CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO Flashcards

1
Q

USURPAÇÃO

A

SUPRIMIR OU DESLOCAR TAPUME, MARCO, OU QUALQUER OUTRO SINAL INDICATIVO DE LINHA DIVISÓRIA PARA APROPRIAR-SE, NO TODO OU EM PARTE, DE COISA IMÓVEL ALHEIA

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2
Q

USURPAÇÃO

A

USURPAÇÃO DE ÁGUAS

DESVIA REPRESA EM PROVEITO PRÓPRIO OUTREM, ÁGUAS ALHEIAS
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3
Q

USURPAÇÃO

A

ESBULHO POSSESÓRIO

INVADE COM VIOLENCIA A PESSOA OU GRAVE AMEAÇA, MEDIANTE CONCURSO DE MAIS DE DUAS PESSOAS, TERRENO OU EDIFÍCIO ALHEIO, PARA O FIM DE ESBULHO POSSESÓRIO
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4
Q

USURPAÇÃO

A

SUPRESSÃO OU ALTERAÇÃO DE MARCA EM ANIMAIS

SUPRIMIR OU ALTERAR, INDEVIDAMENTE EM GADO OU REBANHO ALHEIO, MARCA OU SINAL INDICATIVO DE PROPRIEDADE

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5
Q

DANO

A

DESTRUIR
DETERIORAR
INUTILIZAR

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6
Q

DANO

CRIME É COMETIDO

A

VIOLENCIA À PESSOA OU GRAVE AMEAÇA
COM EMPREGO DE SUBSTÂNCIA INFLAMÁVEL OU EXPLOSIVA
CONTRA PATRIMONIO DA UNIÃO, ESTADO, MUNICIPIO, EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
POR MOTIVO EGOÍSTICO OU COM PREJUÍO CONSIDERÁVEL PARA A VÍTIMA

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7
Q

DANO

A

CRIME MATERIAL

TENTATIVA É PLENAMENTE POSSÍVEL

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8
Q

ROUBO

A

SUBTRAIR COISA MÓVEL ALHEIA, PARA SI OU PARA OUTREM, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA A PESSOA

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9
Q

ROUBO

AUMENTA-SE DE 1/3 ATÉ METADE:

A

VIOLENCIA OU AMEAÇA É EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA
SE HÁ CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS
VÍTIMA ESTÁ EM SERVIÇO DE TRANSPORTE DE VALORES E O AGENTE CONHECE TAL CIRCUNSTÂNCIA
SUBTRAÇÃO FOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR QUE VENHA A SER TRANSPORTADO PARA OUTRO ESTADO PARA O EXTERIOR
MANTÉM A VÍTIMA EM SEU PODER, RESTRINGINDO SUA LIBERDADE

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10
Q

ROUBO

A

VIOLENCIA RESULTA LESÃO CORPORAL
RECLUSÃO 7 A 15 ANOS

VIOLENCIA RESULTA EM MORTE
RECLUSÃO 20 A 30 ANOS

CRIME DE ROUBO ESTÁ TIPIFICADO NO ROL DOS CRIMES CONTRA PATRIMONIO

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11
Q

ROUBO

A
CLASSIFICAÇÃO
	CRIME COMUM
	INSTANTANEO
	PLURISSUBSISTENTE
	DE DANO
	DE CONCURSO EVENTUAL
	CRIME DE FORMA LIVRE
		ADMITE QUALQUER MEIO DE EXECUÇÃO
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12
Q

ROUBO

A

EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA
VIOLENCIA MORAL

EMPREGO DE VIOLENCIA
VIOLENCIA PRÓPRIA, FÍSICA OU ABSOLUTA
LESÃO CORPORAL

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13
Q

ROUBO

A

QUALQUER MEIO QUE REDUZ A VÍTIMA À IMPOSSIBILIDADE DE RESISTÊNCIA

   VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA OU INDIRETA
DROGAR, EMBRIAGAR
NÃO ADMITE O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
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14
Q

ROUBO

A

NÃO ADMITE MODALIDADE CULPOSA

ADMITE ARREPENDIMENTO POSTERIOR?
PARA MAIORIA DA DOUTRINA, ADMITE QUANDO

PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA
TENTATIVA É PLENAMENTE ADMITIDA

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15
Q

ROUBO

A

SITUAÇÕES EM QUE O ROUBO É CONSIDERADO CONSUMADO

DESTRUIÇAO OU PERDA DO BEM SUBTRAÍDO
PRISÃO EM FLAGRANTE DE UM DOS LADRÕES E FUGA DOS COMPARSAS COM O BEM SUBTRAÍDO
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16
Q

ROUBO

A

CRIME DE ROUBO
TRIBUNAIS SUPERIORES PACIFICARAM O ENTENDIMENTO DE QUE, PARA QUE OCORRA A CONFIGURAÇÃO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DA ARMA DE FOGO, NÃO É NECESSÁRIA A APREENSÃO DA ARMA, BASTANDO PARA A SUA CONFIGURAÇÃO A PROVA TESTEMUNHAL

LATROCÍNIO
CONSUMADO OU TENTADO É CRIME HEDIONDO

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17
Q

ROUBO

A

SÚMULA 603 DO STF

COMPETENCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DO LATROCINIO É DO JUIZ SINGULAR
TRIBUNA DO JURI NÃO É COMPETENTE
LATROCINIO É CRIME CONTRA PATRIMONIO
TRIBUNAL DO JÚRI SÓ JULGA CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA
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18
Q

ROUBO

A

SÚMULA 610 DO STF

CRIME DE LATROCÍNIO, QUANDO O HOMICIDIO SE CONSUMA, AINDA QUE NÃO REALIZE O AGENTE A SUBTRAÇÃO DE BENS DA VÍTIMA
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19
Q

APROPRIAÇÃO INDÉBITA X ESTELIONATO

APROPRIAÇÃ INDÉBITA

A

DOLO É POSTERIOR OU SUBSEQUENTE

PESSOA RECEBE A POSSE OU DETENÇÃO DE COISA DE MANEIRA LEGÍTIMA SURGINDO A VONTADE DE SE APROPRIAR POSTERIORMENTE

VAI NA LOCADORA DE VEÍCULOS, ALUGA, GOSTA DO CARRO E NÃO DECIDE DEVOLVER

APROPRIAÇÃO INDÉBITA PRÓPRIA ADMITE TENTATIVA

APROPRIAÇÃO INDÉBITA NEGATIVA DE RESTITUIÇÃO NÃO ADMITE TENTATIVA

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20
Q

APROPRIAÇÃO INDÉBITA X ESTELIONATO

ESTELIONATO

A

DONO É ANTERIOR OU ANTECEDENTE

AGENTE JÁ POSSUIA A INTENÇÃO DE SE APROPRIAR DO BEM ANTES DE ALCANÇAR SUA POSSE OU DETENÇÃO

VAI NA LOCADORA DE VEÍCULOS JÁ COM A INTENÇÃO DE ALUGAR O VEÍCULO E NÃO DEVOLVÊ-LO

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21
Q

ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES

A

CRIME COMUM

INTANTANEO COM EFEITOS PERMANENTES

ADMITE MODALIDADE COMISSIVA
PRATICA CONDUTA DE ESTEIONATO

ADMITE MODALIDADE OMISSIVA
MANTÉM A VÍTIMA EM ERRO

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22
Q

EXTORSÃO

EXTORSÃO INDIRETA

A

EXIGIR OU RECEBER, COMO GARANTIA DE DIVIDA ABUSANDO DA SITUAÇÃO DE ALGUÉM, DOCUMENTO QUE PODE DAR CAUSA A PROCEDIMENTO CRIMINAL CNTRA A VITIMA OU CONTRA TERCEIRO

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23
Q

EXTORSÃO

DELAÇÃO PREMIADA

A

SE O CRIME É COMETIDO EM CONCURSO, O CONCORRENTE QUE O DENUNCIAR à AUTORIDADE, FACILITANDO A LIBERTAÇÃO DO SEQUESTRADO

CAUSA ESPECIAL DIMINUIÇÃO DA PENA QUE SOMENTE PODE SER APLICADA PELO JUIZ (DELEGADOS E PROMOTORES NÃO PODEM)

REDUÇÃO DE PENA É PROPORCIONAL CONFORME A MAIOR OU MENOR COLABORAÇÃO DO AGENTE, QUANTO MAIS AUXILIAR, MAIOR A REDUÇÃO

DELAÇÃO DEVE SER EFICAZ
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24
Q

EXTORSÃO

JUIZO COMPETENTE

A

PARA JULGAMENTO É O DO LOCAL EM QUE OCORREU O SEQUESTRO DA VÍTIMA E NÃO O DA ENTREGA DO EVENTUAL RESGATE

SE OS PARENTE DA VÍTIMA REALIZAREM O PAGAMENTO DO RESGATE, OCORRERÁ O EXAURIMENTO DO CRIME
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25
Q

EXTORSÃO

MEDIANTE SEQUESTRO

A

SEQUESTRAR PESSOA COM O FIM DE OBTER PARA SI OU PARA OUTREM, QUALQUER VANTAGEM, COMO CONDIÇÃO OU PREÇO DO RESGATE

SE DURAR MAIS DE 24HRS; SEQUESTRADO MENOR DE 18 ANOS OU MAIOR DE 60, OU CRIME COMETIDO POR BANDO OU QUADRILHA
RECLUSÃO, 12 A 20 ANOS

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26
Q

EXTORSÃO

MEDIANTE SEQUESTRO

A

RESULTA LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE
RECLUSÃ DE 16 A 24 ANS

RESULTA EM MORTE
RECLUSÃO 24 A 30 ANOS

CRIME COMETIDO EM CONCURSO DE PESSOAS, CONCORRENTE DENUNCIANDO, FACILITAR A LIBERTAÇÃO DO SEQUESTRADO, TERÁ SUA PENA REDUZIDA DE UM A DOIS TERÇOS

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27
Q

EXTORSÃO

MEDIANTE SEQUESTRO

A

OBJETIVIDADE JURÍDICA
INTEGRIDADE FÍSICA DA VIDA HUMANA
CRIME COMPLEXO
RESULTA DA FUSÃO DA EXTORSÃO E SEQUESTRO

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28
Q

EXTORSÃO

MEDIANTE SEQUESTRO

A

OBJETO MATERIAL
PRIVADA DE LIBERDADE E TAMBÉM AQUELA LESADA EM SEU PATRIMÔNIO
CRIME HEDIONDO EM TODAS AS SUAS MODALIDADES (TENTADOS OU CONSUMADOS)

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29
Q

EXTORSÃO
DIFERENÇAS
EXTORSÃO

A

CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO
EMPREGO DE VIOLENCIA OU GRAVE AMEAÇA
REGRA PRATICADO POR PARTICULAR, MAS FUNCIONÁRIO PÚVLICO PODE PRATICAR CASO EMPREGUE VIOLENCIA OU GRAVE AMEAÇA

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30
Q

EXTORSÃO

CONCUSSÃO

A

CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
NÃO HÁ EMPREGO DE VIOLENCIA OU GRAVE AMEAÇA
EM REGRA, É PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO, MAS PARTICULR PODE SER COAUTOR OU PARTICIPE

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31
Q

EXTORSÃO

DIFERENÇAS

A

SEQUESTRO RELAMPAGO
RESTRIÇÃO DE LIBERDADE
NÃO HÁ ENCERRAMENTO DA VÍTIMA
FINALIDADE DE OBTER INDEVIDA VANTAGEM ECONOMICA

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32
Q

EXTORSÃO

DIFERENÇAS

A

EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO
PRIVAÇÃO DA LIBERDADE
VÍTIMA É COLOCADO NO CÁRCERE
FINALIDADE DE SE OBTER A QUALQUER VANTAGEM, COMO CONDIÇÃO OU PREÇO DO RESGATE

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33
Q

EXTORSÃO

A

EXTORSÃO QUALIFICADA PELA MORTE, CONSUMADA OU TENTADA É CRIME HEDIONDO

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34
Q

EXTORSÃO

QUALIFICADA

A

EXTORSÃO MEDIANTE RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA

CONDIÇÃO PARA OBTER VANTAGEM ECONOMICA
RECLUSÃO DE 6 A 12 ANOS
SEQUESTRO RELÂMPAGO

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35
Q

EXTORSÃO

DIFERENÇAS

A

EXTORSÃO

    CRIME COMETIDO POR DUAS OU MAIS PESSOAS
NÃO ADMITE PARTICIPAÇÃO
EXTORSIONÁRIO FAZ COM QUE A VÍTIMA LHE ENTREGUE
AGENTE BUSCA VANTAGEM MEDIATA
ADMITE BENS IMÓVEIS TAMBÉM
NÃO ADMITE VIOLENCIA IMPRÓPRIA
COLABORAÇÃO DA VÍTIMA É INDISPENSÁVEL
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36
Q

EXTORSÃO

DIFERENÇAS

A

ROUBO

       CRIME COMETIDO EM CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS
	ADMITE COAUTORIA
	ADMITE PARTICIPAÇÃO
	LADRÃO SUBTRAI
	AGENTE BUSCA VANTAGEM INDEVIDA
	NÃO ADMITE BENS IMÓVEIS
	ADMITE VIOLENCIA IMPRÓPRIA
	COLABORAÇÃO DA VITIMA É DISPENSÁVEL
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37
Q

EXTORSÃO

A

CAUSA AUMENTO DE PENA

    COMETIDO POR DUAS OU MAIS PESSOAS
COMETIDO COM EMPREGO DE ARMA
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38
Q

EXTORSÃO

A

CONSUMAÇÃO E TENTATIVA

   CRIME DE EXTORSÃO CONSUMA-SE INDEPENDENTEMENTE DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM INDEVIDA
A TENTATIVA É ADMITIDA
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39
Q

EXTORSÃO

A

CONSIDERADO CRIME COMPLEXO, POIS PROTEGE VÁRIOS BENS JURÍDICOS

CRIME FORMAL DE CONSUMAÇÃO ANTECIPADA

40
Q

EXTORSÃO

CLASSIFICAÇÃO

A

EXTORSÃO É CRIME COMUM
PLURISSUBSISTENTE
DOLOSO (NÃO ADMITE A MODALIDADE CULPOSA)
CONCURSO EVENTUAL

41
Q

EXTORSÃO

A

CONSTRANGER ALGUÉM, MEDIANTE VIOLENCIA OU GRAVE AMEAÇA COM O INTUITO DE OBTER PARA SI OU PARA OUTREM INDEVIDA VANTAGEM ECONOMICA, A FAZER, TOLERAR QUE SE FAÇA OU DEIXAR DE FAZER ALGUMA COISA

NÃO PODE SER EMPREGADA MEDIANTE VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA

42
Q

FURTO

A

APROPRIAR-SE DE ALGO ALHEIO PARA SI OU PARA OUTRA PESSOA

COMUM
PRATICADO POR QQR PESSOA

MATERIAL
PARA SUA CONSUMAÇÃO EXIGE UM RESULTADO

CRIME DOLOSO

SUJEITO
ATIVO QQR PESSOA
PASSIVO: QQR PESSOA POSSUIDOR DO BEM

43
Q

FURTO

CONSUMAÇÃO E TENTATIVA

A

TEORIA DA INVERSÃO DE POSSE
É ADMITIDA TENTATIVA
OCORRE CONSUMAÇÃO NO MOMENTO EM QUE O BEM SAI DA ESFERA DE DISPONIBILIDADE DA VÍTIMA

44
Q

FURTO

FIQUE LIGADO

A

PUNGISTA (BATEDOR DE CARTEIRA)
COLOCA A MÃO NO BOLSO DA VÍTIMA, MAS A CARTEIRA ESTÁ´NO OUTRO BOLSO: TENTATIVA DE FURTO

            COLOCA A MÃO NO BOLSO DA VÍTIMA, MAS A CARTEIRA ESTÁ EM CASA: CRIME IMPOSSÍVEL
45
Q

FURTO

A

TIPO SUBJETIVO
PUNIDO A TÍTULO DE DOLO

FURTO DE USO É FATO ATÍPICO
INTERNAÇÃO DESDE O INÍCIO DO USO MOMENTANEO
SER COISA NÃO CONSUMÍVEL
RESTITUIÇÃO SEJA IMEDIATA E INTEGRAL à VÍTIMA

46
Q

FURTO

FIQUE LIGADO

A

EXISTÊNCIA DE UM EFICIENTE SISTEMA DE SEGURANÇA NÃO BASTA PARA QUE EVENTUAL TENTATIVA DE FURTO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL SEJA CONSIDERADA CRIME IMPOSSÍVEL - O QUE EXCLUIRIA A POSSIBILIDADE DE PUNIÇÃO

47
Q

FURTO NORTUNO

A

AUMENTO DE PENA SE PRATICADO DURANTE REPOUSO NOTURNO

48
Q

FURTO

PRIVILEGIADO

A

PEQUENO VALOR COISA FURTADA
JUIZ PODE SUBSTITUIR PENA DE RECLUSÃO PELA DE DETENÇÃO
APLICA-SE AO FURTO SIMPLES E AO NOTURNO E NÃO AO QUALIFICADO

49
Q

FURTO

FURTO DE SINAL DE TV A CABO

A
1 CORRENTE
		NÃO É CRIME
		ADOTADA POR BITTENCOURT
	2 CORRENTE
		FURTO DE TV SE ENCAIXA NO ART 155
		CORRENTE ADOTADA PELO STJ
50
Q

FURTO

FURTO DE ENERGIA

A

AGENTE NÃO ESTA AUTORIZADO VIA CONTRATO, A GASTAR ENERGIA

    LIGAÇÃO CLANDESTINA
51
Q

FURTO

ESTELIONATO NO CONSUMO DE ENERGIA

A

AGENTE ESTA AUTORIZADO VIA CONTRATO, A GASTAR ENERGIA

    ALTERA O MEDIDOR DE CONSUMO DA ENERGIA
52
Q

FURTO

QUALIFICADO

A

DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO A SUBTRAÇÃO DE COISA

SE O OBSTÁCULO DESTRUÍDO FOR INERENTE À PRÓPRIA COISA NÃO INCIDIRÁ ESTA FORMA QUALIFICADA
QUEBRA VIDRO DO CARRO P/ ROUBAR O MESMO (FURTO SIMPLES)

53
Q

FURTO
QUALIFICADO
COM ABUSO DE CONFIANÇA OU MEDIANTE FRAUDE, ESCALADA OU DESTREZA

A

CONFIANÇA É CIRCUNSTÂNCIA SUBJETIVA INCOMUNICÁVEL O CONCURSO DE PESSOAS

EX: FAMULATO

54
Q

FURTO
QUALIFICADO
COM ABUSO DE CONFIANÇA OU MEDIANTE FRAUDE, ESCALADA OU DESTREZA
CIRCUNSTÂNCIAS

A

VÍTIMA TEM QUE DEPOSITAR, POR QUALQUER MOTIVO (AMIZADE, RELAÇÕES PROFISSIONAIS) UMA ESPECIAL CONFIANÇA NO AGENTE

AGENTE DEVE SE APROVEITAR DE ALGUMA FACILIDADE DECORRENTE DA CONFIANÇA NELE DEPOSITADA PARA COMETER O CRIME
55
Q

FURTO
QUALIFICADO
COM ABUSO DE CONFIANÇA OU MEDIANTE FRAUDE, ESCALADA OU DESTREZA
DIFERENÇA

A

FURTO MEDIANTE ABUSO DE CONFIANÇA
MERO CONTATO COM A COISA
PODE TER POSSE, UMA POSSE PRECÁRIA VIGIADA
DOLO ESTÁ PRESENTE DESDE O INÍCIO DA POSSE

APROPRIAÇÃO INDÉBITA
AGENTE EXERCE POSSE EM NOME DE OUTREM
TEM POSSE DESVIGIADA
DOLO É SUPERVINIENTE A POSSE

56
Q

FURTO
QUALIFICADO
COM ABUSO DE CONFIANÇA OU MEDIANTE FRAUDE, ESCALADA OU DESTREZA
FRAUDE

A

HÁ DE SER EMPREGADA ANTES OU DURANTE A SUBTRAÇÃO DA COISA

ANTECEDE A CONSUMAÇÃO DO CRIME

57
Q
FURTO 
QUALIFICADO
COM ABUSO DE CONFIANÇA OU MEDIANTE FRAUDE, ESCALADA OU DESTREZA
FRAUDE
DIFERENÇAS
FURTO MEDIANTE FRAUDE
A

QUALIFICADORA DO CRIME

DEVE SER EMPREGADA ANTES OU DURANTE A SUBTRAÇÃO DO BEM

DIMINUIR A VIGILÂNCIA DA VÍTIMA SOBRE O BEM, PERMITINDO OU FACILITANDO 

SUBTRAÇÃO DO BEM SEM QUE A VÍTIMA PERCEBA

BANDIDOS SE DISFARÇAM DE TÉCNICO DE TV E PEDEM PARA CONSERTAR A TV DE C, ENQUANTO C PERMANECE NO QUARTO, OS TÉCNICOS APROVEITAÇÃO PARA ROUBAR OBJETOS NA SALA
58
Q
FURTO 
QUALIFICADO
COM ABUSO DE CONFIANÇA OU MEDIANTE FRAUDE, ESCALADA OU DESTREZA
FRAUDE
DIFERENÇAS
ESTELIONATO
A

ELEMENTO DO CRIME

ANTECEDE O APOSSAMENTO DA COISA

UTILIZADA PRA INDUZIR VÍTIMA EM ERRO, MEDIANTE FALSA PERCEPÇÃO DE REALIDADE

OCORRE ENTREGA ESPONTÂNEA DO BEM PELA VÍTIMA DO AGENTE

DISFARÇA DE MANOBRISTA E FICA PARADO EM FRENTE A UM RESTAURANTE, OUTRO ENTREGA SEU VEÍCULO PARA QUE ESTACIONE, FULANO DESAPARECE COM O CARRO
59
Q

FURTO
QUALIFICADO
EMPREGO DE CHAVE FALSA

A

TODO INSTRUMENTO COM OU SEM FORMA DE CHAVE, DESTINADO A ABRIR FECHADURAS

CHAVE VERDADEIRA OBTIDA FRAUDULENTAMENTE NÃO GERA QUALIFICADORA
60
Q

FURTO
QUALIFICADO
MEDIANTE CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS

A

RESPONDERÁ POR FURTO QUALIFICADO MESMO SE UM DOS INTEGRANTES FOR MENOR DE 18 ANOS

61
Q

FURTO
QUALIFICADO
MODALIDADES

A

ABIGEATO
FURTO DE GATO

FAMULATO
PRATICADO PELO EMPREGADO DOMÉSTICO CONTRA O PATRÃO

62
Q

FURTO
QUALIFICADO
MODALIDADES FAMÉLICO

A

AGENTE SUBTRAI ALIMENTOS PARA SACIAR SUA FOME OU DE SUA FAMILIA, OIS SE ENCONTRA EM SITUAÇÃO DE EXTREMA MISÉRIA E POBREZA

CONFIGURA ESTADO DE NECESSIDADE

    FATO PRATICADO PARA MITIGAR A FOME
QUE HAJA SUBTRAÇÃO DE COISA CAPAZ DE CONTORNAR IMEDIATAMENTE A DIRETAMENTE A EMERGÊNCIA
INEVITABILIDADE DO COMPORTAMENTO LESIVO
IMPOSSIBILIDADE DE TRABALHO OU INSUFICIENCIA DOS RECURSOS AUFERIDOS
63
Q

FURTO
QUALIFICADO
FIQUE LIGADO

A

NÃO EXISTE FURTO CULPOSO

POSSÍVEL O FURTO PRIVILEGIADO + REPOUSO NOTURNO

POSSÍVEL O FURTO PRIVILEGIADO +  FURTO QUALIFICADO DESDE QUE NÃO HAJA IMPOSIÇÃO ISOLADA DA PENA DE MULTA EM DECORRÊNCIA DO PRIVILÉGIO
64
Q

FURTO
QUALIFICADO
PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO FURTO

A

É CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUSÃO DA TIPICIDADE (FATO NÃO SERÁ CRIME)

REQUISITO OBJETIVO
MARI

REQUISITO SUBJETIVO
IMPORTANCIA DO OBJETO MATERIAL PARA A VÍTIMA (SITUAÇÃO ECONOMICA + VALOR SENTIMENTAL DO BEM) E CIRCUNSTÂNCIAS E RESULTADO DO CRIME

DESDE QUE PRESENTE REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS É APLICÁVEL AO FURTO SIMPLES OU QUALIFICADO

65
Q

FURTO
QUALIFICADO
APONTAMENTOS

A

FURTO X APROPRIAÇÃO INDÉBITA

     PRIMEIRO A POSSE É VIGIADA, SEGUNDO A VÍTIMA ENTREGA AO AGENTE A POSSE DESVIGIADA DE UM BEM
66
Q

FURTO
QUALIFICADO
APONTAMENTOS

A

FURTO X PECULATO

FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE SUBTRAI OU CONCORRE PARA ISSO VALEND DE SEU CARGO, PECULATO FURTO OU IMPRÓPRIO
67
Q

FURTO
QUALIFICADO
APONTAMENTOS

A

FURTO X EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES

CREDOR SUBTRAI BENS DO DEVEDOR PARA RESSARCIR DE DÍVIDA NÃO PAGA
68
Q

FURTO
QUALIFICADO
APONTAMENTOS
PACIFICO ENTENDIMENTO

A
COISA ABANDONADA (RES DERELICTA)
		NÃO PODE SER OBJETO DO CRIME DE FURTO

COISA DE NINGÚEM (RES NULLIUS)
NÃO PODE SER OBJETO DO CRIME DE FURTO

COISA PERDIDA (RES DESPERDITA)
		CONSTITUI CRIME DE APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA

SER HUMANO NÃO PODE SER OBJETO DE FURTO, SALVO SE FOREM PARTES DEFINIDAS E COM VALOR ECONOMICO
CABELO

CADÁVER PODE SER OBJETO DE FURTO, DESDE QUE POSSUA DONO
CADÁVER DA FACULDADE DE MEDICINA

69
Q

ROUBO

A

Roubo próprio
Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

70
Q

ROUBO

A

Roubo impróprio
Na mesma pena incorre quem,logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, afim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisapara si ou para terceiro.

71
Q

ISENÇÃO DE PENA

A

Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal; (estavam separados de fato) 
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
72
Q

ISENÇÃO DE PENA

A

Art. 182 -Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
 II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita
73
Q

ISENÇÃO DE PENA

A

Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
 II - ao estranho que participa do crime.
III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
74
Q

ISENÇÃO DE PENA

A
RESUMO
	Isenta de pena
		- Cônjuge na constância
		- Ascendente e descendente
	Representação
		- Irmão ou tio e sobrinho que coabite
		- Cônjuge desquitado
	Não se aplica
		- Roubo/extorsão ou qualquer violência/ameaça
		- Partícipe estranho
		- Idade igual ou superior a60 anos
75
Q

POSIÇÃO DO STF

A

pelo não cabimento de continuidade delitiva entre os crimes de roubo e latrocínio.

Com efeito, tanto para o STJ, quanto para o STF não há a possibilidade de reconhecimento da continuidade delitiva para os crimes de roubo e latrocínio, porquanto, embora estarem previstos no mesmo tipo penal, não pertencem à mesma espécie, diferenciando-se quanto ao meio de execução.
76
Q

CONFISSÃO

A

Qualquer espécie de confissão poderá ser levada em consideração na dosemetria da pena, seja ela simples (apenas confessa o delito imputado), complexa (confessa o delito imputado e outros delitos ou delata comparsas) ouqualificada (confessa e alega alguma excludente de ilicitude ou culpabilidade)

77
Q

IN CASU

A

se o juiz realizasse a substituição da pena, tendo em vista que a condenação é superior a 1 ano, deveria ser substituída por uma pena restritiva de direitosemulta ou por duas restritivas de direitos

78
Q

ESTELIONATO

A

A pena aumenta-se deum terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

O silêncio pode sim configurar forma de estelionato a contar do modo como é empregado, neste caso,contribuindo para manter a vítima em erro.

Estelionato de cheque sem fundo
	local onde houver a recusa do pagamento

    Estelionato de cheque falsificado, adulterado, roubado, furtad
	 local da obtenção da vantagem ilicita
79
Q

SÚMULA 444

A

É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base

80
Q

SÚMULA 610

A

Há crime de latrocínio, quando ohomicídio se consuma,ainda que não realize o agente a subtraçãode bens da vítima.
Morreu -> latrocínioconsumado
Não morreu -> latrocíniotentado
OBS: pouco importa se o agente Subtraiu ou não os pertences da vítima

81
Q

CRIMES MEDIANTE QUEIXA

A

Art. 138 – Calúnia;
Art. 139 – Difamação;
Art. 140 – Injúria (exceção: racial);
Art. 161 – Esbulho possessório;
Art. 163 – Dano e qualificado (IV);
Art. 164 – Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia;
Art. 179 – Fraude à execução;
Art. 185 – Violação de direito autoral;
Art. 236 – Induzimento a erro essencial e ocultação de imped. (personalíssimo);
Art. 345 – Exercício arbitrário das próprias mãos.

82
Q

RECEPTAÇÃO

A

Areceptação é punível,ainda que desconhecidoou isento de penao autor do crime de que proveio a coisa.

EXEMPLO: Filho que furta o celular da mãe e depois vende. O filho é insento de pena, e quem comprou o celular responde por receptação.

83
Q

DICAS

A

No ordenamento juridico brasileiroa pessoa NUNCA poderá ser sujeito ativo e passivo simultaneamente.

No ordenamento juridico brasileiro, a pessoa MORTA não pode ser sujeito passivo.

84
Q

DICAS

A

No ordenamento juridico brasileiro, em qualquer crime o estado é SEMPRE sujeito passivo FORMAL(titular do mandamento proibitivo) até nos de ação penal privada,e a vitima é sujeito passivo MATERIAL, ou seja , o estado pode ser ao mesmo tempo SUJEITO PASSIVO MATERIAL e FORMAL.

85
Q

DICAS

Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro

A

O CPnão pune autolesão,isso em regra,

Excepcionalmentea autolesão pode servir de meio de execução de outros crimes( como estelionatos e, etc.).É punida a autolesão se estiver vinculada à violação de outro bem ou interesse juridicamente protegido, como o agente , pretendendo obter indenização ou valor de seguro, fere o próprio corpo,mutilando-se tendo em vista a proteção ao patrimônio da empresa seguradora.

V - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria,ou lesa o próprio corpoou a saúde,ou agrava as conseqüências da lesãoou doença,com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;

Sujeito Ativo=>Será o segurado
Sujeito Passivo=> Será a Seguradora

86
Q

APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA

A

ELEMENTO SUBJETIVO DO CRIME -> É O DOLO

CLASSIFICAÇÃO –>PRÓPRIO;FORMAL;DE FORMA

LIVRE;OMISSIVO;INSTANTÂNEO;UNISUBJETIVO;UNISUBSISTENTE

TENTATIVA–> NÃO É ADMISSÍVEL

MOMENTO CONSUMATIVO -> QDO OCORRER A

OMISSÃO(DEIXAR DE REPAASAR Q QTIA DEVIDA AO INSS)

87
Q

APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA

A

CAUSA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE -> SE O AGENTE DECLARA,CONFESSA E EFETUA O PGTO DAS CONRIBUIÇÕES,IMPORTÃNCIAS OU VALORES E PRESTA AS INFORMAÇÕES DEVIDAS À PREVIDÊNCIA SOCIAL,NA FORMA DEFINIDA EM LEI OU REGULAMENTO,ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL.

88
Q

APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA

A

PERDÃO JUDICIAL –> O JUIZ PODE DEIXAR DE APLICAR A PENA OU APLICAR SOMENTE A MULTA SE O AGENTE FOR PRIMARIO OU DE BONS ANTECEDENTES,DESDE QUE A TENHA PROMOVIDO,APÓS O INÍCIO DA AÇÃO FISCAL E ANTES DE OFECIDA A DENÚNCIA,O PGTO DA CONRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA,INCLUSIVE ACESSÓRIOS.

89
Q

APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA

A

PARTICULARIDADE –> A COMPETÊNCIA É DA JUSTIÇA FEDERAL E A AÇÃO É PÚBLICA INCONDICIONADA.

90
Q

Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:

A

É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal

91
Q

Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:

A

CP> Pagamento antes do início da ação fiscal =Extinção da punibilidade

STF> Pagamento a qualquer tempo (antes do T.J) =Extinção da punibilidade

Réu adere parcelamento =Suspendea punibilidade e o prazo prescricional

92
Q

Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:

A

Réu quita todo o parcelamento =Extinção da punibilidade

OCrime omissivo próprioé aquele no qual a conduta omissiva está descrita na lei, como por exemplo, a omissão de socorro
Para o STF a apropriação indébita previdenciária é crime omissivo próprio (puro), apesar de haver divergências doutrinárias.

93
Q

MACETE

A

Estelionato: a enganação gera a ENTREGA do bem.

Furto mediante fraude: a enganação criasituação paraSUBTRAÇÃO do bem.

94
Q

ENERGIA

A

Art. 155, § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

95
Q

Súmula 567 do STJ

A

Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.