Improbidade administrativa Flashcards
ELEMENTO SUBJETIVO DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
A configuração do ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei n. 8.429/92
somente é possível se demonstrada prática dolosa de conduta que atente contra os princípios
da Administração Pública.
A ausência de prestação de contas, quando ocorre de forma dolosa, acarreta violação ao
Princípio da Publicidade.
Todavia, o simples atraso na entrega das contas, sem que exista dolo na espécie, não configura
ato de improbidade.
Prazo decadencial para a anulação
É inconstitucional lei estadual que estabeleça prazo decadencial de 10 (dez) anos para
anulação de atos administrativos reputados inválidos pela Administração Pública estadual.
STF. Plenário. ADI 6019/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Roberto Barroso,
julgado em 12/4/2021 (Info 1012).
]Qual o prazo de que dispõe a Administração Pública federal para anular um ato administrativo ilegal?
Regra 5 anos, contados da data em que o ato foi praticado.
Exceção 1
Em caso de má-fé.
Se ficar comprovada a má-fé, não haverá prazo, ou seja, a Administração Pública poderá
anular o ato administrativo mesmo que já tenha se passado mais de 5 anos.
Exceção 2
Em caso de afronta direta à Constituição Federal.
O prazo decadencial de 5 anos do art. 54 da Lei nº 9.784/99 não se aplica quando o ato a
ser anulado afronta diretamente a Constituição Federal.
Trata-se de exceção construída pela jurisprudência do STF. Não há previsão na lei desta
exceção 2.
STF. Plenário. MS 26860/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 2/4/2014 (Info 741)
Súmula 346/STF
Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
“Súmula 651-STJ
Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judicial, à perda da função pública
VIOLAÇÃO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES
O art. 15 da Lei 8.429/1992, ao preconizar o acompanhamento do procedimento administrativo relativo a possível ato de improbidade pelo Ministério Público não viola o postulado da separação entre os Poderes. O mero acompanhamento do processo não representa interferência em sua condução. A norma permite que os órgãos de controle tenham imediato conhecimento de condutas ímprobas, de modo a adotar as providências pertinentes em seu âmbito de atuação, com o integral conhecimento das circunstâncias probatórias e do desfecho do processo administrativo.
Imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário por atos dolosos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. IMPRESCRITIBILIDADE. ATO DOLOSO. RE 852.475/SF. REPERCUSSÃO GERAL.
- O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 852.475/SP, estabeleceu o entendimento de que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.
- Na hipótese, o Tribunal a quo afirmou a imprescritibilidade da ação para o ressarcimento dos danos e determinou a devolução dos autos à primeira instância para o prosseguimento do feito, solução mantida pelo acórdão ora embargado.