Organização Político administrativa Flashcards

1
Q

Dica - Quais são as duas palavras que indicam que é competência para LEGISLAR?

A

Só legisla a:

  • PRIVATIVA
  • CONCORRENTE
  • Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à união LEGISLAR sobre: (…)

*Art. 24. Compete à união, aos estados e ao distrito federal LEGISLAR CONCORRENTEMENTE sobre: (…)

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2
Q

Dica - Quais são as duas palavras que indicam que é competência para ADMINISTRAR?

A

Só administra:

  • EXCLUSIVA e
  • COMUM
  • Art. 21. compete à união:
  • Art. 23. É competência COMUM da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios: (…)
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3
Q

Dica: Quem explora mediante…

  • Concessão, permissão ou autorização?
  • Concessão ou permissão?
  • Apenas Concessão?
A
  • Concessão, permissão ou autorização = UNIÃO.
  • Concessão ou permissão = MUNICÍPIO.
  • Concessão = ESTADO.
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4
Q

Qual é a natureza de Território?

A

Autarquia da União.

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5
Q

Quais são as principais características das Formas de Estado, Formas de Governo e Sistemas de Governo no contexto brasileiro?

A

Formas de Estado

  1. Unitário:
    • Um centro de poder
    • Exemplo: Uruguai
  2. Federal (Brasil):
    • Vários centros de poder
    • Três níveis: Nacional (União), Regional (Estados), Local (Municípios)
    • DF: Assume competências de Estados e Municípios
    • Cláusula pétrea (art. 60, §4º, I da CF)

Formas de Governo Mr.

  1. Monarquia:
    • Poder vitalício e hereditário
  2. República (Brasil):
    • Poder temporário e eletivo
    • Reeleição ilimitada do chefe do executivo viola cláusula republicana

Sistemas de Governo

  1. Presidencialismo (Brasil):
    • Chefia de Estado e de Governo concentradas no Presidente
  2. Parlamentarismo:
    • Chefia de Estado: Chefe do Executivo
    • Chefia de Governo: Primeiro Ministro (membro do legislativo)

Observações:
- Apenas a forma de Estado é cláusula pétrea
- Chefia de Estado: Plano internacional (ex: declarar guerra)
- Chefia de Governo: Plano interno (ex: editar decretos administrativos)
- Art. 84 CF: Atribuições do Presidente da República (PR)
* Âmbito internacional: PR como Chefe de Estado
* Âmbito interno: PR como Chefe de Governo

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6
Q

Como se diferencia Autonomia e Soberania no contexto da República Federativa do Brasil e seus entes federativos?

A

Autonomia x Soberania na República Federativa do Brasil

  1. Soberania:
    • Exclusiva da República Federativa do Brasil (RFB)
    • Manifesta-se no plano internacional
    • Titularidade: RFB (não confundir com União)
  2. Autonomia:
    • Pertence aos entes federativos: União (U), Estados (E), Distrito Federal (DF), Municípios (M)
    • Manifesta-se no plano interno
  3. Representação:
    • A União REPRESENTA a RFB internacionalmente
    • Não confundir: União representa, mas a titularidade da soberania é da RFB
  4. Presidente da República:
    • Como Chefe de Estado: representa a RFB (plano internacional)
    • Como Chefe de Governo: lidera a União (plano interno)

Observações:
- A soberania é una e indivisível, pertencente à RFB como um todo
- A autonomia permite aos entes federativos se auto-organizarem dentro dos limites constitucionais

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7
Q

Quais são as principais manifestações da autonomia dos entes federativos no Brasil e suas características?

A

Manifestações da Autonomia dos Entes Federativos

  1. Auto-organização:
    • Elaboração da legislação fundamental
    • Estados: Constituição Estadual
    • DF e Municípios: Leis Orgânicas
    • STF: Municípios podem legislar sobre sucessão de prefeito e vice em caso de dupla vacância
  2. Autogoverno:
    • Montagem autônoma dos poderes e eleição de representantes
    • Estados / DF: Executivo, Legislativo e Judiciário
    • Municípios: Executivo e Legislativo (sem Judiciário)
  3. Autoadministração:
    • Exercício de atividades/atribuições:
      a) Legislativas: editar leis
      b) Administrativas: prestar serviços públicos (ex: gás canalizado, art. 25 CF)
      c) Tributárias: cobrar tributos (ex: IPVA)
  4. Autolegislação:
    • Competência para legislar sobre determinados assuntos
    • Obs: Pode ser considerada parte da autoadministração em algumas classificações

Observações Importantes:
- Constituição Estadual: decorre de auto-organização
- Leis Estaduais: decorrem de autoadministração
- Lei Orgânica Municipal: decorre de auto-organização
- Leis Municipais: decorrem de autoadministração
- DF: Ente federativo autônomo, vedada subdivisão em municípios
- Legislativo Municipal e Estadual: Unicameral
- Legislativo Federal (Congresso Nacional): Bicameral (Câmara + Senado)

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8
Q

Como é definida a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil segundo o Art. 18 da Constituição Federal?

A

Organização Político-Administrativa do Brasil (Art. 18, CF)

  1. Entes Federativos:
    • União
    • Estados
    • Distrito Federal
    • Municípios
  2. Características:
    • Todos são autônomos
    • Autonomia nos termos da Constituição
  3. Observações Importantes:
    • Territórios não são entes federativos (natureza de autarquia da União)
    • Atualmente não existem Territórios Federais no Brasil
  4. Capital Federal:
    • Brasília (§ 1º)
  5. Territórios Federais (§ 2º):
    • Integram a União
    • Criação, transformação em Estado ou reintegração: reguladas por lei complementar

Histórico:
- Fernando de Noronha era anteriormente um Território Federal

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9
Q

Quais são os processos e requisitos para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de ESTADOS, segundo o § 3º do Art. 18 da CF?

A
  1. Processos Possíveis:
    • Incorporação entre si (A + B = C)
    • Subdivisão (A = B + C)
    • Desmembramento: anexação ou formação.
  2. Requisitos (2 etapas):
    a) Aprovação da população diretamente interessada, via plebiscito
    b) Aprovação do Congresso Nacional, por Lei Complementar
  3. Observações Importantes:
    • Plebiscito negativo: impede a formação do novo Estado
    • Plebiscito positivo: não vincula o Congresso Nacional
    • Congresso Nacional tem a decisão final via Lei Complementar
  4. Exemplo Histórico:
    • Pará: tentativa de criação de novos Estados não aprovada em plebiscito
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10
Q

Quais são os requisitos e a situação atual para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios no Brasil, segundo o § 4º do Art. 18, CF?

A
  1. Requisitos (4 etapas):
    a) Lei Estadual
    b) Dentro do período determinado por Lei Complementar Federal
    c) Consulta prévia às populações envolvidas, via plebiscito
    d) Após divulgação dos estudos de viabilidade municipal
  2. Situação Atual:
    • Impossibilidade de criar novos municípios
    • Motivo: Ausência da Lei Complementar Federal prevista
  3. Exceção Histórica (ADCT, Art. 96):
    • Convalidação dos atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento até 31/12/2006
    • Requisito: Atendimento à legislação estadual da época
  4. Jurisprudência:
    • ADI 4992: Inconstitucionalidade de lei estadual criando município sem a LC Federal
    • ADI 4711: Inconstitucionalidade de lei estadual permitindo alterações municipais sem as leis federais previstas.
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11
Q

Quais são as vedações impostas à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios pelo Art. 19 da CF?

A
  1. Quanto à Religião (Inciso I):
    • Proibido:
      a) Estabelecer cultos religiosos ou igrejas
      b) Subvencionar cultos ou igrejas
      c) Embaraçar o funcionamento de cultos ou igrejas
      d) Manter relações de dependência ou aliança com cultos, igrejas ou seus representantes
    • Exceção:
      • Colaboração de interesse público, na forma da lei
  2. Quanto a Documentos Públicos (Inciso II):
    • Proibido:
      • Recusar fé aos documentos públicos
  3. Quanto ao Tratamento dos Brasileiros (Inciso III):
    • Proibido:
      a) Criar distinções entre brasileiros
      b) Criar preferências entre si (entre entes federativos)
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12
Q

Quais são as principais competências administrativas exclusivas da União, conforme o Art. 21 da CF?

A

Competência Administrativa Exclusiva da União (Art. 21, CF)

  1. Relações internacionais e defesa:
    • Manter relações com Estados estrangeiros
    • Declarar guerra e celebrar paz
    • Assegurar defesa nacional
    • Permitir trânsito de forças estrangeiras (casos previstos em LC)
    • Decretar estado de sítio, defesa e intervenção federal
  2. Segurança e controle:
    • Autorizar e fiscalizar produção/comércio de material bélico
    • Emitir moeda
    • Administrar reservas cambiais
    • Fiscalizar operações financeiras, #seguros e previdência privada
  3. Planejamento e desenvolvimento:
    • # Elaborar e executar planos nacionais/regionais de ordenação do território e desenvolvimento
  • Explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações.
  1. Serviços e infraestrutura:
    • Manter serviço postal e correio aéreo nacional
    • Explorar, diretamente ou via #autorização, concessão ou permissão, serviços de:
      a) Radiodifusão sonora e de sons e imagens
      b) Energia elétrica e aproveitamento energético dos cursos de água
      c) Navegação aérea, aeroespacial e infraestrutura aeroportuária
      d) Transportes ferroviário, aquaviário, rodoviário interestadual e internacional
      e) Portos marítimos, fluviais e lacustres
  2. Exploração nuclear:
    • Explorar serviços e instalações nucleares de qualquer natureza
    • Exercer monopólio estatal sobre pesquisa, lavra, enriquecimento, reprocessamento, industrialização e comércio de minérios nucleares e derivados
    • Princípios e condições:
      a) Atividade nuclear: apenas para fins pacíficos e com aprovação do CONGRESSO NACIONAL
      b) Permissão para comercialização e uso de radioisótopos em pesquisa e uso agrícolas/industriais
      c) Permissão para produção, comercialização e uso de radioisótopos em pesquisa e uso médicos
      d) Responsabilidade civil por danos nucleares: objetiva (independe de culpa)
  3. Organizar e manter:
  • Poder Judiciário e MP - DF+ T
  • Defensoria Pública: T
  • Polícias e bombeiros do #DF

OBS: SV-39-STF: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos PCDF, PMDF, E CBMDF

  • Fundo #próprio para assistência financeira ao DF
  1. Outros:
    • Serviços de estatística, geografia, geologia, cartografia nacional
    • Classificar diversões públicas e programas de rádio/TV
    • Conceder anistia
    • Planejar defesa contra calamidades públicas
    • Gerenciar recursos hídricos
    • Estabelecer diretrizes para desenvolvimento urbano
      - Estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação.
    • Executar serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras
    • # Inspeção do trabalho
    • Regular garimpagem
    • Organizar e fiscalizar proteção de dados pessoais

Observações:
- Trânsito de forças estrangeiras: LC necessária
- Atividade nuclear: fins pacíficos e aprovação do Congresso Nacional
- Responsabilidade civil por danos nucleares: objetiva

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13
Q

Quais são as principais competências legislativas privativas da União, conforme o Art. 22 da CF?

A
  1. Direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho (CAPACETE PM) (Cai muito)
  2. Desapropriação (Cai muito)
  3. Requisições civis e militares (em caso de iminente perigo e em tempo de guerra)
  4. Águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão
  5. Serviço postal
  6. Sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais
  7. Política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores
  8. Comércio exterior e interestadual
  9. Diretrizes da política nacional de transportes
  10. Regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial
  11. Trânsito e transporte (Não confundir com política de educação para segurança do trânsito - competência comum)
  12. Jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia
  13. Nacionalidade, cidadania e naturalização
  14. Populações indígenas
  15. Emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros
  16. Organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões
  17. Organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes (ATENÇÃO: Defensoria Pública apenas dos Territórios, não do DF)
  18. Sistema estatístico, cartográfico e de geologia nacionais
  19. Sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular
  20. Sistemas de consórcios e sorteios
  21. Normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (DESPENCA: Veja que a polícia militar e CBM são órgãos estaduais, mas as normas gerais são competências da União)
  22. Competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais
  23. Seguridade social (saúde, previdência e assistência)
  24. Diretrizes e bases da educação nacional (LDB – não confundir com legislar sobre educação – competência concorrente)
  25. Registros públicos (não confundir com Juntas comerciais)
  26. Atividades nucleares de qualquer natureza
  27. Normas gerais de licitação e contratação
  28. Defesa territorial, aeroespacial, marítima, civil e mobilização nacional
  29. Propaganda comercial
  30. Proteção e tratamento de dados pessoais

Pontos importantes:
- Lei complementar pode autorizar Estados a legislar sobre questões específicas dessas matérias
- É inconstitucional norma estadual que regulamenta o Programa Jovem Aprendiz
- Normas Gerais são competências privativas da União
- No inciso XVII, note que a competência para legislar sobre a Defensoria Pública é apenas dos Territórios, não incluindo o DF (pegadinha comum em concursos)
- No inciso XXIV, a União legisla privativamente sobre diretrizes e bases da educação nacional, mas legislar sobre educação em geral é competência concorrente

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14
Q

Qual a diferença entre a Competência Administrativa Exclusiva da União e a Competência Legislativa Privativa da União? Explique as características de cada uma, incluindo a possibilidade de delegação.

A
  1. Competência Administrativa Exclusiva da União:
    • Definição: Prestar serviços/atividades de forma exclusiva
    • Característica principal: Indelegável
    • Obs.: Manter essa definição somente para o Direito Constitucional
  2. Competência Legislativa Privativa da União:
    • Definição: Criar regras sobre serviços de forma privativa
    • Característica principal: Delegável

Sobre a delegação da Competência Legislativa Privativa:
- A quem pode delegar? Aos Estados
- Condição: Se delegar para um Estado, deve delegar para todos
- O que pode ser delegado? Apenas questões específicas (conforme parágrafo único do Art. 22 da CF)
- Exemplo: Direito do trabalho - Pisos salariais

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15
Q

Como funciona a permissão para forças estrangeiras transitarem pelo território nacional ou nele permanecerem temporariamente, de acordo com os artigos 21, 49 e 84 da CF?

A
  1. Competência geral (Art. 21, IV, CF):
    • Compete à União permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.
  2. Competência do Congresso Nacional (Art. 49, II, CF):
    • É da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar o Presidente da República a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar.
  3. Competência do Presidente da República (Art. 84, XXII, CF):
    • Compete privativamente ao Presidente da República permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.

Regra geral:
- DENTRO DOS CASOS PREVISTOS EM LEI COMPLEMENTAR:
O Presidente permite diretamente.
- FORA DOS CASOS PREVISTOS EM LEI COMPLEMENTAR:
O Congresso Nacional autoriza o Presidente a permitir.

Pontos importantes:
- Este tema é frequentemente cobrado em provas (cai muito).
- Tanto o Presidente da República como o Congresso Nacional estão no âmbito da União.
- A lei complementar define os casos em que o Presidente pode agir diretamente.
- Nos demais casos, é necessária a autorização do Congresso Nacional.

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16
Q

Quais são as áreas de competência comum (natureza administrativa) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme o Art. 23 da CF?
Preste atenção às observações específicas.

A

É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

  1. Zelar pela guarda da Constituição, leis e instituições democráticas; conservar o patrimônio público
  2. CUIDAR da saúde e assistência pública, proteção e garantia das pessoas com deficiência (PCD)
  3. Proteger documentos, obras e bens de valor histórico, artístico e cultural, monumentos, paisagens naturais notáveis e sítios arqueológicos
  4. Impedir evasão, destruição e descaracterização de obras de arte e bens de valor histórico, artístico ou cultural
  5. Proporcionar meios de acesso à cultura, educação, ciência, tecnologia, pesquisa e inovação (não confundir com art. 24, IX - competência concorrente para legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação)
  6. Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer forma
  7. Preservar florestas, fauna e flora
  8. Fomentar produção agropecuária e organizar abastecimento alimentar
  9. Promover programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico
  10. Combater causas da pobreza e fatores de marginalização, promovendo integração social dos setores desfavorecidos
  11. Registrar, acompanhar e fiscalizar concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios
  12. Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito

Observações importantes:
- Esta é uma competência de natureza administrativa
- Parágrafo único: Leis complementares fixarão normas para cooperação entre entes federativos, visando equilíbrio do desenvolvimento e bem-estar nacional
- Atenção ao inciso II: usa-se o termo “CUIDAR” da saúde, não “legislar sobre”
- No inciso V, não confundir com a competência concorrente para legislar (art. 24, IX), que inclui educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação
- No inciso XII, não confundir com o art. 22, XI:
* Art. 23, XII: Competência comum (administrativa) para estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito
* Art. 22, XI: Competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte
* Diferença: O Art. 23, XII trata da implementação de políticas educacionais sobre segurança no trânsito (ação administrativa), enquanto o Art. 22, XI refere-se à criação de leis sobre trânsito e transporte (ação legislativa)

17
Q

Quais são as áreas de competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal, conforme o Art. 24, CF? Explique também o funcionamento dessa competência concorrente.

A

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

  1. Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico (TEFUP)
  2. Orçamento
  3. Juntas comerciais
  4. Custas dos serviços forenses
  5. Produção e consumo
  6. Florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição
  7. Proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico
  8. Responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico
  9. Educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação (não confundir com art. 23, V)
  10. Criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas (CAI BASTANTE)
  11. Procedimentos em matéria processual (Atenção: Direito processual é matéria privativa da União)
  12. Previdência social, proteção e defesa da saúde (Atenção: seguridade social é competência privativa da União)
  13. Assistência jurídica e Defensoria pública
  14. Proteção e integração social das pessoas com deficiência (Não confundir com o art. 23, II – “cuidar”)
  15. Proteção à infância e à juventude
  16. Organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis

Funcionamento da competência concorrente:
§ 1º A União limita-se a estabelecer normas gerais.
§ 2º Os Estados têm competência suplementar, independente de autorização da União.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão competência legislativa plena.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE A EFICÁCIA da lei estadual, no que lhe for contrário.

Observações importantes:
- Não inclui municípios
- Os parágrafos são frequentemente cobrados em provas
- Atenção às diferenças entre competências privativas e concorrentes, especialmente em áreas como direito processual e seguridade social
- A suspensão da eficácia da lei estadual não é revogação; se a norma geral federal for revogada, a lei estadual volta a ter eficácia.

18
Q

Quais são as áreas de competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal, conforme o Art. 24 da CF? Explique também o funcionamento dessa competência concorrente.

A

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

  1. Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico (TEFUP)
  2. Orçamento
  3. Juntas comerciais
  4. Custas dos serviços forenses
  5. Produção e consumo
  6. Florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição
  7. Proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico
  8. Responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico
  9. Educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação (não confundir com art. 23, V - que trata da competência comum para proporcionar meios de acesso a essas áreas)
  10. Criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas (CAI BASTANTE)
  11. Procedimentos em matéria processual (Atenção: Direito processual é matéria privativa da União, conforme art. 22, I)
  12. Previdência social, proteção e defesa da saúde (Atenção: seguridade social é competência privativa da União, conforme art. 22, XXIII)
  13. Assistência jurídica e Defensoria pública
  14. Proteção e integração social das pessoas com deficiência (Não confundir com o art. 23, II – “cuidar” da saúde e assistência pública)
  15. Proteção à infância e à juventude
  16. Organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis

Funcionamento da competência concorrente:
§ 1º A União limita-se a estabelecer normas gerais.
§ 2º Os Estados têm competência suplementar, independente de autorização da União.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão competência legislativa plena.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE A EFICÁCIA da lei estadual, no que lhe for contrário.

Observações importantes:
- Não inclui municípios
- Os parágrafos são frequentemente cobrados em provas
- Atenção às diferenças entre competências privativas e concorrentes, especialmente em áreas como direito processual e seguridade social
- A suspensão da eficácia da lei estadual não é revogação; se a norma geral federal for revogada, a lei estadual volta a ter eficácia

19
Q

Quais são as principais competências dos Estados segundo o Art. 25, CF?

A
  1. Organização e Regência:
    • Estados se organizam por suas próprias Constituições e leis, respeitando a Constituição Federal.
  2. Competência Residual (§ 1º):
    • Estados têm competência sobre assuntos não atribuídos à União ou Municípios.
  3. Serviços de Gás Canalizado (§ 2º):
    • Estados exploram serviços locais de gás canalizado, VEDADO MP para regulamentação.
  4. Regiões Metropolitanas (§ 3º):
    • Estados podem criar regiões metropolitanas e microrregiões via lei complementar para funções públicas comuns.
20
Q

Quais são as principais competências dos Municípios e as jurisprudências relevantes sobre o tema?

A

Quais são as principais competências dos Municípios e as jurisprudências relevantes sobre o tema?

Verso
Competências dos Municípios (Art. 30 CF):
1. Legislar sobre assuntos de interesse local
2. Suplementar legislação federal e estadual no que couber
- Observação: É um equívoco comum pensar que os Municípios nunca podem legislar. No entanto, conforme o inciso II, eles podem suplementar a legislação federal e estadual. Essa previsão é corroborada pelos informativos do STF abaixo.
3. Criar, organizar e suprimir distritos (observada legislação estadual)
4. Organizar e prestar serviços públicos de interesse local, incluindo transporte coletivo
5. Manter programas de educação infantil e ensino fundamental
6. Prestar serviços de saúde
7. Promover ordenamento territorial urbano
8. Proteger patrimônio histórico-cultural local

Jurisprudências importantes:
- Municípios podem legislar sobre meio ambiente (interesse local) - Info 857 e 870 STF
- Competência para fixar horário de estabelecimento comercial - SV 38 STF
- Competência para legislar sobre tempo em filas de banco - Tese 272 RG/STF
- Inconstitucional lei municipal que impede instalação de comércios do mesmo ramo em área específica - SV 49 STF

Atenção:
- Fixar horário bancário é competência da União - Súmula 19 STJ
- Legislar sobre consórcios e sorteios é competência privativa da União - SV 2 STF
- Legislar sobre crimes de responsabilidade é competência privativa da União - SV 46 STF
- Estados podem legislar sobre regras de postagem de boletos - Tese 491 RG/STF
- Proibição de transporte por aplicativo é inconstitucional - Tese 967 RG/STF
- Obrigatoriedade de vacinação é constitucional - Tese 1103 RG/STF

Obs.: Municípios regem-se por lei orgânica (Art. 29 CF)

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