OBS EXERCÍCIOS Flashcards
INSIGNIFICÂNCIA
AFASTAR RECRIMINAÇÃO PENAL
INDISPENSÁVEL QUE A CONDUTA DO AGENTE SEJA MARCADA POR OFENSIVIDADE MÍNIMA AO BEM JURÍDICO TUTELADO
REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE
INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO
NENHUMA PERICULOSIDADE SOCIAL
INTERVENÇÃO MÍNIMA
DIREITO PENAL SÓ DEVE SER UTILIZADO QUANDO INSUFICIENTES AS OUTRAS FORMAS DE CONTROLE SOCIAL
FRAGMENTARIEDADE
PREGA DTO PENAL NÃO DEVE PROTEGER TODO E QUALQUER BEM JURÍDICO, OU SEJA DTO PENAL DEVE VOLTAR À TUTELA, APENAS, DAQUELES BENS JURÍDICOS CONSIDERADOS MAIS RELEVANTE PARA A SOCIEDADE
INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA
ETAPAS
MOMENTO DA CRIMINALIZAÇÃO DA CONDUTA
MOMENTO DA APLICAÇÃO DA PENA
MOMENTO DA EXECUÇÃO DA PENA
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA
PREGA QUE TODOS POSSUEM O DIREITO DE ATUAR ACREDITANDO QUE AS DEMAIS PESSOAS VÃO AGIR DE ACORDO COM AS NORMAS QUE DISCIPLINAM A VIDA EM SOCIEDADE
RESERVA LEGAL
SUB PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
EXTRA-ATIVIDADE
RETROATIVIDADE E ULTRA-ATIVIDADE
DELITO
CONSIDERA-SE PRATICADO DELITO NÃO SÓ NO LUGAR EM QUE FOI PRATICADA A CONDUTA CRIMINOSA, MAS TAMBÉM AQUELE EM QUE SE PRODUZIU OU DEVERIA PRODUZIR-SE O RESULTADO
ABOLITIO CRIMINIS
FAZ CESSAR A PENA IMPOSTA E OS EFEITOS PENAIS DA CONDENAÇÃO (NÃO EFEITO EXTRAPENAIS)
ULTRA-ATIVIDADE
NA SUA APLICAÇÃO MESMO APÓS REVOGAÇÃO DA MESMA, APENAS PARA OS CASOS QUE OCORRERAM NO PERÍODO DA VALIDADE DA LEI
RETROATIVIDADE
CONSISTE NO USO DA LEI PARA CASOS OCORRIDOS ANTES DO SURGIMENTO DA MESMA
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
NÃO É MODALIDADE DE INTERPRETAÇÃO AUTENTICA POIS NÃO É REALIZADA PELO PRÓPRIO TEXTO LEGAL, TRATANDO-SE DE MODALIDADE DE INTERPRETAÇÃO DOUTRINÁRIA
CLAREZA
EMBORA QUANDO O TEXTO FOR SUFICIENTEMENTE CLARO NÃO SEJA NECESSÁRIO NENHUM ESFORÇO INTERPRETATIVO, MESMO NESSA HIPÓTESE HAVERÁ INTERPRETAÇÃO, QUE SERÁ MERAMENTE LITERAL OU GRAMATICAL
FRAÇÕES DIA E FRAÇÕES MOEDA
NAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE E NAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, AS FRAÇÕES DE DIA E AS FRAÇÕES DE VALORES MONETÁRIOS SÃO DESPREZADAS
STF E STJ
SISTEMA DE DUPLA IMPUTAÇÃO SERIA INDISPENSÁVEL
LEGALIDADE
SE DIVIDE EM ANTERIORIDADE (LEI PENAL DEVE SER ANTERIOR AO FATO) RESERVA LEGAL (SOMENTE LEI EM SENTIDO ESTRITO PODE CRIMINALIZAR CONDUTAS E ESTABELECER PENAS)
CONSIDERA-SE PRATICADO O CRIME
NO MOMENTO DA PRÁTICA DA CONDUTA, AINDA QUE OUTRO SEJA O MOMENTO DO RESULTADO