OBS EXERCÍCIOS Flashcards

1
Q

INSIGNIFICÂNCIA

A

AFASTAR RECRIMINAÇÃO PENAL

INDISPENSÁVEL QUE A CONDUTA DO AGENTE SEJA MARCADA POR OFENSIVIDADE MÍNIMA AO BEM JURÍDICO TUTELADO
REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE
INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO
NENHUMA PERICULOSIDADE SOCIAL

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2
Q

INTERVENÇÃO MÍNIMA

A

DIREITO PENAL SÓ DEVE SER UTILIZADO QUANDO INSUFICIENTES AS OUTRAS FORMAS DE CONTROLE SOCIAL

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3
Q

FRAGMENTARIEDADE

A

PREGA DTO PENAL NÃO DEVE PROTEGER TODO E QUALQUER BEM JURÍDICO, OU SEJA DTO PENAL DEVE VOLTAR À TUTELA, APENAS, DAQUELES BENS JURÍDICOS CONSIDERADOS MAIS RELEVANTE PARA A SOCIEDADE

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4
Q

INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA

ETAPAS

A

MOMENTO DA CRIMINALIZAÇÃO DA CONDUTA
MOMENTO DA APLICAÇÃO DA PENA
MOMENTO DA EXECUÇÃO DA PENA

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5
Q

PRINCÍPIO DA CONFIANÇA

A

PREGA QUE TODOS POSSUEM O DIREITO DE ATUAR ACREDITANDO QUE AS DEMAIS PESSOAS VÃO AGIR DE ACORDO COM AS NORMAS QUE DISCIPLINAM A VIDA EM SOCIEDADE

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6
Q

RESERVA LEGAL

A

SUB PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

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7
Q

EXTRA-ATIVIDADE

A

RETROATIVIDADE E ULTRA-ATIVIDADE

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8
Q

DELITO

A

CONSIDERA-SE PRATICADO DELITO NÃO SÓ NO LUGAR EM QUE FOI PRATICADA A CONDUTA CRIMINOSA, MAS TAMBÉM AQUELE EM QUE SE PRODUZIU OU DEVERIA PRODUZIR-SE O RESULTADO

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9
Q

ABOLITIO CRIMINIS

A

FAZ CESSAR A PENA IMPOSTA E OS EFEITOS PENAIS DA CONDENAÇÃO (NÃO EFEITO EXTRAPENAIS)

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10
Q

ULTRA-ATIVIDADE

A

NA SUA APLICAÇÃO MESMO APÓS REVOGAÇÃO DA MESMA, APENAS PARA OS CASOS QUE OCORRERAM NO PERÍODO DA VALIDADE DA LEI

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11
Q

RETROATIVIDADE

A

CONSISTE NO USO DA LEI PARA CASOS OCORRIDOS ANTES DO SURGIMENTO DA MESMA

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12
Q

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A

NÃO É MODALIDADE DE INTERPRETAÇÃO AUTENTICA POIS NÃO É REALIZADA PELO PRÓPRIO TEXTO LEGAL, TRATANDO-SE DE MODALIDADE DE INTERPRETAÇÃO DOUTRINÁRIA

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13
Q

CLAREZA

A

EMBORA QUANDO O TEXTO FOR SUFICIENTEMENTE CLARO NÃO SEJA NECESSÁRIO NENHUM ESFORÇO INTERPRETATIVO, MESMO NESSA HIPÓTESE HAVERÁ INTERPRETAÇÃO, QUE SERÁ MERAMENTE LITERAL OU GRAMATICAL

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14
Q

FRAÇÕES DIA E FRAÇÕES MOEDA

A

NAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE E NAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, AS FRAÇÕES DE DIA E AS FRAÇÕES DE VALORES MONETÁRIOS SÃO DESPREZADAS

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15
Q

STF E STJ

A

SISTEMA DE DUPLA IMPUTAÇÃO SERIA INDISPENSÁVEL

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16
Q

LEGALIDADE

A
SE DIVIDE EM ANTERIORIDADE (LEI PENAL DEVE SER ANTERIOR AO FATO) 
RESERVA LEGAL (SOMENTE LEI EM SENTIDO ESTRITO PODE CRIMINALIZAR CONDUTAS E ESTABELECER PENAS)
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17
Q

CONSIDERA-SE PRATICADO O CRIME

A

NO MOMENTO DA PRÁTICA DA CONDUTA, AINDA QUE OUTRO SEJA O MOMENTO DO RESULTADO

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18
Q

PRINCÍPIO REPRESENTAÇÃO

A

LEI PENAL BRASILEIRA PODERÁ SER APLICADA A DELITOS COMETIDOS EM AERONAVES OU EMBARCAÇÕES BRASILEIRAS PRIVADAS, QUANDO ESTES DELITOS OCORREREM NO ESTRANGEIRO E AÍ NÃO FOREM JULGADOS (PRINCÍPIO BANDEIRA OU PAVILHÃO)

19
Q

STF E STJ

A

ENTENDEM NÃO SE POSSÍVEL A COMBINAÇÃO DE LEIS PENAIS, DE FORMA A SE EXTRAIR UMA 3ªLEI, FORMADA A PATIR DA CONJUGAÇÃO DOS ASPECTOS MAIS BENÉFICOS DE CADA LEI PENAL. DEVERÁ SER APLICADA EM CASO, NUM ESPAÇO GLOBAL MAIS BENÉFICA PARA O AGENTE

20
Q

PENAS

A

ATENUAM QUANDO MESMO CRIME, OU NELA COMPUTA QUANDO DIVERSAS

21
Q

PRINCÍPIOS CONFLITOS NORMAS APARENTES QUE PERMITEM SOLUCIONÁ-LOS

A

ESPECIALIDADE
SUBSIDIARIEDADE
ABSORÇÃO (CONSUNÇÃO)
ALTERNATIVIDADE

22
Q

ABUSO DE AUTORIDADE

A

CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO COMETIDO NA FORMA CULPOSA

23
Q

PRINCÍPIO TAXATIVIDADE

A

ENCONTRA FLEXIBILIZAÇÕES NA FIGURA DA NORMA PENAL EM BRANCO E DO TIPO PENAL ABERTO

24
Q

NORMA PENAL EM BRANCO

A

(CEGA OU ABERTA)

DEPENDE DE COMPLEMENTAÇÃO

25
Q

PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU BAGATELA

A

EXCLUI ATIPICIDADE MATERIAL

26
Q

TORTURA

A

CONSIDERADO CRIME COMUM

27
Q

NEGATIVA DO JUIZ

A

NEGATIVA INFUNDADA DO JUIZ EM RECEBER DURANTE O EXPEDIENTE FORENSE, QUANDO ESTE ESTIVER ATUANDO EM DEFESA DO INTERESSE DE SEU CLIENTE CONFIGURA, LEGALIDADE E PODE CARACTERIZAR ABUSO DE AUTORIDADE

28
Q

INSIGNIFIÂNCIA OU BAGATELA

A

EXCLUI TIPICIDADE PENAL E NÃO A ANTIJURIDICIDADE

29
Q

PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA

A

ULTIMA RATIO

30
Q

ADEQUAÇÃO SOCIAL

A

SOMENTE SE CONSIDERAM TÍPICAS AS CONDUTAS QUE TENHAM CERTA RELEVÂNCIA SOCIAL, POIS AS CONSIDERADAS SOCIALMENTE ADEQUADAS NÃO PODEM CONSTITUIR DELITOS, POR ISSO, NÃO SE REVESTEM DE TIPICIDADE

31
Q

OFENSIVIDADE/LESIVIDADE

A

ESTABELECE QUE NÃO EXISTE CRIME QUANDO NÃO HÁ, AO MENOS, PERIGO DE LESÃO AO BEM JURÍDICO

32
Q

PRINCÍPIO CONSUNÇÃO

A

CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, ABSORVE O CRIME-MEIO STJ, SÚMULA 17 JÁ PACIFICOU O ENTENDIMENTO DISPOSTO QUE QUANDO É FALSO SE EXAURE NO ESTELIONATO, SEM + POTENCIALIDADE LESIVA É POR ESTE ABSORVIDO

33
Q

PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE

A

PRECEITUA QUE O DIREITO PENAL DEVE ATUAR QUANDO OS OUTROS RAMOS DO DIREITO OU OUTRAS FORMAS DE CONTROLE SOCIAL FOREM INSUFICIENTES P/ PROTEÇÃO DO BEM JURÍDICO.

DEVE SER UM RECURSO UTILIZADO NA FALTA DE OUTROS MENOS LESIVOS.

DECORRENTE DO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA

34
Q

CRIME-MEIO

A

É ABSORVIDO PELO CRIME-FIM

EVITA-SE BIS IN IDEM

35
Q

PRINCÍPIO DA LESIVIDADE

A

NORTEIA O LEGISLADOR PARA PROIBIR A INCRIMINAÇÃO DE UMA ATITUDE INTERNA, UMA CONDUTA QUE NÃO EXCEDA O ÂMBITO DO PRÓPRIO AUTOR

SUICÍDIO NÃO É UMA FIGURA TÍPICA NO BR. É TAMBÉM O CASO DA AUTOLESÃO

DIRECIONA O DTO PENAL NO SENTIDO DE NÃO PENALIZAR O SER OU PENSAR DE UMA PESSOA, SOMENTE O SEU AGIR QUANDO REPERCUTIR EM LESÃO AO BEM ALHEIO

36
Q

DIFERENTE

A

VALOR INSIGNIFICANTE DE PEQUENO VALOR

37
Q

NOVATIO IN MELLIUS

A

RELAÇÃO A DETERMINADO CRIME PRATICADO POR UMA PESSOA DEFINITIVAMENTE CONDENADA PELO TATO, CABERÁ AO JUÍZO DA EXECUÇÃO, E NÃO AO JUÍZO DA CONDENAÇÃO, APLICAÇÃO DA LEI MAIS BENIGNA.

38
Q

LEI PROCESSUAL PENAL

A

NÃO SE SUBMETE AO PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE IN MELLIUS

39
Q

DOUTRINA MAJORITÁRIA

A

AGENTE ESTAR EM SERVIÇOS DO NAVIO PÚBLICO FICARÁ ELE SUJEITO ÀS LEIS DA SUA BANDEIRA

40
Q

LEI EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA

A

FATOS PRATICADOS DURANTE SUA VIGÊNCIA

41
Q

EFEITOS PENAIS

A

CONSIDERAM-SE COM EXTENSÃO DO TERRITÓRIO NACIONAL EMBARCAÇÕES BRASILEIRAS, MERCANTES OU DE PROPRIEDADE PRIVADA, QUE SE ACHEM, EM ALTO-MAR

42
Q

PRINCÍPIO ESPECIALIDADE

A

ESTABELECE QUE A LEI ESPECIAL PREVALECE SOBRE A GERAL

LEI ESPECIAL AQUELA QUE CONTÉM TODOS OS REQUISITOS DA LEI GERAL E MAIS ALGUNS CHAMADOS ESPECIALIZANTES

43
Q

LEI PENAL MAIS BENIGNA

A

TEM EXTRATIVIDADE (É RETROATIVA E ULTRATIVA)

44
Q

LEI PENAL MAIS SEVERA NÃO TEM EXTRATIVIDADE

A

(NÃO É RETROATIVA NEM ULTRATIVA)