CRIMES CONTRA A PESSOA Flashcards
> > OFENDÍCULOS(cerca elétrica,caco de vidros..)
> Quando não acionados–.exercício regular do direito
>Quando acionado–>legitima defesa pré-ordenada (repelea injusta gressão)
>Quando atingir 3º inocente–> legítima defesa putativa
OBS:OFENDÍCULO e SEMPRE UM APARATO VISÍVEL.
Súmula 714 STF
É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
EXCLUDENTES DE TIPICIDADE
Tipicidade é a descrição legal de um fato que a lei proíbe ou ordena. A conduta humana que se amolga à definição de um crime, preenchendo todas as suas características é típica:
Coação Física Absoluta.
Princípio da Inisgnificância.
Princípio da Adequação Social.
Teoria da Tipicidade Conglobante.
COAÇÃO FÍSICA IRRESISTIVEL---->exclui o fato típico. A.Tipicidade(excludentes):(CCEEMP) -Caso fortuito; -Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade) -Estado de inconsciência; -Erro de tipoinevitável(escusável); -Movimentos reflexos; -Princípio da Insignificância.
EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE
Por Ausência de Imputabilidade(menoridade, doença mental ou desenvolvimento mental retardado, embriaguez completa por caso fortuito ou força maior).
Por Ausência de Potencial Conhecimento da Ilicitude(Erro de probiição inevitável).
Por Ausência de Inexibilidade de Conduta Diversa(Coação Moral Irresistível, Obediência Hierárquica).
Reprovabilidade da conduta típica e Antijurídica
EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE
COAÇÃO MORAL IRRESISTIVEL---> exclui culpabilidade C.Culpabilidade(Excludentes):(AME) 1.Imputabilidade (excludentes): -Anomalia psíquica -Menoridade -Embriaguez acidental completa
SEQUESTRO
CRIME DE DANO
aquele que não se consuma apenas com o perigo,é necessário que ocorra uma efetiva destruição, a um bem jurídicopenalmente protegido. No caso da questão,o bem jurídico lesado/destruído é a liberdade pessoal
PERMANENTE crimes permanentes são aqueles em quesua consumação se prolonga no tempo.
2.Potencial consciência da ilicitude (excludentes):
-Erro de proibição;
.Exigibilidade de conduta diversa (excludentes):(ECO)
- Estrita observância deordem;
- Coação moral irresistível;
- Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);
EXCLUDENTES DE ILICITUDE
Estado de Necessidade. Legitima Defesa. Exercício Regular de um Direito. Estrito Cumprimento de um Dever Legal. O fato deixa de ser púnivelse,antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
Exceção da Verdade
- Calúnia>Regra.
- Difamação>Vedada!salvo setratando de funcionário público em razão da função do cargo.
- Injúria>Vedada.
CONSUNÇÃO
é o princípio segundo o qual um fato mais amplo e mais grave consome, isto é, absorve, outros fatos menos amplos e graves, que funcionam como fase normal de preparação ou execução ou como mero exaurimento.
Ocrime fim, absorve o crime meio.”
CRIME PROGRESSIVO
é aquele realizado mediante um único ato ou atos que compõem único contexto.
ocorre quando o agente, para alcançar um resultado mais grave, passa por uma conduta inicial que produz um evento menos grave.
aplica-se o princípio da consunção
PROGRESSÃO CRIMINOSA
aquela realizada mediante dois atos, dois movimentos, ou seja, quando o agente inicia um comportamento que configura um crime menos grave, porém, ainda dentro do mesmo inter criminis, resolve praticar uma infração mais grave, que pressupõe a primeira.
aplica-se o princípio da consunção
Omissivos impuros / impróprios
- Dever e poder de agir;
a) Dever legal (policiais / pais)
c) Risco proibido (coloca fogo em folhas e gera em incêndio em floresta)
b) Agente garantidor (babá / professor de natação)
Omissivos impuros / impróprios
- Admitem tentativa;
-Dependemde resultado naturalístico;
#Comissão por omissão- Ação por inação(2 pessoas ou +)
Ex: Mão que mata o filho por deixar de amamentá-lo.
#Participação por omissão- Concurso de pessoas(3 pessoas ou +)
Ex: Policial que vê o ladrão roubar a vítima e nada faz. (Deveria agir)»_space;> Responde em concurso pelo roubo
Omissivos Puros / Próprios
- Qualquer pessoa pode praticar;
- Não admitem tentativa;
-Dispensamresultado naturalístico (Crime formal/ de mera conduta); - Simples abstenção do agente caracteriza o crime (Deixar de…);
- Não responde pelo resultado.
Ex: Omissão de socorro (art. 135, cp) -Aumento de penade resulta em lesão grave ou morte.
INTERPRETAÇÕES
Interpretação analógica (ou intra legem):o Código, atendendo ao princípio da legalidade, detalha todas as situações que quer regular e, posteriormente, permite que aquilo que a elas seja semelhante possa também ser abrangido no dispositivo.
INTERPRETAÇÕES
Interpretação teleológica:busca a vontadeou a intenção objetivada na lei.
Interpretação restritiva:reduz o alcance das palavras da lei a fim de que corresponda à vontade do texto.
Interpretação progressiva ou evolutiva:busca do significado legal de acordo com o progresso da ciência.
INTERPRETAÇÕES
Interpretação autêntica ou legislativa:é a fornecida pela própria lei. Divide-se em:
- b) Posterior:lei distinta e posterior conceitua o objeto da interpretação
- a) Contextual: editada conjuntamente com a norma que conceitua.
OBSERVAÇÕES SOBRE FEMINICÍDIO
O feminicídio é umaespécie de homicídio doloso qualificadoe, portanto, decompetência do Tribunal do Júri.
Então, quem reconhece o feminicídio são os jurados.
OBSERVAÇÕES SOBRE FEMINICÍDIO
homicídio doloso cometido contra a mulher por razões de condição do sexo feminino.
todo e qualquer homicídio de mulher.
OBSERVAÇÕES SOBRE FEMINICÍDIO
O prof. entende que épossível que o transexual femininoque tenha se submetidoa cirurgia de mudança de sexopossa figurar como sujeito passivo, pois já pode ser considerado mulher para os fins desta lei.
Trata-se dequalificadora de natureza subjetiva ou pessoal.
OBSERVAÇÕES SOBRE FEMINICÍDIO
Essa qualificadora foi criada pela Lei n. 13.104/2015. Quando foi acrescentado este inciso houve alguns doutrinadores que falaram que era desnecessário, já que poderia ser enquadrado em outra qualificadora. Todavia, não é verdade, pelos seguintes fundamentos de validade da qualificadora:
a) a doutrina não considera o ciúme como motivo torpe ou fútil. Ocorre que, muitas vezes, o homem mata a mulher alegando ciúme. Logo, o agente responderia por homicídio simples.
b) aLei Maria da Penha não diminuiu o número de crimes contra a mulher.
Concurso Formal
Quando o agente, medianteuma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de 1/6 até 1/2.
Concurso Formal
As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
Concurso Formal
HOMOGÊNEO
O agente, com uma única conduta, pratica dois ou mais crimes idênticos.
Ex: o sujeito, dirigindo seu veículo de forma imprudente, avança na contramão e atinge outro carro matando as duas pessoas que lá estavam (dois homicídios culposos – art. 302 do CTB).
Concurso Formal
HETEROGÊNEO
O agente, com uma única conduta, pratica dois ou mais crimes diferentes.
Ex: o sujeito, dirigindo seu veículo de forma imprudente, avança na contramão e atinge outro carro matando uma pessoa que lá estava e ferindo a outra (um homicídio culposo e uma lesão corporal culposa – art. 302 e 303 do CTB).
Concurso material
quando o agente, mediantemais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
Para não confundir os dois, lembre-se: concursoMaterial =MdeMais de uma ação ou omissão.
ATENÇÃO!
ABORTO
Provocar aborto em si mesma NÃO é tipificado na lei como crime de infanticídio.
O crime é tipificado como aborto.
ATENÇÃO!
ABORTO
O “aborto com consentimento” da gestante constitui exceção à teoria monística adotada pelo Código Penal.
> Agestanteresponde pelo art. 124, CP:Provocar aborto em si mesma ouconsentir que outrem lho provoque. > Oterceiroque provoca o aborto responde pelo crime art. 126, CP:Provocar abortocom o consentimento da gestante
LEGÍTIMA DEFESA
REAL
realmente ocorreu, estando presentes todos os pressupostos de existência da causa justificante.
LEGÍTIMA DEFESA
PUTATIVA
é a legítima defesa imaginária. É a errônea suposição da existência da legítima defesa por erro de tipo ou erro de proibição
LEGITIMA DEFESA PUTATIVA EXCLUI A CULPABILIDADE!Justamente pela aausência da exigibilidade de conduta diversa! excluindo a culpabilidade, está excluida a pena.
LEGÍTIMA DEFESA
SUCESSIVA
hipótese de excesso, que permite a defesa legítima do agressor inicial
O agressor inicial, contra o qual se realiza a legítima defesa, tem o direito de defender-se do excesso, uma vez que o agredido, pelo excesso, transforma-se em agressor injusto.
LEGÍTIMA DEFESA
RECÍPROCA
é inadmissível legítima defesa de legítima defesa, ante à impossibilidade de defesa licita em relação a ambos os agente
torna-se possível na modalidade putativa, caso em que será caracterizada a legítima defesa recíproca. Ex: dois inimigos armados se encontram. Ambos levam a mão na cintura à procura de um objeto. Ambos, supondo a iminência da agressão sacam as armas e acionam os gatilhos, ferindo-se. Nenhum queria agredir o outro. As duas tentativas foram praticadas em legítima defesa putativa.
CAP IV - RIXA
Participar de rixa, salvo para separar os contendores,
Pena - detenção, de 15 dias a 2 meses, ou multa
Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos
O delito de rixa é um crime de concurso necessário, uma vez que exige a participação de três ou mais pessoas.
CAP IV - RIXA
*3 ou + pessoas
*Crime comum (pode ser praticado por qualquer pessoa)
*Plurissubjetivo de concurso necessário
*Sujeito é ao mesmo tempo ativo e passivo
CAP IV - RIXA
*Admite tentativa (ex: policial intervém no momento que a agressão iria iniciar)
*Admite forma Comissiva ou Omissiva (ex: policial que assiste a rixa acontecendo e nada faz para impedir)
*Contato físico é dispensável (pode ser à distância como por exemplo arremessando objetos)
*IMPORTANTE: briga entre torcidas não configura rixa e sim um crime específico do Estatuto do Torcedor
*Rixa qualificada: se ocorre morte ou lesão corporal grave
CAP IV - RIXA
Crime comum→ é previsto no Código Penal (qualquer pessoa pode cometer)
Crime de perigo→ a simples exposição do bem jurídico ao perigo já é suficiente para a consumação.
Crime comissivo→ a conduta nuclear corresponde a uma ação.
Crime não transeunte→ deixa vestígios.
CAP IV - RIXA
Crime plurissubsistente→ contém uma conduta que admite fracionamento (iter criminis pode ser fracionado).
Crime unissubsistente- cometido apenas com um ato (não admite tentativa - iter criminis não pode ser fracionado)
Plurissubjetivo -Ou de concurso necessário: exige mais
de uma pessoa para a prática.
Crime instantâneo→ a consumação ocorre instantaneamente (no momento da ação).
O tipo penal de rixa não prevê modalidade culposa, a qual poderia abarcar a hipótese de imprudência.
Assim,sendo a rixa um crime apenas doloso, impossível que se configure a participação culposa, pois é o elemento dolo imprescindível.
CAP V - CRIMES CONTRA A HONRA
CALÚNIA
Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime
DETENÇÃO, de 6 meses a 2 anos, e multa
Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga
punível a calúnia contra os mortos
C de CRIME
CAP V - CRIMES CONTRA A HONRA
CALÚNIA
EXCEÇÃO DA VERDADE
se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141; se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
CAP V - CRIMES CONTRA A HONRA
CALÚNIA
O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia fica isento de pena.
o querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnica ou da difamação, fica isento de pena
As penas aos crimes de calúnia, difamação aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido contra pessoa maior de 60 anos ou portadora de deficiência
CAP V - CRIMES CONTRA A HONRA
DIFAMAÇÃO
Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação
DETENÇÃO, de 3 meses a 1 ano, e multa.
EXCEÇÃO DA VERDADE
admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
FA de FATO ou F de FOFOCA
CAP V - CRIMES CONTRA A HONRA
DIFAMAÇÃO
O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da difamação, fica isento de pena.
REPUTAÇÃO
Não constitui, difamação ou injúria punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador
o querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnica ou da difamação, fica isento de pena
As penas aos crimes de calúnia, difamação aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido contra pessoa maior de 60 anos ou portadora de deficiência
CAP V - CRIMES CONTRA A HONRA
INJÚRIA
Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro
DETENÇÃO, de 1 a 6 meses, ou multa
IN, INgnorante, INdiota, fato vago ou genérico
Não constitui, difamação ou injúria punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador
CAP V - CRIMES CONTRA A HONRA
INJÚRIA
DEIXA DE APLICAR A PENA
quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria
no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria
consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes
DETENÇÃO, de 3 meses a 1 ano, e multa, além da pena correspondente à violência
consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência
RECLUSÃO 1 a 3 anos e multa.