Princípios Flashcards
(TCE-PE - 2017) A administração pública pode estar sujeita tanto ao regime jurídico de direito privado
quanto ao regime jurídico de direito público.
A assertiva está correta. A diferenciação entre o regime de direito público e o regime de direito privado é
um trabalho doutrinário, porém difícil de se observar no mundo real. Por exemplo, no âmbito da Administração Pública, as relações jurídicas ora são regidas pelo direito público ora pelo direito privado.
Cita-se, por exemplo, a realização de concurso público (direito público) e um contrato de financiamento
(direito privado) realizados por uma empresa pública.
(SEGEP - 2018) Os princípios que balizam a atuação da Administração pública estão todos subordinados
ao princípio da legalidade, erigido pela Constituição Federal como cláusula pétrea.
A assertiva está errada. Não há hierarquia entre os princípios. Quando houver um aparente conflito entre
os princípios, deverá ser adotada uma ponderação entre eles para aplicar a interpretação que melhor se
harmonize com a situação concreta, sem que exista um princípio que imediatamente esteja “acima dos
demais”. Por exemplo: em regra, a administração deverá anular um ato ilegal. Porém, se o ato ilegal foi
praticado há muito tempo, talvez não seja mais possível anulá-lo, aplicando o princípio da segurança
jurídica. Assim, ora prevalece a legalidade; ora a segurança jurídica; sem existir uma hierarquia.
as prerrogativas da administração e as sujeições se traduzem nos princípios da:
superioridade do interesse público
e indisponibilidade do interesse público.
para o alcance da finalidade pública do Estado e, de outro, a preservação dos direitos fundamentais e do
patrimônio público.
O princípio da impessoalidade se traduz nos princípios da finalidade, da isonomia, vedação de promoção pessoal, validade do ato do agente fato, impedimentos e suspeições.
Certo.
(SEFAZ RS - 2018) A previsão em lei de cláusulas exorbitantes aplicáveis aos contratos administrativos decorre diretamente do princípio da supremacia do interesse público.
A assertiva está correta. As cláusulas exorbitantes são poderes especiais que a administração dispõe, nos contratos administrativos, para fazer prevalecer o interesse público. Um exemplo de cláusula
exorbitante é a possibilidade de alterar unilateralmente um contrato, independentemente da concordância
da outra parte, dentro dos limites permitidos em lei. Nesse caso, portanto, as cláusulas exorbitantes são exemplos de aplicação do princípio da supremacia
Qual a diferença entre motivo e motivação?
O motivo é a causa imediata do ato, enquanto a motivação é a demonstração escrita do motivo e está relacionada ao requisito forma. O motivo é o pressuposto de fato e de direito do ato administrativo, enquanto a motivação diz respeito à exteriorização ou não dos motivos do ato. Ter um motivo não é suficiente, é necessário ter motivação para se colocar em movimento.
(TRE PE - 2017) O princípio da continuidade dos serviços públicos tem relação direta com os princípios da eficiência e da supremacia do interesse público.
Certo
(Câmara de Salvador – BA/2018) Processo administrativo é um conjunto concatenado de atos administrativos sequenciais, respeitada a ordem legal, com uma finalidade específica que não confronte
com o interesse público, ensejando a prática de um ato final. Como corolário do princípio da ampla defesa vigente no processo administrativo, tem-se a defesa técnica, que é exercida pela imprescindível presença de advogado no processo administrativo disciplinar, sob pena de nulidade.
Errado. Conforme enunciado da Súmula Vinculante º 5 do STF, a “falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”. Logo, a defesa por advogado
não é indispensável, motivo pelo qual a questão está errada.
(STJ - 2018) Em decorrência do princípio da segurança jurídica, é proibido que nova interpretação de norma administrativa tenha efeitos retroativos, exceto quando isso se der para atender o interesse público.
Comentários: na verdade, o princípio da segurança jurídica veda a aplicação retroativa de nova interpretação. Isso não significa que ele vede a evolução da interpretação, uma vez que, no direito, é muito comum a mudança de entendimentos conforme os acontecimentos da sociedade. O que se veda é que essa nova interpretação volte no tempo. Por isso, o novo entendimento vale do momento em que ele for
proferido em diante. Nessa linha, o item está incorreto, pois não se pode alegar o interesse público para voltar no tempo com a interpretação. Por exemplo: se a administração mudar o entendimento sobre o pagamento de um benefício, “voltar no tempo” pode atender ao interesse público, pois isso representaria
a devolução de dinheiro já pago. Contudo, isso fere o princípio da segurança jurídica (tanto no aspecto objetivo como subjetivo).
Gabarito: errado.
- (FGV – CVM/2024) A Assembleia Legislativa do estado Alfa descumpriu os limites de gastos com pessoal, razão pela qual a União proibiu o estado Alfa de realizar operações de crédito e de receber
transferências de recursos federais, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, não obstante a inexistência de irregularidades no tema pelo Poder Executivo estadual. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a União agiu:
a) corretamente, pois a Assembleia Legislativa faz parte da administração direta do estado Alfa;
b) corretamente, pois a Assembleia Legislativa é pessoa jurídica de direito público da administração indireta
do estado Alfa;
c) corretamente, pois é o ente federativo do estado Alfa que mantém relação jurídica contratual com a União;
d) incorretamente, por violação ao princípio da intranscedência, pois o Poder Executivo não tem competência para intervir na esfera orgânica do Legislativo;
e) incorretamente, por violação ao princípio da impessoalidade, pois é inconstitucional restrição imposta pela União aos estados por ilegalidades cometidas por gestores públicos, que devem ser responsabilizados
pessoalmente.
Letra D. Segundo o STF:
II. O Poder Executivo não pode ser impedido de contratar operações de crédito em razão do descumprimento dos limites setoriais de despesa com pessoal por outros poderes e órgãos autônomos
- (FGV – ALEP/2024) Indira, ao realizar uma comparação entre os princípios atinentes ao processo administrativo previstos textualmente no Art. 2º, caput, da Lei nº 9.784/99 e aqueles consagrados
expressamente no Art. 37, caput, da CRFB/88, verificou que existem alguns que são citados naquela norma que não estão referidos nessa última, entre os quais é correto indicar :
a) moralidade e finalidade.
b) proporcionalidade e eficiência.
c) legalidade e interesse público.
d) motivação e segurança jurídica.
e) impessoalidade e ampla defesa e contraditório.
Letra D. Motivação e segurança jurídica não constam do texto expresso da CF/88, apenas da Lei n° 9.784/99