APLICAÇÃO DA LEI PENAL Flashcards

1
Q

Dica: C I D A

A

IGUAIS - COMPUTA

DIFERENTES - ATENUA

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2
Q

NÃO CONFUNDIR

A

INTRANSCENDÊNCIA DA PENA —-> A pena é imposta ao condenado, e somente a ele.

INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA —–> A pena de cada infrator é individual, segundo a gravidade do crime cometido.

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3
Q

APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPAÇO

TERRITORIALIDADE

A

APLICA-SE A LEI BRASILEIRA SEM PREJUÍZO DE CONVENÇÕES TRATADOS E REGRAS DO DTO INTERNACIONAL AO CRIME COMETIDO EM TERR. NACIONAL

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4
Q

APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPAÇO

TERRITÓRIO NACIONAL PRÓPRIO

A

LEI BRASILEIRA
CONVENÇÕES, TRATADOS E REGRAS INTERNACIOANAIS
EMBARCAÇÃO OU AERONAVE BRASILEIRA PÚBLICA (QUALQUER LUGAR)
EMBARCAÇÃO OU AERONAVE BRASILEIRA PRIVADA A SERVIÇO DO ESTADO BRASILEIRO (QUALQUER LUGAR)
EMBARCAÇÃO OU AERONAVE BRASILEIRA MERCANTE OU PRIVADA, DESDE QUE NÃO ESTEJA EM TERRITÓRIO ALHEIO

EXTRATERRITORIALIDADE

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5
Q

LUGAR DO CRIME

A

CONSIDERA-SE PRATICADO O CRIME NO LUGAR EM QUE OCORREU AÇÃO OU OMISSÃO, NO TODO OU EM PARTE, BEM COMO ONDE SE PRODUZIU OU DEVERIA PRODUZIR-SE O RESULTADO

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6
Q

LUGAR DO CRIME

TEORIA DA UBIQUIDADE

A

UTILIZADA NO CASO DE UM CRIME SER PRATICADO EM TERRITÓRIO NACIONAL E O RESULTADO SER PRODUZIDO NO ESTRANGEIRO

FORO COMPETENTE SERÁ TANTO O DO LUGAR DA AÇÃO OU OMISSÃO QUANTO AO LOCAL EM QUE PRODUZIU OU DEVERIA PRODUZIR-SE O RESULTADO

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7
Q

LUGAR DO CRIME

FIQUE LIGADO

A

LUTA

L UGAR
U BIQUIDADE
T EMPO
A TIVIDADE

NÃO EXISTE TEORIA DO RESULTADO

SÃO CONSIDERADOS PARA OS CRIMES À DISTÂNCIA PAÍSES DIFERENTES

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8
Q

TEMPO DO CRIME

A

CONSIDERA-SE PRATICADO O CRIME NO MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO, AINDA QUE OUTRO SEJA O MOMENTO DO RESULTADO

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9
Q

TEMPO DO CRIME

TEORIA DA ATIVIDADE

A

CRIME REPUTA-SE PRATICADO NO MMENTO DA CONDUTA (MOMENTO DA EXECUÇÃO)

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10
Q

TEMPO DO CRIME

FIQUE LIGADO

A

IMPUTABILIDADE DO AGENTE DEVE SER AFERIDA NO MOMENTO EM QUE O CRIME É PRATICADO

FICAR ATENTOS AOS CRIMES PERMANENTES OU CONTINUADOS, NO CASO DO SEQUESTRO

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11
Q

LEI EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA

A

EMBORA DECORRIDO O PERÍODO DE SUA DURAÇÃO OU CESSADA AS CIRSCUNTÂNCIAS QUE DETERMINARAM, APLICA-SE AO FATO PRATICADO DURANTE SUA VIGÊNCIA

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12
Q

LEI EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA

LEI EXCEPCIONAL

A

UTILIZADA EM PERÍODOS DE ANORMALIDADE SOCIAL

ENCHENTES, CALAMIDADES, GUERRA

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13
Q

LEI EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA

LEI TEMPORÁRIA

A

PERÍODO DE TEMPO PREVIAMENTE FIXADO PELO LEGISLADOR

PESCAR EM CERTA ÉPOCA DO ANO

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14
Q

LEI EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA

FIQUE LIGADO

A

NÃO EXISTE ABOLITIO CRIMINIS DE LEI TEMPORÁRIA OU EXCEPCIONAL

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15
Q

CRIMES PERMANENTES OU CONTINUADOS

A

APLICA-SE AO FATO A LEI QUE ESTIVER EM VIGÊNCIA QUANDO CESSADA A ATIVIDADE

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16
Q

CRIMES PERMANENTES OU CONTINUADOS

A

MESMO MAIS GRAVE (SEVERA) QUE AQUELA VIGÊNCIA QUANDO DA PRÁTICA DO PRIMEIRO ATO EXECUTÓRIO

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17
Q

CRIMES PERMANENTES OU CONTINUADOS

SUMULA STF 711

A

LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA

PROTRAI NO TEMPO - TODO INSTANTE ESTÁ SE CONSUMANDO

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18
Q

LEI PENAL NO TEMPO

A

REGRA
IRRETROATIVIDADE DA LEI

EXCEÇÃO
RETROATIVIDADE PARA BENEFICIAR RÉU

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19
Q

LEI PENAL NO TEMPO

ULTRA-ATIVIDADE DE LEI

A

MOMENTO DA AÇÃO VIGORAVA LEI A, ENTRETANTO NO DECORRER DO PROCESSO, ENTROU EM VIGÊNCIA NOVA LEI B, REVOGANDO ANTERIOR, TORNANDO MAIS GRAVOSA

OCORRE A ULTRA-ATIVIDADE, MESMO NÃO ESTANDO EM VIGOR, IRÁ ULTRA-AGIR PARA BENEFICIAR O RÉU

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20
Q

LEI PENAL NO TEMPO

ABOLITIO CRIMINIS

A

TRANCA E EXTINGUE O INQUÉRITO POLICIAL E A AÇÃO PENAL

CASSAM IMEDIATAMENTE A EXECUÇÃO DE TODOS OS EFETOS PENAIS

NÃO ALCANÇA EFETISO CIVIS DA CONDENAÇÃO
NÃO EXTINGUE EFEITOS CIVIS
LEI BENEFICIA O RÉU, NÃO É UMA FACULDADE É UMA OBRIGAÇÃO

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21
Q

LEI ORDINÁRIA

A

PODE VERSAR SOBRE MATÉRIA PENAL, TANTO PARA CRIÁ-LAS QUANTO PARA EXTINGUI-LAS

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22
Q

CONFLITO APARENTE DE NORMAS PENAIS

PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE

A

NORMA ESPECIAL PREVALECE SOBRE A NORME GERAL

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23
Q

CONFLITO APARENTE DE NORMAS PENAIS

SUBSIDIARIEDADE

A

SEMPRE QUE A NORMA PRINCIPAL MAIS GRAVE NÃO PUDER SER UTILIZADA

PODE SER EXPRESSA OU TÁCITA

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24
Q

CONFLITO APARENTE DE NORMAS PENAIS

CONSUNÇÃO

A

PODE OCORRER QUANDO UM CRIME MEIO É NECESSÁRIO OU FASE NORMAL DE PREPARAÇÃO PARA OUTRO CRIME

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25
Q

CONFLITO APARENTE DE NORMAS PENAIS

ALTERNATIVIDADE

A

CRIMES DE AÇÃO MULTIPLA OU DE CONTEÚDO VARIADO

PREVE DIVERSAS CONDUTAS, ALTERNATIVAMENTE, COMO MODALIDADE DE UMA MESMA INFRAÇÃO

COSTUME NÃO REVOGA NEM ALTERA LEI

26
Q

Súmula 711, do STF

A

a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência

27
Q

Súmula 501

A

do STJ é vedado a combinação de leis.

28
Q

Interpretação analógica

A

aplicação in bonam partem e in malam partem

29
Q

Analogia no Direito Penal

A

aplicação in bonam partem

30
Q

CADH Princípio da legalidade e da retroatividade

A

Ninguém pode ser condenado por ações ou omissões que, no momento em que forem cometidas, não sejam delituosas, de acordo com o direito aplicável. Tampouco se pode impor pena mais grave que a aplicável no momento da perpetração do delito. Se depois da perpetração do delito a lei dispuser a imposição de pena mais leve, o delinqüente será por isso beneficiado.

31
Q

INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL

QUANTO AO SUJEITO

A

AUTENTICA OU LEGISLATIVA
REALIZADA PELO MESMO ÓRGÃO DA QUAL EMANA
CONCEITO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO

DOUTRINA
ENCONTRADA EM LIVROS, ARTIGOS E DOCUMENTOS
CÓDIGO PENAL COMENTADO

JURISPRUDENCIA
DECISÕES REITERADAS SOBRE DETERMINADO ASSUNTO
SÚMULAS

32
Q

INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL

QUANTO AO MODO

A
LITERAL OU GRAMATICAL
TELEOLÓGICA
HISTÓRICA
SISTEMÁTICA
PROGRESSIVA
33
Q

INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL

QUANTO AO RESULTADO

A

DECLARATIVA
RESTRITIVA
EXTENSIVA
ANALÓGICA

34
Q

PRINCIPIO DA LEGALIDADE (ANTERIORIDADE - RESERVA LEGAL

A

CRIME QUANDO EXISTIR PERFEITA CORRESPONDENCIA ENTRE CONDUTA PRATICADA E PREVISÃO LEGAL

35
Q

PRINCIPIO DA LEGALIDADE (ANTERIORIDADE - RESERVA LEGAL

A

NORMA INCRIMINADORA

NÃO SÃO PROIBITIVAS

SÃO DESCRITIVAS
QUEM PRATICA UM CRIME NÃO AGE CONTRA A LEI, MAS DE ACORDO COM ELA

36
Q

PRINCIPIO DA LEGALIDADE (ANTERIORIDADE - RESERVA LEGAL

FIQUE LIGADO

A

MEDIDA PROVISÓRIA NÃO PODE DISPOR SOBRE MATÉRIA PENAL, CRIAR CRIME E COMINAR PENAS, SOMENTE LEI ORDINÁRIA

PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL ADMITE O USO DE NORMAS PENAIS EM BRANCO
AQUELAS QUE PRECISAM DE COMPLEMENTO

37
Q

PRINCIPIO DA LEGALIDADE (ANTERIORIDADE - RESERVA LEGAL

A

ANALOGIA NO DTO PENAL
SÓ É ACEITA PARA BENEFICIAR O AGENTE

IN MALAM PARTEM
PREJUDICAR - NÃO ACEITA

IN BONAM PARTEM
BENEFICIAR - ACEITAR

38
Q

PRINCIPIO DA LEGALIDADE (ANTERIORIDADE - RESERVA LEGAL

A

INTERPRETAÇÃO ANÁLOGA

É DIFERENTE DE ANALOGIA
CONDUTA DO AGENTE É ANALISADA DENTRO DA PRÓPRIA NORMA PENAL
COMO A CONDUTA FOI PRATICADA E QUAIS MEIOS UTILIZADOS

39
Q

TEORIA DUALISTA

A

DIREITO PÁTRIO ADOTOU A TEORIA FINALISTA TRIPARTIDA, EM QUE O CRIME É UM FATO TÍPICO, ANTIJURÍDICO (ILÍCITO) E CULPÁVEL

40
Q

Súmula 599-STJ

A

O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.

41
Q

Princípio da continuidade típico-normativa ou princípio da continuidade normativa

A

É quando o fato migra de um dispositivo legal para outro, mas continua sendo uma infração penal, não ocorrendo a abolitio criminis

42
Q

PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA/BAGATELA

A

as condutas que não ofendem significamente os bens jurídico-penais tutelados não podem ser considerados crimes, ou seja, a aplicação de tal princípio afasta a tipicidade MATERIAL da conduta.

43
Q

PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA/BAGATELA

A
REQUISITOS: MARI
	Mínima ofensividade da conduta;
	Ausência de periculosidade social;
	Reduzido grau de reprovabilidade da conduta;
	Inexpressividade da lesão jurídica.
44
Q

PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA/BAGATELA

A
Não cabe este princípio para
	Furto qualificado;
	Moeda falsa;
	Tráfico de drogas;
	Roubo;
	e Crimes contra a Administração Pública.
45
Q

PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA/BAGATELA

A

Aplicação do princípio da bagatela nos crimes de Descaminho
STF - 20 mil
STJ - 20 mil (mudança recente de posicionamento)

46
Q

PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA/BAGATELA

A

Por fim, mas não menos importante, para o STF, somente a reincidência específica afasta a aplicação do princípio da insignificância.

47
Q

STJ - Exceção: Crime de Descaminho - art. 334 do CP

A

apesar do descaminho ser um crime contra a Administração Pública, o STJ admite a aplicação do princípio da insignificância quando o valor do tributo não recolhido for igual ou inferior a 20 mil reais.

48
Q

Súmula nº 502 do STJ

A

Trata-se de enunciado de súmula por meio do qual o STJ afasta por completo a possibilidade de aplicação do princípio da adequação social à conduta de expor á venda CDs e DVDs pirateados. Trata-se de conduta típica, prevista no art. 184, 1º e 2º do CP.

49
Q

Súmula 96-STJ

A

O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

50
Q

Súmula 604 - STJ

A

Mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.

51
Q

Súmula 48 - STJ

A

Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.

52
Q

Súmula 48 - STJ

ATENÇÃO

A

STJ tem precedente que contrária esse enunciado. A Corte afirmou, no julgamento AgRg 146524, julgado em 22/03/2017, que a competência para o processo e julgamento do estelionato deve ser o local em que a vítima mantém a conta bancária, ainda que seja diverso o local da obtenção da vantagem ilícita.

53
Q

PROCESSO PENAL

A

Em matéria penal, o princípio da legalidade exige que a tipificação ocorra tanto por meio de lei em sentido formal (devido processo legislativo) e quanto material (conteúdo de acordo com a CF/88).

54
Q

São imunidades de direito público internacional de que desfrutam:

A

a) Chefes de Governo ou de Estado estrangeiros e sua família e membros de sua comitiva.
b) Embaixador e sua família.
c) Funcionários do corpo diplomático e família
d) Funcionários das organizações internacionais quando em serviço.

55
Q

EXTRATERRITORIALIDADE
Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

A

a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

56
Q

EXTRATERRITORIALIDADE
Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes:

A

a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

57
Q

EXTRATERRITORIALIDADE

§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

A

a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

58
Q

EXTRATERRITORIALIDADE
§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:

A

a) não foi pedida ou foi negada a extradição;

b) houve requisição do Ministro da Justiça

59
Q

FIQUE LIGADO

quando falamos em território nacional, obrigatoriamente temos que pensar em algumas regra

A

todas as embarcações ou aeronaves brasileiras de natureza pública, onde quer que se encontrem são consideradas parte do território nacional

60
Q

FIQUE LIGADO

A

para as embarcações e aeronaves de natureza privada, serão estas consideradas extensão do território nacional quando se acharem, respectivamente, no mar territorial brasileiro ou no espaço aéreo correspondente;
AS DE NATUREZA PRIVADA, sem estar a serviço do Brasil, somente responderão pela lei brasileira se estiverem dentro do Brasil

61
Q

FIQUE LIGADO

A

em alto mar (terra de ninguém) aplica-se o principio do pavilhão ou da bandeira, ostentar a bandeira brasileira, competência será da lei brasileira

62
Q

FIQUE LIGADO

A

código penal brasileiro adota o princípio da territorialidade como regra e os outros como exceção. Assim, os outros princípios visam disciplinar a aplicação extraterritorial da lei penal brasileira