FATO TÍPICO E SEUS ELEMENTOS Flashcards
Desistência voluntária
você só desiste de fazer aquilo que você ainda não fez
TENTATIVA
o agente quer, mas não consegue, por circunstâncias alheias a sua vontade.
TENTATIVA ABANDONADA
, o agente desiste, pode continuar, mas não quer (arrependimento eficaz e desistência voluntária são espécies da tentativa abandonada).
Arrependimento Eficaz
você só se arrepende daquilo que vc já fez
Arrependimento Posterior
reparando o dano sem violência
iter criminis
o caminho pelo qual o crime precisa percorrer até ser consumado
iter criminis
ETAPAS
Cogitação,Preparação,Execução eConsumação (Como Preparar Essa Comida)
Como explicado pelos colegas, na tentativa, quanto mais próximo da consumação do crime:menorserá adiminuiçãoda pena (1/3). E, quandomais distante da consumação do crime:maiorseráadiminuiçãoda pena (2/3).
iter criminis
FASES
INTERNA
cogitação
EXTERNA
preparação, execução e consumação
Nem todo crime percorre o iter criminis completo.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
Princípio da insignificância (Bagatela própria ) = Exclui a tipicidade material
Princípio da insignificância impropria ( Bagatela imprópria ) = Exclui a punibilidade
Quando se fala em excludentes de culpabilidade
MEDECO
Menoridade
Embriaguez completa por causa fortuita ou força maior
Doença mental ou desenvolvimento mental retardado
Erro de proibição inevitável
Coação moral irresistível
Obediência hierárquica
MACETES
1 -Tentativa Branca ou Incruenta ———->Não acerta o alvo
2 - Tentativa Vermelha ou Cruenta ———->Acerta o alvo
3 - Tentativa Perfeita, Acabada ou Crime Falho ——>Esgota todos os meios
4 - Tentativa Imperfeita ou Inacabada ——->Não utiliza todos os meios
5 - Tentativa Abandonada ou Qualificada ———>Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz
6 - Tentativa Inidônea, Inadequada, impossivel ou Quase Crime ———->Crime Impossivel
crimes que NÃO admitem TENTATIVA
CCHUPAO
C ulposos, exceto culpa imprópria C ontravençoes penais H abituais U nissubsistentes P reterdoloso ou Preterintensional A tentados ou empreendimento O missivos Próprio
EXCLUDENTE DE ILÍCITUDE
Não há crime quando ocorre Excludente deiLEEEcitude:
- Legitima Defesa
- Estado de Necessidade
- Estrito Cumprimento do Dever Lega
- Exercicio Regular de Direito
PREMEDITAÇÃO
1 - Premeditação –não équalificadorapor si só.
2 - Homicídio premeditado é consideradoqualificado?
R:Premeditaçãonão constituicircunstância qualificadora do homicídio (deve ser considerada pelo juiz nafixação da pena base).
3 - Comentário do nobre colega Orion da questão anterior:
“A premeditação não seria causa de aumento de pena, mas uma qualificadora,casoo agente tenha praticado o crime por traição, emboscada, dissimulação, ou outro recurso que dificulte ou impossibilite a defesa do ofendido.”
EMOÇÃO
Influência de violenta emoção: atenuante
Influência de violenta emoção:Atenuante (vogais)
Domínio de violenta emoção:diminuição
Domínio de violenta emoção:Diminuição
TIPICIDADE
FORMAL
CORRESPONDÊNCIA ENTRE O ATO PRATICADO E A CONDUTA PREVISTA NA NORMA INCRIMINADORA
Tipicidade Formal:adequação do fato ao tipo penal
TIPICIDADE
FORMAL
-TIP.IMEDIATA- O fatose encaixa perfeitamente no tipo penal.Ex: art 121
TipicidadeImediata (Direta) - conduta do agente é exatamente aquela descrita na norma penal incriminadora.
TIPICIDADE
TIP.MEDIATA-quandonecessitamos recorrer a umaNORMA DE EXTENSÃOpara o devido enquadramento do fato;Só existem 3 tipos denorma de extensão
o Menino morreu de fome pq a Mãe (garante) esqueceu de dar:O PA.TE
1) Omissão Imprópria(garante - art 13§2º )
2) PArticipação(Concurso de Pessoas - art 29 cp)
3) TEntativa (art 14,II cp )
TipicidadeMediata (Indireta) - conduta do agente não corresponde exatamente ao que diz o tipo penal, sendo necessária uma norma de extensão.
TIPICIDADE
MATERIAL
ALÉM DE ADEQUAÇÃO LEGAL, DEVE AVALIAR SE HOUVE LESÃO OU PERIGO DE LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO
OBS: PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU BAGATELA PRÓPRIA, EXCLUSÃO DA TIPICIDADE MATERIAL
NEXO CAUSAL
LIGAÇÃO ENTRE A CONDUTA E O RESULTADO
SÓ RESPONDE PELO RESULTADO QUEM TIVER DADO CAUSA
NEXO CAUSAL
CAUSA
AÇÃO OU OMISSÃO SEM A QUAL O RESULTADO NÃO TERIA OCORRIDO
NEXO CAUSAL
CAUSA
TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES CAUSAIS (TEORIA DA “CONDITIO SINE QUE NON”
Daí porque chamar-se teoria da equivalência! Daí estar errada a questão, pois NÃO HÁ DISTINÇÃO entre causa, condição ou concausa. Elas são equivalentes. Por isso Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais.
- Teoria da Equivalência;
- Teoria sa Equivalência das Condições;
- Teoria da Condição Simples;
- Teoria da Condição Generalizadora;
- Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais;e
- Teoria conditio sine qua non.
NEXO CAUSAL
CAUSA
TEORIA DA ELIMINAÇÃO HIPOTÉTICA DE THYRÉU
CAUSA É TODO FATO QUE, CASO SUPRIMIDO MENTALMENTE, O RESULTADO NÃO TERIA OCORRIDO
RESPONSABILIDADE DO DTO PENAL É SUBJETIVA OU SEJA SÓ RESPONDERÁ QUEM AGIR COM DOLO OU CULPA
NEXO CAUSAL
CONCAUSAS
ASSOCIAÇÃO DE FATORES QUE CONTRIBUEM PARA O RESULTADO
NEXO CAUSAL
CONCAUSAS
CONCAUSAS ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE
A CONDUTA DO AGENTE NÃO POSSUI ALCANÇAR COM O RESULTADO
NÃO TEM RELAÇÃO COM RESULTADO
ANTERIOR
CAUSA EFETIVA DO RESULTADO É ANTERIOR A CONDUTA DO AGENTE
CONCOMITANTE
CAUSA EFETIVA DO RESULTADO É CONCOMITANTE A CONDUTA
SUPERVENIENTE
CAUSA EFETIVA DO RESULTADO OCORRE APÓS A CONDUTA DO AGENTE
AGENTE QUE NÃO ALCANÇOU O RESULTADO EM RAZÃO DE CAUSA ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE, RESPONDE POR TENTATIVA
NEXO CAUSAL
CONCAUSAS
CONCAUSAS RELATIVAMENTE INDEPENDENTE
CAUSAS DE CONJUGAM PAARA OCORRÊNCIA DO RESULTADO
CONDUTA DO AGENTE + CAUSA NÃO PRODUZIDA PELO AGENTE
ANTERIOR
CAUSA PREEXISTENTE + CONDUTA DO AGENTE = RESULTADO / HOMICÍDIO É CONSUMADO
CONCOMITANTE
CONDUTA DO AGENTE + CAUSA CONCOMITANTE / HOMICÍDIO CONSUMADO
SUPERVENIENTE
CONDUTA DO AGENTE + UMA CAUSA POSTERIOR A CONDUTA = RESULTADO
CAUSA POR SI SÓ PRODUZIR O RESULTADO, AGENTE RESPONDE NESSE CASO POR TENTATIVA E NÃO CONSUMADO