Aula 02 Org Adm - questões Flashcards

1
Q

(FGV / EPE / 2024)* Leia o fragmento a seguir. A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

A

Letra B

Fundações públicas são entidades que podem ter natureza jurídica de direito público ou de direito privado. No primeiro caso, são criadas por lei. No segundo caso, a lei autoriza a criação, que se dá no registro do ato constitutivo. Por fim, a atividade desse tipo de entidade é a de interesse público, sem fins lucrativos.

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2
Q

(FGV – TJ MT/2024)* O governo do estado do Mato Grosso deseja criar uma fundação estatal cujo objeto é o atendimento à população em situação de rua. Sendo essa uma fundação estatal de direito privado, é correto afirmar que:

a) a sua área de atuação deve ser definida por lei ordinária;
b) o regime de seu pessoal será o estatutário;
c) gozará de imunidade tributária recíproca;
d) seu patrimônio será composto por bens públicos;
e) submeter-se-á ao controle pelo Ministério Público, assim como as demais fundações privadas.

A

Letra C

a) Errada: de acordo com a CF, “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação” (art. 37, XIX). Assim, a área de atuação das fundações é definida por lei complementar, a qual ainda não foi editada.

b) Errada: as fundações públicas de direito privado adotam regime celetista.

c) Certa: a imunidade tributária recíproca, prevista na CF (art. 150, VI, “a”), é uma característica comum às fundações públicas de direito público e de direito privado, por força do art. 150, §2º: “A vedação do inciso VI, “a”, é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público […]”.

d) Errada: os bens da fundação pública de direito privado, em regra, são privados. Ressalta-se que os bens que estiverem empregados diretamente na prestação de serviços públicos poderão receber algumas prerrogativas de bens públicos, como a impenhorabilidade, em decorrência do princípio da continuidade
dos serviços públicos.

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3
Q

(FGV – MPE GO/2022)* O Estado Beta editou legislação que (i) define a saúde pública como área de atuação passível de exercício por fundação pública de direito privado; (ii) autoriza a instituição de
fundações públicas de direito privado destinadas à prestação de serviços de saúde (hospitais e institutos de saúde); e (iii) atribui a essas entidades autonomia gerencial, orçamentária e financeira, além de estabelecer o regime celetista para contratação de seus funcionários.
No caso em tela, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a mencionada legislação
estadual é:

inconstitucional, haja vista que deve ser adotado o regime jurídico estatutário para seus servidores por se tratar de fundações públicas, mas suas contratações prescindem de prévia licitação.

A

Certo

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4
Q

(FGV – Câmara de Salvador - BA/2018)* A Administração Pública Indireta decorre da
descentralização de serviços e consiste na instituição, pelo Estado, por meio de lei, de uma pessoa jurídica a quem se atribui a titularidade e execução de determinado serviço público, como é o caso de uma:

a) concessionária que presta serviço público essencial para um município;
b) fundação privada que tem por objeto a capacitação e a atualização de profissionais na área da educação;
c) empresa pública que tem personalidade jurídica de direito público;
d) Câmara Municipal que tem função precípua de produzir legislação em nível municipal;
e) sociedade de economia mista que tem personalidade jurídica de direito privado.

A

Letra E

Art. 4º da Lei 13.303/2016: “Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade
da administração indireta”.

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5
Q

(FGV – SEPOG RO/2017)* Determinado professor defendeu a tese de que seria injurídico qualquer tratamento diferenciado em relação ao regime de contratação de bens, obras e serviços a ser seguido pelas sociedades de economia mista e empresas públicas, independentemente da atividade
desempenhada
.

Afinal, tanto os entes que prestam serviço público como aqueles que exploram atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços de natureza privada devem submeter-se às mesmas normas que recaem sobre a Administração Pública em geral.

À luz da narrativa acima e da sistemática constitucional, a tese do professor, em relação à sistemática de contratação a ser observada por sociedades de economia mista e empresas públicas, está

parcialmente correta, pois sociedades de economia mista e empresas públicas que exploram atividade econômica devem ter regras de contratação diferenciadas.

A

Certo

As empresas públicas e as sociedades de economia mista podem ser instituídas para duas finalidades: (i) explorar atividade econômica; ou (ii) prestar serviços públicos.

Ademais, a CF dispõe que as empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica devem atuar com predomínio das regras de direito privado, porquanto o art. 173, § 1º, II, da CF, estabelece que o estatuto dessas entidades se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas.
Com efeito, para essas entidades, deveria ser estabelecido um **regime diferenciado de licitações públicas. **

Note: analisando apenas o art. 173 da Constituição Federal, o regime especial de licitação seria estabelecido apenas para as EP e SEM que explorem atividade econômico, não se aplicando, consequentemente, àquelas que prestam serviços públicos.

No entanto, temos que fazer uma ressalva. É que, na prática, foi estabelecido um regime jurídico especial tanto para as EP e SEM que exploram atividade econômica quanto para às que prestam serviços públicos. Estamos falando da Lei 13.303/2016, que se aplica aos dois tipos de entidades.

Assim, em provas, temos que lembrar que, em tese, o regime jurídico seria apenas para as que exploram atividade econômica (caso da questão), mas que na prática o regime foi instituído para as entidades que atuam **em qualquer dos dois tipos de atividades. **

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6
Q

(FGV – TRT 12/2017) As empresas públicas e as sociedades de economia mista integram a Administração Indireta, ostentando personalidade jurídica de direito público, e são criadas com a finalidade de prestar serviços públicos ou exploração de determinadas atividades econômicas de interesse da sociedade.

A

As empresas estatais dividem-se em empresas públicas e sociedades de economia mista. As duas são
entidades administrativas, integram a administração indireta, possuem personalidade jurídica de direito
privado, têm sua criação autorizada em lei e podem ser criadas para explorar atividade econômica ou prestar serviços públicos – ERRADA;

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7
Q

(FGV – TRT 12/2017) As empresas públicas e as sociedades de economia mista têm seus empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, com vínculo empregatício por meio de relação contratual de emprego, mas se submetem a algumas restrições aplicáveis aos servidores públicos em geral;

A

O regime de pessoal das empresas estatais é o da Consolidação das Leis do Trabalho, formado por meio de vínculo contratual. Logo, os agentes dessa entidade, em regra, ocupam emprego público. Todavia, ainda
que seja um regime de direito privado, aplicam-se algumas restrições de direito público, como a vedação à acumulação remunerada de cargos, empregos e funções; a aplicação do teto constitucional para as empresas estatais dependentes; etc. – CORRETA;

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8
Q

(FGV – TRT 12/2017) As empresas públicas e as sociedades de economia mista remuneram seus empregados com vencimentos, proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, que não podem exceder, em qualquer caso, o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal;

A

Se a empresa estatal não receber recursos do ente instituidor para pagamento de pessoal e custeio em geral não lhe será aplicável o teto constitucional remuneratório (CF, art. 37, § 9º). Logo, a alternativa não poderia ter generalizado – ERRADA;

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9
Q

(FGV – TRT 12/2017) As empresas públicas e as sociedades de economia mista têm seu pessoal contratado mediante prévio concurso público de provas ou de provas e títulos, mas não se aplica a vedação constitucional de acumulação de cargos e empregos públicos a seus agentes;

A

A primeira parte da assertiva está correta, porém é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos,
exceto nas hipóteses previstas expressamente na Constituição (CF, art. 37, XVI e XVII) – ERRADA;

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10
Q

(FGV – TRT 12/2017) As empresas públicas e as sociedades de economia mista concedem a estabilidade constitucional a seus empregados aprovados mediante concurso público após três anos de efetivo exercício, que somente poderão perder o emprego em virtude de sentença judicial
transitada em julgado ou processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.

A

Os empregados públicos não fazem jus à estabilidade constitucional – ERRADA.

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11
Q

(FGV – COMPESA/2016) A respeito do regime jurídico das sociedades de economia mista que explorem atividade econômica não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

A

Isso mesmo. Esse é o exato teor do art. 173, §1º da Constituição Federal – CORRETA;

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12
Q

(FGV – COMPESA/2016) A respeito do regime jurídico das sociedades de economia mista que explorem atividade econômica se sujeitarão ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos trabalhistas.

A

De acordo com o art. 173, §1º, II, a lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre sua sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários – CORRETA;

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13
Q

(FGV – COMPESA/2016) A respeito do regime jurídico das sociedades de economia mista que explorem atividade econômica deverão realizar licitação para compras e alienações.

A

O art. 173, §1º, III diz que as empresas estatais se sujeitam a licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da
administração pública – CORRETA;

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14
Q

(FGV – COMPESA/2016) A respeito do regime jurídico das sociedades de economia mista que explorem atividade econômica: os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores serão disciplinados
exclusivamente pelo ato constitutivo da sociedade de economia mista.

A

Os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores serão disciplinados por lei, na forma do art. 173, §1º, I da CF/88 – ERRADA;

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15
Q

(FGV – COMPESA/2016) A respeito do regime jurídico das sociedades de economia mista que explorem atividade econômica a criação de subsidiária que explorem atividade econômica depende
de autorização legislativa.

A

Depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das autarquias, empresas públicas, de sociedade de economia mista e de fundação, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, na forma do art. 37, XX da CF/88 – CORRETA.

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16
Q

(FGV – IBGE/2016) Em matéria de Controle da Administração Pública, é correto afirmar que sobre uma fundação pública federal com personalidade jurídica de direito público incide o controle externo por parte do Ministério a que estiver vinculada, por meio da supervisão ministerial.

A

Certo

Entre as entidades administrativas e a Administração Direta, ocorre o chamado controle finalístico, também chamado de supervisão ministerial.

17
Q

(FGV – IBGE/2016) Em matéria de Controle da Administração Pública, é correto afirmar que sobre uma fundação pública federal com personalidade jurídica de direito público não incide o controle externo do Poder Legislativo, mas é controlada pelo Poder Judiciário no aspecto da legalidade;

A

Errado

Além do controle da administração direta, as pessoas jurídicas da administração indireta, como as fundações públicas, realizam o controle sobre os seus próprios atos – controle interno – e também estão submetidos a ações de órgãos estranhos à sua estrutura - controle externo. Assim, essas pessoas jurídicas se submetem à fiscalização contábil, financeira e orçamentária dos Tribunais de Contas; às ações do Ministério Público; e ao controle de legalidade do Poder Judiciário.

18
Q

(FGV – MPE MS/2013) As Sociedades de Economia Mista Federais gozam de isenção dos impostos federais, mas não dos Estaduais e Municipais.

A

As empresas públicas e as sociedades de economia mista, em regra, não possuem a imunidade tributária recíproca. Por isso que a questão está errada. No entanto, ressaltamos que o posicionamento do
STF está evoluindo para atribuir a imunidade tributária às empresas públicas e às sociedades de economia mista (e suas subsidiárias) prestadoras de serviços públicos – ERRADA.

19
Q

(FGV – MPE MS/2013) As Sociedades de Economia Mista Federais possuem foro privilegiado na Justiça Federal.

A

As ações das sociedades de economia mista (de qualquer ente da Federação), em regra, serão julgadas na Justiça Estadual (comum). No entanto, quando a União intervém na condição de assistente ou oponente, as causas envolvendo as sociedades de economia mista serão deslocadas para a Justiça Federal – ERRADA;

20
Q

(FGV – BADESC/2010) No direito brasileiro, existem duas diferenças fundamentais entre as sociedades de economia mista e as empresas públicas. Assinale a alternativa que explicita essas diferenças.
a) composição do capital e forma jurídica.
b) personalidade jurídica e forma de extinção.
c) forma jurídica e controle estatal.
d) forma de criação e personalidade jurídica.
e) controle estatal e composição do capital.