APLICAÇÃO DA LEI PENAL Flashcards

1
Q

Dica: C I D A

A

IGUAIS - COMPUTA

DIFERENTES - ATENUA

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2
Q

NÃO CONFUNDIR

A

INTRANSCENDÊNCIA DA PENA —-> A pena é imposta ao condenado, e somente a ele.

INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA —–> A pena de cada infrator é individual, segundo a gravidade do crime cometido.

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3
Q

APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPAÇO

TERRITORIALIDADE

A

APLICA-SE A LEI BRASILEIRA SEM PREJUÍZO DE CONVENÇÕES TRATADOS E REGRAS DO DTO INTERNACIONAL AO CRIME COMETIDO EM TERR. NACIONAL

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4
Q

APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPAÇO

TERRITÓRIO NACIONAL PRÓPRIO

A

LEI BRASILEIRA
CONVENÇÕES, TRATADOS E REGRAS INTERNACIOANAIS
EMBARCAÇÃO OU AERONAVE BRASILEIRA PÚBLICA (QUALQUER LUGAR)
EMBARCAÇÃO OU AERONAVE BRASILEIRA PRIVADA A SERVIÇO DO ESTADO BRASILEIRO (QUALQUER LUGAR)
EMBARCAÇÃO OU AERONAVE BRASILEIRA MERCANTE OU PRIVADA, DESDE QUE NÃO ESTEJA EM TERRITÓRIO ALHEIO

EXTRATERRITORIALIDADE

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5
Q

LUGAR DO CRIME

A

CONSIDERA-SE PRATICADO O CRIME NO LUGAR EM QUE OCORREU AÇÃO OU OMISSÃO, NO TODO OU EM PARTE, BEM COMO ONDE SE PRODUZIU OU DEVERIA PRODUZIR-SE O RESULTADO

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6
Q

LUGAR DO CRIME

TEORIA DA UBIQUIDADE

A

UTILIZADA NO CASO DE UM CRIME SER PRATICADO EM TERRITÓRIO NACIONAL E O RESULTADO SER PRODUZIDO NO ESTRANGEIRO

FORO COMPETENTE SERÁ TANTO O DO LUGAR DA AÇÃO OU OMISSÃO QUANTO AO LOCAL EM QUE PRODUZIU OU DEVERIA PRODUZIR-SE O RESULTADO

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7
Q

LUGAR DO CRIME

FIQUE LIGADO

A

LUTA

L UGAR
U BIQUIDADE
T EMPO
A TIVIDADE

NÃO EXISTE TEORIA DO RESULTADO

SÃO CONSIDERADOS PARA OS CRIMES À DISTÂNCIA PAÍSES DIFERENTES

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8
Q

TEMPO DO CRIME

A

CONSIDERA-SE PRATICADO O CRIME NO MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO, AINDA QUE OUTRO SEJA O MOMENTO DO RESULTADO

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9
Q

TEMPO DO CRIME

TEORIA DA ATIVIDADE

A

CRIME REPUTA-SE PRATICADO NO MMENTO DA CONDUTA (MOMENTO DA EXECUÇÃO)

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10
Q

TEMPO DO CRIME

FIQUE LIGADO

A

IMPUTABILIDADE DO AGENTE DEVE SER AFERIDA NO MOMENTO EM QUE O CRIME É PRATICADO

FICAR ATENTOS AOS CRIMES PERMANENTES OU CONTINUADOS, NO CASO DO SEQUESTRO

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11
Q

LEI EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA

A

EMBORA DECORRIDO O PERÍODO DE SUA DURAÇÃO OU CESSADA AS CIRSCUNTÂNCIAS QUE DETERMINARAM, APLICA-SE AO FATO PRATICADO DURANTE SUA VIGÊNCIA

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12
Q

LEI EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA

LEI EXCEPCIONAL

A

UTILIZADA EM PERÍODOS DE ANORMALIDADE SOCIAL

ENCHENTES, CALAMIDADES, GUERRA

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13
Q

LEI EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA

LEI TEMPORÁRIA

A

PERÍODO DE TEMPO PREVIAMENTE FIXADO PELO LEGISLADOR

PESCAR EM CERTA ÉPOCA DO ANO

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14
Q

LEI EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA

FIQUE LIGADO

A

NÃO EXISTE ABOLITIO CRIMINIS DE LEI TEMPORÁRIA OU EXCEPCIONAL

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15
Q

CRIMES PERMANENTES OU CONTINUADOS

A

APLICA-SE AO FATO A LEI QUE ESTIVER EM VIGÊNCIA QUANDO CESSADA A ATIVIDADE

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16
Q

CRIMES PERMANENTES OU CONTINUADOS

A

MESMO MAIS GRAVE (SEVERA) QUE AQUELA VIGÊNCIA QUANDO DA PRÁTICA DO PRIMEIRO ATO EXECUTÓRIO

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17
Q

CRIMES PERMANENTES OU CONTINUADOS

SUMULA STF 711

A

LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA

PROTRAI NO TEMPO - TODO INSTANTE ESTÁ SE CONSUMANDO

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18
Q

LEI PENAL NO TEMPO

A

REGRA
IRRETROATIVIDADE DA LEI

EXCEÇÃO
RETROATIVIDADE PARA BENEFICIAR RÉU

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19
Q

LEI PENAL NO TEMPO

ULTRA-ATIVIDADE DE LEI

A

MOMENTO DA AÇÃO VIGORAVA LEI A, ENTRETANTO NO DECORRER DO PROCESSO, ENTROU EM VIGÊNCIA NOVA LEI B, REVOGANDO ANTERIOR, TORNANDO MAIS GRAVOSA

OCORRE A ULTRA-ATIVIDADE, MESMO NÃO ESTANDO EM VIGOR, IRÁ ULTRA-AGIR PARA BENEFICIAR O RÉU

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20
Q

LEI PENAL NO TEMPO

ABOLITIO CRIMINIS

A

TRANCA E EXTINGUE O INQUÉRITO POLICIAL E A AÇÃO PENAL

CASSAM IMEDIATAMENTE A EXECUÇÃO DE TODOS OS EFETOS PENAIS

NÃO ALCANÇA EFETISO CIVIS DA CONDENAÇÃO
NÃO EXTINGUE EFEITOS CIVIS
LEI BENEFICIA O RÉU, NÃO É UMA FACULDADE É UMA OBRIGAÇÃO

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21
Q

LEI ORDINÁRIA

A

PODE VERSAR SOBRE MATÉRIA PENAL, TANTO PARA CRIÁ-LAS QUANTO PARA EXTINGUI-LAS

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22
Q

CONFLITO APARENTE DE NORMAS PENAIS

PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE

A

NORMA ESPECIAL PREVALECE SOBRE A NORME GERAL

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23
Q

CONFLITO APARENTE DE NORMAS PENAIS

SUBSIDIARIEDADE

A

SEMPRE QUE A NORMA PRINCIPAL MAIS GRAVE NÃO PUDER SER UTILIZADA

PODE SER EXPRESSA OU TÁCITA

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24
Q

CONFLITO APARENTE DE NORMAS PENAIS

CONSUNÇÃO

A

PODE OCORRER QUANDO UM CRIME MEIO É NECESSÁRIO OU FASE NORMAL DE PREPARAÇÃO PARA OUTRO CRIME

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25
CONFLITO APARENTE DE NORMAS PENAIS | ALTERNATIVIDADE
CRIMES DE AÇÃO MULTIPLA OU DE CONTEÚDO VARIADO PREVE DIVERSAS CONDUTAS, ALTERNATIVAMENTE, COMO MODALIDADE DE UMA MESMA INFRAÇÃO COSTUME NÃO REVOGA NEM ALTERA LEI
26
Súmula 711, do STF
a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência
27
Súmula 501
do STJ é vedado a combinação de leis.
28
Interpretação analógica
aplicação in bonam partem e in malam partem
29
Analogia no Direito Penal
aplicação in bonam partem
30
CADH Princípio da legalidade e da retroatividade
Ninguém pode ser condenado por ações ou omissões que, no momento em que forem cometidas, não sejam delituosas, de acordo com o direito aplicável. Tampouco se pode impor pena mais grave que a aplicável no momento da perpetração do delito. Se depois da perpetração do delito a lei dispuser a imposição de pena mais leve, o delinqüente será por isso beneficiado.
31
INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL | QUANTO AO SUJEITO
AUTENTICA OU LEGISLATIVA REALIZADA PELO MESMO ÓRGÃO DA QUAL EMANA CONCEITO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO DOUTRINA ENCONTRADA EM LIVROS, ARTIGOS E DOCUMENTOS CÓDIGO PENAL COMENTADO JURISPRUDENCIA DECISÕES REITERADAS SOBRE DETERMINADO ASSUNTO SÚMULAS
32
INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL | QUANTO AO MODO
``` LITERAL OU GRAMATICAL TELEOLÓGICA HISTÓRICA SISTEMÁTICA PROGRESSIVA ```
33
INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL | QUANTO AO RESULTADO
DECLARATIVA RESTRITIVA EXTENSIVA ANALÓGICA
34
PRINCIPIO DA LEGALIDADE (ANTERIORIDADE - RESERVA LEGAL
CRIME QUANDO EXISTIR PERFEITA CORRESPONDENCIA ENTRE CONDUTA PRATICADA E PREVISÃO LEGAL
35
PRINCIPIO DA LEGALIDADE (ANTERIORIDADE - RESERVA LEGAL
NORMA INCRIMINADORA NÃO SÃO PROIBITIVAS SÃO DESCRITIVAS QUEM PRATICA UM CRIME NÃO AGE CONTRA A LEI, MAS DE ACORDO COM ELA
36
PRINCIPIO DA LEGALIDADE (ANTERIORIDADE - RESERVA LEGAL | FIQUE LIGADO
MEDIDA PROVISÓRIA NÃO PODE DISPOR SOBRE MATÉRIA PENAL, CRIAR CRIME E COMINAR PENAS, SOMENTE LEI ORDINÁRIA PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL ADMITE O USO DE NORMAS PENAIS EM BRANCO AQUELAS QUE PRECISAM DE COMPLEMENTO
37
PRINCIPIO DA LEGALIDADE (ANTERIORIDADE - RESERVA LEGAL
ANALOGIA NO DTO PENAL SÓ É ACEITA PARA BENEFICIAR O AGENTE IN MALAM PARTEM PREJUDICAR - NÃO ACEITA IN BONAM PARTEM BENEFICIAR - ACEITAR
38
PRINCIPIO DA LEGALIDADE (ANTERIORIDADE - RESERVA LEGAL
INTERPRETAÇÃO ANÁLOGA É DIFERENTE DE ANALOGIA CONDUTA DO AGENTE É ANALISADA DENTRO DA PRÓPRIA NORMA PENAL COMO A CONDUTA FOI PRATICADA E QUAIS MEIOS UTILIZADOS
39
TEORIA DUALISTA
DIREITO PÁTRIO ADOTOU A TEORIA FINALISTA TRIPARTIDA, EM QUE O CRIME É UM FATO TÍPICO, ANTIJURÍDICO (ILÍCITO) E CULPÁVEL
40
Súmula 599-STJ
O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.
41
Princípio da continuidade típico-normativa ou princípio da continuidade normativa
É quando o fato migra de um dispositivo legal para outro, mas continua sendo uma infração penal, não ocorrendo a abolitio criminis
42
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA/BAGATELA
as condutas que não ofendem significamente os bens jurídico-penais tutelados não podem ser considerados crimes, ou seja, a aplicação de tal princípio afasta a tipicidade MATERIAL da conduta.
43
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA/BAGATELA
``` REQUISITOS: MARI Mínima ofensividade da conduta; Ausência de periculosidade social; Reduzido grau de reprovabilidade da conduta; Inexpressividade da lesão jurídica. ```
44
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA/BAGATELA
``` Não cabe este princípio para Furto qualificado; Moeda falsa; Tráfico de drogas; Roubo; e Crimes contra a Administração Pública. ```
45
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA/BAGATELA
Aplicação do princípio da bagatela nos crimes de Descaminho STF - 20 mil STJ - 20 mil (mudança recente de posicionamento)
46
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA/BAGATELA
Por fim, mas não menos importante, para o STF, somente a reincidência específica afasta a aplicação do princípio da insignificância.
47
STJ - Exceção: Crime de Descaminho - art. 334 do CP
apesar do descaminho ser um crime contra a Administração Pública, o STJ admite a aplicação do princípio da insignificância quando o valor do tributo não recolhido for igual ou inferior a 20 mil reais.
48
Súmula nº 502 do STJ
Trata-se de enunciado de súmula por meio do qual o STJ afasta por completo a possibilidade de aplicação do princípio da adequação social à conduta de expor á venda CDs e DVDs pirateados. Trata-se de conduta típica, prevista no art. 184, 1º e 2º do CP.
49
Súmula 96-STJ
O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.
50
Súmula 604 - STJ
Mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.
51
Súmula 48 - STJ
Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.
52
Súmula 48 - STJ | ATENÇÃO
STJ tem precedente que contrária esse enunciado. A Corte afirmou, no julgamento AgRg 146524, julgado em 22/03/2017, que a competência para o processo e julgamento do estelionato deve ser o local em que a vítima mantém a conta bancária, ainda que seja diverso o local da obtenção da vantagem ilícita.
53
PROCESSO PENAL
Em matéria penal, o princípio da legalidade exige que a tipificação ocorra tanto por meio de lei em sentido formal (devido processo legislativo) e quanto material (conteúdo de acordo com a CF/88).
54
São imunidades de direito público internacional de que desfrutam:
a) Chefes de Governo ou de Estado estrangeiros e sua família e membros de sua comitiva. b) Embaixador e sua família. c) Funcionários do corpo diplomático e família d) Funcionários das organizações internacionais quando em serviço.
55
EXTRATERRITORIALIDADE Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
56
EXTRATERRITORIALIDADE Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; b) praticados por brasileiro; c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
57
EXTRATERRITORIALIDADE | § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
58
EXTRATERRITORIALIDADE § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
a) não foi pedida ou foi negada a extradição; | b) houve requisição do Ministro da Justiça
59
FIQUE LIGADO | quando falamos em território nacional, obrigatoriamente temos que pensar em algumas regra
todas as embarcações ou aeronaves brasileiras de natureza pública, onde quer que se encontrem são consideradas parte do território nacional
60
FIQUE LIGADO
para as embarcações e aeronaves de natureza privada, serão estas consideradas extensão do território nacional quando se acharem, respectivamente, no mar territorial brasileiro ou no espaço aéreo correspondente; AS DE NATUREZA PRIVADA, sem estar a serviço do Brasil, somente responderão pela lei brasileira se estiverem dentro do Brasil
61
FIQUE LIGADO
em alto mar (terra de ninguém) aplica-se o principio do pavilhão ou da bandeira, ostentar a bandeira brasileira, competência será da lei brasileira
62
FIQUE LIGADO
código penal brasileiro adota o princípio da territorialidade como regra e os outros como exceção. Assim, os outros princípios visam disciplinar a aplicação extraterritorial da lei penal brasileira