NORMAS FUNDAMENTAIS DO P.C. Flashcards

1
Q

V ou F?O P.C. será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na CF, observando-se as disposições deste Código.

A

Verdadeiro

Art. 1o

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2
Q

Princípio da inércia/dispositivo/iniciativa das partes.

A

Art. 2oO processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

OBS: comporta exceções!! O juiz pode determinar medidas para assegurar a satisfação do resultado útil do processo.
ATENÇÃO → conquanto esse princípio possa limitar a atuação do magistrado em relação à matéria fática discutida, NÃO lhe impõe restrições no que tange à matéria de direito(JURA NOVIT CURIA)

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3
Q

Princípio da Cooperação

A

Art. 5oAquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
Art. 6oTodos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

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4
Q

Cabe ao JUIZ zelar pelo EFETIVO CONTRADITÓRIO, além de assegurar às partes:

A

Paridade de tratamento em relação:

  1. Ao Exercício de direitos;
  2. Ao Exercício de faculdades processuais;
  3. Aos Meios de defesa;
  4. Aos Ônus;
  5. Aos Bônus;
  6. Aos Deveres;
  7. À Aplicação de sanções processuais.
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5
Q

Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz…

A

(Art. 8o)
★ atenderá aos FINS SOCIAIS e às exigências do BEM COMUM;
★ promoverá DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA; ★ observará a PROPORCIONALIDADE, a RAZOABILIDADE, a LEGALIDADE, a PUBLICIDADE e a EFICIÊNCIA

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6
Q

Princípio da proibição da DECISÃO SURPRESA

A

Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Art. 9oNão se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

ATENÇÃO! ♡ É possível prolatar decisão favorável sem ouvir a parte beneficiada ♡

EXCEÇÃO!!!! Parágrafo único. O disposto nocaputnão se aplica [ROL NÃO EXAUSTIVO]:

I - à tutela provisória de urgência [ CONTRADITÓRIO DIFERIDO];

II - às hipóteses de tutela da evidência previstas noart. 311, incisos II e III;
[II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa]

III - à decisão prevista noart. 701.[Monitória]

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7
Q

Decorrem do CONTRADITÓRIO…

A
  1. DEVER DE CONSULTA

2. PROIBIÇÃO DE DECISÃO SURPRESA

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8
Q

Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de

A

NULIDADE

OBS: Nos casos de »» segredo de justiça««, pode ser autorizada a presença somente das ● partes, de ● seus advogados, de ● defensores públicos ou do ● Ministério Público.

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9
Q

Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

→ Estão excluídos da regra docaput:

A

I - as sentenças proferidas em AUDIÊNCIA, homologatórias de ACORDO ou de IMPROCEDÊNCIA LIMINAR do pedido;

II - o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de CASOS REPETITIVOS;

III - o julgamento de RECURSOS REPETITIVOS ou de INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS;

IV - as decisões proferidas com base nosarts. 485e932[DECISÕES MONOCRÁTICAS DO RELATOR];

V - o julgamento de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO;

VI - o julgamento de AGRAVO INTERNO;

VII - as PREFERÊNCIAS LEGAIS e as METAS estabelecidas pelo CNJ;

VIII - os processos CRIMINAIS, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal;

IX - a causa que exija URGÊNCIA no julgamento, assim reconhecida por decisão FUNDAMENTADA.

Obs: Após a inclusão do processo na lista, o requerimento formulado pela parte NÃO ALTERA a ORDEM CRONOLÓGICA para a decisão, EXCETO quando implicar a REABERTURA DA INSTRUÇÃO ou a conversão do julgamento em DILIGÊNCIA.

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10
Q

Ocupará o primeiro lugar na lista de processos aptos para julgamento, o processo que:

A

I - tiver sua SENTENÇA ou ACÓRDÃO ANULADO, salvo quando houver necessidade de realização de diligência ou de complementação da instrução;

II - se enquadrar na hipótese doart. 1.040, inciso II [Publicado o acórdão paradigma: o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior]

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