CRIMES CONTRA A PESSOA Flashcards

1
Q

> > OFENDÍCULOS(cerca elétrica,caco de vidros..)

A

> Quando não acionados–.exercício regular do direito
>Quando acionado–>legitima defesa pré-ordenada (repelea injusta gressão)
>Quando atingir 3º inocente–> legítima defesa putativa
OBS:OFENDÍCULO e SEMPRE UM APARATO VISÍVEL.

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2
Q

Súmula 714 STF

A

É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

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3
Q

EXCLUDENTES DE TIPICIDADE
Tipicidade é a descrição legal de um fato que a lei proíbe ou ordena. A conduta humana que se amolga à definição de um crime, preenchendo todas as suas características é típica:

A

Coação Física Absoluta.
Princípio da Inisgnificância.
Princípio da Adequação Social.
Teoria da Tipicidade Conglobante.

COAÇÃO FÍSICA IRRESISTIVEL---->exclui o fato típico.
A.Tipicidade(excludentes):(CCEEMP)
-Caso fortuito;
-Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)
-Estado de inconsciência;
-Erro de tipoinevitável(escusável);
-Movimentos reflexos;
-Princípio da Insignificância.
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4
Q

EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE

A

Por Ausência de Imputabilidade(menoridade, doença mental ou desenvolvimento mental retardado, embriaguez completa por caso fortuito ou força maior).
Por Ausência de Potencial Conhecimento da Ilicitude(Erro de probiição inevitável).
Por Ausência de Inexibilidade de Conduta Diversa(Coação Moral Irresistível, Obediência Hierárquica).
Reprovabilidade da conduta típica e Antijurídica

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5
Q

EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE

A
COAÇÃO MORAL IRRESISTIVEL---> exclui culpabilidade
	C.Culpabilidade(Excludentes):(AME)
	1.Imputabilidade (excludentes):
	-Anomalia psíquica
	-Menoridade
	-Embriaguez acidental completa
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6
Q

SEQUESTRO

A

CRIME DE DANO
aquele que não se consuma apenas com o perigo,é necessário que ocorra uma efetiva destruição, a um bem jurídicopenalmente protegido. No caso da questão,o bem jurídico lesado/destruído é a liberdade pessoal

PERMANENTE
	crimes permanentes são aqueles em quesua consumação se prolonga no tempo.
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7
Q

2.Potencial consciência da ilicitude (excludentes):

A

-Erro de proibição;

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8
Q

.Exigibilidade de conduta diversa (excludentes):(ECO)

A
  • Estrita observância deordem;
  • Coação moral irresistível;
  • Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);
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9
Q

EXCLUDENTES DE ILICITUDE

A
Estado de Necessidade.
Legitima Defesa.
Exercício Regular de um Direito.
Estrito Cumprimento de um Dever Legal.
O fato deixa de ser púnivelse,antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
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10
Q

Exceção da Verdade

A
  • Calúnia>Regra.
  • Difamação>Vedada!salvo setratando de funcionário público em razão da função do cargo.
  • Injúria>Vedada.
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11
Q

CONSUNÇÃO

A

é o princípio segundo o qual um fato mais amplo e mais grave consome, isto é, absorve, outros fatos menos amplos e graves, que funcionam como fase normal de preparação ou execução ou como mero exaurimento.
Ocrime fim, absorve o crime meio.”

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12
Q

CRIME PROGRESSIVO

A

é aquele realizado mediante um único ato ou atos que compõem único contexto.
ocorre quando o agente, para alcançar um resultado mais grave, passa por uma conduta inicial que produz um evento menos grave.
aplica-se o princípio da consunção

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13
Q

PROGRESSÃO CRIMINOSA

A

aquela realizada mediante dois atos, dois movimentos, ou seja, quando o agente inicia um comportamento que configura um crime menos grave, porém, ainda dentro do mesmo inter criminis, resolve praticar uma infração mais grave, que pressupõe a primeira.
aplica-se o princípio da consunção

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14
Q

Omissivos impuros / impróprios

A
  • Dever e poder de agir;
    a) Dever legal (policiais / pais)
    c) Risco proibido (coloca fogo em folhas e gera em incêndio em floresta)
    b) Agente garantidor (babá / professor de natação)
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15
Q

Omissivos impuros / impróprios

A
  • Admitem tentativa;
    -Dependemde resultado naturalístico;
    #Comissão por omissão- Ação por inação(2 pessoas ou +)
    Ex: Mão que mata o filho por deixar de amamentá-lo.
    #Participação por omissão- Concurso de pessoas(3 pessoas ou +)
    Ex: Policial que vê o ladrão roubar a vítima e nada faz. (Deveria agir)&raquo_space;> Responde em concurso pelo roubo
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16
Q

Omissivos Puros / Próprios

A
  • Qualquer pessoa pode praticar;
  • Não admitem tentativa;
    -Dispensamresultado naturalístico (Crime formal/ de mera conduta);
  • Simples abstenção do agente caracteriza o crime (Deixar de…);
  • Não responde pelo resultado.
    Ex: Omissão de socorro (art. 135, cp) -Aumento de penade resulta em lesão grave ou morte.
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17
Q

INTERPRETAÇÕES

A

Interpretação analógica (ou intra legem):o Código, atendendo ao princípio da legalidade, detalha todas as situações que quer regular e, posteriormente, permite que aquilo que a elas seja semelhante possa também ser abrangido no dispositivo.

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18
Q

INTERPRETAÇÕES

A

Interpretação teleológica:busca a vontadeou a intenção objetivada na lei.

Interpretação restritiva:reduz o alcance das palavras da lei a fim de que corresponda à vontade do texto.

Interpretação progressiva ou evolutiva:busca do significado legal de acordo com o progresso da ciência.

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19
Q

INTERPRETAÇÕES

Interpretação autêntica ou legislativa:é a fornecida pela própria lei. Divide-se em:

A
  • b) Posterior:lei distinta e posterior conceitua o objeto da interpretação
  • a) Contextual: editada conjuntamente com a norma que conceitua.
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20
Q

OBSERVAÇÕES SOBRE FEMINICÍDIO

A

O feminicídio é umaespécie de homicídio doloso qualificadoe, portanto, decompetência do Tribunal do Júri.
Então, quem reconhece o feminicídio são os jurados.

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21
Q

OBSERVAÇÕES SOBRE FEMINICÍDIO

A

homicídio doloso cometido contra a mulher por razões de condição do sexo feminino.

todo e qualquer homicídio de mulher.

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22
Q

OBSERVAÇÕES SOBRE FEMINICÍDIO

A

O prof. entende que épossível que o transexual femininoque tenha se submetidoa cirurgia de mudança de sexopossa figurar como sujeito passivo, pois já pode ser considerado mulher para os fins desta lei.

Trata-se dequalificadora de natureza subjetiva ou pessoal.

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23
Q

OBSERVAÇÕES SOBRE FEMINICÍDIO

A

Essa qualificadora foi criada pela Lei n. 13.104/2015. Quando foi acrescentado este inciso houve alguns doutrinadores que falaram que era desnecessário, já que poderia ser enquadrado em outra qualificadora. Todavia, não é verdade, pelos seguintes fundamentos de validade da qualificadora:

a) a doutrina não considera o ciúme como motivo torpe ou fútil. Ocorre que, muitas vezes, o homem mata a mulher alegando ciúme. Logo, o agente responderia por homicídio simples.
b) aLei Maria da Penha não diminuiu o número de crimes contra a mulher.

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24
Q

Concurso Formal

A

Quando o agente, medianteuma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de 1/6 até 1/2.

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25
Concurso Formal
As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
26
Concurso Formal | HOMOGÊNEO
O agente, com uma única conduta, pratica dois ou mais crimes idênticos. Ex: o sujeito, dirigindo seu veículo de forma imprudente, avança na contramão e atinge outro carro matando as duas pessoas que lá estavam (dois homicídios culposos – art. 302 do CTB).
27
Concurso Formal | HETEROGÊNEO
O agente, com uma única conduta, pratica dois ou mais crimes diferentes. Ex: o sujeito, dirigindo seu veículo de forma imprudente, avança na contramão e atinge outro carro matando uma pessoa que lá estava e ferindo a outra (um homicídio culposo e uma lesão corporal culposa – art. 302 e 303 do CTB).
28
Concurso material
 quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.  Para não confundir os dois, lembre-se: concurso Material = M de Mais de uma ação ou omissão.
29
ATENÇÃO! | ABORTO
Provocar aborto em si mesma NÃO é tipificado na lei como crime de infanticídio. O crime é tipificado como aborto.
30
ATENÇÃO! ABORTO O “aborto com consentimento” da gestante constitui exceção à teoria monística adotada pelo Código Penal.
  > A gestante responde pelo art. 124, CP:  Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque. > O terceiro que provoca o aborto responde pelo crime art. 126, CP: Provocar aborto com o consentimento da gestante
31
LEGÍTIMA DEFESA | REAL
realmente ocorreu, estando presentes todos os pressupostos de existência da causa justificante.
32
LEGÍTIMA DEFESA | PUTATIVA
é a legítima defesa imaginária. É a errônea suposição da existência da legítima defesa por erro de tipo ou erro de proibição LEGITIMA DEFESA PUTATIVA EXCLUI A CULPABILIDADE! Justamente pela a ausência da exigibilidade de conduta diversa! excluindo a culpabilidade, está excluida a pena.
33
LEGÍTIMA DEFESA | SUCESSIVA
hipótese de excesso, que permite a defesa legítima do agressor inicial O agressor inicial, contra o qual se realiza a legítima defesa, tem o direito de defender-se do excesso, uma vez que o agredido, pelo excesso, transforma-se em agressor injusto.
34
LEGÍTIMA DEFESA | RECÍPROCA
 é inadmissível legítima defesa de legítima defesa, ante à impossibilidade de defesa licita em relação a ambos os agente torna-se possível na modalidade putativa, caso em que será caracterizada a legítima defesa recíproca. Ex: dois inimigos armados se encontram. Ambos levam a mão na cintura à procura de um objeto. Ambos, supondo a iminência da agressão sacam as armas e acionam os gatilhos, ferindo-se. Nenhum queria agredir o outro. As duas tentativas foram praticadas em legítima defesa putativa.
35
CAP IV - RIXA
Participar de rixa, salvo para separar os contendores, Pena - detenção, de 15 dias a 2 meses, ou multa Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos O delito de rixa é um crime de concurso necessário, uma vez que exige a participação de três ou mais pessoas.
36
CAP IV - RIXA
* 3 ou + pessoas  *Crime comum (pode ser praticado por qualquer pessoa)   *Plurissubjetivo de concurso necessário  *Sujeito é ao mesmo tempo ativo e passivo
37
CAP IV - RIXA
 *Admite tentativa (ex: policial intervém no momento que a agressão iria iniciar)  *Admite forma Comissiva ou Omissiva (ex: policial que assiste a rixa acontecendo e nada faz para impedir)  *Contato físico é dispensável (pode ser à distância como por exemplo arremessando objetos)  *IMPORTANTE: briga entre torcidas não configura rixa e sim um crime específico do Estatuto do Torcedor  *Rixa qualificada: se ocorre morte ou lesão corporal grave
38
CAP IV - RIXA
Crime comum → é previsto no Código Penal (qualquer pessoa pode cometer) Crime de perigo → a simples exposição do bem jurídico ao perigo já é suficiente para a consumação. Crime comissivo → a conduta nuclear corresponde a uma ação. Crime não transeunte → deixa vestígios.
39
CAP IV - RIXA
Crime plurissubsistente → contém uma conduta que admite fracionamento (iter criminis pode ser fracionado). Crime unissubsistente - cometido apenas com um ato (não admite tentativa - iter criminis não pode ser fracionado)  Plurissubjetivo - Ou de concurso necessário: exige mais de uma pessoa para a prática. Crime instantâneo → a consumação ocorre instantaneamente (no momento da ação). O tipo penal de rixa não prevê modalidade culposa, a qual poderia abarcar a hipótese de imprudência. Assim, sendo a rixa um crime apenas doloso, impossível que se configure a participação culposa, pois é o elemento dolo imprescindível.
40
CAP V - CRIMES CONTRA A HONRA | CALÚNIA
Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime DETENÇÃO, de 6 meses a 2 anos, e multa Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga punível a calúnia contra os mortos C de CRIME
41
CAP V - CRIMES CONTRA A HONRA CALÚNIA EXCEÇÃO DA VERDADE
se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível; se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141; se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
42
CAP V - CRIMES CONTRA A HONRA | CALÚNIA
O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia fica isento de pena. o querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnica ou da difamação, fica isento de pena As penas aos crimes de calúnia, difamação aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido contra pessoa maior de 60 anos ou portadora de deficiência
43
CAP V - CRIMES CONTRA A HONRA | DIFAMAÇÃO
Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação DETENÇÃO, de 3 meses a 1 ano, e multa. EXCEÇÃO DA VERDADE admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. FA de FATO ou F de FOFOCA
44
CAP V - CRIMES CONTRA A HONRA | DIFAMAÇÃO
O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da difamação, fica isento de pena. REPUTAÇÃO Não constitui, difamação ou injúria punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador o querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnica ou da difamação, fica isento de pena As penas aos crimes de calúnia, difamação aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido contra pessoa maior de 60 anos ou portadora de deficiência
45
CAP V - CRIMES CONTRA A HONRA | INJÚRIA
Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro DETENÇÃO, de 1 a 6 meses, ou multa IN, INgnorante, INdiota, fato vago ou genérico Não constitui, difamação ou injúria punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador
46
CAP V - CRIMES CONTRA A HONRA INJÚRIA DEIXA DE APLICAR A PENA
quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes DETENÇÃO, de 3 meses a 1 ano, e multa, além da pena correspondente à violência consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência RECLUSÃO 1 a 3 anos e multa.
47
CAP V - CRIMES CONTRA A HONRA | EXCLUSÃO DO CRIME DIFAMAÇÃO INJÚRIA
Não constituem injúria ou difamação punível ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador; (RESPONDE QUEM LHE DÁ PUBLICIDADE) a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício. (RESPONDE QUEM LHE DA PUBLICIDADE)
48
CAP V - CRIMES CONTRA A HONRA | RETRATAÇÃO
querelado tenha praticado crime utilizando-se de meios de comunicação, a retratação, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa
49
CAP V - CRIMES CONTRA A HONRA | RETRATAÇÃO
somente se procede mediante queixa, salvo quando, da violência resulta lesão corporal DICA Ou melhor, um CD cheio de Retratos  Calúnia ou Difamação = Retratação
50
CAP V - CRIMES CONTRA A HONRA
Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo.
51
CAP V - CRIMES CONTRA A HONRA | As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro; II - contra funcionário público, em razão de suas funções; III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.  IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.      Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro
52
PARTE ESPECIAL - TÍTULO I CRIMES CONTRA A PESSOA
LEMBRA-SE! o código penal sempre irá punir o agente por aquilo que ele queria cometer ...
53
CAP I - CRIMES CONTRA A VIDA | HOMICÍDIO SIMPLES
Matar alguem, pena - reclusão, de seis a vinte anos Caso de diminuição de pena comete o crime por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço é considerado apenas uma ATENUANTE da pena, não cabe perdão judicial(que é aplicado apenas a crimes culposos) INFLUENCIADA  POR EMOÇÃO : ATENUANTE DOMINIO DA EMOÇÃO :  HOMICIDIO PRIVILEGIADO.
54
CAP I - CRIMES CONTRA A VIDA | HOMICÍDIO QUALIFICADO
mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe por motivo futil
55
CAP I - CRIMES CONTRA A VIDA | HOMICÍDIO QUALIFICADO
com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;  emprego de veneno só é considerado como meio insidioso quando a vítima NÃO tem conhecimento do fato. Quando tem, trata-se de MEIO CRUEL. 
56
CAP I - CRIMES CONTRA A VIDA | HOMICÍDIO QUALIFICADO
à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido; para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime reclusão, de 12 a 30 anos
57
CAP I - CRIMES CONTRA A VIDA | HOMICÍDIO QUALIFICADO
Quem pratica homicídio qualificado é o "TED " Traição Emboscada Dissimulação (e dificuldade de defesa da vitima)
58
CAP I - CRIMES CONTRA A VIDA | HOMICÍDIO QUALIFICADO
é aquele para o qual se prevê uma pena mais grave (12 a 30 anos), em razão da maior reprovabilidade da conduta do agente
59
CAP I - CRIMES CONTRA A VIDA HOMICÍDIO QUALIFICADO FEMINICÍDIO
contra a mulher por razões da condição de sexo feminino | violência doméstica e familiar;
60
CAP I - CRIMES CONTRA A VIDA HOMICÍDIO QUALIFICADO FEMINICÍDIO AUMENTADA 1/3 (um terço) até a metade se o crime
durante a gestação ou nos 3 meses posteriores ao parto contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência na presença de descendente ou de ascendente da vítima
61
CAP I - CRIMES CONTRA A VIDA HOMICÍDIO QUALIFICADO FEMINICÍDIO Motivo torpe e feminicídio: configura bis in idem?
 feminicídio é uma qualificadora de ordem OBJETIVA - vai incidir sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita  torpeza é de cunho subjetivo, ou seja, continuará adstrita aos motivos (razões) que levaram um indivíduo a praticar o delito
62
CAP I - CRIMES CONTRA A VIDA HOMICÍDIO QUALIFICADO FEMINICÍDIO
menosprezo ou discriminação à condição de mulher
63
CAP I - CRIMES CONTRA A VIDA | HOMICÍDIO QUALIFICADO
contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da CF, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3º, em razão dessa condição não há distinção no Código Penal sobre estar na ativa ou aposentados, mas tão somente em decorrência dela (função)
64
CAP I - CRIMES CONTRA A VIDA | HOMICÍDIO QUALIFICADO
OBSERVAÇÃO TORTURA A utilização de tortura como MEIO para se praticar o homicídio, qualifica o crime. Entretanto, se o agente pretende TORTURAR (esse é o objetivo), mas se excede (culposamente) e acaba matando a vítima, NÃO HÁ HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA TORTURA, mas TORTURA QUALIFICADA PELO RESULTADO MORTE
65
CAP I - CRIMES CONTRA A VIDA | HOMICÍDIO QUALIFICADO
Para assegurar a execução = Conexão Teleológica; Para assegurar a ocultação = Conexão Consequencial;
66
CAP I - CRIMES CONTRA A VIDA | HOMICÍDIO QUALIFICADO
AUMENTADA 1/3 (um terço) é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. de 1/3 (um terço) ATÉ A METADE se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.    Grupo de extermínio - CRIME HEDIONDO Milícia - Homicidio com aumento de pena
67
CAP I - CRIMES CONTRA A VIDA | HOMICÍDIO CULPOSO
Se o homicídio é culposo, Pena - detenção, de um a três anos. juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária
68
CAP I - CRIMES CONTRA A VIDA HOMICÍDIO CULPOSO AUMENTO DE 1/3 PENA
se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício agente deixa de prestar imediato socorro à vítima não procura diminuir as conseqüências do seu ato foge para evitar prisão em flagrante
69
CAP I - CRIMES CONTRA A VIDA | INFANTICÍDIO
Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após, Pena - detenção, de dois a seis anos.
70
CAP I - CRIMES CONTRA A VIDA | Desistência Voluntária
1- O agente já INICIOU OS FATOS; 2 - Interrompe esses fatos por VONTADE PRÓPRIA; 3 - IMPEDE A CONSUMAÇÃO dos fatos; 4 - Responde pelos crimes JÁ PRATICADOS. COMECEI, MAS NÃO CONTINUEI. EVITO O RESULTADO
71
CAP I - CRIMES CONTRA A VIDA | Arrependimento eficaz
1 - O agente já FINDOU OS FATOS; 2 - Interrompe por VONTADE PRÓPRIA; 3 - IMPEDE A CONSUMAÇÃO dos fatos; 4 - Responde pelos crimes JÁ PRATICADOS. COMECEI, TERMINEI. MAS EVITEI O RESULTADO
72
CAP I - CRIMES CONTRA A VIDA | Arrependimeto posterior
1 - O agente já CONSUMOU O CRIME; 2 - REPAROU O DANO OU RESTITUIU A COISA antes da DENUNCIA OU QUEIXA; 3 - restituir a coisa de FORMA INTEGRAL; 4 - Não existir VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA para a consumação do delito; NÃO EVITEI O RESULTADO, MAS RESTITUO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENUNCIA
73
CAP I - CRIMES CONTRA A VIDA | Premeditação
NÃO é qualificadora por si só | deve ser considerada pelo juiz na fixação da pena base
74
CAP I - CRIMES CONTRA A VIDA | SUICÍDIO
Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça somente será crime, em tese, se o suicídio se consumar se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave
75
CAP I - CRIMES CONTRA A VIDA | LESÃO CORPORAL GRAVE -PIDA-
>Perigo de vida >Incapacidade para ocupações habituais + 30 dias >Debilidade permanente de membro,função  >Aceleração parto STJ-> Lesão corporal que provocar a perda de 2 dentes será grave
76
CAP I - CRIMES CONTRA A VIDA | LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA - PEIDA-
>P erda ou inutilização do membro ou membro,sentido... >Enfermidade incurável >Incapacidade permanente >Deformidade permanente >Aborto OBS. Perda da função para ser gravíssima tem que ser nos dois. Ex. Nos dois olhos
77
CAP I - CRIMES CONTRA A VIDA | > Crime Formal
O crime de perigo de contágio venéreo se consuma com a prática da relação sexual ou de ato libidinoso, independentemente do efetivo contágio que, se ocorrer, será simples exaurimento do delito.
78
CAP I - CRIMES CONTRA A VIDA | ERRO SOBRE A PESSOA
O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. Erro na representação da vítima pretendida A execução do crime é correta, NÃO há falha operacional
79
CAP I - CRIMES CONTRA A VIDA | ERRO SOBRE A PESSOA
A pessoa visada NÃO corre perigo (pq foi confundida com outra) quando a vítima pretendida não está no local, mas, sim, alguém parecido que faz com que o agente erre sobre a pessoa (vítima) ATENÇÃO: Nos dois casos (ERRO PESSOA/ERRO EXECUÇÃO) o agente responde pelo crime considerando as qualidades da vítima virtual (TEORIA DA EQUIVALÊNCIA)
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CAP I - CRIMES CONTRA A VIDA | ERRO NA EXECUÇÃO/ABERRATIO ICTUS
- Representa-se corretamente a vítima pretendida; - A execução do crime é errada, há falha operacional; - A pessoa visada corre perigo; ATENÇÃO: Nos dois casos o agente responde pelo crime considerando as qualidades da vítima virtual (TEORIA DA EQUIVALÊNCIA)
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CAP I - CRIMES CONTRA A VIDA
Aberatio "mir"ictus: famoso exemplo do agente que erra o tiro acertando outra pessoa. (ruim de MIRa) Abe"riacho" causae: famoso exemplo do agente que joga a vítima num riacho achando estar morta; acaba por matá-la ao jogar no riacho;
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CAP I - CRIMES CONTRA A VIDA
Erro sobre a pessoa "gêmea": famoso exemplo do agente que encontra o irmão gêmeo do cidadão, o confunde com a verdadeira pessoa a qual ele deseja matar.
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CAP I - CRIMES CONTRA A VIDA | ATENÇÃO
Debilidade permanente = lesão grave | Deformidade permanente = lesão gravíssima
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FIQUE LIGADO
FINALIDADE DO AGENTE PODE SERVIR COMO PRIVILÉGIO OU COMO QUALIFICADORA
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FIQUE LIGADO
CIÚME NÃO É MOTIVO TORPE AUSÊNCIA DE MOTIVO NÃO É CONSIDERADO MOTIVO FÚTIL
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FIQUE LIGADO
UM MOTIVO NÃO PODE SER FÚTIL OU TORPE AO MESMO TEMPO, POIS UM EXCLUI O OUTRO NÃO INCIDE AUMENTO QUANDO O AGENTE FOGE EM RAZÃO DE SÉRIAS AMEAÇAS DE LINCHAMENTO (PRESTAR SOCORRO)
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FIQUE LIGADO | ABORTO
TENTATIVA DE ABORTO REALIZOU MANOBRAS ABORTIVAS E O FETO FOI EXPULSO COM VIDA LESÃO CORPORAL GRAVE AGENTE QUER FERIR A FESTANTE E REALIZA MANOBRAS ABORTIVAS E O FETO É EXPULSO COM VIDA
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FIQUE LIGADO | ABORTO
TENTATIVA DE ABORTO E HOMICÍDIO EM CONCURSO MATERIAL REALIZOU MANOBRAS ABORTIVAS E O FETO FOI EXPULSO COM VIDA, LOGO EM SEGUIDA O AGENTE MATA O FETO
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FIQUE LIGADO | ABORTO
ABORTO CONSUMADO | REALIZOU MANOBRAS ABORTIVAS E O FETO FOI EXPULSO COM VIDA, MAS MORREU ALGUNS DIAS DEPOIS EM RAZÃO DA MANOBRA REALIZADA
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FIQUE LIGADO | ABORTO
EXISTEM DUAS MODALIDADES PERMISSIVAS DE ABORTO SALVAR VIDA GESTANT ESTUPRO STF PASSOU ADMITIR 3ª, ABORTO DE FETO ANENCEFÁLICO NÃO HÁ NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL BASTA LAUDO FORMAL MÉDICO ATESTANDO A ANENCEFALIA E A INVIABILIDADE DE VIDA É UMA ESPÉCIE DE ABORTO EUGÊNICO
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FIQUE LIGADO
CRIME PRATICADO POR PM QUANDO AGRIDE UMA PESSOA? | ABUSO DE AUTORIDADE E LESÃO CORPORAL
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FIQUE LIGADO | PERDA OU INUTILIZAÇÃO DE MEMBRO, SENTIDO OU FUNÇÃO É LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA
ÓRGÃOS DUPLOS A PERDA DE UMA DELE CARACTERIZA LESÃO GRAVE PELA DEBILIDADE PERMANENTE PERDA DE AMBOS CONFIGURA LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA PELA PERDA OU INUTILIZAÇÃO
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FIQUE LIGADO | PERDA OU INUTILIZAÇÃO DE MEMBRO, SENTIDO OU FUNÇÃO É LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA
RECUPERAÇÃO DO MEMBRO , SENETIDO OU FUNÇÃO POR MEIO CIRÚRGICO ORTOPÉDICO NÃO EXCLUI A QUALIFICADORA, POIS A VÍTIMA NÃO É OBRIGADA A SUBMETER-SE A TAIS PROCEDIMENTOS PERDA DE PARTE DO MOVIMENTO DE UM MEMBRO CONFIGURA LESÃO GRAVE PELA DEBILIDADE PERMANENTE, TODAVIA A PERDA DE TODO O MOVIMENTO CARACTERIZA LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA PELA INUTILIZAÇÃO
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FIQUE LIGADO
CP NÃO FAZ DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AS LESÕES CULPOSAS GRAVIDADE DE LESÃO SERÁ LEVADA EM CONSIDERAÇÃO NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE
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FIQUE LIGADO
AIDS NÃO É CONSIDERADA UMA MOLÉSTIA VENÉREA, VISTO QUE PODE SER CONTRAÍDA OU TRANSMITIDA DE FORMAS DIVERSAS, ALÉM DO CONTATO SEXUAL
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FIQUE LIGADO | ABANDONO DE INCAPAZ
INCAPAZ NÃO PRECISA SER NECESSARIAMENTE CRIANÇA SE O ABANDONO SE DÁ EM UMA SITUAÇÃO EM QUE NÃO HÁ RISCO, NÃO HAVERÁ CRIME PARA ESSE CRIME DEVE HAVER DOLO DE PERIGO
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FIQUE LIGADO
NÃO CONFUNDIR INJÚRIA COM RACISMO
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No crime de redução a condição análoga a de escravo, CRIANÇA e ADOLESCENTE CORRE!     
Art. 149. § 2o A pena é aumentada de METADE, se o crime é cometido:              II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. (Cor,Origem,Raça,Religião,Etnia)         I – contra criança ou adolescente;     
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ratio cognoscendi
a prática de uma conduta típica indicia sempre a sua própria ilicitude, de modo que se resultar provado que o agente agiu em legítima defesa, teremos o caso de uma conduta típica, mas com a exclusão de sua antijuridicidade A EVOLUÇÃO Teoria da Tipicidade JIMÉNEZ DE AZUA 1ª Fase INDEPENDÊNCIA ( Beling → Begin a 1ª) Típicidade, Ilicitude e Culpabilidade, NÃO TEM relação nenhuma 2ª Fase ratio cognoscendi ( Mayer → é a MAyerIS adotada) Se é Típico então pressume ser Ilícito 3ª Fase ratio essendi ( Mezger → é a MEzgerNOS adotada) Se é Típico então obrigatório ser Ilícito
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Causas de aumento de pena
: calúnia, injúria e difamação Contra o PR ou PR estrangeiro; Contra funcionário público, no exercício das funções; Na presença de várias pessoas ou meio de divulgação em massa; Maior de 60 ou deficiente, exceto na injúria. Paga ou promessa de recompensa: aumenta-se em dobro
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Exclusão do crime
: Exclui a tipicidade. injúria ou difamação. ¹Ofensa em juízo; ²crítica (literária, artística ou científica); ³conceito desfavorável de servidor no cumprimento do dever. OBS: responde quem dá publicidade (da ofensa em juízo ou conceito do servidor).
102
Perdão judicial
: Extingue a punibilidade. Injúria. ¹Provocação; ²retorsão imediata. Não cabe na injúria racial.
103
Retratação
Isenta de pena. calúnia ou difamação. Deve se dar pelos mesmos meios de comunicação Antes da sentença recorrível.
104
Difamação
 Exclui a ilicitude. Só cabe na contra servidor relativa à função.
105
Exceção da verdade:  Calúnia ou difamação.
Calúnia: Exclui a tipicidade. Regra: é cabível. Não cabe: ¹AP privada: não foi condenado; ²APP pública: foi absolvido; ³contra PR ou estrangeiro.
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AÇÃO PENAL NOS CRIMES CONTRA A HONRA
Regra: Privada. Crime contra o PR ou PR estrangeiro: APP condicionada à requisição do MJ. Crime contra servidor: concorrente com o MP (Privada ou condicionada) Injúria Real com violência real: APP Pública (condicionada ou incondicionada, a depender das lesões) Injúria qualificada (racial): APP condicionada à representação.
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Espécies de embriaguez
- Embriaguez não acidental:     - Voluntária -> não exclui a imputabilidade     - Culposa -> não exclui a imputabilidade
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Espécies de embriaguez
- Embriaguez acidental ou fortuita:     - Completa -> exclui a imputabilidade - art. 28, § 1º do CP     - Incompleta -> não exclui a imputabilidade, mas diminui a pena (1/3 a 2/3) - art. 28, § 3º do CP - equivale a semi-imputabilidade
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Espécies de embriaguez
- Embriaguez patológica -> equipare-se à doença mental e o agente pode ser considerado inimputável ou semi-imputável, conforme conclusão do laudo pericial.
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Espécies de embriaguez
- Embriaguez preordenada -> não exclui a imputabilidade e ainda agrava a pena (art. 61, inciso II, alínea l do CP)
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Espécies de embriaguez
OBS: - Na embriguez preordenada vigora a teoria da actio libera in causa em que o agente, deliberadamente, se coloca em uma situação de inimputabilidade para cometer o crime, praticando-o em estado de inconsciência.
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Extinção da punibilidade
I - pela morte do agente; II - pela anistia, graça ou indulto; III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; IV - pela prescrição, decadência ou perempção; V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; VII - pelo casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes, definidos nos Capítulos I, II e III do Título VI da Parte Especial deste Código;(Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
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Extinção da punibilidade
VIII - pelo casamento da vítima com terceiro, nos crimes referidos no inciso anterior, se cometidos sem violência real ou grave ameaça e desde que a ofendida não requeira o prosseguimento do inquérito policial ou da ação penal no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da celebração;(Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005) IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei
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LIBERDADE PESSOAL
 Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de I - remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo; II - submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo; III - submetê-la a qualquer tipo de servidão; IV - adoção ilegal; ou V - exploração sexual. Pena - reclusão, de 4 (QUATRO) A 8 (OITO) ANOS, e multa.
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LIBERDADE PESSOAL
§ 1o A pena é AUMENTADA de um terço até a metade se: I - o crime for cometido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las; II - o crime for cometido contra CRIANÇA, ADOLESCENTE ou PESSOA IDOSA ou com DEFICIÊNCIA; III - o agente se prevalecer de relações de parentesco, domésticas, de coabitação, de hospitalidade, de dependência econômica, de autoridade ou de superioridade hierárquica inerente ao exercício de emprego, cargo ou função; ou
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LIBERDADE PESSOAL
IV - a vítima do tráfico de pessoas for retirada do território nacional. § 2o A pena é REDUZIDA de um a dois terços se o AGENTE FOR PRIMÁRIO e NÃO INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA