Do Poder Executivo: do Presidente e do Vice-Presidente da República. Das atribuições e responsabilidades do Presidente da República. Flashcards

1
Q

Quais são as principais características do Presidencialismo e do Parlamentarismo? Como seria afetada a CF se o Brasil adotasse o Parlamentarismo?

A

Presidencialismo:
- Chefe de Estado e Chefe de Governo: Presidente da República
- Presidente indica Ministros, que podem ser demitidos a qualquer tempo

Parlamentarismo:
1. Chefe de Estado:
- República Parlamentarista: Presidente da República
- Monarquia Parlamentarista: Monarca
2. Chefe de Governo: Primeiro-Ministro
- Indicado pelo Chefe de Estado
- Necessita aprovação do Parlamento
- Pode ser demitido por:
a) Perda de maioria parlamentar
b) Voto de desconfiança
- Se o Parlamento for dissolvido, o Chefe de Estado convoca novas eleições

Plebiscito de 1993 no Brasil:
- Objetivo: Definir forma e sistema de governo
- Se o parlamentarismo fosse escolhido:
1. A Constituição Federal precisaria ser reformada
2. Modificações necessárias:
- Competências do Poder Executivo
- Competências do Poder Legislativo
3. Especificação das atribuições do Chefe de Governo em conjunto com o Parlamento

Observação: A mudança para o parlamentarismo exigiria uma reforma constitucional significativa para adaptar o sistema de governo.

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2
Q

No sistema parlamentarista, como se dividem as funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo? Quais são suas principais atribuições e características?

A
  1. Divisão de funções:
    • Chefe de Estado: Chefe do Executivo (Presidente ou Monarca)
    • Chefe de Governo: Primeiro-Ministro (membro do Legislativo)
  2. Atribuições do Chefe de Estado (plano internacional):
    • Declarar guerra
    • Assinar tratados internacionais
    • Representar o país em eventos internacionais
  3. Atribuições do Chefe de Governo (plano interno):
    • Editar decretos sobre organização administrativa
    • Prover cargos públicos
    • Gerenciar políticas internas
  4. Características específicas:
    • O Parlamento pode destituir o Gabinete (conjunto de Ministros) por razões exclusivamente políticas
    • O Primeiro-Ministro é escolhido pelo partido com maior representação no Poder Legislativo
    • As funções executivas são desempenhadas pelo Primeiro-Ministro
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3
Q

Quais são as principais regras para a eleição do Presidente e Vice-Presidente da República, conforme o Art. 77 da CF?

A
  1. Data da Eleição:
    • 1º turno: Primeiro domingo de outubro
    • 2º turno (se houver): Último domingo de outubro
    • Do ano anterior ao término do mandato vigente
  2. Critério de Eleição:
    • Eleito: Candidato com maioria absoluta dos votos válidos
    • Votos em branco e nulos não são computados
  3. Segundo Turno:
    • Ocorre se nenhum candidato alcançar maioria absoluta no 1º turno
    • Concorrem os dois candidatos mais votados
    • Vence quem obtiver a maioria dos votos válidos
  4. Situações Especiais (DESPENCA):
    a) Antes do 2º turno, se ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato:
    • Convoca-se o candidato remanescente com maior votação
      b) Se houver empate em 2º lugar:
    • Qualifica-se o candidato mais idoso

Observações importantes:
- O § 3º (prazo de 20 dias para o 2º turno) foi tacitamente revogado pelo caput
- Cuidado: Bancas menores podem cobrar equivocadamente o prazo de 20 dias.

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4
Q

Quais são as regras para a posse do Presidente e Vice-Presidente da República?
Como isso se diferencia das regras sobre ausência do país?

A
  1. Posse (Art. 78 CF):
    • Local: Sessão do Congresso Nacional
    • Prazo máximo para assumir o cargo: 10 dias da data fixada para a posse
    • Consequência se não assumir: Cargo será declarado vago
    • Exceção: Motivo de força maior
  2. Ausência do País (Art. 83 CF):
    • Prazo máximo sem licença do Congresso Nacional: 15 dias
    • Consequência se ultrapassar: Perda do cargo

Comparativo:
- Posse: 10 dias para assumir
- Ausência sem licença: 15 dias máximo

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5
Q

Como funciona a substituição e sucessão do Presidente da República? Quais são as atribuições do Vice-Presidente?

A
  1. Substituição do Presidente:
    • Quem substitui: Vice-Presidente
    • Quando: Em caso de impedimento do Presidente
  2. Sucessão do Presidente:
    • Quem sucede: Vice-Presidente
    • Quando: Em caso de vaga (cargo vago)
  3. Atribuições do Vice-Presidente:
    a) Substituir o Presidente em caso de impedimento
    b) Suceder o Presidente em caso de vaga
    c) Auxiliar o Presidente quando convocado para missões especiais
    d) Outras atribuições conferidas por lei complementar.
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6
Q

Qual é a ordem de sucessão presidencial em caso de impedimento ou vacância tanto do Presidente quanto do Vice-Presidente? Esta ordem se aplica obrigatoriamente a estados e municípios?

A

Ordem de Sucessão (DESPENCA):
1. Presidente da Câmara dos Deputados
2. Presidente do Senado Federal
3. Presidente do Supremo Tribunal Federal

Mnemônico: Regina CaSe no STF
- Regina = Presidente
- Ca = Câmara
- Se = Senado
- STF = Supremo Tribunal Federal

Situações de aplicação:
- Impedimento simultâneo do Presidente e Vice-Presidente
- Vacância simultânea dos cargos de Presidente e Vice-Presidente

Aplicação a Estados e Municípios:
- NÃO se aplica obrigatoriamente por simetria
- Jurisprudência do STF confirma a não obrigatoriedade

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7
Q

Como funciona a eleição em caso de dupla vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República? Quais são as diferenças dependendo do momento do mandato em que ocorre a vacância?

A
  1. Vacância nos 2 PRIMEIROS anos do mandato:
    • Tipo de Eleição: DIRETA (popular)
    • Prazo: 90 dias após a última vaga
    • Quem elege: Povo
  2. Vacância nos 2 ÚLTIMOS anos do mandato:
    • Tipo de Eleição: INDIRETA
    • Prazo: 30 dias após a última vaga
    • Quem elege: Congresso Nacional
    • Observação: Única hipótese de eleição indireta na CF

Regra comum:
- Em ambos os casos, os eleitos completam o período dos antecessores

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8
Q

Quando se inicia o mandato do PR?

A

05 de janeiro.

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9
Q

Quais são as regras para o Presidente e Vice-Presidente da República se ausentarem do país? Como essas regras se aplicam aos governadores estaduais, segundo o STF?

A

Regra Federal (Art. 83 CF):
- Quem: Presidente e Vice-Presidente da República
- Limite sem licença: Até 15 dias
- Necessidade de licença: Para períodos superiores a 15 dias
- Quem concede a licença: Congresso Nacional
- Consequência do descumprimento: Perda do cargo

Aplicação aos Estados (Jurisprudência STF):
1. A regra do período superior a 15 dias aplica-se por simetria aos estados
2. É inconstitucional norma estadual que exija prévia licença da Assembleia Legislativa para ausência por qualquer prazo

ATENÇÃO:
- Não confundir com o prazo de 10 dias para tomar posse (Art. 78)
- Em concursos, cuidado com questões que sugiram necessidade de licença para qualquer prazo de ausência nos estados

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10
Q

Iniciativa/Competência do Presidente da República

Lei vs Decreto

A

DECRETO

  • Organização e funcionamento da Adm. FEDERAL quando:
    * não aumentar despesas
    * nem criação / extinção de órgãos públicos;
  • Extinção de funções / cargos públicos quando VAGOS.

LEI

  • Organização e funcionamento da Adm. FEDERAL quando:
    * AUMENTAR despesas
    * HOUVER criação / extinção de órgãos públicos;
  • Extinção de Órgãos;
  • Extinção de Ministérios;
  • Criação de cargos (pois gera custas);
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11
Q

Qual é a atribuição do Presidente da República em relação ao indulto e comutação de penas? Quais são as características e efeitos do indulto?

A

Atribuição (Art. 84, XII, CF):
- Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei

Características do Indulto:
1. É uma forma de extinção da punibilidade
2. Critérios definidos pelo PR, baseados em oportunidade e conveniência
3. Extingue efeitos primários da condenação
4. Não atinge efeitos secundários (penais ou extrapenais)

Jurisprudência:
SUM-631-STJ: “O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais.”

Observações:
- Indulto pode ser anulado por desvio de finalidade (ex: caso Daniel Silveira)
- Efeitos secundários não atingidos incluem reincidência e obrigação de indenizar

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12
Q

Qual é a atribuição do Presidente da República em relação ao provimento de cargos públicos federais? Qual é o entendimento atual do STF sobre o provimento de cargos na Administração Indireta?

A

Atribuição (Art. 84, XXV, CF):
- Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei

Observações:
1. “Desprover” também se aplica para efeitos de delegação
2. Exemplos: Prover (nomeação), Desprover (exoneração ou demissão)

Entendimento atual do STF (ADI 2167):
- É vedada à legislação estadual submeter à aprovação prévia da Assembleia Legislativa a nomeação de dirigentes de:
* Autarquias
* Fundações Públicas
* Presidentes de Empresas de Economia Mista
* Interventores de Municípios
* Titulares de Defensoria Pública
* Procuradoria-Geral do Estado
- Motivo: Afronta à separação de poderes
- Exceção: Aprovação legislativa ainda se aplica para Agências Reguladoras

Mudança de entendimento:
- Antes (ADI 1642): Aprovação legislativa restrita a autarquias e fundações públicas
- Agora: Vedada a aprovação legislativa para todos, exceto Agências Reguladoras

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13
Q

Quais atribuições o Presidente da República pode delegar e a quem?

A

DE (decretos autônomos)
I (indultos e comutar penas)
PRO (prover cargos públicos)
P (PGR)
A (AGU)
M (Ministro de Estado)

Obs: SUM-510-STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

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14
Q

Aprovação do CN x SF (Art. 84, CF)

A
  • Sempre que a questão abordar sobre as COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (ART. 84 DA CF/88), RELACIONE-AS SEMPRE ao CONGRESSO NACIONAL, e não ao Senado Federal ou à Câmara dos Deputados.
  • Exceção:

XIV - nomear, após aprovação pelo SENADO FEDERAL:

  • Ministros do Supremo Tribunal Federal
  • Ministros dos Tribunais Superiores
  • Governadores de Territórios
  • Procurador-Geral da República
  • Presidente e diretores do Banco Central
  • Outros servidores, quando determinado em lei.
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15
Q

O que são considerados Crimes de Responsabilidade do Presidente da República? Quais são os bens jurídicos protegidos? Quem tem competência para definir esses crimes?

A

Definição:
Atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal, especialmente contra:

  1. A existência da União
  2. O livre exercício dos Poderes e do Ministério Público:
    • Poder Legislativo
    • Poder Judiciário
    • Ministério Público
    • Poderes constitucionais das unidades da Federação
  3. O exercício dos direitos:
    • Políticos
    • Individuais
    • Sociais
  4. A segurança interna do País
  5. A probidade na administração
  6. A lei orçamentária
  7. O cumprimento das leis e das decisões judiciais

Regulamentação:
- Parágrafo único: Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento

Jurisprudência:
SV-46-STF (DESPENCA): “A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.”

Pontos importantes:
1. A lista do Art. 85 não é exaustiva (“especialmente contra”)
2. A definição específica dos crimes depende de lei especial
3. Apenas a União pode legislar sobre crimes de responsabilidade
4. Estados e municípios não podem criar novos tipos de crimes de responsabilidade

ATENÇÃO:
- Não confundir crimes de responsabilidade com crimes comuns
- A competência privativa da União para legislar sobre o tema é frequentemente cobrada em concursos

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16
Q

Como funciona o processo de acusação e julgamento do Presidente da República? Quais são as particularidades e imunidades envolvidas?

A

Processo de Acusação:
1. Admissão da acusação: 2/3 da Câmara dos Deputados
2. Julgamento:
- Infrações penais comuns: Supremo Tribunal Federal
- Crimes de responsabilidade: Senado Federal

Observações importantes:
- Admissão pela Câmara não vincula STF ou Senado
- PGR pode oferecer denúncia ao STF (crimes comuns)
- Senado delibera por maioria simples para instaurar processo (crimes de responsabilidade)
- Presidente do STF preside julgamento no Senado, mas não vota

Suspensão das funções:
1. Infrações penais comuns: Após recebimento da denúncia pelo STF
2. Crimes de responsabilidade: Após instauração do processo pelo Senado

Prazo de afastamento:
- Máximo de 180 dias; após, retorna às funções sem prejuízo do processo

Imunidades:
1. Não sujeito à prisão cautelar nas infrações comuns
2. Imunidade penal temporária: Não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício das funções

Jurisprudência:
- INFO-850-STF: Réu em processo criminal não pode assumir como substituto a Presidência, mas pode manter outros cargos (ex: Presidência do Senado)
- STF: Imunidade à prisão cautelar não se aplica a governadores e prefeitos

Pontos de atenção:
- Presidente não possui imunidade material (inviolabilidade por manifestações)
- Imunidade material é restrita aos membros do Poder Legislativo

17
Q

Anistia vs Indulto

A

Anistia - Congresso Nacional

Indulto - Presidente da República

18
Q

Quais são os procedimentos para crimes comuns e crimes de responsabilidade envolvendo o Presidente da República?

A

CRIME COMUM:
1. PGR oferece denúncia
2. Câmara dos Deputados: autorização (2/3 dos membros)
3. STF: recebimento da denúncia
4. Suspensão do PR das funções (máximo 180 dias)
5. Se não julgado em 180 dias, cessa a suspensão (processo continua)
6. Condenação pelo STF: efeitos da sentença penal condenatória

CRIME DE RESPONSABILIDADE:
1. Denúncia por qualquer cidadão à Câmara dos Deputados
2. Câmara dos Deputados: autorização (2/3 dos membros)
3. Senado Federal: admissibilidade e instauração do processo (maioria simples)
4. Suspensão do PR das funções (máximo 180 dias)
5. Se não julgado em 180 dias, cessa a suspensão (processo continua)
6. Julgamento no Senado (presidido pelo Presidente do STF, que NÃO VOTA)
7. Condenação pelo Senado (2/3 dos membros): perda do cargo + inabilitação por 8 anos para função pública

Observações:
- PR não está sujeito a prisão preventiva em crimes comuns durante o mandato
- Julgamento no Senado é político-administrativo, não penal
- Autorização pela Câmara não vincula STF ou Senado a prosseguir
- O Presidente do STF preside o julgamento no Senado, mas não tem direito a voto
- PR só pode ser processado por atos praticados no exercício do mandato e em função do cargo

19
Q
A