Ato Administrativo Flashcards

1
Q

Conceito de Ato Administrativo (não é decoreba)

A

Atos administrativos são manifestações do Estado que concedem direitos, punem particulares e possibilitam o uso de um bem público.

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2
Q

Ato vinculado (não é decoreba)

A

Não tem liberdade para o administrador público, ou seja, ele tem que fazer o que determina a lei. Ex. Aposentadoria compulsória, entrega de CNH.

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3
Q

Ato discricionário (não é decoreba)

A

A lei faculta ao gestor público fazer uma análise de conveniência e oportunidade, a fim de que ele faça o que achar melhor. Ex. autorização de uso de calçada, saída do carro da blitz.

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4
Q

Fatos da administração (não é decoreba)

A

Acontecimentos no mundo jurídico administrativo que não produzem efeitos. Por exemplo, um servidor escorrega e cai, mas se levanta sem sequelas

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5
Q

Elementos/requisitos do ato administrativo (decoreba)

A

Competência, Motivo, Finalidade, Objeto, Forma (Co mo fi o fó)

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6
Q

Atributos/características do ato administrativo (decoreba)

A

Presunção de legitimidade e veracidade, Imperatividade, Autoexecutoriedade e Tipicidade (PATI)

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7
Q

Atos Gerais: (não é decoreba)

A

Aquele que não possuem destinatário determinado, mas alcança todos que estão em idêntica situação.

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8
Q

Atos individuais/especiais (não é decoreba)

A

São aqueles que possuem destinatários certos, específicos.

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9
Q

Atos internos e externos (não é decoreba)

A

Internos: Produzem efeitos dentro das repartições administrativas.
Externos: Destinados a produzir efeitos, como regra, fora da administração.

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10
Q

Atos de império (não é decoreba)

A

Aqueles em que a administração usa de sua supremacia sobre o administrado.

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11
Q

Atos de gestão (não é decoreba)

A

São as que a administração não faz uso de sua supremacia sobre os administrados. Ex. aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia.

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12
Q

Atos de expediente (não é decoreba)

A

Atos que visam dar andamento aos processos.

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13
Q

Atos simples (não é decoreba)
Atos composto (não é decoreba)

A

Simples: O que resulta na vontade de um único órgão ou agente público
Composto: O que resulta na vontade de um único órgão ou agente público, mas depende da aprovação, ratificação ou confirmação por parte de outro para produzir efeito. Ex. Registro de aposentadoria dos servidores públicos, pelo Tribunal de Contas da União

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14
Q

Ato complexo (não é decoreba)

A

Duas vontades do mesmo nível que se juntam para formar um único ato. Ex. Nomeação, pelo Presidente, de Ministro do STF/STJ, que depende da aprovação prévia do Senado

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15
Q

Diferença de revogação e anulação (não é decoreba)

A

Revogação (ex nunc) - do ato pra frente
Anulação (ex tunc) - do ato para trás

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16
Q

Convalidação de um ato (não é decoreba)

A

Correção de um ato desde sua origem (ex tunc)

17
Q

Espécies de atos administrativos (decoreba)

A

Normativo, Ordinatório, Negociais, Enunciativo, Punitivo. (NONEP)

18
Q

O que é uma instrução Normativa (não é decoreba)

A

Instrução Normativa é um ato normativo expedido por uma autoridade administrativa. Tem a função de complementar as Leis e os Decretos e nunca poderão transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam.

19
Q

O que são Atos Ordinatórios (Não é decoreba)

A

São atos que visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes.
Nessa linha, revelam-se como provimentos, determinações ou esclarecimentos endereçados aos servidores públicos a fim de orientá-los no desempenho de suas atribuições.

20
Q

O que significa a autotutela na Administração Pública?

A

A autotutela na administração pública brasileira é um princípio que confere ao Estado a capacidade de rever e anular seus próprios atos administrativos quando estes forem ilegais ou contrários ao interesse público. Em outras palavras, a administração pública tem o poder e o dever de controlar a legalidade e a legitimidade de seus próprios atos, podendo corrigi-los ou revogá-los quando necessário.

21
Q

O que são atos normativos? (não é decoreba)

A

Atos normativos: são aqueles que têm a finalidade de estabelecer normas gerais e abstratas, como decretos, regulamentos e portarias.

22
Q

O que são atos negociais? (não é decoreba)

A

Atos negociais: são aqueles em que a Administração se vincula a um particular por meio de contrato, como licitações, convênios, contratos, termos de cooperação e acordos.

23
Q

O que são atos de controle? (não é decoreba)

A

Atos de controle: são os atos por meio dos quais a administração fiscaliza e controla as atividades dos administrados e dos próprios agentes públicos, como fiscalizações, autuações e sanções.

24
Q

O que são atos enunciativos? (não é decoreba)

A

Atos enunciativos: são os atos que se destinam a certificar, atestar ou emitir opiniões, como laudos, pareceres e certidões.

25
Q

O que são atos punitivos? (não é decoreba)

A

Atos punitivos: são os atos que contêm punições ou sanções administrativas, como multas, advertências e suspensões.