Das Obrigações De Dar Flashcards
Temos dois tipos de obrigações de dar: dar coisa certa e dar coisa incerta. Fale sobre cada uma.
- obrigações de dar coisa certa ( arts. 233 a 242 )
• objeto determinado ou determinável
•dar •entregar •restituir •pagar
Ex: venda de determinado automóvel - obrigações de dar coisa incerta ( arts. 243 a 246 )
•o objeto não é considerado em sua individualidade mas no gênero a que pertence
Ex: dez sacas de café. Temos determinado apenas o gênero e a quantidade.
OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA
Impossibilidade de entrega de coisa diversa, ainda que mais valiosa.
Art. 313 do CC: “o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa”
Não pode exigir nem mais valiosa e nem menos valiosa.
OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA
O que acontece com o perecimento (perda total) sem culpa do devedor?
Art. 234 CC “a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes” ex: foi destruída por um raio. Ou seja temos a extinção da obrigação p ambas as partes.
OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA
Se ocorrer o perecimento da coisa com culpa do devedor
Art 234, CC: “se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos” o termo “equivalente” se refere ao DINHEIRO, que corresponde ao valor do objeto perecido, mais as perdas e danos.
OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA
deteriorização sem culpa do devedor?
Não havendo culpa o credor pode optar por resolver a obrigação, por não lhe interessar o bem danificado, voltando as partes, neste caso, ao estado anterior; ou aceita no estado em que se acha com abatimento do preço, proporcional à perda.
OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA
havendo culpa pela deterioração pelo devedor
As alternativas deixadas ao credor são as mesmas do art 235 CC “resolver a obrigação, exigindo o equivalente em dinheiro, ou aceitar a coisa, com abatimento” mas com direito em qualquer caso a indenização das perdas e danos comprovados.
Art 236 CC “sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro são, indenização das perdas e danos”
O que é a obrigação de restituir?
É subespécie da obrigação de dar. Caracterizada pela existência de coisa alheia em poder do devedor, a quem cumpre devolvê-la ao dono. Ex: comodatário, depositário, o locatário, o credor pignoratício e outros.
OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR
perecimento sem culpa do devedor
Art 238 “se a obrigação for de restituir coisas certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação de resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda”
OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR
perecimento com culpa do devedor
Art 239 “se a coisa se perder pro culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos” deve ressarcir o mais completamente possível a diminuição causada ao patrimônio do credor, mediante o pagamento do equivalente em dinheiro do bem perecido, mais as perdas e danos.
OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR
deterioração sem culpa formada
Art 240 CC “se a coisa restituivel se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se acha, sem direito a indenização” se a coisa se danificar (perda parcial) sem culpa do devedor (em razão do fortuito e da força maior, p. Ex) suportará o prejuízo o credor, na qualidade de proprietário.
OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR
Deteriorização com culpa do devedor
Responderá o devedor pelo equivalente em dinheiro, mais perdas e danos.
o que são as obrigações pecuniárias?
É a obrigação de entregar dinheiro, ou seja, solver dívida em dinheiro. Art 315 “as dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal, salvo o disposto nos artigos subsequentes”
Princípio da gravitação jurídica (art 233)
É o princípio de dar os acessórios juntamente com a coisa certa. Ex: Maria comprou uma um carro de João, uma bmw placa 4567 ano 2013. João tem com Maria uma obrigação de dar coisa certa. O carro possui um acessório que vem com ele então João tem que entregar o acessório também salvo se tiver o contrário no contrato.