Organização administrativa Flashcards
CONSELHOS PROFISSIONAIS
Conselhos profissionais não estão sujeitos ao regime de precatórios.
Imunidade tributária dos Correios
O STF decidiu que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT goza de imunidade tributária recíproca mesmo quando realiza o transporte de bens e mercadorias. Assim, não incide o ICMS sobre o serviço de transporte de bens e mercadorias realizado pelos Correios.
APLICAÇÃO DE SANÇÕES PELAS AGÊNCIAS REGULADORAS
É constitucional a competência da ANTT para definir infrações e impor sanções e medidas administrativas, sendo portanto constitucional a Resolução ANTT 233/2003
O exercício da atividade regulatória da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) — especialmente as disposições normativas que lhe conferem competência para definir infrações e impor sanções e medidas administrativas aplicáveis aos serviços de transportes — deve respeitar os limites para a sua atuação definidos no ato legislativo delegatório emanado pelo Congresso Nacional.
A Lei nº 10.233/2001, que autorizou que a ANTT defina infrações e aplique sanções, fixou os critérios mínimos indispensáveis para o exercício, pela Agência Reguladora, dessa competência.
As disposições emanadas da Resolução ANTT 233/2003 obedecem às diretrizes legais, na medida em que protegem os interesses dos usuários, relativamente ao zelo pela qualidade e pela oferta de serviços de transportes que atendam a padrões de eficiência, segurança, conforto, regularidade, pontualidade e modicidade das tarifas, assim como a cominação das penas não desborda da parâmetros estabelecidos em lei.
STF. Plenário. ADI 5906/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 6/3/2023 (Info 1085).
DESESTATIZAÇÃO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA
É desnecessária, em REGRA, lei específica para inclusão de sociedade de economia mista ou de empresa pública em programa de desestatização, bastando a existência de lei genérica.
EXCEÇÃO: com relação às empresas estatais cuja lei autorizadora tenha previsto, expressamente, a necessidade de lei específica para sua extinção ou privatização, é necessário que o administrador público observe a norma legal. (STF. Plenário. ADI 6241/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 6/2/2021).
REGIME JURÍDICO DA FUNDAÇÃO ESTATAL
Segundo a jurisprudência da Corte, a qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende de dois fatores: i) do estatuto de sua criação ou autorização e ii) das atividades por ela prestadas. Não há na Constituição Federal o elenco das atividades que definiriam qual o regime jurídico a ser aplicado a uma determinada fundação pública. Entretanto, existem alguns pressupostos lógico-jurídicos que devem ser utilizados como critérios discriminadores.
- Não pode a Administração Pública pretender que incida um regime jurídico de direito privado sobre uma entidade da administração indireta que exerça atividade constitucionalmente estatal.
Por outro lado, as atividades de cunho econômico (respeitados os arts. 37, inciso XIX, e 173 da CF, esse com a redação dada pela EC nº 19/1998) e aquelas passíveis de delegação, porque também podem ser executadas por particulares, ainda que em parceria com o Estado, a toda evidência, se forem definidas como objetos de fundações, ainda que sejam essas instituídas ou mantidas pelo Poder Público, podem se submeter ao regime jurídico de direito privado caso as respectivas fundações também tenham sido instituídas como entes privados.