Organização Administrativa Flashcards

1
Q

conceito de Paraestatal

A

Paraestatal é uma categoria que inclui instituições, organismos, empresas ou agências que colaboram com o Estado, mas não fazem parte da Administração Pública.

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2
Q

O que são Serviços Sociais Autônomos
(não é decoreba)

A

Serviços Sociais Autônomos, que são pessoas jurídicas privadas que, embora tenham sua criação prevista em lei, não integram a administração publica.
ex.: SENAI, SENAT, SESC, SESI

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3
Q

De que se trata a OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público)

A

OSCIPs (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público)
São classificações jurídicas que as fundções e as associações podem receber, se elas preencherem os requisitos legais.
Além de permitir que as doações realizadas por empresas sejam descontadas no imposto de renda.

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4
Q

O que são Organizações Sociais
+ definição do que fazem

A

OSs (Organizações Sociais)
também são qualificações jurídicas dependentes da aprovação do Poder Público, mas ao contrário das OSCIPs, elas possuem uma função específica para atuação.
As entidades qualificadas como OSs podem substituir e absorver as funções de entidades e órgãos extintos pela Administração Pública, em um processo chamado de Publicização.

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5
Q

Conceito de Autarquia (não é decoreba)

A

Autarquia é uma entidade da administração pública indireta que possui personalidade jurídica própria e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

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6
Q

conceito de fundações (não é decoreba)

A

Uma fundação é uma organização sem fins lucrativos que tem como objetivo gerir uma massa patrimonial cedida pelos fundadores para a satisfação de certas finalidades de interesse social

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7
Q

Conceito de Estatal (não é decoreba)

A

Uma empresa estatal busca lucro por meio de atividades econômicas, mas, que é controlada total ou parcialmente pelo Estado, estando subordinada à administração pública. Estatais são criadas por lei e geralmente atuam em setores de recursos estratégicos para o país. Ex. Eletrobrás, Petrobrás

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8
Q

Qual a diferença da Centralização para a descentralização?

A
  • Centralização: Imagine uma empresa onde todas as decisões importantes são tomadas pelo dono, que está no escritório central. No governo, isso seria como se todas as decisões e serviços fossem feitos apenas por órgãos do governo federal, estadual ou municipal. Ou seja, tudo está centralizado em uma única esfera de poder.
  • Descentralização: Agora, pense numa franquia de lanchonetes. O dono dá algumas regras, mas cada loja tem a liberdade de tomar decisões locais, como escolher o cardápio do dia. No governo, isso acontece quando ele delega certas funções para outras entidades (como municípios ou organizações privadas) que têm autonomia para agir em nome do governo. Exemplo: o INSS, que tem autonomia para gerenciar aposentadorias, mas ainda segue diretrizes gerais do governo.
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9
Q

Qual a diferença de Concentração e Desconcentração?

A
  • Concentração: Imagine que na empresa, apenas o dono e seu assistente podem tomar decisões. Não há divisão de tarefas específicas, e tudo passa por eles. No governo, seria como ter um único órgão ou pessoa responsável por tudo dentro de um setor.
  • Desconcentração: Agora, se o dono dividir as tarefas entre gerentes, cada um responsável por uma área (como finanças, marketing, produção), isso é desconcentração. No governo, seria como ter diferentes órgãos especializados dentro de um mesmo setor, cada um cuidando de uma parte específica da administração.
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10
Q

Qual a diferença da Administração Direta e Indireta?

A
  • Administração Direta: É como a “casa central” do governo. Inclui órgãos que fazem parte diretamente da estrutura do governo, como ministérios, secretarias estaduais e prefeituras.
  • Administração Indireta: Aqui, o governo cria outras entidades com mais autonomia para executar funções específicas. É como se ele tivesse “filiais” que cuidam de áreas específicas, mas que não são exatamente parte do “escritório central”.
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11
Q

Defina Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

A
  • Autarquias: São como departamentos autônomos criados pelo governo para funções específicas. Exemplo: o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) cuida da preservação ambiental e tem autonomia para aplicar multas e regulamentar atividades ligadas ao meio ambiente.
  • Fundações: Pense em uma fundação como uma organização sem fins lucrativos, mas criada e mantida pelo governo. Exemplo: a FUNAI (Fundação Nacional do Índio), que protege os direitos dos povos indígenas no Brasil.
  • Empresas Públicas: São empresas criadas pelo governo para atuar em áreas estratégicas. Elas funcionam como qualquer outra empresa, mas são 100% controladas pelo governo. Exemplo: Correios.
  • Sociedades de Economia Mista: Aqui, o governo é o dono principal, mas tem sócios privados. Um exemplo é a Petrobras, onde o governo é o maior acionista, mas há participação privada também. Elas operam como empresas privadas, mas com o governo como principal controlador.
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12
Q

Existe a descentralização por outorga e delegação. Diferencie as duas

A

Outorga: Criada por lei, autorizada por lei, prazo indeterminado, transferência da titularidade do serviço público
Ex: Criação de entidades da administração indireta

Delegação: Contrato de concessão ou permissão, Ato unilateral, Prazo determinado, Transferência da execução do serviço público

Concessão: só pessoa jurídica
Permissão e autorização: Pessoas físicas e jurídicas

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