) Criar distinções entre brasileiros
b) Criar preferências entre si (entre entes federativos)
- Proibido:
Quais são as principais competências administrativas exclusivas da União, conforme o Art. 21 da CF?
Competência Administrativa Exclusiva da União (Art. 21, CF)
- Relações internacionais e defesa:
- Manter relações com Estados estrangeiros
- Declarar guerra e celebrar paz
- Assegurar defesa nacional
- Permitir trânsito de forças estrangeiras (casos previstos em LC)
- Decretar estado de sítio, defesa e intervenção federal
- Segurança e controle:
- Autorizar e fiscalizar produção/comércio de material bélico
- Emitir moeda
- Administrar reservas cambiais
- Fiscalizar operações financeiras, #seguros e previdência privada
- Planejamento e desenvolvimento:
- # Elaborar e executar planos nacionais/regionais de ordenação do território e desenvolvimento
- Explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações.
- Serviços e infraestrutura:
- Manter serviço postal e correio aéreo nacional
- Explorar, diretamente ou via #autorização, concessão ou permissão, serviços de:
a) Radiodifusão sonora e de sons e imagens
b) Energia elétrica e aproveitamento energético dos cursos de água
c) Navegação aérea, aeroespacial e infraestrutura aeroportuária
d) Transportes ferroviário, aquaviário, rodoviário interestadual e internacional
e) Portos marítimos, fluviais e lacustres
- Exploração nuclear:
- Explorar serviços e instalações nucleares de qualquer natureza
- Exercer monopólio estatal sobre pesquisa, lavra, enriquecimento, reprocessamento, industrialização e comércio de minérios nucleares e derivados
- Princípios e condições:
a) Atividade nuclear: apenas para fins pacíficos e com aprovação do CONGRESSO NACIONAL
b) Permissão para comercialização e uso de radioisótopos em pesquisa e uso agrícolas/industriais
c) Permissão para produção, comercialização e uso de radioisótopos em pesquisa e uso médicos
d) Responsabilidade civil por danos nucleares: objetiva (independe de culpa)
- Organizar e manter:
- Poder Judiciário e MP - DF+ T
- Defensoria Pública: T
- Polícias e bombeiros do #DF
OBS: SV-39-STF: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos PCDF, PMDF, E CBMDF
- Fundo #próprio para assistência financeira ao DF
- Outros:
- Serviços de estatística, geografia, geologia, cartografia nacional
- Classificar diversões públicas e programas de rádio/TV
- Conceder anistia
- Planejar defesa contra calamidades públicas
- Gerenciar recursos hídricos
- Estabelecer diretrizes para desenvolvimento urbano
- Estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação. - Executar serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras
- # Inspeção do trabalho
- Regular garimpagem
- Organizar e fiscalizar proteção de dados pessoais
Observações:
- Trânsito de forças estrangeiras: LC necessária
- Atividade nuclear: fins pacíficos e aprovação do Congresso Nacional
- Responsabilidade civil por danos nucleares: objetiva
Quais são as principais competências legislativas privativas da União, conforme o Art. 22 da CF?
- Direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho (CAPACETE PM) (Cai muito)
- Desapropriação (Cai muito)
- Requisições civis e militares (em caso de iminente perigo e em tempo de guerra)
- Águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão
- Serviço postal
- Sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais
- Política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores
- Comércio exterior e interestadual
- Diretrizes da política nacional de transportes
- Regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial
- Trânsito e transporte (Não confundir com política de educação para segurança do trânsito - competência comum)
- Jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia
- Nacionalidade, cidadania e naturalização
- Populações indígenas
- Emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros
- Organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões
- Organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes (ATENÇÃO: Defensoria Pública apenas dos Territórios, não do DF)
- Sistema estatístico, cartográfico e de geologia nacionais
- Sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular
- Sistemas de consórcios e sorteios
- Normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (DESPENCA: Veja que a polícia militar e CBM são órgãos estaduais, mas as normas gerais são competências da União)
- Competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais
- Seguridade social (saúde, previdência e assistência)
- Diretrizes e bases da educação nacional (LDB – não confundir com legislar sobre educação – competência concorrente)
- Registros públicos (não confundir com Juntas comerciais)
- Atividades nucleares de qualquer natureza
- Normas gerais de licitação e contratação
- Defesa territorial, aeroespacial, marítima, civil e mobilização nacional
- Propaganda comercial
- Proteção e tratamento de dados pessoais
Pontos importantes:
- Lei complementar pode autorizar Estados a legislar sobre questões específicas dessas matérias
- É inconstitucional norma estadual que regulamenta o Programa Jovem Aprendiz
- Normas Gerais são competências privativas da União
- No inciso XVII, note que a competência para legislar sobre a Defensoria Pública é apenas dos Territórios, não incluindo o DF (pegadinha comum em concursos)
- No inciso XXIV, a União legisla privativamente sobre diretrizes e bases da educação nacional, mas legislar sobre educação em geral é competência concorrente
Qual a diferença entre a Competência Administrativa Exclusiva da União e a Competência Legislativa Privativa da União? Explique as características de cada uma, incluindo a possibilidade de delegação.
- Competência Administrativa Exclusiva da União:
- Definição: Prestar serviços/atividades de forma exclusiva
- Característica principal: Indelegável
- Obs.: Manter essa definição somente para o Direito Constitucional
- Competência Legislativa Privativa da União:
- Definição: Criar regras sobre serviços de forma privativa
- Característica principal: Delegável
Sobre a delegação da Competência Legislativa Privativa:
- A quem pode delegar? Aos Estados
- Condição: Se delegar para um Estado, deve delegar para todos
- O que pode ser delegado? Apenas questões específicas (conforme parágrafo único do Art. 22 da CF)
- Exemplo: Direito do trabalho - Pisos salariais
Como funciona a permissão para forças estrangeiras transitarem pelo território nacional ou nele permanecerem temporariamente, de acordo com os artigos 21, 49 e 84 da CF?
- Competência geral (Art. 21, IV, CF):
- Compete à União permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.
- Competência do Congresso Nacional (Art. 49, II, CF):
- É da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar o Presidente da República a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar.
- Competência do Presidente da República (Art. 84, XXII, CF):
- Compete privativamente ao Presidente da República permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.
Regra geral:
- DENTRO DOS CASOS PREVISTOS EM LEI COMPLEMENTAR:
O Presidente permite diretamente.
- FORA DOS CASOS PREVISTOS EM LEI COMPLEMENTAR:
O Congresso Nacional autoriza o Presidente a permitir.
Pontos importantes:
- Este tema é frequentemente cobrado em provas (cai muito).
- Tanto o Presidente da República como o Congresso Nacional estão no âmbito da União.
- A lei complementar define os casos em que o Presidente pode agir diretamente.
- Nos demais casos, é necessária a autorização do Congresso Nacional.
Quais são as áreas de competência comum (natureza administrativa) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme o Art. 23 da CF?
Preste atenção às observações específicas.
É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
- Zelar pela guarda da Constituição, leis e instituições democráticas; conservar o patrimônio público
- CUIDAR da saúde e assistência pública, proteção e garantia das pessoas com deficiência (PCD)
- Proteger documentos, obras e bens de valor histórico, artístico e cultural, monumentos, paisagens naturais notáveis e sítios arqueológicos
- Impedir evasão, destruição e descaracterização de obras de arte e bens de valor histórico, artístico ou cultural
- Proporcionar meios de acesso à cultura, educação, ciência, tecnologia, pesquisa e inovação (não confundir com art. 24, IX - competência concorrente para legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação)
- Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer forma
- Preservar florestas, fauna e flora
- Fomentar produção agropecuária e organizar abastecimento alimentar
- Promover programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico
- Combater causas da pobreza e fatores de marginalização, promovendo integração social dos setores desfavorecidos
- Registrar, acompanhar e fiscalizar concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios
- Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito
Observações importantes:
- Esta é uma competência de natureza administrativa
- Parágrafo único: Leis complementares fixarão normas para cooperação entre entes federativos, visando equilíbrio do desenvolvimento e bem-estar nacional
- Atenção ao inciso II: usa-se o termo “CUIDAR” da saúde, não “legislar sobre”
- No inciso V, não confundir com a competência concorrente para legislar (art. 24, IX), que inclui educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação
- No inciso XII, não confundir com o art. 22, XI:
* Art. 23, XII: Competência comum (administrativa) para estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito
* Art. 22, XI: Competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte
* Diferença: O Art. 23, XII trata da implementação de políticas educacionais sobre segurança no trânsito (ação administrativa), enquanto o Art. 22, XI refere-se à criação de leis sobre trânsito e transporte (ação legislativa)
Quais são as áreas de competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal, conforme o Art. 24, CF? Explique também o funcionamento dessa competência concorrente.
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
- Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico (TEFUP)
- Orçamento
- Juntas comerciais
- Custas dos serviços forenses
- Produção e consumo
- Florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição
- Proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico
- Responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico
- Educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação (não confundir com art. 23, V)
- Criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas (CAI BASTANTE)
- Procedimentos em matéria processual (Atenção: Direito processual é matéria privativa da União)
- Previdência social, proteção e defesa da saúde (Atenção: seguridade social é competência privativa da União)
- Assistência jurídica e Defensoria pública
- Proteção e integração social das pessoas com deficiência (Não confundir com o art. 23, II – “cuidar”)
- Proteção à infância e à juventude
- Organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis
Funcionamento da competência concorrente:
§ 1º A União limita-se a estabelecer normas gerais.
§ 2º Os Estados têm competência suplementar, independente de autorização da União.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão competência legislativa plena.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE A EFICÁCIA da lei estadual, no que lhe for contrário.
Observações importantes:
- Não inclui municípios
- Os parágrafos são frequentemente cobrados em provas
- Atenção às diferenças entre competências privativas e concorrentes, especialmente em áreas como direito processual e seguridade social
- A suspensão da eficácia da lei estadual não é revogação; se a norma geral federal for revogada, a lei estadual volta a ter eficácia.
Quais são as áreas de competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal, conforme o Art. 24 da CF? Explique também o funcionamento dessa competência concorrente.
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
- Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico (TEFUP)
- Orçamento
- Juntas comerciais
- Custas dos serviços forenses
- Produção e consumo
- Florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição
- Proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico
- Responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico
- Educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação (não confundir com art. 23, V - que trata da competência comum para proporcionar meios de acesso a essas áreas)
- Criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas (CAI BASTANTE)
- Procedimentos em matéria processual (Atenção: Direito processual é matéria privativa da União, conforme art. 22, I)
- Previdência social, proteção e defesa da saúde (Atenção: seguridade social é competência privativa da União, conforme art. 22, XXIII)
- Assistência jurídica e Defensoria pública
- Proteção e integração social das pessoas com deficiência (Não confundir com o art. 23, II – “cuidar” da saúde e assistência pública)
- Proteção à infância e à juventude
- Organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis
Funcionamento da competência concorrente:
§ 1º A União limita-se a estabelecer normas gerais.
§ 2º Os Estados têm competência suplementar, independente de autorização da União.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão competência legislativa plena.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE A EFICÁCIA da lei estadual, no que lhe for contrário.
Observações importantes:
- Não inclui municípios
- Os parágrafos são frequentemente cobrados em provas
- Atenção às diferenças entre competências privativas e concorrentes, especialmente em áreas como direito processual e seguridade social
- A suspensão da eficácia da lei estadual não é revogação; se a norma geral federal for revogada, a lei estadual volta a ter eficácia
Quais são as principais competências dos Estados segundo o Art. 25, CF?
-
Organização e Regência:
- Estados se organizam por suas próprias Constituições e leis, respeitando a Constituição Federal.
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Competência Residual (§ 1º):
- Estados têm competência sobre assuntos não atribuídos à União ou Municípios.
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Serviços de Gás Canalizado (§ 2º):
- Estados exploram serviços locais de gás canalizado, VEDADO MP para regulamentação.
-
Regiões Metropolitanas (§ 3º):
- Estados podem criar regiões metropolitanas e microrregiões via lei complementar para funções públicas comuns.
Quais são as principais competências dos Municípios e as jurisprudências relevantes sobre o tema?
Quais são as principais competências dos Municípios e as jurisprudências relevantes sobre o tema?
Verso
Competências dos Municípios (Art. 30 CF):
1. Legislar sobre assuntos de interesse local
2. Suplementar legislação federal e estadual no que couber
- Observação: É um equívoco comum pensar que os Municípios nunca podem legislar. No entanto, conforme o inciso II, eles podem suplementar a legislação federal e estadual. Essa previsão é corroborada pelos informativos do STF abaixo.
3. Criar, organizar e suprimir distritos (observada legislação estadual)
4. Organizar e prestar serviços públicos de interesse local, incluindo transporte coletivo
5. Manter programas de educação infantil e ensino fundamental
6. Prestar serviços de saúde
7. Promover ordenamento territorial urbano
8. Proteger patrimônio histórico-cultural local
Jurisprudências importantes:
- Municípios podem legislar sobre meio ambiente (interesse local) - Info 857 e 870 STF
- Competência para fixar horário de estabelecimento comercial - SV 38 STF
- Competência para legislar sobre tempo em filas de banco - Tese 272 RG/STF
- Inconstitucional lei municipal que impede instalação de comércios do mesmo ramo em área específica - SV 49 STF
Atenção:
- Fixar horário bancário é competência da União - Súmula 19 STJ
- Legislar sobre consórcios e sorteios é competência privativa da União - SV 2 STF
- Legislar sobre crimes de responsabilidade é competência privativa da União - SV 46 STF
- Estados podem legislar sobre regras de postagem de boletos - Tese 491 RG/STF
- Proibição de transporte por aplicativo é inconstitucional - Tese 967 RG/STF
- Obrigatoriedade de vacinação é constitucional - Tese 1103 RG/STF
Obs.: Municípios regem-se por lei orgânica (Art. 29 CF)