Obrigação Alternativa Flashcards
Qual o conceito de obrigação alternativa e dê exemplos.
Conceito: obrigação que contém duas ou mais prestações determinadas, extinguindo-se com a escolha de uma delas.
Exemplo1: entregar um celular OU entregar um tablet
Exemplo2: fazer uma pintura OU fazer uma escultura
Exemplo3: entregar um celular OU fazer uma pintura
Diferença entre obrigação cumulativa e obrigação alternativa.
Obrigação cumulativa:
- todas as prestações devem ser cumpridas sem exclusão de nenhuma delas
Obrigação alternativa:
- tem por conteúdo duas ou mais prestações e somente uma será escolhida para pagamento ao credor
Quem possui direito de escolha na obrigação alternativa?
- Regra geral: cabe ao devedor
- Regra específica: cabe ao credor ou ao terceiro
Obs.: possibilidade de transmissão aos herdeiros
“Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.”
o que é o PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE DO PAGAMENTO
“Art. 252, § 1o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.”
o que acontece no caso de OBRIGAÇÃO COM PRESTAÇÕES PERIÓDICAS.
“Art. 252, § 2o Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.”
ESCOLHA DA PRESTAÇÃO PELO JUIZ
“Art. 252, § 3o No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.”
“Art. 252, § 4o Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.”
CONCENTRAÇÃO COMO FICA?
CONCENTRAÇÃO
_ comunicação da escolha pelo optante;
_ ao se realizar a escolha a obrigação torna-se simples
_ declaração unilateral de vontade do optante, sem necessidade de aceitação da outra parte
_ obrigação definitiva e irrevogável, salvo estipulação em contrário
_ estabelecimento de prazo para realizar a escolha
INADIMPLEMENTO
_ todas as prestações
SEM CULPA E COM CULPA DO DEVEDOR, COMO FICA?
- Sem culpa do devedor (art. 256)
“Art. 256. Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.” - Com culpa do devedor (art. 254) – escolha do devedor
“Art. 254. Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.” - Com culpa do devedor (art. 255, 2ª. parte) – escolha do credor
Art. 255. Quando a escolha couber ao credor (…) se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexequíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.
INADIMPLEMENTO
_ de uma das prestações
- Sem ou com culpa do devedor (art. 253) – escolha do devedor
- Com culpa do devedor (art. 255, 1ª. parte) – escolha do credor
- Sem ou com culpa do devedor (art. 253) – escolha do devedor
“Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexequível, subsistirá o débito quanto à outra.” - Com culpa do devedor (art. 255, 1ª. parte) – escolha do credor
“Art. 255. Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos;(…).”