Organização Flashcards

1
Q

(FGV / Prefeitura de Caraguatatuba - SP / 2024) Assinale a opção que apresenta exemplo de uma atividade descentralizada por delegação.
A) Exercício da vigilância sanitária pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
B) Concessão de serviço público de telefonia a empresas particulares (Vivo ou Claro, por exemplo).
C) Serviços prestados pela RFB (Receita Federal do Brasil).
D) Serviço postal prestado pela ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos)
E) Exploração de petróleos pela Petróleo Brasileiro SA (Petrobras)

A

Letra B
Os serviços de telefonia, prestados por empresas privadas, são típicos casos de descentralização por delegação ou colaboração. Caracteriza-se quando uma entidade política ou administrativa transfere, por contrato ou por ato unilateral, a execução de um serviço a uma pessoa jurídica de direito privado
preexistente, dando origem aos delegatários de serviço público por meio de concessão, permissão ou
autorização.

Já a exploração de petróleo pela Petrobras é uma de descentralização por outorga, dado que se trata de uma sociedade de economia mista, de capital aberto, cujo sócio majoritário é a União
(Administração Indireta).

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2
Q

(FGV – Prefeitura de Caraguatatuba - SP/2024) A desconcentração pode ocorrer tanto na administração direta como na indireta.

A

Certo.
Exemplo: a Administração Federal se subdivide em ministérios (órgãos), assim como o INSS (autarquia) se subdivide
em superintendências regionais.

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3
Q

O que são Autarquias?

A

Autarquias possuem personalidade jurídica, são pessoas jurídicas de direito público e com capacidade de autoadministração.

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4
Q

Como ocorre a criação e extinção de Autarquias?

A

A criação e extinção de Autarquias ocorrem por lei específica de iniciativa do Presidente, Governador ou Prefeito, a depender do âmbito Federal, Estadual ou Municipal.

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5
Q

Quais serviços as Autarquias executam?

A

Autarquias executam serviços públicos de natureza social e administrativa, mas não de cunho econômico ou mercantil.

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6
Q

As Autarquias estão subordinadas ao ente instituidor?

A

Autarquias não são subordinadas - ou seja, não há controle hierárquico - ao ente instituidor ou aos órgãos ao qual estão vinculados, mas apenas supervisão/tutela/controle finalístico do órgão de vinculação.

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7
Q

Qual é a natureza dos bens das Autarquias?

A

Os bens das Autarquias são bens públicos.

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8
Q

Qual regime jurídico se aplica aos servidores de Autarquias?

A

Aos servidores de Autarquias, aplica-se o regime jurídico único - RJU.

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9
Q

Como são nomeados os dirigentes de Autarquias?

A

Dirigentes de Autarquias são nomeados privativamente pelo Presidente, Governador ou Prefeito, a depender do âmbito.

Em casos excepcionais, a escolha do dirigente poderá ser condicionada à aprovação pelo Poder Legislativo (sabatina), como ocorre com os dirigentes do Banco Central e das agências reguladoras;

No âmbito dos estados, a legislação não poderá condicionar a escolha dos dirigentes à aprovação do Legislativo, exceto no caso de agências reguladoras;

Em nenhum caso, a exoneração poderá depender de aprovação do Legislativo nem ser realizada diretamente por este Poder.

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10
Q

As Autarquias possuem imunidade tributária?

A

Sim, Autarquias possuem imunidade tributária.

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11
Q

(TCE PB - 2018) Serviço autônomo com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, criado por lei para executar atividades típicas da administração pública que requeiram, para
seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada é o conceito de autarquia.

A

Perfeito! As autarquias são entidades de direito público; possuem seu próprio patrimônio e receita; são criadas por lei; e atuam de forma descentralizada.

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12
Q

(TRT MS - 2017) Os bens e rendas das autarquias, não apenas quando vinculados a suas finalidades essenciais, mas em toda e qualquer circunstância, possuem imunidade tributária.

A

A imunidade tributária recíproca alcança o patrimônio, a renda e os serviços das autarquias, desde que vinculadas a suas finalidades essenciais ou que sejam decorrentes dessas (CF, art. 150, VI, “a”
e § 2º). Portanto, em regra, a imunidade alcança tão somente os bens ligados às finalidades essenciais dessas entidades. O STF até possui uma interpretação um pouco mais ampla, alcançando o patrimônio e a renda não ligados diretamente às finalidades essenciais, mas desde que os recursos oriundos sejam
aplicados integralmente na finalidade essencial da entidade. Por exemplo: a renda decorrente da locação de um imóvel pertencente a uma autarquia não será tributada se o recurso for integralmente aplicado na finalidade da autarquia. Contudo, isso não significa que ela será aplicada a qualquer circunstância. A
questão, portanto, está incorreta.

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13
Q

(TJ CE - 2018) Embora seja reconhecida a natureza autárquica dos conselhos de classe, em razão da natureza privada dos recursos que lhes são destinados, essas entidades não se submetem ao controle
externo exercido pelo TCU.

A

Os conselhos de fiscalização de atividade profissional possuem natureza autárquica, conforme informado na questão. Consequentemente, por integrarem a Administração indireta federal, submetem-se ao controle externo do TCU! Portanto, a assertiva está incorreta.

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14
Q

(FGV – TJ RR/2024) Ao alcançar o ponto do conteúdo programático do concurso público para o cargo de Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima referente aos órgãos públicos,
Filomena verificou a existência de classificação que leva em consideração a sua posição estatal, passando a investigar, por conseguinte, qual seria a classificação dos Tribunais de Justiça. Nesse contexto, Filomena concluiu corretamente que os Tribunais de Justiça são
a) órgãos personalizados.
b) órgãos independentes.
c) órgãos superiores.
d) órgãos subalternos.
e) entidades autárquicas autônomas

A

Letra B

Classificam-se em independentes, autônomos, superiores e subalternos.

Órgãos independentes originam-se na Constituição Federal e representam os Poderes. Logo, são exemplos a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, a Presidência da República, o STF, o STJ e outros tribunais.

Imediatamente abaixo desses órgãos estão os classificados como autônomos, os quais dispõem de ampla autonomia administrativa, financeira e técnica para exercerem funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle.
Exemplos: ministérios (União) e secretarias (estados e municípios).

Órgãos superiores não têm autonomia
administrativa e financeira, mas têm poder de direção, controle, decisão e comando de assuntos de sua competência específica. Trata-se, por exemplo, dos gabinetes e coordenadorias.

Por fim, órgãos subalternos exercem serviços de rotina, atendimento ao público, etc., como as portarias e as seções de expediente.

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15
Q
  1. (FGV – CGM BH/2024) Ao estudar para o concurso público para o cargo de Auditor de Controle Interno do Município de Belo Horizonte, Josélia decidiu se aprofundar no ponto atinente à teoria do órgão e sua aplicação no Direito Administrativo, assim como aquelas que buscam explicar a relação entre o Estado e os agentes públicos responsáveis pela manifestação da vontade estatal.
    Diante de tais circunstâncias, Josélia concluiu corretamente que, no ordenamento pátrio, prevalece

a) a teoria da imputação volitiva, segundo a qual vontade do agente público que integra o órgão, que não
é dotado de personalidade jurídica, é imputada à respectiva pessoa estatal;
b) a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, pois a vontade manifestada pelo agente é atribuída à pessoa estatal e não aos órgãos que a integram, que são despersonalizados.
c) a teoria do mandato, segundo a qual o agente público é considerado mandatário do Estado,
notadamente diante da personalidade jurídica que é reconhecida aos órgãos que compõem a respectiva
estrutura.
d) a teoria da representação, na medida em que o agente público é, na realidade, um representante do
Estado e de seus respectivos órgãos, que integram ente federativo apesar de sua personalidade jurídica.

A

Letra A

O agente público, ao externar vontades, o faz emanando manifestação do respectivo órgão.

Como o órgão não é dotado de personalidade jurídica (ele é a parte de um todo), a teoria da imputação volitiva nos diz que essa vontade é imputada à pessoa estatal (entidade a cuja estrutura administrativa pertença o órgão).

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16
Q
  1. (FGV / TRF - 1ª REGIÃO / 2024) Ao estudar o conceito de Administração Direta e Indireta e suas respectivas características, Gabriel verificou corretamente que:
    A) todos os entes integrantes da Administração Direta submetem-se ao regime de precatórios;
    B) todas as entidades integrantes da Administração Indireta têm personalidade jurídica de direito privado;
    C) todos os entes e entidades da Administração Direta e Indireta têm bens públicos, nos termos da lei;
    D) todas as entidades integrantes da Administração Indireta adotam o regime do emprego público, ou seja,
    submetido às leis trabalhistas;
    E) nenhum ente integrante da Administração Direta tem personalidade jurídica.
A

Letra A

a) Certa: os bens da Administração Direta são públicos. Um dos atributos desses bens é a impenhorabilidade, visando à continuidade dos serviços públicos. Em decorrência desse atributo, os
referidos bens não são objeto de penhora. Assim, em caso de execução judicial, toda a Administração Direta se sujeita ao regime de precatórios, nos termos do art. 100 da CF

c) Errada: os bens das pessoas jurídicas de direito público são bens públicos; demais bens são privados (Código Civil, art. 98). Assim, os bens da Administração Direta são públicos. Contudo, na Administração
Indireta há pessoas jurídicas de direito privado. Logo, há entidades administrativas com bens privados.

17
Q
  1. (FGV / TJ-SC / 2024) No âmbito da classificação dos órgãos quanto à posição estatal, existem os órgãos independentes, também designados de órgãos primários do Estado, em relação aos quais é
    bastante difundida a compreensão de que eles têm as suas atribuições definidas na Constituição e de que são colocados no ápice da pirâmide governamental, sem qualquer subordinação hierárquica ou
    funcional. Nesse contexto, podem ser apontados como exemplo de órgão independente:
    A) os Tribunais de Justiça;
    B) os entes federativos;
    C) as Procuradorias dos Estados;
    D) as entidades autárquicas;
    E) as Secretarias de Estado.
A

Letra A

a) Certa: Tribunais de Justiça são órgãos independentes. Têm suas atribuições previstas, entre outros, pelos
arts. 125 e 126 da CF.
b) Errada: os entes federativos, ou entidades políticas, não são órgãos, pois têm personalidade jurídica.
c) e e) Erradas: as procuradorias equiparam-se às secretarias, que são exemplos de órgãos autônomos.
d) Errada: entidades autárquicas não são órgãos, mas sim entidades com personalidade jurídica própria.
Integram a Administração Indireta

18
Q
  1. (FGV – CVM/2024) Suponha que, para fins de organização administrativa, seja editado um decreto referente ao funcionamento e organização da Comissão de Valores Mobiliários, que não importará em aumento de despesa ou na criação e extinção dos respectivos órgãos.
    Além disso, imagine que, na respectiva seara de organização, a Presidência da República faça editar uma medida provisória que, em circunstâncias de relevância e urgência, crie uma nova autarquia, para o desempenho de função administrativa.
    Diante dessa situação hipotética, considerando as questões atinentes à organização administrativa e ao
    poder regulamentar, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
    a) ambas as normas são inconstitucionais, na medida em que a matéria atinente à criação de autarquia,
    bem como à organização e ao funcionamento de tais entidades administrativas, está submetida à reserva
    de lei;
    b) ambas as normas são constitucionais, pois a medida provisória foi editada nos parâmetros estabelecidos
    pela Lei Maior para a criação de autarquia, enquanto o decreto que versa sobre a organização e
    funcionamento da entidade administrativa em tais circunstâncias é considerado decreto autônomo;
    c) ambas as normas são constitucionais, considerando que versam sobre assunto relacionado à criação, à
    organização e ao funcionamento das entidades autárquicas, cujo conteúdo corresponde ao de decreto de
    execução ou regulamentar;
19
Q
  1. (FGV – TJ RR/2024) Acerca da criação e extinção de órgãos públicos colegiados, à luz do disposto na Constituição da República, é correto afirmar que
    a) tanto a criação quanto a extinção de tais órgãos pode ser dar por lei ou por Decreto.
    b) apenas a criação de tais órgãos deve ser realizada por lei, pois a sua extinção pode ser por Decreto.
    c) somente a extinção de tais órgãos deve ser realizada por lei, na medida em que a sua criação pode ser por Decreto.
    d) a criação e a extinção de tais órgãos devem ser realizada por lei, não se admitindo a edição de Decretos
    para tal finalidade.
    e) não é cabível a edição de lei, seja para a criação, seja para a edição de tais órgãos, considerando que a matéria deve ser objeto de Decreto.
A

Letra D

Os decretos autônomos podem ser utilizados para dispor sobre a organização e o funcionamento
de órgãos, mas não servem para cria-los ou extingui-los (CF, art. 84, VI, “a”).

20
Q

O controle externo das agências reguladoras federais será exercido pelo Tribunal de Contas da União, com o auxílio da Controladoria Geral da União.

A

Errado

O controle externo é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, nos termos da CF, art. 71.