Atos administrativos Flashcards
MOTIVAÇÃO
O ato de remoção de servidor público por interesse da Administração Pública deve ser
motivado. Caso não o seja, haverá nulidade.
No entanto, é possível que o vício da ausência de motivação seja corrigido em momento
posterior à edição dos atos administrativos impugnados.
Assim, se a autoridade removeu o servidor sem motivação, mas ela, ao prestar as informações
no mandado de segurança, trouxe aos autos os motivos que justificaram a remoção, o vício que
existia foi corrigido.
PRAZO PARA A ANULAÇÃO DO ATO ILEGAL
“É inconstitucional lei estadual que estabeleça prazo decadencial de 10 (dez) anos para anulação de atos administrativos reputados inválidos pela Administração Pública estadual.” (STF. Plenário. ADI 6019/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 12/4/2021) (Info 1012)